MJ regulamenta expedição de
identidade na fronteira do Amapá com a Guiana Francesa
Brasília, 2/9/14 – O Brasil regulamentou a
expedição de cédula de identidade de fronteiriço com base no Acordo de Regime
de Circulação Transfronteiriça entre o estado do Amapá e a Guiana Francesa.
Segundo a Portaria nº 1.512, publicada no Diário
Oficial da União desta terça-feira (2), ao nacional francês beneficiado será
fornecida cédula de identidade específica, expedida pelo Departamento de
Polícia Federal.
O fronteiriço terá de apresentar os seguintes
documentos no Brasil: carteira de identidade oficial emitida pelo seu
país ou passaporte; comprovante de residência em Saint Georges de l'Oyapock;
prova de que não possui antecedentes criminais em seu país e no Brasil; e
comprovante de pagamento da taxa referente à emissão da cédula de identidade de
estrangeiro com a denominação fronteiriço.
No caso de menores de idade, deverá ser apresentada
autorização dos pais, elaborada de acordo com as condições previstas pela
legislação do seu país.
A validade da cédula de identidade de fronteiriço
será de dois anos, admitidas sucessivas prorrogações por igual período.
Com a cédula de identidade, o nacional francês com
domicílio em Saint Georges de l'Oyapock, dentro dos limites territoriais de
aplicação determinados no acordo, poderá ingressar no município de Oiapoque, no
Amapá, por período não superior a setenta e duas horas ininterruptas, sem
limite no número de ingressos.
Fonte: Ministério da Justiça Curta facebook.com/JusticaGovBr
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ANTONIO
HONORIO VIEIRA,
Contador CRC/ES, Pós Graduado em Pericia Civil e Trabalhista, Consultor
Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: Telefone: 55 27 99979
1960///Email: vixvisa@gmail.com////Facebook: vixvisa////Skype:
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