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segunda-feira, 15 de setembro de 2014

NOVOS PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DE VISTOS PARA ESTRANGEIROS NO BRASIL

NOVOS PROCEDIMENTOS PARA A CONCESSÃO DE VISTOS PARA ESTRANGEIROS NO BRASIL
Nesta postagem irei abordar os novos procedimentos para a concessão de vistos de reunião familiar e do acordo imigratório com o Mercosul.
O primeiro passo, foi a publicação da Resolução Normativa nº 108/2014, que revogou as Resoluções Normativas nºs 36/99 e 77/2008.  
A Resolução Normativa nº 108/2014, nada mais é que a junção das Resoluções ora revogadas, em que procurou atualizar as exigências, mas mesmo assim, ficou muito a desejar, com algumas exigências esdrúxulas, mostrando como sempre a incapacidade de se editar uma Resolução com a finalidade de desburocratizar, a impressão que se passa, que quem fez ou participou de sua elaboração, nunca esteve na ponta do serviço público , isto é, no atendimento direto aos estrangeiros e aos brasileiros que necessitam dos serviços para regularizar as situações de seus familiares e companheiros.  A principal crítica deste blogueiro, é a exigência absurda de cópias autenticadas, isto mostra a incapacidade dos funcionários na recepção dos documentos, porque a partir do momento em que são apresentados os documentos originais e as cópias, para que serve a autenticação do cartório de registro civil, penso que apenas para enriquecer ainda mais os tabeliães proprietários dos cartórios.  Outra crítica, que vejo, apesar de estarmos em pleno século 21, no auge dos recursos eletrônicos, em que os tribunais judiciais, implantaram e processam os processos eletronicamente por meio de certificação digital.  O Ministério da Justiça, juntamente com o Departamento de Polícia Federal (os quais mostram total incapacidade gestora), continuam a exigir dos clientes papel, mais papel, papel e mais papel, aumentando cada vez e entupindo os seus arquivos com mais papéis  O Ministério do Trabalho e Emprego, por sua vez, já aboliu a apresentação de papéis nos processos de vistos de trabalho, usa-se (com muita sabedoria) a certificação digital, tornando assim, muito mais célebre e eficaz o trâmite do processo, um processo que antes demorava 90 dias em média, com o meio eletrônico, o prazo fica entre 08 a 15 dias.
Outro passo importante, foi a edição da Portaria nº 1351/2014 do Ministério da Justiça, em que promete que todos os processos que forem protocolados a partir do dia 1º  de setembro/2014, serão analisados, deferidos e entregue a carteira de estrangeiro num prazo máximo de 60 dias.

A principal vantagem da portaria, foi não é necessária mais a investigação policial para os processos de reunião familiar pelo casamento, por filho e pela união estável, e que antes, apenas os processos por cônjuge, por prole, podiam ser requeridos mesmo estando o estrangeiro em situação irregular, agora os pedidos de união estável, também poderão ser requeridos pelo estrangeiro que esteja em situação irregular e outro detalhe importante, que não a necessidade de publicação em Diário Oficial da União, porque, estando o processo devidamente instruído e após a conferência das autenticidades dos documentos apresentados, o visto já é deferido no âmbito da Polícia Federal.  Em relação aos estrangeiros do Mercosul e dos países associados, apenas regulamentou os procedimentos que já eram realizados, mas mesmo assim ficou uma lacuna, pois não cita nos seus artigos, que continua a necessidade de transformação de visto temporários para permanente. ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: Telefone: 55 27 99979 1960///Email: vixvisa@gmail.com///Skype: vixvisa///Facebook: vixvisa////Whatsapp: 55 27 99979 1960.

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