NOVOS PROCEDIMENTOS PARA A CONCESSÃO DE VISTOS
PARA ESTRANGEIROS NO BRASIL
Nesta postagem irei
abordar os novos procedimentos para a concessão de vistos de reunião familiar e
do acordo imigratório com o Mercosul.
O primeiro passo, foi
a publicação da Resolução Normativa nº 108/2014, que revogou as Resoluções
Normativas nºs 36/99 e 77/2008.
A Resolução Normativa
nº 108/2014, nada mais é que a junção das Resoluções ora revogadas, em que
procurou atualizar as exigências, mas mesmo assim, ficou muito a desejar, com
algumas exigências esdrúxulas, mostrando como sempre a incapacidade de se
editar uma Resolução com a finalidade de desburocratizar, a impressão que se
passa, que quem fez ou participou de sua elaboração, nunca esteve na ponta do
serviço público , isto é, no atendimento direto aos estrangeiros e aos
brasileiros que necessitam dos serviços para regularizar as situações de seus
familiares e companheiros. A principal
crítica deste blogueiro, é a exigência absurda de cópias autenticadas, isto
mostra a incapacidade dos funcionários na recepção dos documentos, porque a
partir do momento em que são apresentados os documentos originais e as cópias,
para que serve a autenticação do cartório de registro civil, penso que apenas
para enriquecer ainda mais os tabeliães proprietários dos cartórios. Outra crítica, que vejo, apesar de estarmos
em pleno século 21, no auge dos recursos eletrônicos, em que os tribunais
judiciais, implantaram e processam os processos eletronicamente por meio de
certificação digital. O Ministério da
Justiça, juntamente com o Departamento de Polícia Federal (os quais mostram
total incapacidade gestora), continuam a exigir dos clientes papel, mais papel,
papel e mais papel, aumentando cada vez e entupindo os seus arquivos com mais
papéis O Ministério do Trabalho e
Emprego, por sua vez, já aboliu a apresentação de papéis nos processos de
vistos de trabalho, usa-se (com muita sabedoria) a certificação digital,
tornando assim, muito mais célebre e eficaz o trâmite do processo, um processo
que antes demorava 90 dias em média, com o meio eletrônico, o prazo fica entre
08 a 15 dias.
Outro passo
importante, foi a edição da Portaria nº 1351/2014 do Ministério da Justiça, em
que promete que todos os processos que forem protocolados a partir do dia 1º de setembro/2014, serão analisados, deferidos
e entregue a carteira de estrangeiro num prazo máximo de 60 dias.
A principal vantagem
da portaria, foi não é necessária mais a investigação policial para os processos de
reunião familiar pelo casamento, por filho e pela união estável, e que antes,
apenas os processos por cônjuge, por prole, podiam ser requeridos mesmo estando
o estrangeiro em situação irregular, agora os pedidos de união estável, também
poderão ser requeridos pelo estrangeiro que esteja em situação irregular e outro detalhe importante, que não a necessidade de publicação em Diário Oficial da União, porque, estando o processo devidamente instruído e após a conferência das autenticidades dos documentos apresentados, o visto já é deferido no âmbito da Polícia Federal. Em relação aos estrangeiros do Mercosul e dos
países associados, apenas regulamentou os procedimentos que já eram realizados,
mas mesmo assim ficou uma lacuna, pois não cita nos seus artigos, que continua
a necessidade de transformação de visto temporários para permanente. ANTONIO
HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista,
Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: Telefone: 55 27 99979 1960///Email:
vixvisa@gmail.com///Skype: vixvisa///Facebook: vixvisa////Whatsapp: 55 27 99979
1960.
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