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quinta-feira, 27 de novembro de 2014

DEPOIS DA PUBLICAÇÃO DO VISTO EM DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, O QUE FAZER?

DEPOIS DA PUBLICAÇÃO DO VISTO EM DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - O QUE FAZER?

Nesta postagem vou explicar os procedimentos e as fases do visto por Reunião Familiar, principalmente, pois cada tipo de visto é uma rotina própria, mas no momento, os vistos que mais necessitam de uma orientação são: Por casamento, Por filho brasileiro e por União Estável.
Até a edição da Portaria nº 1351/2014, do Ministério da Justiça, os pedidos de vistos compreendiam as seguintes fases:
1 - Do requerimento - Que seria depois que instruísse o processo, desse entrada na Delegacia de Imigração da Polícia Federal mais próxima de sua residência, sendo que neste momento, estando a documentação correta, é fornecido um protocolo, a partir desse momento, cessa a condição de turista, e fica o estrangeiro vinculado ao pedido do visto, até a sua publicação em Diário Oficial da União
2 - Fase das Conferências das autenticidades dos documentos e investigação Policial - Nesta fase, todos os documentos apresentados são investigados para provar as suas autenticidades, as certidões de casamento e nascimento são checadas juntos as cartórios de registros civil, assim como as Escrituras públicas de União Estável, e no caso dos filhos, são consultados também se a genitora do filho brasileiro, teve parto naquele hospital ou clínica.  Só depois que os cartórios e os hospitais informarem da veracidade das informações e que os processos de vistos iriam para a fase investigativa.
3 - Fase Investigativa - Nesta fase é quando os policiais federais, irão conferir  "in loco" se realmente vivem no endereço informado no processo, e se os filhos (a prole) esta sendo devidamente aos cuidados de ambos genitores (a parte brasileira e a estrangeira).
4 - Remessa do processo para Brasília - Só após passar pelas fases anteriores, e estando tudo correto que o processo irá para Brasília, primeiro para a Coordenação Geral de Estrangeiros da Polícia Federal, onde será novamente analisado os processos, estando os processos devidamente instruídos, irão para o Departamento de permanência de Estrangeiros - DPE/MJ, e os processos que carecem de maiores esclarecimentos, retornam para a origem, para sanar as pendências verificadas.
5 - Publicação em Diário Oficial da União - Estando o processo na DPE/MJ, e que após a última análise é encaminhado para o Conselho Nacional de Imigração - CNig, onde é apreciado nas reuniões  mensais do Conselho, pelo deferimento e publicação em Diário oficial da União.
6 - Prazo para o Registro - Após a publicação, o estrangeiro tem um prazo de até 90 dias para instruir o processo, agendar, para fazer o registro do visto, que seria a última fase do processo. Estando o processo devidamente instruído, e após colher as impressões digitais para a confecção da carteira, é emitido um novo protocolo, desta vez, o protocolo é da Carteira de identidade de Estrangeiro - CIE, a qual constará o número, que é denominado - RNE - Registro Nacional de Estrangeiro.
7 - Caso perca o prazo para fazer o registro, o que fazer? - Caso perca o prazo para efetuar o registro, o estrangeiro ainda terá um prazo de até 90 dias após o término do prazo inicial para requerer a republicação do despacho, este pedido poderá ser feito na própria delegacia de imigração, e paga-se uma taxa de R$ 183,06.  E ficará aguardando a nova publicação para finalmente poder fazer o registro.
8 - Entrega da Carteira de Estrangeiro definitiva - Geralmente o prazo atual para entregue da carteira de estrangeiro é de até 60 dias, pelos menos é a promessa da Polícia Federal.
Os processos que foram requeridos a partir de 1º de setembro de 2014, não se exige mais a investigação policial, com exceção dos casos em que aja fraudes, e nem sequer publicação em Diário Oficial da União, e caso os processos estejam devidamente instruídos, o estrangeiro já sairá com o seu RNE e carteira chegará em um prazo de até 60 dias.
ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contator CREC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato; Telefone: 55 27 99979 1960///Email: vixvisa@gmail.com///Skype: vixvisa///Facebook:  vixvisa////Whatsapp: 55 27 99979 1960


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