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sexta-feira, 28 de agosto de 2020

NACIONALIDADE BRASILEIRA - COMO ADQUIRIR

 

NACIONALIDADE BRASILEIRA - COMO ADQUIRIR 

Em primeiro lugar iremos definir o significado da palavra nacionalidade. Nacionalidade é a condição de um cidadão que pertence a uma determinada nação com a qual se identifica. É a qualidade daquilo que é nacional, que é próprio da nação, da pátria. O termo “nacionalidade” tem origem provável na palavra francesa “nationalité”, cujo significado se refere ao “sentimento nacional”. Existem algumas formas de se adquirir a outorga da nacionalidade Brasileira. A Constituição Federal no seu Artigo 12, diz que são Brasileiros:

Os que possuem a nacionalidade primária ou originária (da qual emana condição de brasileiro nato), ou de nacionalidade secundária ou derivada (da qual o status de brasileiro naturalizado), pois a questão da nacionalidade traduz matéria que se sujeita unicamente, quanto à sua definição, ao poder soberano do Estado Brasileiro.

I - Natos (Primária ou originária) - Este item vamos dividir em 03 (três) pequenos tópicos para um melhor entendimento:

a) aos nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país, pelo critério do jus solis;

b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil critério do jus sanguinis;

c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição consular brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil, e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade pela nacionalidade brasileira, pelo critério de jus sanguinis (Redação da EC 54/2007).

Sob a ótica da Constituição Federal, que passou a admitir a opção "em qualquer tempo" antes e depois da Emenda Constitucional nº 03/94, que suprimiu também a exigência de que a residência no País fosse fixada antes da maioridade.

A opção pela nacionalidade, embora postetativa, não é de forma livre, pois há de fazer-se em juízo em processo de jurisdição voluntária, que finda com a sentença que homologa a opção e lhe determina a transcrição, uma vez acertados os quesitos objetivos e subjetivos dela. Antes que complete o processo de opção, não há, pois, como considerá-lo brasileiro nato.

A Emenda Constitucional nº 54/2007, acrescentou também o artigo 95 que supre uma lacuna temporal entre o período de 07/06/1994 a 19/09/2007, em que os nascidos no estrangeiro, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, poderão ser registrados em repartição diplomática ou consular brasileira competente ou em ofício de registro, se vierem a residir na República Federativa do Brasil.

II - Naturalizado - É a hipótese da nacionalidade secundária ou derivada (da qual deriva o status de brasileiro naturalizado). Este caso é a concessão da nacionalidade brasileira, (sem os critérios jus solis ou jus sanguinis), aos estrangeiros que tenha residência permanente em território brasileiro e que requeiram a naturalização, os tempos para requererem a naturalização variam de acordo com as condições e os atos normativos que concederam o visto permanente.

A prazo para requerer a naturalização para ter a nacionalidade Brasileira, irá variar de acordo com o tempo de residência, em conformidade com a Lei nº 13.445/2017 e Decreto nº 9.199/2017.

Existem algumas modalidades de Naturalização a seguir:

Naturalização Ordinária ou Comum (Artigos 64 a 66 da Lei nº 13.445/2017) – Para os estrangeiros que possuem o Visto de Autorização de Residência Permanente ou Indeterminado, neste caso se subdividem em duas modalidades:

a)      O prazo é de 01 (um) ano de residente permanente para requerer a naturalização nos seguintes casos:

I - Ter filho ou cônjuge brasileiro,

II - Haver prestado ou poder prestar serviço relevante ao Brasil e,

III - Recomendar-se por sua capacidade profissional, científica ou artística.

 

b)      Nas demais situações o prazo mínimo é de 04 (quatro) anos de residente permanente.

Naturalização Extraordinária (Artigo 67 da Lei nº 13.445/2017) - será concedida a pessoa de qualquer nacionalidade fixada no Brasil há mais de 15 (quinze) anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a nacionalidade brasileira.

Naturalização Especial (Artigos 68 e 69 da Lei nº 13.445/2017) - Poderá ser concedida ao estrangeiro que se encontre em uma das seguintes situações:

I - Seja cônjuge ou companheiro, há mais de 5 (cinco) anos, de integrante do Serviço Exterior Brasileiro em atividade ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior; ou

II - Seja ou tenha sido empregado em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil por mais de 10 (dez) anos ininterruptos.

Naturalização Provisória (Artigos 70 e 71 da Lei nº 13.445/2017) - Poderá ser concedida ao migrante criança ou adolescente que tenha fixado residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade e deverá ser requerida por intermédio de seu representante legal.

Apesar de não haver distinção entre brasileiros natos e naturalizados previsto no artigo 12 Parágrafos § 2º e 3º da Constituição Federal, existem algumas exceções para cargos públicos que só podem ser ocupados por brasileiros natos, são eles:

 - São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - De Presidente e Vice-Presidente da República;

II - De Presidente da Câmara dos Deputados;

III - De Presidente do Senado Federal;

IV - De Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - Da carreira diplomática;

VI - De oficial das Forças Armadas.

VII - De Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999).

Finalizando este comentário, devemos destacar o tratado que existe entre Brasil e Portugal sobre a Igualdade de Direitos Civis e Políticos, (Decreto nº Decreto nº 3.927/2001 que promulgou o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre os referidos países, celebrado em Porto Seguro/BA em 22/04/2000) em que os portugueses que tenham a Residência Permanente no Brasil, possam optar pelos benefícios sem ter que passar pela Naturalização, podendo com isso possuir a Cédula de Identidade Civil Brasileira, votar e ser votado para cargos eletivos, apenas não dando direito ao passaporte brasileiro, este apenas com a opção da naturalização.

ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Cível e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: Telefone 55 27 99979 1960 ///// Email: vixvisa@gmail.com ///// SKYPE: vixvisa

 

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