NACIONALIDADE
BRASILEIRA - COMO ADQUIRIR
Em primeiro
lugar iremos definir o significado da palavra nacionalidade. Nacionalidade
é a condição de um cidadão que pertence a uma determinada nação com a qual se
identifica. É a qualidade daquilo que é nacional, que é próprio da nação, da
pátria. O termo “nacionalidade” tem origem provável na palavra francesa
“nationalité”, cujo significado se refere ao “sentimento nacional”. Existem
algumas formas de se adquirir a outorga da nacionalidade Brasileira. A
Constituição Federal no seu Artigo 12, diz que são Brasileiros:
Os que
possuem a nacionalidade primária ou originária (da qual emana condição de
brasileiro nato), ou de nacionalidade secundária ou derivada (da qual o status
de brasileiro naturalizado), pois a questão da nacionalidade traduz matéria que
se sujeita unicamente, quanto à sua definição, ao poder soberano do Estado
Brasileiro.
I - Natos
(Primária ou originária) - Este item vamos dividir em 03 (três) pequenos
tópicos para um melhor entendimento:
a) aos
nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros,
desde que estes não estejam a serviço de seu país, pelo critério do jus
solis;
b) os
nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que
qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil critério do
jus sanguinis;
c) os
nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que
sejam registrados em repartição consular brasileira competente ou venham a
residir na República Federativa do Brasil, e optem, em qualquer tempo, depois
de atingida a maioridade pela nacionalidade brasileira, pelo critério de jus
sanguinis (Redação da EC 54/2007).
Sob a ótica
da Constituição Federal, que passou a admitir a opção "em qualquer
tempo" antes e depois da Emenda Constitucional nº 03/94, que suprimiu
também a exigência de que a residência no País fosse fixada antes da maioridade.
A opção
pela nacionalidade, embora postetativa, não é de forma livre, pois há de
fazer-se em juízo em processo de jurisdição voluntária, que finda com a
sentença que homologa a opção e lhe determina a transcrição, uma vez acertados
os quesitos objetivos e subjetivos dela. Antes que complete o processo de
opção, não há, pois, como considerá-lo brasileiro nato.
A Emenda
Constitucional nº 54/2007, acrescentou também o artigo 95 que supre uma lacuna
temporal entre o período de 07/06/1994 a 19/09/2007, em que os nascidos no
estrangeiro, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, poderão ser
registrados em repartição diplomática ou consular brasileira competente ou em
ofício de registro, se vierem a residir na República Federativa do Brasil.
II - Naturalizado
- É a hipótese da nacionalidade secundária ou derivada (da qual deriva o status
de brasileiro naturalizado). Este caso é a concessão da nacionalidade
brasileira, (sem os critérios jus solis ou jus sanguinis), aos
estrangeiros que tenha residência permanente em território brasileiro e que
requeiram a naturalização, os tempos para requererem a naturalização variam de
acordo com as condições e os atos normativos que concederam o visto permanente.
A prazo
para requerer a naturalização para ter a nacionalidade Brasileira, irá variar
de acordo com o tempo de residência, em conformidade com a Lei nº 13.445/2017 e
Decreto nº 9.199/2017.
Existem
algumas modalidades de Naturalização a seguir:
Naturalização
Ordinária ou Comum (Artigos 64 a 66 da Lei nº 13.445/2017) – Para os estrangeiros que possuem o Visto de Autorização de
Residência Permanente ou Indeterminado, neste caso se subdividem em duas
modalidades:
a)
O prazo é de 01 (um) ano de
residente permanente para requerer a naturalização nos seguintes casos:
I - Ter filho ou cônjuge brasileiro,
II - Haver prestado ou poder prestar serviço relevante ao Brasil
e,
III - Recomendar-se por sua capacidade profissional, científica ou
artística.
b)
Nas demais situações o prazo
mínimo é de 04 (quatro) anos de residente permanente.
Naturalização Extraordinária
(Artigo 67 da Lei nº 13.445/2017) - será
concedida a pessoa de qualquer nacionalidade fixada no Brasil há mais de 15
(quinze) anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeira a
nacionalidade brasileira.
Naturalização Especial (Artigos 68
e 69 da Lei nº 13.445/2017) -
Poderá ser concedida ao estrangeiro que se encontre em uma das seguintes
situações:
I - Seja cônjuge ou companheiro,
há mais de 5 (cinco) anos, de integrante do Serviço Exterior Brasileiro em
atividade ou de pessoa a serviço do Estado brasileiro no exterior; ou
II - Seja ou tenha sido empregado
em missão diplomática ou em repartição consular do Brasil por mais de 10 (dez)
anos ininterruptos.
Naturalização Provisória (Artigos
70 e 71 da Lei nº 13.445/2017) -
Poderá ser concedida ao migrante criança ou adolescente que tenha fixado
residência em território nacional antes de completar 10 (dez) anos de idade e
deverá ser requerida por intermédio de seu representante legal.
Apesar de
não haver distinção entre brasileiros natos e naturalizados previsto no artigo
12 Parágrafos § 2º e 3º da Constituição Federal, existem algumas exceções para
cargos públicos que só podem ser ocupados por brasileiros natos, são eles:
- São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - De
Presidente e Vice-Presidente da República;
II - De
Presidente da Câmara dos Deputados;
III - De
Presidente do Senado Federal;
IV - De
Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - Da
carreira diplomática;
VI - De
oficial das Forças Armadas.
VII - De
Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de
1999).
Finalizando
este comentário, devemos destacar o tratado que existe entre Brasil e Portugal
sobre a Igualdade de Direitos Civis e Políticos, (Decreto nº Decreto nº 3.927/2001 que
promulgou o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre os referidos
países, celebrado em Porto Seguro/BA em 22/04/2000) em que os portugueses que tenham a Residência Permanente no
Brasil, possam optar pelos benefícios sem ter que passar pela Naturalização,
podendo com isso possuir a Cédula de Identidade Civil Brasileira, votar e ser
votado para cargos eletivos, apenas não dando direito ao passaporte brasileiro,
este apenas com a opção da naturalização.
ANTONIO
HONORIO VIEIRA, Contador CRC-ES, Pós
Graduado em Perícia Cível e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para
Estrangeiros. Contato: Telefone 55 27 99979 1960 ///// Email: vixvisa@gmail.com
///// SKYPE: vixvisa
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