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quinta-feira, 4 de setembro de 2014

INFORMAÇÕES SOBRE ISENÇÃO DE TAXAS

Informação sobre isenção de taxas:
DECRETO Nº 6.771, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009: Prevê que os cidadãos dos países membros da CPLP - Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (Angola,BrasilCabo VerdeGuiné-BissauGuiné EquatorialMoçambiquePortugal,São Tomé e Príncipe e Timor-Leste) estão isentos do pagamento de taxas e emolumentos devidos na emissão e renovação de autorizações de residência, com exceção dos custos de emissão de documentos. Isso significa que não há necessidade do pagamento de taxa de pedidos de prorrogação de prazo de estada, permanência ou registro de estrangeiro, sendo devido somente o pagamento de taxa de emissão de carteira de estrangeiro, quando aplicável. (Fonte: site do DPF . www.dpf.gov.br) ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para estrangeiros.  Contato: Telefone: 55 27 99979 1960/////Email: vixvisa@gmail.com////Skype: vixvisa////Facebook: vixvisa//// whatsapp: 55 27 99979 1960

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