Informação sobre isenção de taxas:
DECRETO
Nº 6.771, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009: Prevê que os cidadãos dos países membros
da CPLP - Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (Angola,Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, Portugal,São Tomé e Príncipe e Timor-Leste)
estão isentos do pagamento de taxas e emolumentos devidos na emissão e
renovação de autorizações de residência, com exceção dos custos de emissão de
documentos. Isso significa que não há necessidade do pagamento de taxa de
pedidos de prorrogação de prazo de estada, permanência ou registro de
estrangeiro, sendo devido somente o pagamento de taxa de emissão de carteira de
estrangeiro, quando aplicável. (Fonte: site do DPF . www.dpf.gov.br) ANTONIO HONORIO VIEIRA,
Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e trabalhista, Consultor
Especializado em Vistos para estrangeiros.
Contato: Telefone: 55 27 99979 1960/////Email: vixvisa@gmail.com////Skype:
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