Pedido de
permanência com base em reunião familiar
Nesta postagem, irei discorrer sobre um assunto que gera muitas dúvidas
a respeito de quem tem direito a um visto residente permanente no Brasil.
Os vistos de reunião familiar mais comuns são os de cônjuge brasileiro
(esposa ou esposo brasileiro) ou por prole brasileira (filha ou filho brasileiro), mas a Resolução Normativa nº 108/2014, também previu na sua
regulamentação a possibilidade de requerer o visto de reunião familiar por
afinidade consanguínea por parentes colaterais (irmãos), ascendentes (pai, mãe,
avô, avó) e por descendentes (filhos estrangeiros menor de idade ou até 24 anos
desde que esteja cursando universidade) ou inválidos de qualquer idade.
Para ter direito a requerer o visto, o estrangeiro deverá estar na
condição de permanente, de preferência já com a carteira de estrangeiro e
consequentemente o RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) ou caso mais específico, já ser brasileiro naturalizado.
A concessão do visto pode ser requerido nas Repartições Consulares Brasileiras no
exterior, caso o estrangeiro esteja ainda residindo fora do Brasil ou no
Departamento de Polícia Federal, caso o estrangeiro estiver em situação
imigratória regular no Brasil.
Com a edição da Portaria nr 04, de 08/01/2015, os processos que forem requeridos
a partir desta data, e caso esteja devidamente instruído, e após
a conferência das autenticidades dos documentos apresentados no momento do pedido
do visto, a carteira de estrangeiro será liberada no prazo máximo de 60 dias.
Este prazo foi diminuído, porque através da referida portaria, não é
necessário mais a investigação social (a visita dos policiais federais) e nem a
publicação do visto em Diário Oficial da União, que por questões burocráticas e de muita incompetência tanto da PF e do MJ, demoravam muito além do necessário ou razoável.
Com estes procedimentos simples, a concessão do visto está sendo muito
mais rápido, o que antes demorava as vezes anos, o que gerava muita reclamações devido
a demora excessiva nos trâmites dos processos, e falta de informação precisas. (Fonte: sites do MJ e do DPF).
ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e
Trabalhista e Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: Telefone: 55 27 99979
1960///Facebook:vixvisa///Skype: vixvisa///Whatsapp: 55 27 99979 1960
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