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quinta-feira, 23 de outubro de 2014

PEDIDO DE VISTO PERMANENTE COM BASE EM REUNIÃO FAMILIAR NO BRASIL

Pedido de permanência com base em reunião familiar

Nesta postagem, irei discorrer sobre um assunto que gera muitas dúvidas a respeito de quem tem direito a um visto residente permanente no Brasil.
Os vistos de reunião familiar mais comuns são os de cônjuge brasileiro (esposa ou esposo brasileiro) ou por prole brasileira (filha ou filho brasileiro), mas a Resolução Normativa nº 108/2014, também previu na sua regulamentação a possibilidade de requerer o visto de reunião familiar por afinidade consanguínea por parentes colaterais (irmãos), ascendentes (pai, mãe, avô, avó) e por descendentes (filhos estrangeiros menor de idade ou até 24 anos desde que esteja cursando universidade) ou inválidos de qualquer idade.
Para ter direito a requerer o visto, o estrangeiro deverá estar na condição de permanente, de preferência já com a carteira de estrangeiro e consequentemente o RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) ou caso mais específico, já ser brasileiro naturalizado.
A concessão do  visto pode ser requerido nas Repartições Consulares Brasileiras no exterior, caso o estrangeiro esteja ainda residindo fora do Brasil ou no Departamento de Polícia Federal, caso o estrangeiro estiver em situação imigratória regular no Brasil.
Com a edição da Portaria nr  04, de 08/01/2015, os processos que forem requeridos a partir desta data, e caso esteja devidamente instruído, e após a conferência das autenticidades dos documentos apresentados no momento do pedido do visto, a carteira de estrangeiro será liberada no prazo máximo de  60 dias.
Este prazo foi diminuído, porque através da referida portaria, não é necessário mais  a investigação social (a visita dos policiais federais) e nem a publicação do visto em Diário Oficial da União, que por questões burocráticas e de muita incompetência tanto da PF e do MJ, demoravam muito além do necessário ou razoável.

Com estes procedimentos simples, a concessão do visto está sendo muito mais rápido, o que antes demorava as vezes anos, o que gerava muita reclamações devido a demora excessiva nos trâmites dos processos, e falta de informação precisas.  (Fonte: sites do MJ e do DPF). ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista e Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: Telefone: 55 27 99979 1960///Facebook:vixvisa///Skype: vixvisa///Whatsapp: 55 27 99979 1960

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