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quarta-feira, 22 de outubro de 2014

VISTO TEMPORÁRIO PELO ACORDO IMIGRATÓRIO DO MERCOSUL

VISTO TEMPORÁRIO PELO ACORDO IMIGRATÓRIO DO MERCOSUL
Nesta postagem, irei republicar as informações necessárias para o visto pelo Acordo Imigratório do Mercosul, devido a grande procura por informações, procurei fazer um resumo de tudo que possa ajudar aos nossos hermanos Sul Americanos.
Com a criação do Mercado Comum da América do Sul, formado por Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai, denominado MERCOSUL, com a finalidade de uma integração gradual das economias desses países, nos moldes do já existente Mercado Comum Europeu, em que os bens de consumo e a população pudessem circular dentro das fronteiras dos países integrantes desse novo Bloco Econômico.
Para a efetivação do presente Acordo, foi regulamentado pelos Decretos nº 6.964/2009 e nº 6.975/2009, que instituem as condições para o requerimento do visto temporário sobre residência para os nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL e o Acordo sobre Residência dos Estados partes do MERCOSUL e Estados Associados. A primeira medida concreta assumida entre os países foi a abolição da obrigatoriedade da apresentação do passaporte, passando aceitar dos nacionais desses países, apenas a Carteira de Identidade Civil, no que foi apelidado pela autoridades Imigratórias do Brasil de PACU, iniciais dos países pioneiros do MERCOSUL - P de Paraguai, A -  argentina, C -  Chile e U - Uruguai.  Hoje além dos países que formam o bloco, foram inseridos outros países Sul Americanos, uns como membros efetivos, outros como Associados: Bolívia, Perú, Equador, Colômbia e por último a Venezuela. Mas para fim de acordo Imigratório com visto de temporário de 02 (dois) anos, está em vigor os seguintes países: Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile, Perú, Bolívia e Colômbia. O  Equador mesmo já ter assinado o Acordo Imigratório, ainda não regulamentou, por isso, por  enquanto,  não está vigorando o acordo.  Em relação a Venezuela, ainda não foi formalizado o acordo imigratório, e com isso não é possível ter uma previsão mais precisa, sobre a inclusão da Venezuela no acordo imigratório.  Este Visto Temporário, beneficia a todos nacionais dos países signatários do acordo Imigratório do MERCOSUL, não importando a condição imigratória em que se encontra no momento de requerer o visto. Por exemplo, ele pode ingressar como turista e de pronto, requerer o visto, e se já estiver em território Brasileiro, e em situação irregular, poderá mesmo assim requerer o visto, sem o pagamento de multa ou outras sanções administrativas relativa à sua condição migratória. Para requerer o visto, os nacionais dos países signatários, os principais documentos a serem apresentados, são: o Antecedentes Criminais do país de residência ou de origem e um  documento que conste a filiação (certidão de nascimento, certidão de casamento, etc),  e o pagamento das taxas da carteira e do registro. O visto tem validade de 02 (dois) anos, mas antes de vencer, a partir de 90 (noventa) dias, já pode requerer a transformação para PERMANENTE, comprovando neste momento, além de outros documentos, que tenha condições de se manter financeiramente no Brasil, por meios legais, como empregado, empregador ou autônomo. O Pedido de Transformação de Visto Temporário para Permanente, hoje está regulamentado pela Portaria nº 04, de 08/01/2015 do Ministério da Justiça, que desde que o processo esteja devidamente instruído, não há mais de necessidade de publicação em Diário Oficial da União, a Carteira de Estrangeiros, já será liberado em prazo máximo de 60 dias.  E por último, uma informação bastante importante,  Caso não faça o pedido de transformação até o vencimento, o visto será cancelado, e terá que requerer um novo visto, e passar novamente por um novo período aquisitivo de 02 (dois) anos para requerer novamente a transformação para PERMANENTE. O estrangeiro beneficiado com o Acordo de Residência MERCOSUL possui igualdade de direitos civis no Brasil. Deveres e responsabilidades trabalhistas e previdenciárias são, também, resguardadas, além do direito de transferir recursos, direito de nome, registro e nacionalidade aos filhos desses imigrantes. O mesmo acontece com os Brasileiros que pretendam imigrar para estes países da América do Sul. (Fonte: Site do DPF e do Ministério da Justiça) ANTONIO HONORIO VIEIRA - Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Cívil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato? Telefone: 55 27 99979 1960///Skype: vixvisa////Facebook: vixvisa///Whatsapp: 55 27 99979 1960.

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