VISTO TEMPORÁRIO PELO ACORDO IMIGRATÓRIO
DO MERCOSUL
Nesta postagem,
irei republicar as informações necessárias para o visto pelo Acordo Imigratório
do Mercosul, devido a grande procura por informações, procurei fazer um resumo
de tudo que possa ajudar aos nossos hermanos Sul Americanos.
Com a criação
do Mercado Comum da América do Sul, formado por Brasil, Argentina, Uruguai e
Paraguai, denominado MERCOSUL, com a
finalidade de uma integração gradual das economias desses países, nos moldes do
já existente Mercado Comum Europeu, em que os bens de consumo e a população
pudessem circular dentro das fronteiras dos países integrantes desse novo
Bloco Econômico.
Para a
efetivação do presente Acordo, foi regulamentado pelos Decretos nº 6.964/2009 e
nº 6.975/2009, que instituem as condições para o requerimento do visto
temporário sobre residência para os nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL e o Acordo sobre Residência
dos Estados partes do MERCOSUL e
Estados Associados. A primeira medida concreta assumida entre os países foi a
abolição da obrigatoriedade da apresentação do passaporte, passando aceitar dos
nacionais desses países, apenas a Carteira de Identidade Civil, no que foi
apelidado pela autoridades Imigratórias do Brasil de PACU, iniciais dos países
pioneiros do MERCOSUL - P de Paraguai, A - argentina, C - Chile e U - Uruguai. Hoje além dos países que formam o bloco, foram
inseridos outros países Sul Americanos, uns como membros efetivos, outros como
Associados: Bolívia, Perú, Equador, Colômbia e por último a Venezuela. Mas para
fim de acordo Imigratório com visto de temporário de 02 (dois) anos, está em
vigor os seguintes países: Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile, Perú, Bolívia e
Colômbia. O Equador mesmo já ter assinado o Acordo Imigratório, ainda não
regulamentou, por isso, por enquanto, não está vigorando o acordo. Em relação a Venezuela, ainda não foi formalizado o acordo imigratório, e com isso não é possível ter uma previsão mais precisa, sobre a inclusão da Venezuela no acordo imigratório. Este
Visto Temporário, beneficia a todos nacionais dos países signatários do acordo
Imigratório do MERCOSUL, não
importando a condição imigratória em que se encontra no momento de requerer o
visto. Por exemplo, ele pode ingressar como turista e de pronto, requerer o
visto, e se já estiver em território Brasileiro, e em situação irregular, poderá mesmo assim requerer o visto, sem o pagamento de multa ou outras sanções administrativas
relativa à sua condição migratória. Para requerer o visto, os nacionais dos
países signatários, os principais documentos a serem apresentados, são: o Antecedentes Criminais do país de residência
ou de origem e um documento que conste a
filiação (certidão de nascimento, certidão de casamento, etc), e o pagamento das taxas da carteira e do
registro. O visto tem validade de 02 (dois) anos, mas antes de vencer, a partir
de 90 (noventa) dias, já pode requerer a transformação para PERMANENTE, comprovando neste momento,
além de outros documentos, que tenha condições de se manter financeiramente no
Brasil, por meios legais, como empregado, empregador ou autônomo. O Pedido de
Transformação de Visto Temporário para Permanente, hoje está regulamentado pela
Portaria nº 04, de 08/01/2015 do Ministério da Justiça, que desde que o processo esteja
devidamente instruído, não há mais de necessidade de publicação em Diário
Oficial da União, a Carteira de Estrangeiros, já será liberado em prazo máximo
de 60 dias. E por último, uma informação
bastante importante, Caso não faça o
pedido de transformação até o vencimento, o visto será cancelado, e terá que
requerer um novo visto, e passar novamente por um novo período aquisitivo de 02
(dois) anos para requerer novamente a transformação para PERMANENTE. O estrangeiro beneficiado com o Acordo de Residência MERCOSUL possui igualdade de direitos
civis no Brasil. Deveres e responsabilidades trabalhistas e previdenciárias
são, também, resguardadas, além do direito de transferir recursos, direito de
nome, registro e nacionalidade aos filhos desses imigrantes. O mesmo acontece
com os Brasileiros que pretendam imigrar para estes países da América do Sul. (Fonte:
Site do DPF e do Ministério da Justiça) ANTONIO
HONORIO VIEIRA - Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Cívil e
Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.
Contato? Telefone: 55 27 99979 1960///Skype: vixvisa////Facebook:
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