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domingo, 30 de novembro de 2014

POLÍCIA FEDERAL FAZ ALTERAÇÕES NO PASSAPORTE

Nesta postagem, irei publicar noticia de novos procedimentos do passaporte, e creio que com uma defasagem de quase 03 anos, desde que o Conselho Nacional de Justiça - CNJ, publicou a Portaria 131 de 26/05/2011 no seu artigo 13 já orientava a Polícia Federal incluísse no sistema ou no passaporte as informações sobre autorizações de viagens de menor desacompanhados, finalmente esta sugestão foi implementada, o que trazia grandes dores de cabeça, para o pessoal da imigração, os genitores, pois o raciocínio é lógico, pois quem tira ou autoriza a tirar o passaporte (no caso de menores) a intenção é viajar ou deixar viajar, e ainda eram obrigados a apresentar a autorização de viagem, o que era para ser regra, virou exceção, pois deveria constar no sistema de imigração, apenas os menores impedidos de viajarem para o exterior,  e não todos, sem exceção.

"PF faz alterações no passaporte
 A Polícia Federal fez várias alterações no Sistema Nacional de Passaportes (Sinpa), com o objetivo de agilizar e desburocratizar o atendimento aos viajantes. As mudanças entraram em vigor na última segunda-feira (24). A principal delas é a inclusão no passaporte da autorização de viagem internacional para menores de idade, desacompanhados ou com apenas um dos pais. A antiga tarja preta (o código bidimensional) da página de identificação será substituída por um texto que descreverá se o portador pode ou não sair do país com aquele menor. Uma dor de cabeça a menos, visto que muitas pessoas já foram impedidas de entrar no avião porque, no corre-corre, esqueceram de algum documento do filho.

Antes da medida, era preciso levar ao controle migratório do aeroporto o passaporte, a certidão de nascimento da criança e uma autorização impressa do marido ou mulher, registrada em cartório, a cada viagem. Com a mudança, a autorização será registrada uma única vez. Isso porque os pais poderão, na hora de pedir ou renovar o passaporte, imprimir na sua página de identificação pessoal a permissão concedida pelo outro. Após esse primeiro passo, os dados ficarão registrados no sistema da PF. Na próxima partida com o menor, não terá mais a preocupação de renovar o pedido.

Se um dos pais estiver em situação especial (preso, hospitalizado), o procedimento é o mesmo, desde essa condição restritiva seja comprovada pelo hospital ou presídio. Segundo o delegado Junner Caldeira, chefe da Divisão de Passaportes da PF - unidade que emite cerca de 9,5 mil passaportes por dia -, a autorização é total ou parcial (para apenas um) e pode ser cancelada por ambas as partes a qualquer momento. Se, no futuro, alguém mudar de idéia e não quiser mais permitir que a criança viaje sem a sua presença, basta registar em cartório e informar à PF da sua nova decisão. Assim, o menor só poderá se deslocar se ambos desejarem.


Quem vai viver por um período no exterior também foi beneficiado pelas mudanças, com a extensão da validade do passaporte para crianças de 0 a 4 anos (antes de um ano). O tempo pode aumentar se os pais comprovarem que precisam de um período maior para trabalhar ou estudar fora do Brasil. Outra novidade é a inclusão de um campo que identifica quando o documento vencerá. Para que o viajante não esqueça, a PF, oito meses antes, enviará um aviso por e-mail.

“A partir de hoje, cerca de 7 mil pessoas vão receber diariamente avisos sobre a data de vencimento do passaporte”, ressaltou Caldeira. Ele destacou, também, outro dado importante: para se adequar às necessidades de casais homoafetivos, os campos onde constavam as indicações “pai” e “mãe” foram mudados para “genitor 1 - sexo” e “genitor 2 - sexo”.
Aguarde
Quem está ainda com o passaporte válido, não precisa correr. Mas se quiser, pode fazer o pedido de mudança de passaporte pelo site da Polícia Federal (www.dpf.gov.br). Brasileiros que moram no exterior, além da página da PF, tem o consulado ou a embaixada do país onde vivem para autorizar ou receber a permissão do parceiro ou parceria. “Já foi feita a divulgação junto ao Ministério de Relações Exteriores que tomará as providências necessárias”, disse o delegado Junner Caldeira.

A idéia da PF é reduzir pela metade o tempo de cada cidadão nos postos de controle migratório. Além das modificações no passaporte, o órgão está ampliando o número de guichês pelo país. “O trabalho começou ontem. Haviam 366 instalações, no Brasil. Vão saltar para 630, em breve. Serão 432 de expedição e 198 de entrega de passaporte”, explicou Caldeira. (Fonte: Blog do Servidor). ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: Telefone: 55 27 99979 1960///Email vixvisa@gmail.com///Facebook: vixvisa;;Skype: vixvisa///Whatsapp: 55 27 99979 1960

quinta-feira, 27 de novembro de 2014

DEPOIS DA PUBLICAÇÃO DO VISTO EM DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO, O QUE FAZER?

DEPOIS DA PUBLICAÇÃO DO VISTO EM DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO - O QUE FAZER?

Nesta postagem vou explicar os procedimentos e as fases do visto por Reunião Familiar, principalmente, pois cada tipo de visto é uma rotina própria, mas no momento, os vistos que mais necessitam de uma orientação são: Por casamento, Por filho brasileiro e por União Estável.
Até a edição da Portaria nº 1351/2014, do Ministério da Justiça, os pedidos de vistos compreendiam as seguintes fases:
1 - Do requerimento - Que seria depois que instruísse o processo, desse entrada na Delegacia de Imigração da Polícia Federal mais próxima de sua residência, sendo que neste momento, estando a documentação correta, é fornecido um protocolo, a partir desse momento, cessa a condição de turista, e fica o estrangeiro vinculado ao pedido do visto, até a sua publicação em Diário Oficial da União
2 - Fase das Conferências das autenticidades dos documentos e investigação Policial - Nesta fase, todos os documentos apresentados são investigados para provar as suas autenticidades, as certidões de casamento e nascimento são checadas juntos as cartórios de registros civil, assim como as Escrituras públicas de União Estável, e no caso dos filhos, são consultados também se a genitora do filho brasileiro, teve parto naquele hospital ou clínica.  Só depois que os cartórios e os hospitais informarem da veracidade das informações e que os processos de vistos iriam para a fase investigativa.
3 - Fase Investigativa - Nesta fase é quando os policiais federais, irão conferir  "in loco" se realmente vivem no endereço informado no processo, e se os filhos (a prole) esta sendo devidamente aos cuidados de ambos genitores (a parte brasileira e a estrangeira).
4 - Remessa do processo para Brasília - Só após passar pelas fases anteriores, e estando tudo correto que o processo irá para Brasília, primeiro para a Coordenação Geral de Estrangeiros da Polícia Federal, onde será novamente analisado os processos, estando os processos devidamente instruídos, irão para o Departamento de permanência de Estrangeiros - DPE/MJ, e os processos que carecem de maiores esclarecimentos, retornam para a origem, para sanar as pendências verificadas.
5 - Publicação em Diário Oficial da União - Estando o processo na DPE/MJ, e que após a última análise é encaminhado para o Conselho Nacional de Imigração - CNig, onde é apreciado nas reuniões  mensais do Conselho, pelo deferimento e publicação em Diário oficial da União.
6 - Prazo para o Registro - Após a publicação, o estrangeiro tem um prazo de até 90 dias para instruir o processo, agendar, para fazer o registro do visto, que seria a última fase do processo. Estando o processo devidamente instruído, e após colher as impressões digitais para a confecção da carteira, é emitido um novo protocolo, desta vez, o protocolo é da Carteira de identidade de Estrangeiro - CIE, a qual constará o número, que é denominado - RNE - Registro Nacional de Estrangeiro.
7 - Caso perca o prazo para fazer o registro, o que fazer? - Caso perca o prazo para efetuar o registro, o estrangeiro ainda terá um prazo de até 90 dias após o término do prazo inicial para requerer a republicação do despacho, este pedido poderá ser feito na própria delegacia de imigração, e paga-se uma taxa de R$ 183,06.  E ficará aguardando a nova publicação para finalmente poder fazer o registro.
8 - Entrega da Carteira de Estrangeiro definitiva - Geralmente o prazo atual para entregue da carteira de estrangeiro é de até 60 dias, pelos menos é a promessa da Polícia Federal.
Os processos que foram requeridos a partir de 1º de setembro de 2014, não se exige mais a investigação policial, com exceção dos casos em que aja fraudes, e nem sequer publicação em Diário Oficial da União, e caso os processos estejam devidamente instruídos, o estrangeiro já sairá com o seu RNE e carteira chegará em um prazo de até 60 dias.
ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contator CREC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato; Telefone: 55 27 99979 1960///Email: vixvisa@gmail.com///Skype: vixvisa///Facebook:  vixvisa////Whatsapp: 55 27 99979 1960


quinta-feira, 23 de outubro de 2014

PEDIDO DE VISTO PERMANENTE COM BASE EM REUNIÃO FAMILIAR NO BRASIL

Pedido de permanência com base em reunião familiar

Nesta postagem, irei discorrer sobre um assunto que gera muitas dúvidas a respeito de quem tem direito a um visto residente permanente no Brasil.
Os vistos de reunião familiar mais comuns são os de cônjuge brasileiro (esposa ou esposo brasileiro) ou por prole brasileira (filha ou filho brasileiro), mas a Resolução Normativa nº 108/2014, também previu na sua regulamentação a possibilidade de requerer o visto de reunião familiar por afinidade consanguínea por parentes colaterais (irmãos), ascendentes (pai, mãe, avô, avó) e por descendentes (filhos estrangeiros menor de idade ou até 24 anos desde que esteja cursando universidade) ou inválidos de qualquer idade.
Para ter direito a requerer o visto, o estrangeiro deverá estar na condição de permanente, de preferência já com a carteira de estrangeiro e consequentemente o RNE (Registro Nacional de Estrangeiro) ou caso mais específico, já ser brasileiro naturalizado.
A concessão do  visto pode ser requerido nas Repartições Consulares Brasileiras no exterior, caso o estrangeiro esteja ainda residindo fora do Brasil ou no Departamento de Polícia Federal, caso o estrangeiro estiver em situação imigratória regular no Brasil.
Com a edição da Portaria nr  04, de 08/01/2015, os processos que forem requeridos a partir desta data, e caso esteja devidamente instruído, e após a conferência das autenticidades dos documentos apresentados no momento do pedido do visto, a carteira de estrangeiro será liberada no prazo máximo de  60 dias.
Este prazo foi diminuído, porque através da referida portaria, não é necessário mais  a investigação social (a visita dos policiais federais) e nem a publicação do visto em Diário Oficial da União, que por questões burocráticas e de muita incompetência tanto da PF e do MJ, demoravam muito além do necessário ou razoável.

Com estes procedimentos simples, a concessão do visto está sendo muito mais rápido, o que antes demorava as vezes anos, o que gerava muita reclamações devido a demora excessiva nos trâmites dos processos, e falta de informação precisas.  (Fonte: sites do MJ e do DPF). ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista e Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: Telefone: 55 27 99979 1960///Facebook:vixvisa///Skype: vixvisa///Whatsapp: 55 27 99979 1960

quarta-feira, 22 de outubro de 2014

VISTO TEMPORÁRIO PELO ACORDO IMIGRATÓRIO DO MERCOSUL

VISTO TEMPORÁRIO PELO ACORDO IMIGRATÓRIO DO MERCOSUL
Nesta postagem, irei republicar as informações necessárias para o visto pelo Acordo Imigratório do Mercosul, devido a grande procura por informações, procurei fazer um resumo de tudo que possa ajudar aos nossos hermanos Sul Americanos.
Com a criação do Mercado Comum da América do Sul, formado por Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai, denominado MERCOSUL, com a finalidade de uma integração gradual das economias desses países, nos moldes do já existente Mercado Comum Europeu, em que os bens de consumo e a população pudessem circular dentro das fronteiras dos países integrantes desse novo Bloco Econômico.
Para a efetivação do presente Acordo, foi regulamentado pelos Decretos nº 6.964/2009 e nº 6.975/2009, que instituem as condições para o requerimento do visto temporário sobre residência para os nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL e o Acordo sobre Residência dos Estados partes do MERCOSUL e Estados Associados. A primeira medida concreta assumida entre os países foi a abolição da obrigatoriedade da apresentação do passaporte, passando aceitar dos nacionais desses países, apenas a Carteira de Identidade Civil, no que foi apelidado pela autoridades Imigratórias do Brasil de PACU, iniciais dos países pioneiros do MERCOSUL - P de Paraguai, A -  argentina, C -  Chile e U - Uruguai.  Hoje além dos países que formam o bloco, foram inseridos outros países Sul Americanos, uns como membros efetivos, outros como Associados: Bolívia, Perú, Equador, Colômbia e por último a Venezuela. Mas para fim de acordo Imigratório com visto de temporário de 02 (dois) anos, está em vigor os seguintes países: Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile, Perú, Bolívia e Colômbia. O  Equador mesmo já ter assinado o Acordo Imigratório, ainda não regulamentou, por isso, por  enquanto,  não está vigorando o acordo.  Em relação a Venezuela, ainda não foi formalizado o acordo imigratório, e com isso não é possível ter uma previsão mais precisa, sobre a inclusão da Venezuela no acordo imigratório.  Este Visto Temporário, beneficia a todos nacionais dos países signatários do acordo Imigratório do MERCOSUL, não importando a condição imigratória em que se encontra no momento de requerer o visto. Por exemplo, ele pode ingressar como turista e de pronto, requerer o visto, e se já estiver em território Brasileiro, e em situação irregular, poderá mesmo assim requerer o visto, sem o pagamento de multa ou outras sanções administrativas relativa à sua condição migratória. Para requerer o visto, os nacionais dos países signatários, os principais documentos a serem apresentados, são: o Antecedentes Criminais do país de residência ou de origem e um  documento que conste a filiação (certidão de nascimento, certidão de casamento, etc),  e o pagamento das taxas da carteira e do registro. O visto tem validade de 02 (dois) anos, mas antes de vencer, a partir de 90 (noventa) dias, já pode requerer a transformação para PERMANENTE, comprovando neste momento, além de outros documentos, que tenha condições de se manter financeiramente no Brasil, por meios legais, como empregado, empregador ou autônomo. O Pedido de Transformação de Visto Temporário para Permanente, hoje está regulamentado pela Portaria nº 04, de 08/01/2015 do Ministério da Justiça, que desde que o processo esteja devidamente instruído, não há mais de necessidade de publicação em Diário Oficial da União, a Carteira de Estrangeiros, já será liberado em prazo máximo de 60 dias.  E por último, uma informação bastante importante,  Caso não faça o pedido de transformação até o vencimento, o visto será cancelado, e terá que requerer um novo visto, e passar novamente por um novo período aquisitivo de 02 (dois) anos para requerer novamente a transformação para PERMANENTE. O estrangeiro beneficiado com o Acordo de Residência MERCOSUL possui igualdade de direitos civis no Brasil. Deveres e responsabilidades trabalhistas e previdenciárias são, também, resguardadas, além do direito de transferir recursos, direito de nome, registro e nacionalidade aos filhos desses imigrantes. O mesmo acontece com os Brasileiros que pretendam imigrar para estes países da América do Sul. (Fonte: Site do DPF e do Ministério da Justiça) ANTONIO HONORIO VIEIRA - Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Cívil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato? Telefone: 55 27 99979 1960///Skype: vixvisa////Facebook: vixvisa///Whatsapp: 55 27 99979 1960.

quarta-feira, 15 de outubro de 2014

VISTO POR UNIÃO ESTÁVEL PARA ESTRANGEIRO NO BRASIL

VISTO POR UNIÃO ESTÁVEL PARA ESTRANGEIROS NO BRASIL

Nesta postagem, irei atualizar as informações pertinentes ao visto Permanente por União Estável.
Por ser um tipo de visto com uma demanda crescente, e que os estrangeiros e os brasileiros envolvidos no processo possuem pouquíssimas informações a respeito, procurarei simplificar os entendimentos, sobre legislações, procedimentos, prazos, enfim, tudo que poder repassar para facilitar ou simplesmente dar um norte no entendimento do processo e o trâmite do visto.

O visto estava previsto na Resolução Normativa nº 77/2008, em que o pedido do visto poderia ser feito tanto nas Repartições Consulares Brasileiras no Exterior (caso o estrangeiro estivesse ainda residindo no exterior) assim como pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE ou no Departamento de Polícia Federal/Mistério da Justiça, mas foi revogada pela Resolução Normativa nº 108, de 12/02/2014, que atualizou os procedimentos e equiparou em alguns aspectos ao Visto Permanente pelo Casamento (Visto por Cônjuge Brasileiro),  Antes a validade do visto era de 02 (dois) anos e antes do término desse período, era necessário requerer uma atualização (penso ser o termo mais adequado), em que teria que comprovar que a União Estável ainda existia, instruindo o processo, praticamente com os mesmos documentos da concessão inicial do visto, e, outro detalhe importante, só poderiam requerer o visto os estrangeiros que estivessem em situação regular no Brasil, agora não é mais necessário estar em situação regular, portanto, mesmo estando ilegal, poderá requerer o visto, estando sujeito, apenas ao pagamento da multa devida, que pode varia de R$ 8,28 a R$ 827,75 (*)
Mesmo assim, continuava ser o trâmite, bastante burocrático, porque além da conferência da autenticidade de todos os documentos, era necessário ainda, a investigação social por parte dos Agentes da Polícia Federal, para verificarem in loco se os nubentes realmente conviviam sob o mesmo teto.  Fora que o processo depois era encaminhado para Brasília, primeira para a Polícia Federal (Coordenadoria Central de Imigração) e após para o Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça e finalmente para o Conselho Nacional de Imigração - CNIg, órgão máximo, onde é decidido e publicados todos os processos de vistos para estrangeiros.  Este trâmite as vezes demorava anos, o que estava trazendo muita insatisfação dos estrangeiros, bem como a parte brasileira no processo.

Em função disso, foi publicada a Portaria nº 04, de 08/01/2015, do Ministério da Justiça, que simplificou os procedimentos dos pedidos de vistos, dentre eles de União Estável sem distinção de sexo.
Caso, o processo esteja devidamente instruído de acordo com a presente portaria, e que após a conferência das autenticidade dos documentos apresentados, a carteira de estrangeiro e consequentemente o RNE (Registro Nacional de Estrangeiro), já será liberado em prazo máximo de 60 dias, não sendo mais necessário a investigação social e nem a publicação do deferimento do visto em Diário Oficial da União.
Realmente, na prática desses novos procedimentos já estão ocorrendo, pois alguns clientes recentemente atendidos, já saíram com o seu número de RNE e a promessa que a CIE - Carteira de Identidade Estrangeiros,  deverá chegar em um prazo máximo 60 dias,.  Portanto, o Departamento de Polícia Federal e o Ministério da Justiça, estão de parabéns pela desburocratização das análises dos processos de vistos. (Fontes: Sites do MJ, DPF e do DOU). ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: Telefone: 55 27 99979 1960///Email: vixvisa@gmail.com////Facebook: vixvisa///Skype: vixvisa///Whatsapp 55 27 99979 1960.

terça-feira, 14 de outubro de 2014

VISTO PERMANENTE POR FILHO BRASILEIRO (POR PROLE BRASILEIRA)

VISTO PERMANENTE POR FILHO BRASILEIRO (POR PROLE BRASILEIRA)
O Visto Permanente por filho brasileiro é um dos vistos mais procurados ou requeridos pelos estrangeiros que pretendem fixar residência em território Brasileiro.
O presente visto, está devidamente regulado pela Resolução Normativa nº 108/2014 do Conselho Nacional de Imigração - CNIg, órgão responsável pela concessão do visto no Brasil.
Devido a burocracia nos trâmite do visto, que as vezes demorava mais de 01 ano, pois além da instrução com todos os documentos necessários, que comprovem o vínculo sanguíneo para reunião familiar, e que após a conferência das autenticidades dos documentos apresentados junto a cartórios e hospitais, principalmente, ainda tinha a investigação social, que demorava muito, devido a grande demanda e a escassez de funcionários da Polícia Federal.  E só depois que o processo iria para Brasília, mais precisamente para o Departamento de Estrangeiros no Ministério da Justiça e que após análise era despachado para o Conselho Nacional de Imigração - CNIg, órgão máximo que decide sobre a permanência ou não do estrangeiro no Brasil, e o qual era o responsável para a publicação do despacho em Diário Oficial da União.
O Ministério da Justiça, devido esta grande burocracia, editou no mês de agosto de 2014, a Portaria nº 1351/2014,  que simplificou os procedimentos para a concessão do visto, e caso o processo esteja devidamente instruído e conferido as autenticidades de todos os documentos apresentados e não havendo nenhum exigências ou simplesmente processos que não estejam dentro das normalidades, o estrangeiro já terá a sua carteira de estrangeiro no prazo máximo de 60 dias. 
Atualmente, os trâmites dos pedidos de vistos, estão devidamente regulamentado pela Portaria nº 04, de 08/01/2015.

Outra informação importante, o visto poderá ser requerido no Brasil no Departamento de Polícia Federal, e não há mais a necessidade de investigação social e nem de publicação em Diário Oficial da União, e no exterior o visto poderá ser requerido nas repartições consulares brasileiras. ANTONIO HONORIO VIEIRA - Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Cível e Trabalhista, Consultor Especializado em Imigração - Email: vixvisa@gmail.com - telefone 55 27 9979 1960, Facebook: vixvisa////Skype: vixvisa////Whatsapp: 55 27 99979 1960

quarta-feira, 17 de setembro de 2014

VISTO PERMANENTE PELO CASAMENTO PARA ESTRANGEIRO NO BRASIL

VISTO PERMANENTE PELO CASAMENTO PARA ESTRANGEIRO NO BRASIL
Nesta postagem procurarei esclarecer de maneira simples e concisa os amparos legais que regulamentam a concessão do visto por cônjuge brasileiro (Casamento com brasileiro(a)).
Atualmente o amparo legal para concessão do visto pelo casamento, está previsto na Resolução Normativa nº 108, de 12 de fevereiro de 2014,  publicada no Diário Oficial da União de 18/02/2014, devidamente  normatizada pelo CNIg - Conselho Nacional de Imigração, a qual entrou em vigor a partir de 20 de março de 2014 e Portaria nº 04/2015 do Ministério da Justiça, a qual regulamenta a Resolução Normativa nª 108/2014.
A concessão do visto pelo casamento  está previsto no artigo 6º da RN nº 108/2014.
Mesmo estando em situação irregular no Brasil, com o visto de turista ou temporário vencido, desde que apresente a certidão de casamento, poderá requerer o visto, pagando além das taxas devidas, a multa no valor  diário de  R$8,28 e a multa máxima no valor de R$ 827,75 (*).
Com a edição da Portaria nº 1351/2014, do Ministério da Justiça, foi estipulado que a partir de 1º de setembro de 2014, com a simplificação dos procedimentos para a concessão do visto pelo casamento, e caso o processo esteja devidamente instruído com os documentos exigidos e devidamente autenticados, e efetuando o pagamento das taxas devidas, que são três: R$ 102,00 (Pedido do Visto), R$ 123,24 (Carteira de Identidade de Estrangeiro) e R$ 64,58 (Registro cadastral), e que  após a conferência da autenticidade dos documentos apresentados, e estando dentro das conformidades, o visto é deferido, sem a necessidade de investigação social ou a visita dos policiais na residência dos requerentes, e ainda, sem a necessidade da publicação em diário oficial da união - DOU, do ato do deferimento ou aprovação do visto, cumprindo estas etapas, o visto e a carteira de estrangeiro e consequentemente o RNE - Registro Nacional de Estrangeiro, que nada mais é que o número que irá constar na carteira de estrangeiro, que o equivalente ao nosso RG (Registro Geral), será entregue no prazo máximo de 60 dias. Recentemente foi publicada a Portaria nº 04, de 08/01/2015, que revogou as portarias anteriores, mas que mantém a essência e a agilidade dos trâmites dos pedidos de vistos.

Espero, que os novos procedimentos para a concessão do visto, sejam cumpridos e que não fique só na promessa, e  não seja também,  mais uma mais uma Portaria sem efeitos práticos. (Fontes: Sites do MJ, DPF e DOU). ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: 55 27 99979 1960///Email: vixvisa@gmail.com///Skype: vixvisa///Facebook: vixvisa///Whatsapp: 55 27 99979 1960
(*) Em relação a multa, tem-se um novo entendimento que só poderá ser aplicada nos postos de fiscalização de entrada e saída, portanto, a multa só será cobrada em casa de saídas do território nacional nos aeroportos, portos e nas fronteiras com os países Sul Americanos.

segunda-feira, 15 de setembro de 2014

NOVOS PROCEDIMENTOS PARA CONCESSÃO DE VISTOS PARA ESTRANGEIROS NO BRASIL

NOVOS PROCEDIMENTOS PARA A CONCESSÃO DE VISTOS PARA ESTRANGEIROS NO BRASIL
Nesta postagem irei abordar os novos procedimentos para a concessão de vistos de reunião familiar e do acordo imigratório com o Mercosul.
O primeiro passo, foi a publicação da Resolução Normativa nº 108/2014, que revogou as Resoluções Normativas nºs 36/99 e 77/2008.  
A Resolução Normativa nº 108/2014, nada mais é que a junção das Resoluções ora revogadas, em que procurou atualizar as exigências, mas mesmo assim, ficou muito a desejar, com algumas exigências esdrúxulas, mostrando como sempre a incapacidade de se editar uma Resolução com a finalidade de desburocratizar, a impressão que se passa, que quem fez ou participou de sua elaboração, nunca esteve na ponta do serviço público , isto é, no atendimento direto aos estrangeiros e aos brasileiros que necessitam dos serviços para regularizar as situações de seus familiares e companheiros.  A principal crítica deste blogueiro, é a exigência absurda de cópias autenticadas, isto mostra a incapacidade dos funcionários na recepção dos documentos, porque a partir do momento em que são apresentados os documentos originais e as cópias, para que serve a autenticação do cartório de registro civil, penso que apenas para enriquecer ainda mais os tabeliães proprietários dos cartórios.  Outra crítica, que vejo, apesar de estarmos em pleno século 21, no auge dos recursos eletrônicos, em que os tribunais judiciais, implantaram e processam os processos eletronicamente por meio de certificação digital.  O Ministério da Justiça, juntamente com o Departamento de Polícia Federal (os quais mostram total incapacidade gestora), continuam a exigir dos clientes papel, mais papel, papel e mais papel, aumentando cada vez e entupindo os seus arquivos com mais papéis  O Ministério do Trabalho e Emprego, por sua vez, já aboliu a apresentação de papéis nos processos de vistos de trabalho, usa-se (com muita sabedoria) a certificação digital, tornando assim, muito mais célebre e eficaz o trâmite do processo, um processo que antes demorava 90 dias em média, com o meio eletrônico, o prazo fica entre 08 a 15 dias.
Outro passo importante, foi a edição da Portaria nº 1351/2014 do Ministério da Justiça, em que promete que todos os processos que forem protocolados a partir do dia 1º  de setembro/2014, serão analisados, deferidos e entregue a carteira de estrangeiro num prazo máximo de 60 dias.

A principal vantagem da portaria, foi não é necessária mais a investigação policial para os processos de reunião familiar pelo casamento, por filho e pela união estável, e que antes, apenas os processos por cônjuge, por prole, podiam ser requeridos mesmo estando o estrangeiro em situação irregular, agora os pedidos de união estável, também poderão ser requeridos pelo estrangeiro que esteja em situação irregular e outro detalhe importante, que não a necessidade de publicação em Diário Oficial da União, porque, estando o processo devidamente instruído e após a conferência das autenticidades dos documentos apresentados, o visto já é deferido no âmbito da Polícia Federal.  Em relação aos estrangeiros do Mercosul e dos países associados, apenas regulamentou os procedimentos que já eram realizados, mas mesmo assim ficou uma lacuna, pois não cita nos seus artigos, que continua a necessidade de transformação de visto temporários para permanente. ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: Telefone: 55 27 99979 1960///Email: vixvisa@gmail.com///Skype: vixvisa///Facebook: vixvisa////Whatsapp: 55 27 99979 1960.

domingo, 7 de setembro de 2014

NOTA OFICIAL DO MINISTÉRIO DO TRABALHO - ATENDIMENTO A ESTRANGEIROS

Nota Oficial - Atendimento a estrangeiros

Atendimento a estrangeiros
Nota Oficial

Brasília, 01/09/2014 - O Ministério do Trabalho e Emprego comunica que é normal o atendimento a estrangeiros no estado do Acre e em todas as demais agências e superintendências.
Por falta de informação, uma servidora local chegou a suspender o atendimento aos estrangeiros na cidade de Rio Branco/AC. Os trabalhos, no entanto, foram retomados assim que a superintendência estadual detectou o problema.

O MTE reforça que, conforme a Organização Mundial de Saúde (OMS) e o Ministério da Saúde já divulgaram, “não há caso suspeito ou confirmado da doença Ebola no Brasil”. Ainda, segundo as autoridades de saúde, “o risco de transmissão para o país é considerado baixo. E “como a doença é transmitida pelo contato direto com sangue, secreções, órgãos e outros fluidos corporais de pessoas ou animais infectados, a transmissão da África para outros continentes é considerada como pouco provável. A OMS não recomenda quaisquer medidas que restrinjam o comércio ou o fluxo de pessoas com os países afetados”. (Fonte: Site do TEM - www.mte.gov.br). ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Põs Graduado em Perícia Civil e Trabalhistsa, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: Telefone: 55 27 99979 1960////Email: vixvisa@gmail.com////Facebook: vixivsa////Skype: vixvisa////Whatsapp: 55 27 99979 11960.

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA INSTITUI MODELO ÚNICO PARA CERTIDÕES DE REGISTRO CIVIL

Nesta postagem, irei transcrever noticia do site do Ministério da Justiça, sobre a implantação de um novo modelo de Certidões de Registros Civil (Nascimento, Casamento, óbito, etc), ai o leitor me pergunta, o que isto tem a ver com estrangeiro, eu penso que tudo a ver.  Porque com a edição da nova Portaria nº 1351/2014, para dar mais celeridade aos processos de vistos pelo casamento e por filho brasileiro principalmente, a consulta da veracidade das referidas certidões, poderá ser realizada por meio eletrônico, evitando assim, demora demasiada e oficiar-se-à aos cartórios de registros civil sobre a veracidade da referida certidão, este trâmite as vezes demora meses, mas atualmente com o selo digital e modelo único proposto pela presente portaria, facilitará e muito a confirmação da veracidade da certidão e com isso os processos terão um trâmite mais rápido.
"Portaria do MJ e SDH institui modelo único para certidões de registro civil
Mudanças nas certidões de nascimento, casamento e óbito fazem parte da informatização de todos os cartórios
Brasília, 4/9/2014 – Uma Portaria do Ministério da Justiça e da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR) cria novas regras para certidões de registro civil, como óbito, nascimento e casamento. As normas foram publicadas no Diário Oficial desta quinta-feira (4). As mudanças fazem parte da informatização de todos os cartórios e tem como benefício a possível conferência online da veracidade de um documento e o cerco contra a falsificação.
Portaria Interministerial 1.537/2014 complementa e amplia o decreto que criou o Sistema Integrado de Registro Civil (SIRC). Pelas novas regras haverá um modelo único das certidões para todo o território nacional. Esse modelo inclui também o tipo de papel a ser impresso. A primeira via continua sendo gratuita a todos os cidadãos. A matrícula, número de cada documento, será única e nacional. Esse sistema ficara à disposição também da Dataprev e Previdência Social.
Todas as certidões emitidas a partir da mudança serão digitalizadas no SIRC, criando assim um banco de dados confiável para a população. As certidões emitidas anteriormente também serão colocadas no sistema, gradativamente.
Com o SIRC será possível conferir se uma criança que embarca para o exterior, por exemplo, está registrada com nome falso, caso em que seria vítima de tráfico de pessoas". Fonte: Ministério da Justiça 
www.justica.gov.br  imprensa@mj.gov.br  (61) 2025-3135/3315.   ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Põs Graduado em Perícia Civil e Trabalhistsa, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: Telefone: 55 27 99979 1960////Email: vixvisa@gmail.com////Facebook: vixivsa////Skype: vixvisa////Whatsapp: 55 27 99979 11960.

quinta-feira, 4 de setembro de 2014

INFORMAÇÕES SOBRE ISENÇÃO DE TAXAS

Informação sobre isenção de taxas:
DECRETO Nº 6.771, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009: Prevê que os cidadãos dos países membros da CPLP - Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (Angola,BrasilCabo VerdeGuiné-BissauGuiné EquatorialMoçambiquePortugal,São Tomé e Príncipe e Timor-Leste) estão isentos do pagamento de taxas e emolumentos devidos na emissão e renovação de autorizações de residência, com exceção dos custos de emissão de documentos. Isso significa que não há necessidade do pagamento de taxa de pedidos de prorrogação de prazo de estada, permanência ou registro de estrangeiro, sendo devido somente o pagamento de taxa de emissão de carteira de estrangeiro, quando aplicável. (Fonte: site do DPF . www.dpf.gov.br) ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para estrangeiros.  Contato: Telefone: 55 27 99979 1960/////Email: vixvisa@gmail.com////Skype: vixvisa////Facebook: vixvisa//// whatsapp: 55 27 99979 1960

terça-feira, 2 de setembro de 2014

MJ REGULAMENTA EXPEDIÇÃO DE IDENTIDADE NA FRONTEIRA DO AMAPÁ COM A GUIANA FRANCESA

MJ regulamenta expedição de identidade na fronteira do Amapá com a Guiana Francesa
Brasília, 2/9/14 – O Brasil regulamentou a expedição de cédula de identidade de fronteiriço com base no Acordo de Regime de Circulação Transfronteiriça entre o estado do Amapá e a Guiana Francesa.
Segundo a Portaria nº 1.512, publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira (2), ao nacional francês beneficiado será fornecida cédula de identidade específica, expedida pelo Departamento de Polícia Federal.
O fronteiriço terá de apresentar os seguintes documentos no Brasil:  carteira de identidade oficial emitida pelo seu país ou passaporte; comprovante de residência em Saint Georges de l'Oyapock; prova de que não possui antecedentes criminais em seu país e no Brasil; e comprovante de pagamento da taxa referente à emissão da cédula de identidade de estrangeiro com a denominação fronteiriço.
No caso de menores de idade, deverá ser apresentada autorização dos pais, elaborada de acordo com as condições previstas pela legislação do seu país.
A validade da cédula de identidade de fronteiriço será de dois anos, admitidas sucessivas prorrogações por igual período.
Com a cédula de identidade, o nacional francês com domicílio em Saint Georges de l'Oyapock, dentro dos limites territoriais de aplicação determinados no acordo, poderá ingressar no município de Oiapoque, no Amapá, por período não superior a setenta e duas horas ininterruptas, sem limite no número de ingressos.
Fonte: Ministério da Justiça  Curta facebook.com/JusticaGovBr  
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domingo, 31 de agosto de 2014

DEPEN DARÁ ASSISTÊNCIA A ESTRANGEIROS PRESOS NO BRASIL

Depen dará assistência a estrangeiros presos no Brasil
Brasília, 25/8/14 – O Departamento Penitenciário Nacional do Ministério da Justiça (Depen/MJ) irá criar um grupo de trabalho para elaborar propostas e definir metas  em relação a situação dos estrangeiros presos no Brasil.
O grupo será formado por um ouvidor do Sistema Penitenciário Nacional, um  representante  do Projeto Mulher, do Depen, e um  representante da Escola Penitenciária, também do Depen, e terá  função de analisar  a situação atual dos estrangeiros presos propondo metas e ações estratégicas relacionadas a assistência ao  estrangeiros presos no Brasil.
Serão convidados a integrar o grupo de trabalho representantes do Ministério das Relações Exteriores (MRE), do Ministério da Saúde (MS), da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR), do Mistério Público Federal (MPF), da Polícia Federal (PF) e do Conselho Nacional de Justiça.
O grupo de trabalho devera se reunir preferencialmente nas datas 10/9,24/9,8/10,22/10 e 5/11/14, pelo período da tarde.  Fonte: www.justica.gov.br   imprensa@mj.gov.br   (61) 2025-3135/3315 . ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato - Telefone:55 27 99979 1960////Email: vixvisa@gmail.com/////Facebook: vixvisa///Skype vixvisa////Whatsapp: 55 27 99979 1960



sábado, 30 de agosto de 2014

O MINISTÉRIO DA JUSTIÇA JÁ PUBLICOU MAIS DE 3 MIL PROCESSOS DE PERMANÊNCIA DEFINITIVA NO BRASIL

Nesta postagem irei comentar o esforço concentrado do Ministério da Justiça, que depois de mais de 01 ano, está tentando colocar em dia a grande demanda de processos que estavam parados a espera de publicação. Espero de coração que essa atitude do MJ, se torne uma rotina e que realmente cumpra a promessa que a partir de 1º de setembro de 2014, a qual todos os processos que estiverem devidamente instruídos e devidamente conferidos as autenticidades, sejam publicados no prazo máximo de 60 dias.
Com certeza serei um fiscal eficaz para cobrar e transmitir para todos interessados na leitura do meu blog, o cumprimento dessa promessa, que considero de grande utilidade pública. E que no prazo de seis meses, espero que seja mais do que o suficiente, para colocar em dia todos os processos que estão parados a espera de despacho e publicação, porque os processos que forem protocolados a partir de 1º de setembro de 2014, não precisarão mais de publicação em DOU e da visita de investigação da Polícia Federal.

"Mais de 3 mil estrangeiros beneficiados com permanência definitiva no Brasil

Brasília, 29/8/14 –  A Divisão de Cadastro e Registro de Estrangeiros do Departamento de Polícia Federal divulgou nova lista com nomes de estrangeiros que tiveram os pedidos de permanência deferidos com base na desburocratização promovida pela nova Portaria nº 1.351, de 8 de agosto de 2014. Essa é terceira lista publicada desde terça-feira (26). O número de beneficiados já chega a 3.339.


Os pedidos de permanência aprovados têm como base reunião familiar, casamento, união estável, prole ou residência definitiva.
Segundo a portaria, a partir de 1º de setembro, o requerente de pedido de permanência no Brasil receberá seu documento em aproximadamente 60 dias. A expectativa é que em seis meses o governo consiga zerar o número de processos que aguardam resposta". Fonte: Ministério da Justiça facebook.com/JusticaGovBr  www.justiça.gov.br (61) 2025-3135/3315.
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PROPOSTA DE NOVA LEI DE MIGRAÇÕES DEVERÁ SUBSTITUIR ESTATUTO DOS ESTRANGEIROS

Proposta de nova Lei de Migrações deverá substituir Estatuto criado durante a ditadura
Comissão de especialistas entrega anteprojeto ao Ministério da Justiça para adequar Brasil à nova realidade
Brasília, 29/8/14 – Uma comissão de especialistas instituída pelo Ministério da Justiça entregou, nesta sexta-feira (29), ao ministro José Eduardo Cardozo, uma proposta de texto para uma nova Lei de Migrações, que deverá substituir o Estatuto do Estrangeiro, criado pela ditadura militar.
Cardozo explicou a necessidade de se ter uma legislação mais atual. “Nós quisemos reconhecer os direitos dos estrangeiros no Brasil e atender às expectativas de mudanças adequadas à nova realidade brasileira. O Brasil é um país que acolhe quem vem de outros países para tentar um vida melhor aqui. Nada mais justo do que termos uma nova lei proposta por especialistas e feita de maneira colaborativa com vários setores da sociedade”, explicou.  
As medidas propostas apontam para uma reforma no campo migratório, com a revisão administrativa no Departamento de Estrangeiros e do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare); a publicação de portarias que desburocratizam procedimentos; criação de mecanismos participativos junto à sociedade civil; início da estruturação de unidades de atendimento e acolhimento pelos governos locais, com convênios federais;  maior inserção brasileira nos organismos e foros internacionais sobre o tema. 
Próximos passos
O texto da comissão de especialistas para a nova Lei de Migrações já foi enviado à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, para os ministérios do Trabalho e Emprego e das Relações Exteriores. O projeto agora será analisado e encaminhado por um grupo de trabalho interministerial coordenado pela Secretaria Nacional de Justiça (SNJ/MJ) para a construção de um projeto definitivo do geverno federal. 

Para a elaboração do anteprojeto de lei, versões preliminares do texto foram submetidas a críticas em duas audiências públicas. Os onze membros da comissão, formada por acadêmicos e servidores públicos, ouviram, por cerca de um ano, órgãos de governo, instituições internacionais, parlamentares, outros acadêmicos, entidades que lidam com migrantes e os próprios migrantes, como ocorreu durante a 1ª (Comigrar).
Conferência de Migrações 
A 1ª Conferência Nacional de Migrações e Refúgio (Comigrar), promovida pelo Ministério da Justiça em parceria com os Ministérios do Trabalho e das Relações Exteriores, com apoio de agências da ONU –  UNODC, OIM, Acnur e Pnud – também foi lembrada na cerimônia como um momento histórico para os migrantes no país. Foi a primeira vez que foram diretamente consultados para a formulação de políticas públicas.

Um comitê de migrantes entregou ao ministro o Plano de Atenção aos Migrantes, que sistematiza as 2.840 propostas coletadas e debatidas durantes os seis meses, além de mais de 200 etapas preparatórias da conferência que reuniu, em sua etapa nacional, quase 800 migrantes, acadêmicos e militantes de 30 nacionalidade distintas.
 (Fonte:Ministério da Justiça facebook.com/JusticaGovBr
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sexta-feira, 29 de agosto de 2014

CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO FACILITA VISTO PARA RIO 2016

Trabalho: CNIg facilita visto para Rio 2016
Documentos de autorização de trabalho nos Jogos Olímpicos Rio 2016 poderão ser retirados diretamente nos consulados brasileiros no exterior
 Brasília, 29/08/2014 – O Conselho Nacional de Imigração (CNIg), vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e responsável pela política nacional de imigração, aprovou a Resolução Normativa nº 112, que facilita a obtenção de vistos de trabalho para os estrangeiros que irão atuar nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016. Eles terão validade de até dois anos, limitado a 31/12/2016. A resolução foi publicada no Diário Oficial da União dessa sexta-feira (29).
Pelas novas regras, os profissionais estrangeiros que trabalham em empresas que não tenham presença comercial no Brasil, mas que necessitam vir ao país para trabalhar nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016 poderão obter seus vistos de trabalho diretamente nos Consulados Brasileiros no exterior de forma rápida e sem burocracia, necessitando apenas de carta convite do Comitê Organizador dos jogos e seguro-saúde válido.

Segundo o Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, a decisão permitirá participação abrangente de profissionais estrangeiros em áreas estratégicas para a organização e operação evento. Para o diretor de Relações Institucionais do Comitê Organizador, embaixador Agemar Sanctos, a resolução demonstra o alto grau de cooperação e coordenação de ações entre o Governo Federal e as partes envolvidas. A expectativa é de que mais de dois mil profissionais estrangeiros utilizem a nova regra para vinda ao Brasil até 2016. 
(FONTE): Assessoria de Comunicação MTE  (61) 2031-6537 // 2430 – acs@mte.gov.br
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NOVAS REGRAS PARA CONCESSÃO DO VISTO PERMANENTE NO BRASIL

Nesta postagem, irei comentar sobre as novas regras para concessão de visto de reunião familiar, principalmente àqueles relacionados com as Resolução Normativa nº 108/2014 e pelo Acordo de Residência dos Nacionais dos Estados partes do MERCOSUL, em conformidade com o Decretos nº 6.932/2009, atualmente, fazem parte a Argentina, Bolívia, Chile, Colômbia, Paraguai, Peru e Uruguai.
O Ministério da Justiça, depois de muitas reclamações em todo o Brasil e de todas entidades ligadas aos trabalhos de acolhimento aos estrangeiros, pela demora excessiva para análise e posteriormente a publicação do Despacho em Diário Oficial da União, foi edita a Portaria nº 1.351 em 08/08/2014, a qual foi alterada em alguns dos seus artigos pela Portaria nº 1.371, de 18/08/2014 e finalmente foi alterada o anexo das Portarias anteriores, pela Portaria nº 1.507, de 28/08/2014, portanto, são medidas ainda recentes, as quais, ainda entrarão em vigor a partir de 1º de setembro de 2014.
As principais vantagens dessa atitude do Ministério da Justiça, será agilizar os processos que já se encontram cadastrados naquele órgão, de maneira que se façam um mutirão para que num prazo muito curto de tempo, possam serem analisados e publicados todos os processos que se encontram em trâmite, e que até a data do dia 27/08/2014, já tinham sido publicados mais de 1.300 processos, desafogando assim, grande parte dos processos que já estavam há mais de 01 ano esperando pela análise e a publicação, trazendo com isso, alegria e alívio para tantos estrangeiros que necessitavam para carteira de estrangeiro para regularizar definitivamente sua vida no Brasil.
Duas grandes novidades que deslumbro na presente Portaria, é que os processos que forem protocolados e que todas as documentações estiverem em ordem, após a checagem de sua autenticidade e que não tiverem nenhuma pendência, será o processo do pedido de visto, deferido num prazo máximo de 60 dias (esperar para ver na prática) e não necessitarão de investigação policial, a não ser que tenham desconfiança de que seja uma fraude o pedido.
Espero que tenha ajudado com essa notícia ainda bem fresquinha.
Atenciosamente,
ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contado: Telefone: 55 27 99979 1960///Facebook: vixvisa/////// Email: vixvisa@gmail.com//Skype: vixvisa///Whatsapp: 55 27 99979 1960


quinta-feira, 28 de agosto de 2014

BRASIL TEM O 2º PASSAPORTE MAIS VALORIZADO DA AMÉRICA LATINA

Brasil tem o 2º passaporte mais valorizado da América Latina

Passaporte_Mercosul
Nos últimos meses, diversas mudanças na política de vistos da União Europeia e dos Estados Unidos fizeram com que alguns passaportes da América ganhassem mais peso no cenário mundial.

Alguns chilenos, por exemplo, vão poder entrar em território americano sem visto. Mas, afinal, qual o passaporte mais valorizado na América Latina?

Em um índice sobre cidadãos de um país que podem viajar a mais destinos sem a necessidade de visto, o Brasil aparece em segundo lugar, ficando atrás da Argentina.
No ranking, organizado pela consultoria Henley & Partners e pela Associação Internacional de Transporte Aéreo (IATA, na sigla em inglês), o Chile fica em terceiro lugar, seguido México e Uruguai, empatados.
No outro extremo da lista estão os haitianos, dominicanos e cubanos, que precisam se submeter a mais trâmites para obter vistos.

Mundo

O índice leva em conta o número de países para os quais a população daquela nação pode viajar sem visto.
No caso dos brasileiros, por exemplo, em 2008 eles podiam viajar para 122 países sem visto; número que subiu para 146 em 2013. Já na Argentina, os números são 127 e 147, respectivamente.
A lista contempla 219 destinos no mundo, incluindo países e territórios. A máxima pontuação possível é de 218, já que não se conta o próprio país de quem viaja.
No ranking geral, entretanto, o Brasil ocupa o 19º lugar, enquanto a Argentina está em 18º e o Chile, em 21º.
Nessa listagem, três países ocupam o primeiro lugar: Finlândia, Suécia e Reino Unido, cujos cidadãos podem viajar sem visto para 173 destinos.
Nas últimas posições estão Afeganistão (28 destinos sem a necessidade de visto), Iraque (31), Paquistão e Somália (ambos com 32).

Critérios

Mas o que influencia o fato de que um espanhol pode viajar a 170 países sem se preocupar com visto, enquanto um nepali tem apenas 37 destinos “liberados”?
“Há a incidência de uma série de fatores, como a situação internacional de um país e suas relações com outras nações”, explica Amanda Philip, chefe de Publicações da Henley & Partners, a consultoria co-responsável pelo levantamento.
“Os principais critérios para a expedição de vistos são as considerações sobre segurança e sobre economia.”
Segundo ela, em geral, a política de vistos se baseia nas relações históricas ou diplomáticas, em tratados de comércio e no comércio bilateral entre as nações.
Segundo o Informe de Abertura de Vistos Turísticos da Organização Mundial de Turismo (OMT), a porcentagem da população que precisa de visto para viajar caiu de 77% em 2008 para 64% em 2013.
A OMT, que vê na facilitação da expedição de vistos como uma forma de estimular o crescimento do turismo, afirma que em 2013, 18% da população mundial viajou sem precisar de visto, enquanto que 15% pôde obtê-lo ao chegar no país de destino.
Em geral, segundo a organização, as economias emergentes tendem a ser mais abertas que as mais avançadas, sendo que os países do sudeste asiático, do leste da África, do Caribe e da Oceania são os com maior abertura, enquanto os da África central e do norte e da América do Norte são os que possuem as políticas mais restritivas.( Fonte: Portal Uol de Notícias). ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CREC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: 55 27 99979 1960///Email: vixvisa@gmail.com///Facebook: vixvisa///Skype: vixvisa///Whatsapp; 55 27 99979 1960

quarta-feira, 27 de agosto de 2014

LEGISLAÇÃO MIGRATÓRIA SIMPLIFICADA JÁ BENEFICIOU MAIS DE 1,3 MIL ESTRRANGEIROS

Legislação migratória simplificada já beneficiou mais de 1,3 mil estrangeiros
Brasília, 27/8/14 –  Nesta quarta-feira (26) foram publicados, no Diário Oficial da União, despachos da Divisão de Cadastro e Registro de Estrangeiros do Departamento de Polícia Federal com mais 788 nomes de estrangeiros que tiveram os pedidos de permanência deferidos com base na desburocratização promovida pela nova Portaria nº 1.351, de 8 de agosto de 2014.
Com isso, já chegam a 1.384 o número de requerentes beneficiados com a medida.
Os pedidos aprovados têm como base reunião familiar, casamento, união estável, prole ou residência definitiva.
Ainda segundo a portaria, a partir de 1º de setembro, o requerente de pedido de permanência no Brasil receberá seu documento em aproximadamente 60 dias.

(Fonte: Ministério da Justiça facebook.com/JusticaGovBr flickr.com/JusticaGovbr www.justica.gov.br  (61) 2025-3135/3315 ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: 55 27 99979 1960///Email: vixvisa@gmail.com///Skype: vixvisa///Facebook: vixvisa///Whatsapp: 55 27 99979 1960

LEGISLAÇÃO MIGRATÓRIA SIMPLIFICADA JÁ BENEFICIA 500 ESTRANGEIROS

Nesta postagem irei comentar noticia do Ministério da Justiça que finalmente publicou os vistos de 500 estrangeiros, processos estes que estavam deitados em "berços esplêndidos", como o nosso querido Brasil no seu Hino Oficial, processos estes que já estavam em sua maioria há mais de 01 ano paradas para "análises", mas que na realidade, era falta de capacidade administrativa.  Mas espero de coração que a nova Portaria que regulará a partir de 1º de setembro de 2014, possa realmente desburocratizar e harmonizar as exigências, principalmente dos doutos da Polícia Federal, em que cada Delegacia de Imigração tinha suas listas de exigências, uma verdadeira torre de babel, e que deixam de serem receptores dos documentos para se tornarem juristas.
"Legislação migratória simplificada já beneficia 500 estrangeiros
Portaria do Ministério da Justiça publicada em 8 de agosto desburocratiza processo de pedidos de permanência.
Brasília, 25/8/14 – Os processos de pedidos de permanência de estrangeiros no Brasil com base em prole, reunião familiar, casamento, união estável e residência definitiva devem ser zerados em até seis meses.
Com a desburocratização promovida pela nova Portaria nº 1.351, de 8 de agosto de 2014, do Ministro da Justiça, o requerente que solicitar o Registro Nacional do Estrangeiro a partir de 1º de setembro receberá seu documento em aproximadamente sessenta dias.
Nesta terça-feira (26) serão publicados despachos da Divisão de Cadastro e Registro de Estrangeiros do Departamento de Polícia Federal com a relação de cerca de 500 estrangeiros já beneficiados com a medida. 
Processo em 60 dias
A partir de 1º de setembro, os estrangeiros farão o pedido nos postos da Polícia Federal. Se todos os documentos solicitados estiverem em conformidade com a Portaria publicada, o pedido será automaticamente aprovado. Em aproximadamente 60 dias o requerente receberá o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE), que legaliza sua permanência no País.

Caso falte algum documento ou alguma irregularidade seja encontrada, o requerente será informado durante o próprio atendimento no posto da Polícia Federal. Permanecendo a ausência ou a irregularidade, o processo não será decidido pela Polícia Federal, que encaminhará todos os documentos ao Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça.
 Para os estrangeiros que vivem no Brasil e já fizeram o pedido de permanência definitiva, o trâmite continua sendo o mesmo, porém o tempo de tramitação será menor. (Fonte: Ministério da Justiça
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