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sexta-feira, 8 de novembro de 2013

MUTIRÃO PARA ANTECIPAR AGENDAMENTO DE PASSAPORTE NO ESPÍRITO SANTO

MUTIRÃO PARA ANTECIPAR AGENDAMENTO DE PASSAPORTE NO ESPIRITO SANTO Nesta postagem, iremos divulgar que a Delegacia de Imigração da Polícia Federal no Espírito Santo, irá fazer um mutirão para antecipar o agendamento de passaportes, a partir de 18 de novembro a 14 de dezembro de 2013, com atendimento das 10 às 22 horas de segunda a sexta-feira e aos sábados das 13 às 18 horas no Posto de Atendimento do Shopping Praia da Costaem Vila Velha/ES.  Devido a grande demanda, em virtude de viagens programadas para as férias de final de ano, calcula-se que existe uma fila para emissão de passaporte de mais de 5.000 (cinco mil) requerimentos. Com esse mutirão, espera-se resolver este gargalo e aliviar a pressão por pedidos de antecipação e consequentemente fazer mais ato de bons serviços prestados a comunidade capixaba. Para quem já fez o agendamento para dezembro/13 ou janeiro/14, deverá acessar o site da Polícia Federal e proceder o reagendamento. O Reagendamento começará a partir do dia 15/11/2013. ///Passo a passo. 1 - www.dpf.gov.br ///////// 2 - passaporte //////// 3 - Requerer passaporte //////// 4 - no item 4 para efetuar o reagendamento /////// 5 - Para prosseguir, clique aqui ////// 6 - preencha os espaços de CPF, protocolo e data de nascimento, e reagendamento e preenche as letras do quadro abaixo///// 7 - Clique em prosseguir ////// 8 - Acesse superintendência no Espírito Santo.////// Obs: para efetuar o reagendamento é necessário pagar a  taxa (GRU) previamente. ANTONIO HONORIO VIEIRA - Contador CRC-ES, Perito Judicial Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: Telefone: 55 27 99979 1960 ///// Email: Email: vixvisa@gmail.com //// Skype: vixvisa

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

PRÓXIMAS POSTAGENS

1 - O QUE PODE TRANSPORTAR COMO MUDANÇA E A QUANTIDADE (Para estrangeiros e Brasileiros que residem no exterior e que estão retornado ou emigrando para o Brasil e que necessitam trazer sua mudança para o Brasil); ////////////////////// ///////2 - COMO LEGALIZAR E REGISTRAR DIPLOMAS NOS CONSELHOS REGIONAIS DE CLASSE (Para estrangeiro que fez sua graduação e/ou outros cursos no exterior ou para brasileiros que fez graduação e/ou outros cursos no exterior). ANTONIO HONORIO VIEIRA - Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: 55 27 99979 1960 ///// Email: vixvisa@gmail.com //////Skype: vixvisa.

NOVA LEI DE ESTRANGEIROS NO BRASIL - PROJETO DE LEI NR 5655/2009

Nesta postagem iremos dissertar sobre o Projeto de Lei nº 5655/2009, que se encontra em tramitação no Congresso Nacional, que irá atualizar a Lei nº 6.815/80, Decreto nº 86.715/81 e as demais legislações complementares em vigor expedidas pelo Conselho nacional de Imigração. Já pesquisei e vi que ainda existem muitas falhas, que espero que sejam corrigidas durante o processo de votação, com uma maior participação de toda a sociedade e de profissionais da área. Dentre as principais proposta, irei relacionar algumas, principalmente em relação aos vistos, que é a área de interesse do meu Blog. VISTO DE TURISMO E NEGÓCIOS - Este tópico encontra-se no artigo 18 § 2º em que mantém o período de estada de até 90 dias, prorrogáveis por igual período, com limite máximo de 180 dias a cada doze meses (01 ano). E no seu artigo 20, veda aos estrangeiros nesta condição a atividade remunerada, ressalvado o pagamento de ajuda de custo, diárias ou despesas de viagem. VISTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - Este tipo de visto hoje é regulado pela Resolução Recomendada nº02/2000 do CNIg/MTE, e é pouco conhecido, mas está proposto a sua concessão pelo artigo 21, seria o Temporário VI, para um período de até 01 ano, podendo ser prorrogado enquanto durar o tratamento, com direito a um acompanhante (artigo 34), desde que o tratamento seja na rede privada. VISTO DE ESTUDANTE - No seu artigo 24, a proposta libera ao estudante exercer atividade remunerada em regime de tempo parcial, mediante autorização prévia do Ministério do Trabalho e Emprego. TRANSFORMAÇÃO DE VISTO TEMPORÁRIO PARA PERMANENTE - A proposta do artigo 27 § 2º é de que professores, técnico ou de pesquisa cientifica e tecnológica no Brasil, aprovados em concurso público seja transformado em permanente após o término do estágio probatório. DO VISTO PERMANENTE POR PROLE BRASILEIRA (FILHO BRASILEIRO) - No seu artigo 34, o visto poderá ser cancelado se verificado o abandono material do descendente brasileiro ou se o estrangeiro não promover o efetivo acampamento de sua criação e educação. VISTO PERMANENTE POR CÔNJUGE BRASILEIRO (VISTO PELO CASAMENTO) - A proposta do artigo 41 é que o visto pelo casamento ou por União Estável, seja concedido ao estrangeiro que comprove que não esteja separado de fato ou de direito, e no § 1º a proposta é o visto seja temporário nos primeiros 03 (três) e só após este período será concedido a transformação para visto permanente desde que comprove a exigência do caput do artigo 41. Caso o casamento ou a união estável não mais existir durante este prazo de 03 anos do visto Temporário, será cancelado, pelo meu entendimento. SITUAÇÃO IMIGRATÓRIA REGULAR - No seu artigo 47 prevê que o estrangeiro com pedido de prorrogação de visto ou de transformação de visto, estará em situação regular enquanto tramitar o processo, isto é, até a publicação do despacho no Diário oficial da União. Este é apenas algumas observações, mas assim que tiver outras demandas ou dúvidas, irei pesquisar e repassar para todos os leitores do Blog. (Fonte: PL 5655/2009 - Camara dos Deputados). ANTONIO HONORIO VIEIRA - Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: Telefone: 55 27 99979 1960 ///// Email: vixvisa@gmail.com ////// Skype: vixvisa

terça-feira, 5 de novembro de 2013

ILEGALIDADE DE REMESSA DE BENS E BAGAGENS POR VIA MARÍTIMA

Nesta postagem irei transcrever um comunicado do serviço de Alfândega da Receita Federal do Brasil, porque está existindo muitas fraudes, relativo a encomenda via marítima, que é proibido pela legislação brasileira, que não se enquadram nas permissões previstas na legislação aduaneira em vigor. "Informações Aduaneiras Abaixo, comunicado da ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL sobre procedimentos de remessa de bens dos EUA, Europa, Japão e outros países para o Brasil. COMUNICADO A ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em razão de operações de fiscalização que constataram a ocorrência de irregularidades praticadas nas operações de remessa de bens e/ou de bagagens desacompanhadas, acondicionadas em contêineres transportados por navios oriundos dos Estados Unidos da América* e descarregados nos portos brasileiros, COMUNICA: a) Não é permitida a "remessa de encomendas", seja para parentes, amigos ou para si próprio, transportada por navio. A legislação brasileira obriga a utilização dos serviços de correio ou de empresas de remessa expressa ("Courier"), devidamente autorizados para isso. Estas empresas providenciarão a liberação da carga junto à alfândega, mediante o pagamento dos tributos, quando devidos. ENCOMENDAS remetidas por via marítima serão APREENDIDAS pela Receita Federal do Brasil. b) Não existe empresa habilitada no Brasil, muito menos transportador marítimo internacional, responsável por logística de transporte de encomendas que inclua a retirada e a entrega de volumes em regime "porta à porta", desde os Estados Unidos da América até o Brasil. Portanto, a oferta desse serviço, por qualquer empresa ou intermediário é ilegal. FIQUE ATENTO! c) Para utilizar o transporte marítimo, tanto para o envio de "bagagem desacompanhada", quanto de "mudança" em razão de transferência de residência para o Brasil, o remetente e o destinatário deve ser a mesma pessoa. No ato da entrega dessa carga na origem, o transportador deverá informá-lo o número do contêiner que a acondicionará e o nome do navio no qual será embarcado. CONFIRME, COMPROVE, FISCALIZE a veracidade dessas informações. d) Os dados indicados no item anterior constarão do documento a ser entregue pelo transportador marítimo ao embarcador, que é a única garantia de propriedade dos volumes transportados, válida para desembaraço da carga no Brasil, denominado de "Conhecimento de Carga", ou "Bill of Landing" (BL), emitido pelo próprio armador ou seu representante, agente de carga por ele autorizado. SERÁ EXIGIDA A SUA APRESENTAÇÃO EM VIA ORIGINAL para formalizar o regular despacho aduaneiro. e) Para a comprovação da condição de "bagagem desacompanhada", serão exigidos o BILHETE DE VIAGEM do passageiro e seu passaporte. f) Caso se trate de "mudança", além desses documentos, serão exigidos, ainda, uma relação de bens e COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA NO EXTERIOR. g) O desembaraço aduaneiro é formalizado no documento de liberação dos bens denominado "Declaração Simplificada de Importação" (DSI), registrado no sistema da Receita Federal do Brasil, elaborado pelo PRÓPRIO PASSAGEIRO ou por despachante aduaneiro por ele autorizado. h) Em caso de dúvidas, sobre procedimentos, legislação e documentação necessária, recomendamos CONSULTAR O SÍTIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) no seguinte endereço eletrônico: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes/Def aul t.htm" * Também há registro de irregularidades em navios oriundos de outros países, como Japão". (Fonte: site do Portal Consular do MRE e da Receita Federal do Brasil). ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC-ES, Perito Judicial Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: Telefone: 55 27 99979 1960 ///// Email: vixvisa@gmail.com /////Skype: vixvisa.

segunda-feira, 4 de novembro de 2013

AUMENTA OS PEDIDOS DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS NO BRASIL

Nesta postagem iremos transcrever notícia diretamente do site do Ministério da Justiça, que aborda o crescimento dos pedidos de permanência dos estrangeiros no Brasil. "Brasília, 17/09/2013 - O ano de 2013 deverá bater o recorde de pedidos para concessão de permanência e prorrogações de vistos a estrangeiros. Só no primeiro semestre, o Ministério da Justiça já recebeu mais de 28 mil pedidos. Independente da sua situação migratória, o artigo 5º da Constituição e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil garantem os direitos desses estrangeiros. Hoje, de acordo com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH), são estimadas 214 milhões de pessoas vivendo fora dos seus países de origem, por diversas razões e motivações, como oportunidade de trabalho e sobrevivência. O Brasil recebe, anualmente, milhares de solicitações de migrantes requerendo sua permanência definitiva, permanência temporária ou prorrogação de estada em território nacional. O MJ analisa pedidos de permanência definitiva, transformação e prorrogação de vistos, além dos pedidos humanitários para situações em que se encontram em vulnerabilidade. Os pedidos ao Brasil vêm crescendo a cada ano, conforme tabela abaixo. Em 2013, dos 28 mil pedidos de regularização migratória, foram deferidos cerca de 24 mil. Ano Permanências e Prorrogações Concedidas 2006 - 20.062/////// 2007 - 15.920 ////// 2008 - 17.879/////// 2009 - 23.133/////// 2010 - 37.239/////// 2011 - 31.793/////// 2012 - 40.291/////// 1º semestre de 2013 - 28.805/////// (Fonte: Divisão de Permanência/DEES/SNJ/MJ, setembro de 2013). ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: Tel: 55 27 99979 1960 /// Email: vixvisa@gmail.com ///// Skype: vixvisa

TRADUTORES JURAMENTADOS PARA DOCUMENTOS ESTRANGEIROS

TRADUTORES JURAMENTADOS NO ESPÍRITO SANTO Nesta postagem irei ensinar, como localizar tradutores juramentados para a tradução de documentos produzidos no exterior e que após devidamente legalizados, necessitam de tradução juramentada, para terem a validade perante os órgãos públicos e notariais. Estarei exemplificando, como acessar a relação dos tradutores juramentados no Estado do Espírito Santo, eles devem serem devidamente credenciados pela Junta Comercial do Estados. Acesso: Junta Comercial no Estado do Espírito Santo. 1 - www.jucees.es.gov.com.br 2 - Informação: Terceiro link na coluna da esquerda do site 3 - A relação de tradutores está no 12º link na coluna à esquerda do site. Depois é só acessar em qual língua que deseja a tradução Juramentada. No caso específico do Estado do Espírito Santo, existem apenas as seguintes línguas: a) inglês b) espanhol c) alemão d) italiano e) árabe f) francês g) russo h) polonês i) japonês. Caso não consiga o tradutor juramentado na Junta Comercial do seu Estado, deverá providenciar a procura de tradutores juramentados em outras Juntas Comerciais. (Fonte site da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo). ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros./// Contato: Telefone 55 27 99979 1960 //// Email: vixvisa@gmail.com /////Skype: vixvisa

domingo, 3 de novembro de 2013

CASAMENTO COM ESTRANGEIROS NO BRASIL - DOCUMENTOS E PROCEDIMENTOS

Nesta postagem, irei transcrever as documentações e procedimentos para a celebração do casamento entre Brasileiro e Estrangeiro no Brasil. Não entrarei no mérito jurídico ou administrativo das exigências, mas creio que é normalmente o que é exigido em todo o Brasil pelos demais cartórios, e agradecer carinhosamente ao Cartório Dyonizio Ruy pelas Informações, que serão de extrema importância para ser um norte para todos que necessitam celebrar o seu casamento com nubente estrangeiro. Mas queira conferir as documentações no cartório de sua cidade, e só conferir as orientações em outra Postagem com o título (CARTÓRIO - COMO LOCALIZAR EM TODO O BRASIL) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CASAMENTO DE ESTRANGEIRO ////// BRASILEIRO Solteiro: Certidão de Nascimento + Documento de Identificação (original ou cópia autenticada); Divorciado: Certidão de Casamento com averbação do Divórcio + Documento de Identificação (original ou cópia autenticada); Viúvo: Certidão de Casamento atualizada, Certidão de Óbito do (a) Cônjuge + Documento de Identificação (original ou cópia autenticada).//// ESTRANGEIRO 1 - Solteiro: Certidão de Nascimento, Declaração de Estado Civil e Declaração de Residência; 2 - Divorciado: Certidão de Casamento com averbação do Divórcio, Declaração de Estado Civil e Declaração de Residência; 3 - Viúvo: Certidão de Casamento atualizada, Certidão de Óbito do (a) Cônjuge, Declaração de Estado Civil e Declaração de Residência; Cópia autenticada do Passaporte, da página com a foto e da qualificação ou da Carteira de Permanente. SE O ESTRANGEIRO ESTIVER NO BRASIL, ele deverá comprovar a entrada legal no país por meio do carimbo de entrada no passaporte (cópia autenticada). SE O ESTRANGEIRO NÃO ESTIVER NO BRASIL ou, se FOR CASAMENTO POR PROCURAÇÃO (VALIDADE DE 90 DIAS), deverá fazer procuração específica no Consulado do Brasil. Se a procuração for feita por Notário Público, deverá ser levada ao Consulado para legalização ou reconhecimento de firma do notário. Nessa procuração deverá constar autorização para dar entrada no Processo de Habilitação para Casamento Civil no Cartório Dyonizio Ruy-ES, com o (a) outro(a) nubente, nome que o nubente e a nubente usarão após o casamento, o regime de bens e representar o Outorgante perante o Juiz de Paz, no ato da cerimônia civil. REGIME DE BENS - RESUMO Parcial de Bens - Artigo 1658 e seguintes do CCB - os bens adquiridos após o casamento se comunicam. Neste regime, o divorciado deverá comprovar por meio da sentença do casamento anterior, a partilha dos bens ou que não existia bens a partilhar (Artigo 1523, III do CCB). O viúvo deverá comprovar por meio de Certidão que houve a abertura do inventário ou que não existia bens a inventariar (Artigo 1523, Ido CCB). Universal de Bens - Artigo 1677 e seguintes do CCB - todos os bens adquiridos antes e após o casamento se comunicam. Neste regime, o divorciado deverá comprovar por meio da sentença do casamento anterior, a partilha dos bens ou que não existia bens a partilhar (Artigo 1523, III do CCB). O viúvo deverá comprovar por meio de Certidão que houve a abertura do inventário ou que não existia bens a inventariar (Artigo 1523, I do CCB). Separação de Bens - Artigo 1641 do CCB - nenhum dos bens adquiridos antes e após o casamento se comunicam. Artigo 1687 e seguintes do CCB. É obrigatório para os maiores de 60 anos ou os que dependerem de suprimento para casar; Participação Final nos Aqüestos - Artigo 1672 e seguintes do CCB - é uma mistura do regime de separação de bens e do parcial. Os bens que forem adquiridos na constância do casamento deverão, por ocasião da aquisição, ter a definição exata de quanto pertence a quem. Possuindo cada cônjuge patrimônio próprio. TRADUTOR - Se o estrangeiro não souber falar português, deverá estar presente na cerimônia e em todas as fases do processo um tradutor juramentado munido da nomeação pela Junta Comercial do Espírito Santo. Este nome deverá ser fornecido quando da marcação do casamento, pois deverá constar no Livro. Obs:TODOS OS DOCUMENTOS PRODUZIDOS NO EXTERIOR DEVERÃO SEREM LEGALIZADOS NO CONSULADO BRASILEIRO NO PAÍS QUE FOI PRODUZIDO E  TRADUZIDOS POR TRADUTOR JURAMENTADO NO BRASIL. Fonte: Cartório Dyonizio Ruy - www.cartoriodyonizio.com.br //// ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: Telefone - 55 27 99979 1960 //// Email: vixvisa@gmail.com //// Skype: vixvisa

sábado, 2 de novembro de 2013

CARTÓRIO - COMO LOCALIZAR CARTÓRIO EM TODO O BRASIL

COMO LOCALIZAR UM CARTÓRIO DE REGISTRO NO BRASIL - Nesta postagem vamos procurar ajudar, num serviço de utilidade pública, que poucos pessoas sabem, como consultar e localizar um cartório no Brasil. Apesar de ser um procedimento simples, mas não está bem visível ou de fácil visualização. Devido a grande procura por informações sobre casamento, legalizações de certidões de casamento consular e certidão de nascimento consular, Escritura Pública de União Estável e Escritura Pública de Compromisso, Manutenção e Repatriamento, dentre outros serviços. Todos os cartórios existentes no Brasil, são obrigados a manter atualizados em banco de dados do Ministério da Justiça, portanto, no Portal do MJ, há uma relação de todos os cartórios existentes no Brasil. Como consultar? ///// 1 - www.mj.gov.br ////// 2 - cidadania (2º ícone da esquerda para direita no rodapé da página inicial do site) /////// 3 - Cadastro de cartório (7º ícone na coluna a esquerda de cima para baixo) /////// 4 - Serventias Públicas (fica na parte superior do site, abaixo de perguntas e respostas) Serventias Públicas Localize o cartório próximo à sua residência /////// 5 - Clique na seta que aparecerá um mapa do Brasil /////////// 6 - Para ter a relação dos cartórios do seu Estado, clique nas letras ou sigla do Estado correspondente, por exemplo, no Espírito Santo, clique na sigla ES, e aparecerá um formulário e a consulta pelo Estado ou pelo município desejado. Espero que tenha sido útil esta dica. ///////// (Fonte: Site do Ministério da Justiça). ANTONIO HONORIO VIEIRA - Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: Telefone 55 27 99979 1960 ///// Email: vixvisa@gmail.com ///// Skype: vixvisa

quinta-feira, 31 de outubro de 2013

ACORDO ENTRE O BRASIL E A ONU PARA REFUGIADOS (ACNUR)

Acordo entre MJ e ONU Brasília, 08/10/2013 - O Ministério da Justiça do Brasil e o Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur) assinaram, nesta segunda-feira (7), um acordo de cooperação para aprimorar os procedimentos do Comitê Nacional para Refugiados (Conare). A proposta é aperfeiçoar os processos para a concessão dos refúgios no Brasil. Práticas semelhantes foram adotadas em outros países da América Latina e do Caribe. Signatário da Convenção da ONU de 1951 sobre o Estatuto dos Refugiados, o Brasil abriga cerca de 4.400 estrangeiros reconhecidos como refugiados pelo Governo Brasileiro. As estatísticas demonstram um claro crescimento nas chegadas de solicitantes de refúgio no país. Entre 2010 e 2012, o número total de pedidos de refúgio feito a cada ano mais que triplicou (de 566 em 2010 para 2.008 no ano passado). Para 2013, as projeções do Ministério da Justiça indicam que o país receberá cerca de 3.500 novas solicitações de refúgio. O acordo sobre a iniciativa para Controle de Qualidade e Fortalecimento do Procedimento de Reconhecimento da Condição de Refugiado (ICQF) foi assinado pelo diretor do Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça, João Guilherme Lima; pelo coordenador-geral do Conare, Virginius Lianza da Franca; e pelo representante do Acnur no Brasil, Andrés Ramirez. Na América Latina, acordos semelhantes já foram firmados com os governos do México, Costa Rica e Panamá. Segundo João Guilherme, o Conare aderiu a iniciativa para beneficiar aqueles que buscam proteção humanitária no Brasil. “Parte de uma fase do diagnóstico, avaliação dos recursos humanos, capacitação, técnicas de entrevistas para comportar um diagnóstico que sugira mecanismos de melhoria, baseados nas melhores práticas já existentes”, explicou. O diretor do Departamento de Estrangeiros disse que o acordo com o Acnur busca uma agilidade no processo burocrático de concessão de refúgio, mas, principalmente, o de criar mecanismos para que o estrangeiro seja melhor acolhido. Mais agilidade Os pedidos dos estrangeiros que chegam ao Brasil em busca de refúgio passam por um procedimento que envolve funcionários da Polícia Federal e do Conare, assistentes sociais e advogados de organizações não governamentais ligadas ao tema do refúgio, o Acnur e representantes dos ministérios que compõem o Conare (Justiça, Relações Exteriores, Trabalho Saúde e Educação). Esses estrangeiros têm direito à documentação provisória e são entrevistados, gerando um processo que é apreciado pelo Conare para confirmar ou negar o reconhecimento da condição de refugiado. A Defensoria Pública da União (DPU) apoia este processo entrevistando solicitantes de refúgio em diferentes capitais brasileiras. É este procedimento que será avaliado por meio da ICQF. Segundo o acordo assinado hoje, o Conare e o Acnur farão um diagnóstico conjunto para identificar procedimentos que podem ser melhorados e reforçar boas práticas em andamento, além de estabelecer mecanismos de controle interno e acompanhamento para aprimorar a qualidade dos procedimentos. “Queremos melhorar a qualidade da nossa resposta àqueles que buscam proteção no Brasil, aperfeiçoando a informação coletada e sem abrir mão da garantia justa e plena dos direitos dessas pessoas”, disse o coordenador-geral do Conare, Virgínius Franca. “A parceira com a DPU tem sido uma boa prática, pois já contamos com seu apoio em São Paulo, Manaus e Boa Vista. Mas precisamos fortalecer esses procedimentos para responder à altura os desafios que se apresentam ao Brasil no tema do refúgio. Por exemplo, queremos reduzir o tempo de análise das solicitações de refúgio dos atuais 10 meses, em média, para 90 dias. Também queremos melhorar a qualidade da capacitação dos agentes públicos, identificando temas prioritários”, afirma o coordenador-geral do Conare. O Conare analisou cerca de 950 casos em cinco reuniões realizadas neste ano (190 casos por reunião, em média), aprovando 45% destes pedidos. Estes números são maiores que os registrados em 2012, quando foram analisados 823 casos, com um percentual de elegibilidade de 24%. Na América Latina, o Brasil tem um dos mais altos índices de reconhecimento de pedidos de refúgio. “O acordo assinado hoje permitirá um progresso mensurável nos procedimentos de reconhecimento da condição de refugiado dos estrangeiros que buscam proteção internacional no Brasil, atingindo um sistema justo, ágil e seguro, que seja eficiente e observe as obrigações internacionais assumidas pelo país”, afirma o representante do Acnur no Brasil. (Fonte: Agência MJ de Notícias www.justica.gov.br) ANTONIO HONORIO VIEIRA - Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: Telefone: 55 27 99979 1960 ///// Email: vixvisa@gmail.com //// Skype: vixvisa.

quarta-feira, 30 de outubro de 2013

ESPECIALISTAS DEBATEM NOVA LEI DE MIGRAÇÕES

Nesta postagem, irei transcrever uma notícia sobre os encontros de especialista de todo o Brasil, para atualização da Lei nº 6.815/80, em que se encontra em tramitação no Congresso Nacional, o Projeto de Lei nº 5655 que seria o novo Estatuto de Estrangeiros, mas está parado nas comissões daquela casa legislativa, carecendo de um estudo mais aprofundado. Por isso é muito importante, todos da área de interesse participar, dando sugestões para aprimorar a nossa lei de estrangeiros, que é da década de 80, antes mesmo de nossa Constituição Federal. "Brasília, 25/10/2013 – A Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça (SNJ/MJ) organiza o I Ciclo de Altos Estudos – Justiça Sem Fronteiras, com o objetivo de discutir encaminhamentos para a nova Lei de Migrações. O evento acontece na quarta-feira (30), às 10h, em Brasília (DF), no auditório Tancredo Neves, na sede do MJ. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas até o dia 28 de outubro, pelo e-mail snj@mj.gov.br. Para o evento, a SNJ convidou especialistas sobre o tema, como os professores Duval Fernandes (MG), Marília Pimentel (RO), Denise Jardim (RS), Miriam Santos (RJ), José Renato Araújo (SP) e Renata Rosa (DF). Eles irão debater e contribuir com a elaboração da nova Lei de Migrações. O evento faz parte do organograma de trabalhos definidos pela comissão de especialistas que elabora um anteprojeto para substituir o Projeto de Lei 5655, que tramita no Congresso para reformular o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6.815 de 1980). A comissão foi instituída pelo ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo. Segundo o secretário Nacional de Justiça do MJ, Paulo Abrão, o evento segue um cronograma que foi definido para discutir o tema junto à sociedade e entidades que debatem o assunto. “Já promovemos audiências públicas e discutimos as propostas também com organizações internacionais. Vamos escutar agora especialistas, que tratam do assunto na área acadêmica, para que eles dêem sugestões e falem sobre as modificações essenciais”, destacou Paulo Abrão. O PL que tramita no Congresso trata de assuntos importantes que envolvem o estrangeiro, como a concessão de vistos, permanência no Brasil, atendimento a estrangeiros vítimas de tráfico de pessoas, propriedade de terras próximo à faixa de fronteira e penalidades em casos de descumprimento do que está regulamentado, entre outros assuntos". (Fonte Site do Ministério da Justiça) ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.

VISTO PERMANENTE PARA ESTRANGEIRO INVESTIDOR PESSOA FÍSICA

Nesta Postagem, iremos falar sobre a possibilidade da concessão do visto Permanente para Estrangeiro na condição de Investidor Pessoa Física. A Resolução Normativa nº 84/2009, do Conselho Nacional de Imigração, regulamentou a concessão do visto para investidor pessoa física, pela grande demanda de pedidos e consultas a respeito do assunto. Ressalvadas aos interesses nacionais,aos interesses políticos, sócios-econômicos e culturais, bem assim à defesa do trabalhador nacional. A presente resolução normativa revogou a RN nº 60/2004 e foi publicada no Diário Oficial da União de nº 31, de 13/02/2009. A principal finalidade da resolução é autorizar a concessão de visto permanente ao estrangeiro que pretenda fixar-se no Brasil com a finalidade de investir recursos próprios de origem externa em atividades produtivas. Portanto, não adianta o estrangeiro fazer investimento no Brasil, tais como na compra de apartamento, casas, sítios, pois são investimentos considerados especulativos, pois não oferecem empregos, e não trazem benefícios sociais ao local investidos. A autorização para concessão do visto permanente ao estrangeiro ficará condicionada à comprovação de investimento, em moeda estrangeira, em montante igual ou superior a R$ 150.000,00 (centos e cinquenta mil reais). Que poderá ser em uma empresa nova, criada especialmente para a concretização do investimento, ou numa empresa já existente. Os principais objetivos a serem observados para concessão do visto, será prioritariamente o interesse social, caracterizado pela geração de emprego e renda no Brasil, mediante apresentação de Plano de Investimento, pelo aumento de produtividade, pela assimilação de tecnologia e pela captação de recursos pra setores específicos. Dependendo do local e do impacto social representado na região destinado a aplicação dos recursos, poderá conforme consulta ao Conselho Nacional de Imigração reduzir o valor mínimo para o investimento. O pedido deverá ser devidamente instruídos com os documentos constantes na relação da presente Resolução e protocolizado no Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, nas representações nos Estados, ou diretamente na Sede em Brasília/DF. Caso necessário, poderá o Ministério do trabalho e Emprego, fazer vistorias in loco, pela fiscalização das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego ou pelo Departamento de Policia Federal, sobre a regularidade do investimento. Sendo o processo do pedido de visto deferido, e publicado o despacho em Diário oficial da União, o Ministério do Trabalho comunicará ao Ministério das Relações Exteriores - MRE, as autorizações, para concessão do visto no exterior das representações diplomáticas no Brasil no país indicados no pedido do visto. Mesmo o pedido do visto em todo o seu trâmite sendo realizado no Brasil, a sua concessão será nos Consulados do Brasil, pois neste tipo de visto, é necessário uma entrada em território brasileiro, posterior a concessão do visto. A primeira validade da carteira de identidade de Estrangeiro - CIE,onde constará o seu Registro Nacional de Estrangeiro, será de 03 (três) anos, a partir do registro no Departamento de Polícia Federal. Antes de vencer, o estrangeiro beneficiado com o visto permanente investidor pessoa física, deverá requerer a substituição carteira de identidade, desde que comprove que o investimento foi devidamente integralizado conforme o plano de investimento apresentado à época do pedido, que gerou os empregos previstos, que tenha quitados todas as verbas e obrigações trabalhistas nos últimos 02 (dois) anos do funcionamento, e a partir deste momento, seu visto será permanente, não sendo mais necessário a comprovação de investimento. Caso o pedido da substituição da carteira for posterior ao vencimento da carteira de identidade, o visto será cancelado. (Fonte: Resolução Normativa nº 84/2009-MTE). ANTONIO HONORIO VIEIRA - Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: 27 55 99979 11969 ///// Email: vixvisa@gmail.com ////// Skype: vixvisa.

PRORROGAÇÃO DE VISTOS DE TURISTA E DE VIAGEM A NEGÓCIOS

Prorrogação de Prazo de Estada de Turista e Viajante a Negócios (Temporário II) PRORROGAR PRAZO DE ESTADA DE TURISTA E VIAJANTE A NEGÓCIOS O prazo de estada máximo de um estrangeiro no Brasil, em viagem de turismo (Visto de Turismo – VITUR) ou viagem de negócios (Visto Temporário de Negócios – VITEM II), é de 90 dias concedidos na entrada, com a possibilidade de uma prorrogação de (até) outros 90 dias, totalizando o máximo de 180 dias por ano*. A prorrogação NÃO É AUTOMÁTICA, tendo o estrangeiro que comparecer a uma unidade da Polícia Federal, onde deverão ser apresentados os documentos abaixo relacionados, bem como o comprovante de pagamento da taxa correspondente. Será dado inicio ao procedimento administrativo, podendo, ao final, ser prorrogado prazo de estada do estrangeiro. 1. Documentos necessários: - Formulário de Prorrogação de Prazo de Estada devidamente preenchido (Site do DPF: www.dpf.gov.br); - Documento de viagem válido: Passaporte, Cédula de Identidade (para cidadãos do Mercosul e Estados Associados); - Cartão de Entrada e Saída Tarjeta), recebido e preenchido na chegada ao país; - Outros documentos e comprovantes que o agente de imigração entender necessários (comprovante de local de hospedagem, comprovação de meios de subsistência no prazo em que pretende ficar no país, passagem de volta, etc.) 2. Pagamento da taxa correspondente (recolher a taxa correspondente em qualquer instituição bancária, casas lotéricas, agências dos Correios e correspondentes bancários), por meio de GRU (Guia de Recolhimento da União), obtida no site da Polícia Federal. Obedecendo-se às seguintes regras: Código 140090 Taxa PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO DE ESTADA - R$ 67,00 (Na GRU, o campo "Unidade Arrecadadora" deverá ser preenchido com o nome da unidade do DPF mais próxima de onde se encontra o estrangeiro e onde, por consequência, será pedida a prorrogação) OBSERVAÇÕES: *Os prazos de estada de estrangeiros em viagem de turismo ou negócios no Brasil podem variar de acordo com a nacionalidade do viajante, observando-se critérios contidos no Quadro Geral de Regime de Vistos atualizado periodicamente pelo Ministério das Relações Exteriores, disponível em http://www.portalconsular.mre.gov.br/antes/quadro-geral-de-regime-de-vistos-1 . O processo para solicitação de prorrogação de prazo só é feito pessoalmente, na Polícia Federal mais próxima do local onde se encontra o interessado. O comparecimento à PF para a solicitação da prorrogação do prazo de estada TEM QUE OCORRER, OBRIGATORIAMENTE, ANTES DO FIM DO PRAZO CONCEDIDO NA ENTRADA NO PAÍS. A concessão ou não da prorrogação é ato discricionário do policial que analisar a situação migratória do estrangeiro.(Fonte: Site do Departamento de Polícia Federal - www.dpf.gov.br) ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: Telefone: 55 27 99979 1960 ///// Email: vixvisa@gmail.com ////Skype: vixvisa

segunda-feira, 28 de outubro de 2013

VISTOS DE TRABALHO PARA ESTRANGEIROS NO BRASIL

VISTO DE TRABALHO PARA ESTRANGEIROS NO BRASIL Nesta postagem, vou explicar quais as possibilidades e legislações aplicadas para que o estrangeiro possa conseguir o visto de trabalho no Brasil. O Visto de Trabalho, está previsto na Lei nº 6.815/80 no seu artigo 13, inciso V, também denominado de Visto Temporário V. É destinado àqueles que venham ao Brasil par exercer atividades laborais junto a empresas, com ou sem vínculo empregatício no Brasil. A empresa responsável pelo ingresso e estada do estrangeiro no Brasil, deve solicitar previamente junto ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, a autorização de trabalho correspondente, observadas as Resoluções do Conselho Nacional de Imigração - CNIg (órgão subordinado ao MTE). O visto de trabalho é concedido por até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período e transformado em permanente. Em ambos os caos devem ser observadas as disposições da legislações em vigor. As resoluções em vigor são as seguintes: 1) Resolução Normativa nº 01/97 - Professor, pesquisador ou cientista estrangeiro; 2) Resolução Normativa nº 61/2004 - Disciplina a concessão de autorização de trabalho e de visto a estrangeiro sob contrato de transferência de tecnologia e/ou de prestação de serviço de assistência técnica, de acordo de cooperação ou convênio, sem vínculo empregatício ou em situação de emergência ( Revogado o Artigo 6° pela Resolução Normativa 100 de 23/04/2013); 3) Resolução Normativa nº 62/2004 - Exercício de função com poderes de gestão concomitante em empresa do mesmo grupo ou conglomerado econômico (Administrador, gerente, diretor ou executivo com poderes de gestão estrangeiro) – Art. 5º da RN nº 62/04; (Alterada pela Resolução Normativa n° 95, de 19/08/2011 e pela Resolução Normativa n° 104, de 16/05/2013) 4) Resolução Normativa nº 63/2005 - Estrangeiro representante de instituição financeira sediada no exterior; 5) Resolução Normativa nº 69/2006 - Estrangeiro artista ou desportista; 6) Resolução Normativa nº 71/2006 - Trabalhador estrangeiro a bordo de embarcação estrangeira destinada a turismo; 7) Resolução Normativa nº 72/2006 - Trabalhador estrangeiro a bordo de embarcação ou plataforma estrangeira; 8) Resolução nº 76/2007 - Trabalhador estrangeiro na condição de atleta profissional; 9) Resolução Normativa nº 79/2008 - Estrangeiro, vinculado a grupo econômico cuja matriz situe-se no Brasil; 10) Resolução Normativa nº 80 - Trabalhador estrangeiro com contrato de trabalho; 11) Resolução Normativa nº 81 - Tripulante estrangeiro a bordo de embarcação pesqueira estrangeira; 12) Resolução Normativa nº 84 - Investidor Estrangeiro - Pessoa Física; 13) Resolução Normativa nº 87 - Estrangeiro, vinculado a empresa estrangeira, para treinamento profissional junto à filial, subsidiária ou matriz brasileira de mesmo grupo econômico; 14) Resolução Normativa nº 94 - Estrangeiro, estudante ou recém- formado, que venha ao Brasil no âmbito de programa de intercâmbio profissional; 15) Resolução Normativa nº 105/2013 - Altera a RN nº 71/2006. 16) Resolução Normativa nº 104/2013 - Disciplina os procedimentos para a autorização de trabalho a estrangeiros, bem como dá outras providências. 17) Resolução Normativa nº 103/2013 - Disciplina a concessão de autorização de trabalho para obtenção de visto temporário a estrangeiro para trabalho no Brasil nas férias relativas a período acadêmico em Instituição de ensino no exterior. 18) Resolução Normativa nº 102/2013 - Altera o art. 2º da Resolução Normativa nº 97, de 12 de janeiro de 2012. 19) Resolução Normativa nº 101/2013 - Disciplina a concessão de visto a cientista, pesquisador e ao profissional estrangeiro que pretenda vir ao País para participar das atividades que especifica e a estudantes de qualquer nível de graduação ou pós Graduação; 20) Resolução Normativa nº 100/2013 - Disciplina a concessão do visto temporário previsto no inciso V do art. 13 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, a estrangeiro que pretenda vir ao Brasil para transferência de tecnologia ou para prestar serviço de assistência técnica por prazo determinado de até 90 (noventa) dias, sem vínculo empregatício. (Fica revogado o art. 6º da Resolução Normativa nº 61/2004). 21) Resolução Normativa nº 99/2012 - Disciplina a concessão de autorização de trabalho para obtenção de visto temporário a estrangeiro com vínculo empregatício no Brasil (Revoga as Resoluções Normativas nºs 80/2008 e 96/2011). 22) Resolução Normativa nº 18/1998 - Disciplina a concessão de visto permanente a estrangeiro que pretenda via ao País na condição de investidor, administrador ou diretor de empresa localizada em Zona de Processamento de Exportação - ZPE. 23) Resolução Normativa nº 35/1999 - Chamada de mão de obra à serviço do Governo Brasileiro. Este é apenas um resumo sobre as possibilidades do visto de trabalho no Brasil, nas próximas postagens, procurarei descrever com mais detalhes, as principais Resoluções Normativas de vistos de trabalho no Brasil. (Fonte: Site do Ministério do Trabalho e Emprego) ANTONIO HONORIO VIEIRA - Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: Tel: 55 27 99979 1960//// Email: vixvisa@gmail.com ///// SKYPE: vixvisa

domingo, 27 de outubro de 2013

PASSAPORTE BRASILEIRO E LAISSEZ PASSER PARA ESTRANGEIRO

CONCESSÃO DE PASSAPORTE BRASILEIRO PARA ESTRANGEIRO E LAISSEZ -PASSER Nesta postagem, vamos abordar em quais casos e situações é permitido a concessão de passaporte brasileiro para estrangeiro com visto permanente e/ou concessão do Laissez-passer. O Decreto nº 86.715/81 nos artigos 94 a 97, previu em que condições e/ou situações é possível a concessão do passaporte e do Laissez-passer. Poderá ser concedido passaporte para estrangeiro: 1 - No Brasil: a) ao apátrida e ao de nacionalidade indefinida; b) a nacional de país que não tenha representação diplomática ou consular no Brasil, nem representante de outro país encarregado de protegê-lo; c) a asilado ou a refugiado, reconhecido como tal pelo governo brasileiro (observe-se que, conforme Resolução nº 5 do Comitê Nacional para os Refugiados - Conare, o refugiado não poderá viajar ao exterior sem expressa autorização do Conare); d) ao estrangeiro comprovadamente desprovido de qualquer documento de identidade ou de viagem, e que não tenha como comprovar sua nacionalidade; e) ao estrangeiro legalmente registrado no Brasil e que necessite deixar o território nacional e a ele retornar, nos casos em que não disponha de documento de viagem; 2- No exterior: a) ao apátrida ou de nacionalidade indefinida; b) ao estrangeiro legalmente registrado no Brasil e que necessite ingressar no território nacional, nos casos em que não disponha de documento de viagem válido, ouvido o Departamento de Polícia Federal. 3 - No Brasil e no exterior: - Ao cônjuge ou à viúva de brasileiro que haja perdido a nacionalidade originária em virtude do casamento. Observação: Haverá consulta prévia para a concessão de passaporte de estrangeiro: 1 - ao Ministério das Relações Exteriores (art. 55, parágrafo único, da Lei nº 6.815/80 e art. 94, § 1º, alínea a, do Decreto nº 86.715/81) para nacional de país que não tenha representação diplomática. 2 - ao Ministério da Justiça (art. 94, § 1º, alínea b, do Decreto nº 86.715/81) para asilado. Prazo de validade - O prazo de validade do passaporte para estrangeiro será fixado pela autoridade que o conceder, não podendo, porém, ser superior a dois anos (art. 96 do Decreto nº 86.715/81). Esse passaporte é válido para uma só viagem redonda, isto é, ida e volta. Assegurará o retorno do titular ao Brasil ou sua saída do País. O passaporte expedido ao estrangeiro repatriando, deportando ou expulsando pode ter dispensada a cobrança da taxa, se ficar caracterizado o interesse da administração pública (Portaria nº 1080/99-DG, de 28 de setembro de 1999). O segundo documento especial desta Postagem, é o laissez-passer. Este documento é pouco conhecido nos meios acadêmicos e público em geral, este documento é destinado àqueles estrangeiros com visto permanente ou de estrangeiros que venham ao Brasil para fins culturais e turísticos,  com os quais os seus países não mantém relações diplomáticas com o Brasil, e que conforme Quadro de Vistos no Portal Consular do Ministério da Relações Exteriores, constam apenas 02 (dois) países: Taiwan e Kosovo. Os portugueses com visto permanente e que possuem a Igualdade de Direitos Políticos e Civis, não possuem o direito de ter o passaporte brasileiro e nem o passaporte para estrangeiros residentes permanentes. Na ocasião do reingresso do estrangeiro no território nacional, o passaporte estrangeiro e/ou laissez passer será recolhido pelo Departamento de Polícia Federal (art. 97 do Decreto nº 86.715/81) e no caso de turistas, o laissez-paser, será recolhido na saída ((artigo 97 parágrafo único do Decreto nº 86.715/81). (Fonte: Decreto nº 86.715/81 e site do Departamento de Polícia Federal) ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Cívil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contado: Telefone: 55 27 99979 1960 /////Email: vixvisa@gmail.com //////Skpe: vixvisa////Whatsapp: 55 27 99979 1960

sábado, 26 de outubro de 2013

COMO GERAR E IMPRIMIR A GRU - GUIA DE RECEITA DA UNIÃO (ESTRANGEIROS NO BRASIL)

COMO IMIPRIMIR E PAGAR A GRU (GUIA DE RECEITA DA UNIÃO
Esta postagem é para dirimir dúvidas a respeito de pagamento de multas, do pedido de visto, prorrogação de vistos, renovação de carteiras de identidades para estrangeiros, etc. Procurarei de maneira simples e direta passar as informações para que o interessado brasileiro e/ou estrangeiro, possa ter segurança para conseguir preencher o cadastro e imprimir a GRU. Primeiro passo e entrar no site do Departamento de Polícia Federal, Órgão subordinado ao Ministério da Justiça, responsável para o controle de estrangeiros, da entrada, permanência e saída do território brasileiro. Os passos a passos necessários: 1 - site da PF: www.dpf.gov.br 
2 - GRU (fica à esquerda na parte de serviços, logo abaixo do link estrangeiros), clique
3 - GRU - FUNAPOL (estrangeiro, segurança privada, transporte internacional, armas, aluguéis)
4 - Pessoas e entidades estrangeiras (clique)
5 - Preencha o cadastro que irá aparecer, caso não tenha todos os dados, preencha principalmente os obrigatórios que estão com (*) vermelho.
6 - No espaço Unidade arrecadadora, clique na seta e aparecerá os locais onde você irá requerer o visto ou para pagamento da multa, bem à esquerda para facilitar, tem o Estados e as delegacias de imigração daquele estado, no caso das capitais, estará escrito, por exemplo:
ES-010-08 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESPÍRITO SANTO (quer dizer que é a delegacia de imigração da capital naquele estado)
7 - Próximo passo, é muito importante também, no espaço que tem CODIGO DA RECEITA STN, clique na lupa, que aparecerá várias opções e valores de GRU, mas colocarei abaixo as principais taxas de interesses dos serviços de estrangeiros. e depois imprima e pague em qualquer banco, casa lotérica, pague fácil, etc.
CODIGO 140058 - PEDIDO DE NATURALIZAÇÃO - R$  296,64
CÓDIGO 140066 - PEDIDO DE PERMANÊNCIA - R$ 168,13 (Pedidos de vistos por casamento, filho, reunião familiar, união estável)
CÓDIGO 140074 - PEDIDO DE TRANSFORMAÇÃO DE VISTO - R$ 168,13 (Pedidos de transformação de vistos temporários de trabalho, acordo imigratório, ministro religioso, etc) CÓDIGO 140082 - PEDIDO DE REGISTRO - R$ 106,45 (Quando é deferido o processo em DOU ou quando o estrangeiro vem com o visto consular, para fazer o registro na Polícia Federal) CÓDIGO 140090 - PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE VISTO - R$ 110,44 (Para os pedidos de prorrogação de vistos de turista, de negócios, estudante, de trabalho)
CÓDIGO 140120 - PEDIDO DE CARTEIRA DE ESTRANGEIRO - 1ª VIA - R$ 204,77 - Quando é publicado o pedido de visto em DOU e/ou quando já vem com o visto consular ou substituição da carteira de identidade para os estrangeiros permanentes.
CÓDIGO 140139 - PEDIDO DE CARTEIRA DE ESTRANGEIROS OUTRAS VIAS - R$ 502,78 (Para os estrangeiros que irão requerer a segunda via da carteira, por perda, furto, roubo, etc) e se a carteira já estiver vencida, ainda pagará uma multa no valor de R$ 165,55 (140490)
CÓDIGO 140155 - PEDIDO DE REPUBLICAÇÃO DE DESPACHO - R$ 301,74 (Para os estrangeiros que perderam os prazo de 90 dias da publicação para efetuar o registro na Polícia Federal, ele terá mais 90 dias para requerer a republicação do Despacho que deferiu o visto)
CÓDIGO 140422 MULTA POR DEIXAR DE REGISTRAR-SE DENTRO DO PRAZO - R$ 8,28 Por dia a partir do 31º até a multa máxima de R$ 827,75 , neste caso específico, só poderá emitir a GRU se tiver o número do Auto de Infração - AIN as vezes o entendimento é pelo pagamento da multa no valor único de R$ 165,55.
CÓDIGO 140490 - INFRINGIR OU DEIXAR DE OBSERVAR QUALQUER DISPOSIÇÃO DA LEI 6.815/80 OU DECRETO 86.715/81(MIN:R$ 165,55 - MAX:R$ 413,88) Geralmente quando o estrangeiro deixa renovar ou substituir a carteira de estrangeiro - CIE, até o vencimento, ser pego em blitz, mesmo estando legal no Brasil, sem estar portando o passaporte ou a carteira de estrangeiro, etc. neste caso específico, só poderá emitir a GRU se tiver o número do Auto de Infração - AIN
CÓDIGO 140414 - DEMORAR-SE NO TERRITÓRIO NACIONAL APOS ESGOTADO O PRAZO LEGAL DE ESTADA (MINIMO: R$ 8,28 - MAXIMO: R$ 827,75) Esta é uma das principais multas que são aplicadas pelas autoridades imigratórias no Brasil, na caso que foi notificado deve colocar o valor exato constante no auto de infração. neste caso específico, só poderá emitir a GRU se tiver o número do Auto de Infração - AIN
CÓDIGO 140619 - CARTEIRA DE ESTRANGEIRO - DECRETO 6.893/2009 - R$ 31,05 - É para os estrangeiros beneficiados pelo acordo imigratório do Mercosul no momento da renovação da carteira após a publicação da transformação do visto de temporário para permanente. (Fonte: site do Departamento de Polícia Federal). ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contatos: Telefone + 55 27 99979 1960 ///// Email: vivisa@gmail.com ////// SKYPE: vixvisa////Facebook: vixvisa////Whatsapp: +55 27 99979 1960

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

DIREITOS E DEVERES DO ESTRANGEIRO COM VISTO PERMANENTE EM TRÂMITE

DEPOIS QUE REQUERER O VISTO POR REUNIÃO FAMILIAR - QUAIS OS PROCEDIMENTOS E DIREITOS Nesta postagem, procurarei esclarecer alguns detalhes de direitos e deveres que são possíveis ou não para os estrangeiros que estão com pedido de visto Permanente por Reunião Familiar em trâmite. Após aceito o pedido de visto por Reunião Familiar aqui no Brasil, geralmente a cargo do Departamento de Polícia Federal, os estrangeiros já estarão em situação regular no Brasil, cessando portando a condição do visto anterior, geralmente os vistos de turista ou de temporário (estudante, trabalho, religioso, etc), ficando os estrangeiros a partir deste momento, vinculados ao pedido do visto permanente por reunião familiar, até a publicação do Despacho em Diário Oficial da União - DOU, (Deferindo, Indeferindo ou Arquivando o processo). Os pedidos de vistos por Reunião Familiar pelo casamento (Cônjuge brasileiro) e pelo filho (Prole brasileira), após estiver com o protocolo do pedido em mãos, o estrangeiro poderá solicitar uma certidão de trâmite do processo junto ao Departamento de Polícia Federal, aonde requereru o visto,  para poder tirar a carteira de trabalho junto ao Ministério do Trabalho e Emprego da cidade onde reside. As demais opções de vistos por Reunião Familiar por pai, mãe, irmão e pela União Estável, cônjuge de estrangeiro permanente, não tem o Ministério do Trabalho, concedido a Carteira de Trabalho, mas sinceramente, não vejo ou deslumbro impedimento, para tal pleito. Sobre a validação dos diplomas profissionais, estes ficam à cargos dos Conselhos de Classe profissional, diretamente vinculado a profissão do estrangeiro, por exemplo: advogado a OAB, contador ao CRC, Engenheiro ao CREA, etc, geralmente é concedido um validação temporário, e quando for concedido o visto permanente, será transformado para definitivo.  Qualquer mudança de endereço, deve ser comunicado ao Departamento de Polícia Federal, pois caso aja investigação policial e não encontrar o estrangeiro no local indicado, será indeferido o pedido. Caso viaje pelo Brasil ou ao exterior, deve comunicar por escrito o período, destino e motivo da viajem para não ter problemas também caso aja investigação no período. Caso viaje para o exterior, não permaneça por mais de 90 dias fora, pois as autoridades imigratórias, podem entender que não necessita do visto permanente para residir no Brasil. Procure sempre acompanhar o andamento do seu processo, indo a Polícia Federal pelo menos 01 vez por mês para saber da situação do seu processo, com isso mostra interesse no andamento do seu processo. Depois que o seu processo estiver na carga e no site do Ministério da Justiça, já poderá acompanhar o andamento do seu processo pelo internet (o único que tem acesso ao andamento é pela internet explorer), pois os demais não funcionam. Este acompanhamento é importante, porque caso seja deferido o estrangeiro tem o prazo de 90 dias para efetuar o registro para a obtenção do RNE, e se perder o prazo, terá um prazo adicional de mais 90 dias para requerer a republicação,  e caso seja indeferido, ele tem um prazo de 15 dias para requerer a reconsideração do despacho do Conselho Nacional de Imigração. A carteira de motorista brasileira, só poderá requerer quando for deferido o visto permanente e depois que tiver o RNE (Registro Nacional de Estrangeiro), Caso, siga estas sugestões, o seu processo terá bastante chance de obter êxito. ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Imigração. Contatos: Telefone 55 27 99979 1960 ///// Email: vivisa@gmail.com ////// SKYPE: vixvisa

MULTAS E PENALIDADES PARA ESTRANGEIROS NO BRASIL

MULTAS E PENALIDADES PARA ESTRANGEIROS NO BRASIL Nesta Postagem, vou descrever um resumo de alguns tipos de penalidades mais comuns cometidas por estrangeiros e consequentemente as suas multas e consequências. Como na lei da física, toda ação, provoca uma reação, assim é o Estatuto do Estrangeiro, a Lei nº 6.815/80 (com as alterações da Lei nº 6.964/81), que foi regulamentada pelo Decreto nº 86.715/81, que regulam os direitos, deveres e obrigações do estrangeiro em território brasileiro. O assunto é devidamente abordado pelos artigos 125 a 128 da Lei nº 6.815/80 e pelos artigos 135 a 141 do Decreto nº 86.715/81. a) Entrar em território brasileiro sem estar autorizado (Clandestino) - Pena de Deportação; b) Demorar ou permanecer em território brasileiro após esgotado o prazo legal de estada - Multa no valor diário de R$ 8,28 e a multa máxima de R$ 827,75, neste caso o estrangeiro será multado e notificado para no prazo de até 08 dias deixar o território brasileiro, caso não o cumpra, ai sim, que poderá ser deportado, pois estará deixando de cumprir disposições legais, por não sair voluntariamente do território brasileiro; c) Deixar de registrar-se no Departamento de Polícia Federal - é quando o estrangeiro de posse do visto consular, tem um prazo de até 30 dias para efetuar o registro na Polícia Federal após o desembarque no Brasil, e este procedimento é obrigatório, previsto no artigo 30 da Lei nº 6.815/80, e que após o 30º dia quando for fazer o registro, pagará a multa no valor diário de R$ 8,28 até a multa máxima de R$ 827,75 e as demais taxas de registro e carteira de estrangeiro; d) Transportar para o Brasil estrangeiro que esteja sem documentação em ordem - multa prevista é de R$ 827,75 poro estrangeiro; e) Empregar ou manter a seu serviço, estrangeiro em situação irregular ou impedido de exercer atividade remunerada (turista, estudante e dependente de vistos temporários) - multa de R$ 2.483,26 por estrangeiro, além da empresa ter que bancar as despesas de manutenção e repatriamento do estrangeiro; f) Será deportado o estrangeiro fronteiriço que estiver residindo ou trabalhando fora da área de fronteira, que se afastar do local de fiscalização da Polícia Federal; g) Fazer declaração falsa em processo de transformação de visto, de registro, de alteração de assentamentos, de naturalização, ou par obtenção de passaporte para estrangeiro, "laissez-passer", ou visto de saída - Penalidade reclusão de 01 a 05 anos e expulsão; h) Estabelecimento de ensino que Matricular estrangeiro sem visto temporário, Cartório de Registro Civil deixar de comunicar ao Ministério da Justiça os casos de casamento e óbito de estrangeiro e hotéis deixar de informar os hóspedes estrangeiros quando solicitados e síndicos de edifícios residenciais deixar de informar o nome do estrangeiro hospedados - Multa de R$ 413,88 por estrangeiro (Artigos de 45 a 48 da Lei nº 6.815/80) h) Deixar de observar qualquer disposição do Estatuto do Estrangeiro e do Regulamento (Decreto nº 86.715/81) - Multa de R$ 165,55 (Geralmente nestes casos são, para os estrangeiros permanentes que não renovam a carteira antes de vencer, não comunicam a mudança de endereço no prazo de 30 dias, os estudantes que requerem o prazo de prorrogação do visto com menos de 30 dias de antecedência, etc). i) Nos casos de reincidências, as multas podem aplicadas no dobro até o quíntuplo do valor (artigo 126 da Lei 6.815/80). Este é apenas um resumo sobre multas e penalidades, o qual poderá ser aprofundado de acordo com a necessidade e repercussão que o caso houver, mas que espero que seja um norte para as pequenas dúvidas em relação a multas e penalidades. Fonte: Lei 6.815/80 e Decreto nº 86.715/81. ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Imigração. Contatos: Telefone 55 27 99979 1960 ///// Email: vixvisa@gmail.com ////// SKYPE: vixvisa

quinta-feira, 24 de outubro de 2013

REGISTRO DE ESTRANGEIROS PARA FIM DE OBTER O RNE

REGISTRO DE ESTRANGEIROS PARA OBTER O RNE JUNTO À POLÍCIA FEDERAL Esta postagem é para explicar primeiramente o que é REGISTRO. Registro é o meio que o estrangeiro tem, a partir do momento do deferimento ou da concessão do seu visto, ir à Polícia Federal para preencher um cadastro, o qual constará todas as informações possíveis, tais como: filiação, local de nascimento, local de entrada, data da entrada, tipo de transporte utilizado para a entrada no Brasil, etc, dados que constarão em sua futura cédula de identidade. O registro é obrigatório (artigo 30 da Lei nº 6.815/80), sem ele o estrangeiro não terá o RNE - Registro Nacional de Estrangeiro, que é o número da sua Carteira de Identidade - CIE. Existem 02 (dois) tipos de registros, primeiro é do visto consular, quando o estrangeiro já vem com o selo do visto devidamente adesivado em seu passaporte, juntamente com um formulário denominado visa application correspondente ao visto, que pode ser por Reunião Familiar, Estudante, Trabalho, etc. Quando o visto é aplicado, o estrangeiro tem um prazo de 90 (noventa) dias para viajar para o Brasil, caso não consiga, deverá antes de vencer, solicitar uma prorrogação junto ao Consulado Responsável que o emitiu. Depois que o estrangeiro desembarca no Brasil, tem um prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o registro, após este prazo, poderá fazer o registro, mas pagará uma multa no valor de R$ 8,28 diário aos dias excedentes a partir do 30º dia, sendo a multa máxima o valor de R$ 827,75. A segunda possibilidade de fazer o registro é quando o processo do pedido de visto feito no Brasil, para os pedidos de reunião familiar, a partir da publicação do despacho em Diário oficial da União - DOU, o estrangeiro tem um prazo de 90 (noventa) dias para efetuar o registro junto à Polícia Federal. Caso não consiga ou perde o prazo, poderá requerer a republicação num prazo de até 90 (noventa) dias (Portaria nº 3, de 05/02/2009 da Secretaria Nacional de Justiça/MJ), e caso perca esta segunda chance, deverá requerer um novo visto. O valor da taxa de registro está estipulado no valor de R$ 64,58 e o valor da carteira de identidade de Estrangeiro a taxa é de R$ 123,24. Muitas vezes, os estrangeiros não sabem ou não são bem informados sobre a obrigatoriedade do registro, e com isso, ficam prejudicados, quando tentam abrir conta em banco, seguro de vida, carteira de motorista, enfim não conseguem tirar documentos permitidos para o estrangeiros, por falta do RNE. ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: telefone 55 27 99979 1960 ////// Email: vixvisa@gmail.com //////SKYPE: vixvisa

RELACIONAMENTOS COM ESTRANGEIROS PELA INTERNET - CUIDADO

Tenho acompanhado diariamente através de fóruns, reportagens, revistas e outros meios de comunicação, que pela facilidade do "anonimato", relacionamentos de brasileiros com estrangeiros, pelas redes sociais na internet. Não quero com isso, dizer que sou contra, pois conheço relacionamentos sérios que começaram nas redes sociais, mas apenas alertar sobre possíveis problemas que podem ocorrer no futuro, de não conhecer perfeitamente as pessoas, e não se confrontar neste momento alguns aspectos que possam interferir no futuro relacionamento, principalmente aos usos e costumes, religião, dentre outros fatores. Este alerta, foi comunicado pelo Portal Consular do Ministério das relações Exteriores - MRE, devidos inúmeras queixas, principalmente de brasileiras que caíram no "conto do vigário" e hoje se encontram em situações embaraçadas, sofrendo violências, ameaças, dentre outros delitos inaceitáveis, para um bom relacionamento conjugal.Brasileiros e brasileiras devem se precaver contra situações de risco, portanto, tomem muito cuidado para tomar a decisão de casar-se sem um profundo conhecimento do estrangeiro. Alerta - Relacionamentos com estrangeiros pela internet O Ministério das Relações Exteriores vem recebendo numerosas queixas de cidadãs brasileiras vítimas de roubos, fraudes e violência cometidos por cônjuges estrangeiros que conheceram pela internet e com os quais tiveram pouco ou nenhum convívio presencial antes do casamento. De acordo com os relatos recebidos, que incluem denúncias de cárcere privado, é frequente, nesses casos, que os maridos estrangeiros mudem completamente de comportamento, logo após a formalização do matrimônio, tornando-se agressivos e manipuladores ou interrompendo repentinamente o contato com as vítimas, após obterem visto de permanência no Brasil. Nessas condições, recomenda-se às brasileiras e aos brasileiros especial cuidado com os relacionamentos virtuais mantidos com estrangeiros com o propósito de celebrar casamento, a fim de protegerem-se contra golpes e situações de risco. Sugere-se, entre outras precauções, buscar obter referências do cidadão estrangeiro por parte de terceiras pessoas de conhecimento comum, além de evitar manter o contato restrito aos meios de comunicação à distância, previamente ao matrimônio. Completo este alerta, mesmo que o estrangeiro tenha conseguido o Visto Permanente pelo casamento, este poderá ser cancelado. Sugiro que dirija-se até a Delegacia de Imigração mais próxima e faça um termo de declaração junto a autoridade policial, para que ela tome as providências necessárias junto ao Conselho Nacional de Imigração, para o cancelamento do visto permanente, por não mais existir o vínculo matrimonial. Porque penso, que quem casa, é porque quer a felicidade própria e da pessoa amada (seu cônjuge). (Fonte: Portal Consular-MRE). ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Cívil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.Contado: telefone: 55 27 99979 1960 ////// Email: vixvisa@gmail.com ////// SKYPE: vixvisa

quarta-feira, 23 de outubro de 2013

NACIONALIDADE BRASILEIRA - COMO ADQUIRIR

NACIONALIDADE BRASILEIRA - COMO ADQUIRIR Em primeiro lugar iremos definir o significado da palavra nacionalidade. Nacionalidade é a condição de um cidadão que pertence a uma determinada nação com a qual se identifica. É a qualidade daquilo que é nacional, que é próprio da nação, da pátria. O termo “nacionalidade” tem origem provável na palavra francesa “nationalité”, cujo significado se refere ao “sentimento nacional”.Existem algumas formas de se adquirir a outorga da nacionalidade Brasileira. A Constituição Federal no seu Artigo 12, diz que são Brasileiros: Os que possuem a nacionalidade primária ou originária (da qual emana condição de brasileiro nato), ou de nacionalidade secundária ou derivada (da qual o status de brasileiro naturalizado), pois a questão da nacionalidade traduz matéria que se sujeita unicamente, quanto à sua definição, ao poder soberano do Estado Brasileiro. I - Natos (Primária ou originária) - Este item vamos dividir em 03 (três) pequenos tópicos para um melhor entendimento: a) aos nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país, pelo critério do jus solis; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil critério do jus sanguinis; c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição consular brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil, e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade pela nacionalidade brasileira, pelo critério de jus sanguinis (Redação da EC 54/2007). Sob a ótica da Constituição Federal, que passou a admitir a opção "em qualquer tempo" antes e depois da Emenda Constitucional nº 03/94, que suprimiu também a exigência de que a residência no País fosse fixada antes da maioridade. A opção pela nacionalidade, embora postetativa, não é de forma livre, pois há de fazer-se em juízo em processo de jurisdição voluntária, que finda com a sentença que homologa a opção e lhe determina a transcrição, uma vez acertados os quesito objetivos e subjetivos dela. Antes que complete o processo de opção, não há, pois, como considerá-lo brasileiro nato. A Emenda Constitucional nº 54/2007,acrescentou também o artigo 95 que supre uma lacuna temporal entre o período de 07/06/1994 a 19/09/2007, em que os nascidos no estrangeiro, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, poderão ser registrados em repartição diplomática ou consular brasileira competente ou em ofício de registro, se vierem a residir na República Federativa do Brasil. II - Naturalizado - É a hipótese da nacionalidade secundária ou derivada (da qual deriva o status de brasileiro naturalizado). Este caso é a concessão da nacionalidade brasileira, (sem os critérios jus solis ou jus sanguinis), aos estrangeiros que tenha residência permanente em território brasileiro e que requeiram a naturalização, os tempos para requererem a naturalização variam de acordo com as condições e os atos normativos que concederam o visto permanente, matéria já devidamente explicada na postagem anterior sobre Naturalização. Apesar de não haver distinção entre brasileiros natos e naturalizados previsto no artigo 12 Parágrafos § 2º e 3º, existem algumas exceções para cargos públicos que só podem ser ocupados por brasileiros natos, são eles: § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos: I - de Presidente e Vice-Presidente da República; II - de Presidente da Câmara dos Deputados; III - de Presidente do Senado Federal; IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal; V - da carreira diplomática; VI - de oficial das Forças Armadas. VII - de Ministro de Estado da Defesa(Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999). (Fonte: Constituição da República Federativa do Brasil). ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Cível e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: Telefone 55 27 99979 1960 ///// Email: vixvisa@gmail.com ///// SKYPE: vixvisa