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quarta-feira, 27 de novembro de 2013

VISTO PERMANENTE POR FILHO BRASILEIRO NO BRASIL (PROLE BRASILEIRA)

VISTO PERMANENTE POR FILHO BRASILEIRO (PROLE BRASILEIRA) É um dos vistos mais procurados por estrangeiros que pretendem fixar residência no Brasil. O visto permanente por reunião Familiar por Filho Brasileiro (Prole Brasileira), está previsto e devidamente regulamentado pela Resolução Normativa nº 36/99 do Conselho Nacional de Imigração - CNIg. Este visto pode ser requerido nas Repartições Consulares do Brasil no país onde reside o estrangeiro, no momento que pretender fixar residência no Brasil, é o meio mais rápido de se conseguir o visto, pois o visto é aplicado no passaporte do estrangeiro, e depois disso ele tem um prazo de 90 (noventa) dias para ingressar no Brasil, e quando chegar ao Brasil, ele terá um prazo de 30 (dias) para efetuar o Registro no Departamento de Polícia Federal mais próximo de sua residência para a obtenção do RNE - Registro Nacional de Estrangeiro, que é o número que constará na Carteira de Identidade de Estrangeiro - CIE. Quando requerido no Brasil, deverá ser no Departamento de Polícia Federal, órgão subordinado ao Ministério da Justiça. Geralmente existem duas possibilidades para requer o visto. A primeira, é quando o filho brasileiro estiver vivendo com o Genitor(a) brasileiro(a) juntamente com o(a) estrangeiro(a), a única exigência é que a criança esteja residindo no Brasil, se ela não estiver residindo no Brasil, não há possibilidade de requerer o visto. A segunda possibilidade é quando o genitor(a) brasileiro que possua a guarda do filho brasileiro, não convive com o(a) estrangeira, neste caso, para requerer o visto, é necessário o(a) estrangeiro(a) possuir a Sentença com trânsito julgado de pagamento de pensão e regulação de visitas, sem este documento, não é possível requerer o visto. O procedimento burocrático para a concessão do visto, percorre os mesmos caminhos e tempo que o do visto pelo casamento. Logo que o (a) estrangeiro(a) requer o visto, receberá um protocolo do pedido do visto, sendo que a partir desse momento, já estará em situação regular no Brasil, podendo trabalhar , estudar, etc. Geralmente o tempo médio entre o requerimento e a publicação do Despacho em Diário oficial da União - DOU é de 01 (um) ano. Deve ter muito cuidado com o acompanhamento do processo, pois depois da publicação no DOU o(a) estrangeiro) tem um prazo de 90 (noventa) dias para fazer o Registro na Polícia Federal, caso perca o prazo, ele tem mais 90 (noventa) dias para requer a Republicação do Despacho. A republicação só pode ser requerida apenas uma única vez. Caso perca este prazo, terá requerer um novo pedido de visto, o que atrasará e muito o seu pedido de visto por reunião familiar. Caso seja Indeferido, o(a) estrangeiro(a) tem um prazo de até 15 (quinze) dias para requerer a Reconsideração, desde que tenha novos fatos que comprovem que os atos que indeferiram o processo não persistem mais. Na próxima postagem, falarei sobre o visto de reunião Familiar por União Estável sem Distinção de Sexo. ANTONIO HONORIO VIEIRA , Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Cívil e Trabalhista, Consultor especializado em Vistos para Estrangeiros. Email: vixvisa@gmail.com - telefone: 55 27 99979 1960//// Skype: vixvisa

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