Nesta postagem, iremos transcrever as principais dúvidas de brasileiros principalmente, que residem no exterior que necessitam legalizar os seus documentos no Brasil, para fim de validação perante as autoridades Consulares nos países onde residem.
DÚVIDAS FREQUENTES PARA LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS
NO BRASIL
1. Estou no exterior e não tenho
familiares/amigos/conhecidos no Brasil – como posso legalizar meus documentos?
O
SLRC não indica/recomenda serviços de despachantes/tradutores/outros serviços.
O interessado deve procurar a melhor forma para legalizar seus documentos no
entendimento de que é do seu interesse e responsabilidade cuidar dos trâmites
necessários à legalização de seus documentos no SLRC e pela embaixada/consulado
do país de destino de seus documentos.
2. Estou no exterior e gostaria de enviar meus
documentos pelo correio para o SLRC. É possível?
Sim,
porém não é recomendável porque vários tipos de documentos devem ter a
assinatura de seu emissor reconhecida em cartório, além de outros procedimentos
necessários de acordo com o item 4. A documentação pode ser recebida mas
somente será devolvida para endereço no Brasil. Recomenda-se enviar a
documentação para familiar/amigo/despachante no Brasil para cuidar de todos os
trâmites necessários à legalização do documento.
3. Meu documento está plastificado. Posso
legalizá-lo?
Não.
O carimbo de legalização é colocado diretamente no documento.
4. Meus documentos são antigos e estão em
péssimo estado de conservação. Posso legaliza-los?
Não.
Por razões de eficiência e segurança, a legalização só poderá ser efetuada em
documentos que se apresentarem em bom estado de conservação.
5. Meus documentos são antigos e a
escola/Reitor/Diretor/Secretários não foram localizados. Como obter
reconhecimento das assinaturas?
O
interessado deve solicitar confirmação da Secretaria de Educação do seu estado
que aporá novo carimbo confirmando a veracidade do documento. Caso a diretoria
da escola tenha sido substituída, o interessado deve solicitar à nova diretoria
que reconheça seu documento através de novo carimbo.
6. Meus documentos foram legalizados há alguns anos
atrás mas somente agora vou utiliza-los. Devo fazer nova legalização?
Não.
A validade da legalização efetuada pelo MRE e seus escritórios em qualquer
documento concordará com a validade temporal nele expressa. Se não há tal
menção, a legalização nele aposta terá validade no decorrer de toda a vida útil
do documento.
7. Meus documentos foram emitidos por uma Missão
estrangeira no Brasil. Onde devo legalizá-los?
Documentos
produzidos por Chancelarias estrangeiras acreditadas no Brasil (Embaixadas e
Consulados) são legalizados pela Coordenação-Geral de Privilégios e Imunidades
- CGPI/MRE – cgpi@itamaraty.gov.br.
8. Que tipos de carimbos do SLRC são colocados nos
documentos?
Nas
legalizações efetuadas em documentos originais, é utilizado carimbo contendo os
dizeres “ Reconheço verdadeira, por semelhança, a assinatura indicada com o
sinal MRE/SLRC. A presente legalização não
implica aceitação do teor do documento”; nas cópias de documentos, será
utilizado carimbo com os dizeres "Autenticidade Comprovada".
9. Quantos documentos posso legalizar?
Poderão
ser legalizados até dez documentos (originais e/ou cópias) por pessoa no
horário de 09:00 às 12:00 no balcão de atendimento do SLRC-Brasília. É proibida
a legalização de mais de 10 documentos em nome da mesma pessoa, ainda que
venham a ser apresentados por terceiros.
-acima
de dez documentos - o prazo será calculado pela soma de mais 24 horas para cada
lote de vinte documentos.
-cópias
autenticadas – somente duas cópias de um mesmo documento.
-por
correio – não há limite de quantidade, porém, o prazo para devolução aumentará
de acordo com o número de documentos enviados. No caso de cópias, somente duas
cópias autenticadas de um mesmo documento.
10. Tenho documentos emitidos em Repartições
Consulares do MRE no exterior. O que devo fazer para que sejam válidos aqui no
Brasil?
Para
que possam surtir efeitos legais no território nacional as Certidões de
Nascimento, Casamento e Óbito emitidas pelas Repartições Consulares do Brasil
sediadas em países estrangeiros devem ser transcritas em Cartório de 1º Ofício
de Registro Civil brasileiro que expedirá a Certidão definitiva.
11. Meus documentos foram legalizados pelo Escritório
Regional em São Paulo. Será necessário legalizá-los também em Brasília?
Não.
A legalização efetuada em documentos por um dos Escritórios Regionais do MRE
tem a mesma validade que legalizações efetuadas pelo SLRC em Brasília e
portanto, não poderá ser efetuada novamente.
11. Vou viajar para o exterior . Devo legalizar
meus documentos?
As
pessoas que irão viajar para estudar/trabalhar/realizar transações comerciais,
etc.. no exterior devem contatar a embaixada/consulado do país no qual seus documentos
serão apresentados para solicitar instruções referentes à aceitação de seus
documentos no referido país.
12. Não posso cuidar dos trâmites necessários à
legalização de meus documentos. O que devo fazer?
No
impedimento do interessado, qualquer pessoa, inclusive despachante contratado,
poderá entregar e retirar documentos no balcão de atendimento do SLRC, ou
envia-los por correio, sendo dispensada a apresentação de identidade ou
procuração.
13. Que Tipos de Documentos podem ser legalizados?
Documentos
brasileiros emitidos em qualquer estado do território nacional desde que
obedecidas as exigências para legalização dos mesmos.
14. Como posso receber minha documentação de volta?
É
OBRIGATÓRIO o envio de um envelope vazio, tipo carta registrada, selado e
endereçado - SOMENTE para endereços no Brasil- junto com a documentação a ser
legalizada; caso contrário, os documentos não poderão ser devolvidos e ficarão
retidos no SLRC pelo período de 30 dias. Ao final desse prazo, se não houver
manisfestação por parte do interessado, os documentos serão eliminados.
15. Não consigo preencher online o Formulário de
Solicitação de Legalização. O que devo fazer?
O
interessado deve preencher, imprimir, assinar e anexar o formulário aos
documentos que serão enviados por correio ao SLRC-Brasília, procurando abri-lo
em computador com configuração compatível ao seu formato.
16. Qual é o prazo de Devolução:
O
prazo é de quinze a vinte dias - a ser contado a partir da data de recebimento
no SLRC, que difere da data de recebimento da documentação pela Carteira de
Entrada/Protocolo do MRE que pode ser verificada na página eletrônica dos
Correios ou da empresa prestadora do serviço contratado.
O
prazo de devolução poderá ser dilatado em função da quantidade que ultrapassar
vinte documentos.
17. Onde posso obter lista de tradutores para os
idiomas inglês, Frances, espanhol, etc..?
O
interessado deve procurar a lista de tradutores diretamente através da
associação de tradutores de seu estado.
18. Para legalizar meu documento brasileiro,
preciso legalizar também a tradução? Antes ou depois da legalização? É sempre
necessário traduzir?
O
interessado deve obter da embaixada/consulado estrangeiro/escolas/empresas,
informações referentes às normas para aceitação de seus documentos no país no
qual serão apresentados.
19. Como posso obter código de rastreamento dos
correios?
O
interessado deve solicitar o código no correio de sua cidade.
20. O SLRC pode enviar meus documentos por SEDEX?
Não.
O SLRC envia os documentos por AR (Aviso de Recebimento), no envelope selado e
interessado fornecido pelo interessado.
21. Conteúdo programático – como proceder para
legalizar?
O
interessado deve ler a instrução do Item 4.8.
22. O volume dos documentos que tenho para
legalizar é muito grande. Como proceder?
O
interessado deve observar os prazos para devolução dos documentos e caso envie
seus documentos por via postal, solicitar informações aos correios quanto ao
peso e custo de selos do envelope para devolução de seus documentos.
23. Tenho documento do meu noivo estrangeiro para
legalizar porque vamos casar no Brasil. Onde devo legalizar este documento?
O
interessado deve legalizar seu documento estrangeiro na Embaixada/consulado do
Brasil no exterior sediada no país de emissão de seu documento.
24. Tenho uma procuração feita no Consulado do
Brasil no exterior e o Banco exige reconhecimento da assinatura do
Cônsul/Vice-Cônsul. O que faço?
O
interessado deve informar ao Banco que pelo Decreto 84. 451 de 1980, seu
documento está isento de legalização no Brasil. Caso a dúvida da instituição
bancária persista, a própria instituição poderá solicitar ao SLRC-Brasília ou à
repartição consular que emitiu o documento, a confirmação da assinatura no
documento. (Fonte: Portal Consular - MRE) ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: 55 27 99979 1960//// Email: vixvisa@gmail.com//// Skype: vixvisa
Nenhum comentário:
Postar um comentário