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quarta-feira, 20 de novembro de 2013

DÚVIDAS FREQUENTES DE LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS NO BRASIL

Nesta postagem, iremos transcrever as principais dúvidas de brasileiros principalmente, que residem no exterior que necessitam legalizar os seus documentos no Brasil, para fim de validação perante as autoridades Consulares nos países onde residem.
DÚVIDAS FREQUENTES PARA LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS NO BRASIL 
1. Estou no exterior e não tenho familiares/amigos/conhecidos no Brasil – como posso legalizar meus documentos?
O SLRC não indica/recomenda serviços de despachantes/tradutores/outros serviços. O interessado deve procurar a melhor forma para legalizar seus documentos no entendimento de que é do seu interesse e responsabilidade cuidar dos trâmites necessários à legalização de seus documentos no SLRC e pela embaixada/consulado do país de destino de seus documentos. 
2. Estou no exterior e gostaria de enviar meus documentos pelo correio para o SLRC. É possível?
Sim, porém não é recomendável porque vários tipos de documentos devem ter a assinatura de seu emissor reconhecida em cartório, além de outros procedimentos necessários de acordo com o item 4. A documentação pode ser recebida mas somente será devolvida para endereço no Brasil. Recomenda-se enviar a documentação para familiar/amigo/despachante no Brasil para cuidar de todos os trâmites necessários à legalização do documento. 
3. Meu documento está plastificado. Posso legalizá-lo?
Não. O carimbo de legalização é colocado diretamente no documento. 
4. Meus documentos são antigos e estão em péssimo estado de conservação. Posso legaliza-los?  
Não. Por razões de eficiência e segurança, a legalização só poderá ser efetuada em documentos que se apresentarem em bom estado de conservação. 
5. Meus documentos são antigos e a escola/Reitor/Diretor/Secretários não foram localizados. Como obter reconhecimento das assinaturas?
O interessado deve solicitar confirmação da Secretaria de Educação do seu estado que aporá novo carimbo confirmando a veracidade do documento. Caso a diretoria da escola tenha sido substituída, o interessado deve solicitar à nova diretoria que reconheça seu documento através de novo carimbo. 
6. Meus documentos foram legalizados há alguns anos atrás mas somente agora vou utiliza-los. Devo fazer nova legalização?  
Não. A validade da legalização efetuada pelo MRE e seus escritórios em qualquer documento concordará com a validade temporal nele expressa. Se não há tal menção, a legalização nele aposta terá validade no decorrer de toda a vida útil do documento. 
7. Meus documentos foram emitidos por uma Missão estrangeira no Brasil. Onde devo legalizá-los?  
Documentos produzidos por Chancelarias estrangeiras acreditadas no Brasil (Embaixadas e Consulados) são legalizados pela Coordenação-Geral de Privilégios e Imunidades - CGPI/MRE  – cgpi@itamaraty.gov.br. 
8. Que tipos de carimbos do SLRC são colocados nos documentos?
 Nas legalizações efetuadas em documentos originais, é utilizado carimbo contendo os dizeres “ Reconheço verdadeira, por semelhança, a assinatura indicada com o sinal MRE/SLRC.      A presente legalização não implica aceitação do teor do documento”; nas cópias de documentos, será utilizado carimbo com os dizeres "Autenticidade Comprovada". 
9. Quantos documentos posso legalizar?
Poderão ser legalizados até dez documentos (originais e/ou cópias) por pessoa no horário de 09:00 às 12:00 no balcão de atendimento do SLRC-Brasília. É proibida a legalização de mais de 10 documentos em nome da mesma pessoa, ainda que venham a ser apresentados por terceiros.
-acima de dez documentos - o prazo será calculado pela soma de mais 24 horas para cada lote de vinte  documentos.
-cópias autenticadas – somente duas cópias de um mesmo documento.
-por correio – não há limite de quantidade, porém, o prazo para devolução aumentará de acordo com o número de documentos enviados. No caso de cópias, somente duas cópias autenticadas de um mesmo documento. 
10. Tenho documentos emitidos em Repartições Consulares do MRE no exterior. O que devo fazer para que sejam válidos aqui no Brasil?
Para que possam surtir efeitos legais no território nacional as Certidões de Nascimento, Casamento e Óbito emitidas pelas Repartições Consulares do Brasil sediadas em países estrangeiros devem ser transcritas em Cartório de 1º Ofício de Registro Civil brasileiro que expedirá a Certidão definitiva. 
11. Meus documentos foram legalizados pelo Escritório Regional em São Paulo. Será necessário legalizá-los também em Brasília?
Não. A legalização efetuada em documentos por um dos Escritórios Regionais do MRE tem a mesma validade que legalizações efetuadas pelo SLRC em Brasília e portanto,  não poderá ser efetuada novamente. 
11. Vou viajar para o exterior . Devo legalizar meus documentos?  
As pessoas que irão viajar para estudar/trabalhar/realizar transações comerciais, etc.. no exterior devem contatar a embaixada/consulado do país no qual seus documentos serão apresentados para solicitar instruções referentes à aceitação de seus documentos no referido país. 
12. Não posso cuidar dos trâmites necessários à legalização de meus documentos. O que devo fazer?  
No impedimento do interessado, qualquer pessoa, inclusive despachante contratado, poderá entregar e retirar documentos no balcão de atendimento do SLRC, ou envia-los por correio, sendo dispensada a apresentação de identidade ou procuração. 
13. Que Tipos de Documentos podem ser legalizados?
Documentos brasileiros emitidos em qualquer estado do território nacional desde que obedecidas as exigências para legalização dos mesmos. 
14. Como posso receber minha documentação de volta?
É OBRIGATÓRIO o envio de um envelope vazio, tipo carta registrada, selado e endereçado - SOMENTE para endereços no Brasil- junto com a documentação a ser legalizada; caso contrário, os documentos não poderão ser devolvidos e ficarão retidos no SLRC pelo período de 30 dias. Ao final desse prazo, se não houver manisfestação por parte do interessado, os documentos serão eliminados. 
15. Não consigo preencher online o Formulário de Solicitação de Legalização. O que devo fazer?
O interessado deve preencher, imprimir, assinar e anexar o formulário aos documentos que serão enviados por correio ao SLRC-Brasília, procurando abri-lo em computador com configuração compatível ao seu formato. 
16. Qual é o prazo de Devolução:
O prazo é de quinze a vinte dias - a ser contado a partir da data de recebimento no SLRC, que difere da data de recebimento da documentação pela Carteira de Entrada/Protocolo do MRE que pode ser verificada na página eletrônica dos Correios ou da empresa prestadora do serviço contratado.
O prazo de devolução poderá ser dilatado em função da quantidade que ultrapassar vinte documentos. 
17. Onde posso obter lista de tradutores para os idiomas inglês, Frances, espanhol, etc..?
O interessado deve procurar a lista de tradutores diretamente através da associação de tradutores de seu estado. 
18. Para legalizar meu documento brasileiro, preciso legalizar também a tradução? Antes ou depois da legalização? É sempre necessário traduzir?
O interessado deve obter da embaixada/consulado estrangeiro/escolas/empresas, informações referentes às normas para aceitação de seus documentos no país no qual serão apresentados. 
19. Como posso obter código de rastreamento dos correios?
O interessado deve solicitar o código no correio de sua cidade. 
20. O SLRC pode enviar meus documentos por SEDEX?
Não. O SLRC envia os documentos por AR (Aviso de Recebimento), no envelope selado e interessado fornecido pelo interessado. 
21. Conteúdo programático – como proceder para legalizar?
O interessado deve ler a instrução do Item 4.8. 
22. O volume dos documentos que tenho para legalizar é muito grande. Como proceder?
O interessado deve observar os prazos para devolução dos documentos e caso envie seus documentos por via postal, solicitar informações aos correios quanto ao peso e custo de selos do envelope para devolução de seus documentos. 
23. Tenho documento do meu noivo estrangeiro para legalizar porque vamos casar no Brasil. Onde devo legalizar este documento?
O interessado deve legalizar seu documento estrangeiro na Embaixada/consulado do Brasil no exterior sediada no país de emissão de seu documento. 
24. Tenho uma procuração feita no Consulado do Brasil no exterior e o Banco exige reconhecimento da assinatura do Cônsul/Vice-Cônsul. O que faço?
O interessado deve informar ao Banco que pelo Decreto 84. 451 de 1980, seu documento está isento de legalização no Brasil. Caso a dúvida da instituição bancária persista, a própria instituição poderá solicitar ao SLRC-Brasília ou à repartição consular que emitiu o documento, a confirmação da assinatura no documento. (Fonte: Portal Consular - MRE) ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: 55 27 99979 1960//// Email: vixvisa@gmail.com//// Skype: vixvisa

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