Nesta Postagem
iremos falar sobre o visto de Estande para Estrangeiros no Brasil (Temporário
IV).
O presente visto
está previsto no Decreto nº 86.715/81, no artigo 13, inciso IV, e é destinado
para estudantes estrangeiros de cursos regulares do ensino fundamental, médio,
superior, pós-graduação.
Os portadores de
visto de estudante é vedado o exercício de atividade remunerada, sob pena de multa,
notificação ou ainda de deportação.
O visto possui
validade de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, por
sucessivas vezes, enquanto durar o curso.
Quando o visto é concedido, mesmo que o curso desejado a nível de graduação
por exemplo, tenha uma duração de 04 (quatro) anos, antes de vencer o visto, o
estudante poderá requerer a prorrogação, sendo que no momento deverá apresentar
o histórico escolar, garantia de matrícula para o próximo ano, dentre outros
documentos, e o pagamento da taxa do pedido de prorrogação. Este pedido deverá ser requerido até 30
(trinta) dias antes do término do visto, de 30 dias até o vencimento, poderá
requerer a prorrogação, mas além do pagamento da taxa, pagará um multa hoje
equivalente a R$ 165,55 e depois de vencido, não se renova mais o visto, deverá
o estudante sair do Brasil e requerer um novo visto, caso tenha interesse em continuar
os seus estudos no Brasil.
COMO REQUERER O
VISTO
Geralmente o visto
de estudante é requerido junto às repartições Consulares do Brasil no
exterior. Mas a principal exigência, é
ser aceito nas instituições de ensino do Brasil. O aluno deve ter conhecimento da língua
portuguesa. Para comprova-lo, deve se
submeter a um exame reconhecido internacionalmente, chamado CELP-BRAS -
Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para estrangeiros. O certificado, aceito por empresas e
instituições, tem quatro níveis: intermediário, intermediário superior,
avançado e avançado superior. Nos países
em que o teste não é aplicado, a prova é realizada pela CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de
Nível Superior .
Recomenda-se que a solicitação seja
feita com antecedência, uma
vez que a tramitação completa dos documentos, até a concessão do visto
adequado, poderá levar algum tempo. Sem o visto, o estudante não poderá
regularizar sua matrícula na instituição.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- passaporte, com o mínimo de seis
meses de validade;
- fotos 4x4, de frente e fundo branco;
- certificado de residência na jurisdição consular;
- carta de aceitação da instituição;
- formulário de pedido do visto;
- taxa consular (verificar diretamente na Embaixada)
- cópia da inscrição na universidade de origem ou cartão universitário;
- seguro saúde particular;
- carta de aceitação da instituição;
- carta de recomendação do orientador da universidade de origem (para
pós-graduação).
É exigido também, uma Escritura
Pública de Compromisso, Manutenção e Repatriamento, em que um responsável,
brasileiro ou estrangeiro, irá assumir em relação ao estudante estrangeiro, as
vezes é exigido até uma comprovação que realmente tenha condições de ser
responsável financeiramente, com cópias de contra cheques, extrato bancário, declaração do
imposto de renda. Quando o responsável é estrangeiro, este documento é feito diretamente na Repartição Consular Brasileira originária do pedido do visto.
Portanto, existe uma certa
burocracia, tudo isso é para evitar fraudes, para que o aluno, realmente venha
ao Brasil com intuito de estudar e não fazer apenas turismo. Existem muitos outros detalhes e
pormenores. A legislação está sempre em
aperfeiçoamento, e futuramente, iremos postar mais alguns detalhes sobre o
visto de estudante.
(Fonte: site do Ministério da
Justiça) ANTONIO HONORIO VIEIRA - Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia
Civil e Trabalhista, Consultor Especialiado em Vistos para Estrangeiros. Contato: 55 27 99979 1960 //// Email:
vixvisa@gmail.com ///// Kype: vixvisa
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