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terça-feira, 12 de novembro de 2013

VISTO DE ESTUDANTE PARA ESTRANGEIROS NO BRASIL



Nesta Postagem iremos falar sobre o visto de Estande para Estrangeiros no Brasil (Temporário IV).
O presente visto está previsto no Decreto nº 86.715/81, no artigo 13, inciso IV, e é destinado para estudantes estrangeiros de cursos regulares do ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação.
Os portadores de visto de estudante é vedado o exercício de atividade remunerada, sob pena de multa, notificação ou ainda de deportação.
O visto possui validade de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, por sucessivas vezes, enquanto durar o curso.   Quando o visto é concedido, mesmo que o curso desejado a nível de graduação por exemplo, tenha uma duração de 04 (quatro) anos, antes de vencer o visto, o estudante poderá requerer a prorrogação, sendo que no momento deverá apresentar o histórico escolar, garantia de matrícula para o próximo ano, dentre outros documentos, e o pagamento da taxa do pedido de prorrogação.  Este pedido deverá ser requerido até 30 (trinta) dias antes do término do visto, de 30 dias até o vencimento, poderá requerer a prorrogação, mas além do pagamento da taxa, pagará um multa hoje equivalente a R$ 165,55 e depois de vencido, não se renova mais o visto, deverá o estudante sair do Brasil e requerer um novo visto, caso tenha interesse em continuar os seus estudos no Brasil.
COMO REQUERER O VISTO
Geralmente o visto de estudante é requerido junto às repartições Consulares do Brasil no exterior.  Mas a principal exigência, é ser aceito nas instituições de ensino do Brasil.  O aluno deve ter conhecimento da língua portuguesa.  Para comprova-lo, deve se submeter a um exame reconhecido internacionalmente, chamado CELP-BRAS - Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para estrangeiros.  O certificado, aceito por empresas e instituições, tem quatro níveis: intermediário, intermediário superior, avançado e avançado superior.  Nos países em que o teste não é aplicado, a prova é realizada pela CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior .
Recomenda-se que a solicitação seja feita com antecedência, uma vez que a tramitação completa dos documentos, até a concessão do visto adequado, poderá levar algum tempo. Sem o visto, o estudante não poderá regularizar sua matrícula na instituição.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- passaporte, com o mínimo de seis meses de validade; 

- fotos 4x4, de frente e fundo branco; 
- certificado de residência na jurisdição consular; 
- carta de aceitação da instituição; 
- formulário de pedido do visto;
- taxa consular (verificar diretamente na Embaixada)
- cópia da inscrição na universidade de origem ou cartão universitário; 
- seguro saúde particular; 
- carta de aceitação da instituição;
- carta de recomendação do orientador da universidade de origem (para pós-graduação).

É exigido também, uma Escritura Pública de Compromisso, Manutenção e Repatriamento, em que um responsável, brasileiro ou estrangeiro, irá assumir em relação ao estudante estrangeiro, as vezes é exigido até uma comprovação que realmente tenha condições de ser responsável financeiramente, com cópias de contra cheques, extrato bancário, declaração do imposto de renda. Quando o responsável é estrangeiro, este documento é feito diretamente na Repartição Consular Brasileira originária do pedido do visto.
Portanto, existe uma certa burocracia, tudo isso é para evitar fraudes, para que o aluno, realmente venha ao Brasil com intuito de estudar e não fazer apenas turismo.  Existem muitos outros detalhes e pormenores.  A legislação está sempre em aperfeiçoamento, e futuramente, iremos postar mais alguns detalhes sobre o visto de estudante.
(Fonte: site do Ministério da Justiça) ANTONIO HONORIO VIEIRA - Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especialiado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: 55 27 99979 1960 //// Email: vixvisa@gmail.com ///// Kype: vixvisa


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