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segunda-feira, 11 de novembro de 2013

REGISTRO NO CREA PARA DIPLOMAS EXPEDIDOS NO EXTERIOR

Nesta postagem iremos transmitir os procedimentos para a inscrição do profissional no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA.  O Registro do profissional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, estão devidamente regulamentados pelas Resoluções nº 1.007, de 05/12/2003 e a da Decisão Normativa de nº 12, de 07/12/1983, sendo que as quais irei transcrever as partes principais para uma avaliação e servir de um norte para os profissionais brasileiros e estrangeiros que obtiveram os seus diplomas em estabelecimentos de ensino no exterior.

 RESOLUÇÃO nº 1.007, de 05/12/2003 Dispõe sobre o Registro de Profissionais, aprova os modelos e os critérios para expedição de Carteira de Identidade Profissional e dá outras providências.

CAPÍTULO II - Seção I - Do Profissional Diplomado no País ou no exterior, Brasileiro ou Estrangeiros Portador do Visto Permanente.
...

Art. 4º O registro deve ser requerido pelo profissional diplomado no País ou no exterior, brasileiro ou estrangeiro portador de visto permanente, por meio do preenchimento de formulário próprio, conforme Anexo I desta Resolução.

§ 1° O requerimento de registro deve ser instruído com:

I - os documentos a seguir enumerados:
a) original do diploma ou do certificado, registrado pelo órgão competente do Sistema de Ensino ou revalidado por instituição brasileira de ensino, conforme o caso;
b) histórico escolar com a indicação das cargas horárias das disciplinas cursadas;
c) documento indicando a duração do período letivo ministrado pela instituição de ensino, quando diplomado no exterior;
d) conteúdo programático das disciplinas cursadas, quando diplomado no exterior;
e) carteira de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com indicação de permanência no País, expedida na forma da lei;
f) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
g) título de eleitor, quando brasileiro;
h) prova de quitação com a Justiça Eleitoral, quando brasileiro; e
i) prova de quitação com o Serviço Militar, quando brasileiro;

II – comprovante de residência; e
III – duas fotografias, de frente, nas dimensões 3x4cm, em cores;

 DECISÃO NORMATIVA Nº 012, DE 07 DEZ 1983.
Estabelece procedimentos a serem observados pelos Conselhos Regionais na análise de processos de registro profissional de diplomados no estrangeiro.

O Plenário do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, em sua Sessão Ordinária nº 1.150, realizada em Brasília a 07 DEZ l983, ao aprovar a Deliberação nº 034/83 - CRN, da Comissão de Resoluções e Normas, na forma do inciso XXIII do Art. 1º da Resolução nº 268, de 12 DEZ 1980, que acrescenta instrumento administrativo ao Art. 65 do Regimento Interno do CONFEA, aprovado pela Resolução nº 242, de 29 OUT 1976,

DECIDE:
1 - Para efeito de instrução de processos de registro profissional de diplomados no estrangeiro, no que diz respeito à análise curricular e às implicações respectivas quanto a eventuais restrições nas atribuições a serem concedidas, os Conselhos Regionais deverão adotar os modelos matriciais anexos.

2 - O campo relativo ao "currículo do curso estrangeiro" deverá ser preenchido através do cotejo dos programas ou conteúdos curriculares dos cursos, frente às ementas das disciplinas estabelecidas nos currículos mínimos dos cursos brasileiros equivalentes.

3 - No caso de registro de profissional estrangeiro graduado a nível de Tecnólogo ou de Técnico de 2º Grau, face à inexistência de currículos mínimos brasileiros correspondentes, recomenda-se a adoção de procedimentos tanto quanto possível coerentes com o esquema anterior.
4 - Os CREAs deverão exigir dos interessados o atestado do exame de equivalência emitido pela comissão universitária que o processou, quando do pedido de reconhecimento de seus diplomas nas Universidades brasileiras. (Fonte: Dedico um agradecimento ao CREA-ES, que gentilmente repassou as informações para o registro do profissional Brasileiro ou Estrangeiro, diplomado no exterior). ANTONIO HONORIO VIEIRA - Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: Telefone: 55 27 99979 1960 /////// Email: vixvisa@gmail.com ////// Skype: vixvisa

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