Nesta postagem iremos transcrever notícia do site do Ministério da Justiça, que divulga que foi sancionada uma nova Lei que simplifica processo para prisão de estrangeiros e consequentemente a sua extradição, desde que o país interessado formalize o pedido dentro de um prazo de 90 dias.
"Brasília, 5/11/2013 –
Foi divulgado no Diário Oficial da União desta terça-feira (5) a sanção da
presidenta Dilma Rouseff do Projeto de Lei 126/2008, que altera o Estatuto do
Estrangeiro para reconhecer o mandado de prisão registrado na Interpol,
Organização Internacional de Polícia Criminal. O PL simplifica os procedimentos
para a prisão provisória de criminosos estrangeiros procurados no Brasil.
Segundo o secretário de Assuntos
Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, antes a autoridade
brasileira identificava os criminosos na lista da Interpol e o país interessado
na prisão era comunicado. “Mas aí tinha que tramitar um pedido pelas vias
diplomáticas e somente depois o pedido era efetivado. Chegava a demorar seis
meses e esse processo era o suficiente para que qualquer pessoa pudesse sair do
país”, salientou o secretário.
Agora, com a sanção da Lei, a autoridade policial no Brasil notifica o juiz,
pede uma ordem de prisão cautelar, realiza as diligências para efetuar a prisão
e comunica ao país interessado posteriormente. A partir daí, é fomalizado o
pedido a fim de iniciar o processo de extradição.
De acordo com a medida, o pedido de prisão cautelar de criminosos estrangeiros
localizados em território nacional poderá ser encaminhado ao Ministério da Justiça
pela própria Interpol, e não apenas pelo país interessado, não havendo
obrigatoriedade do trâmite diplomático.
O texto da lei exige que o país interessado na extradição envie o pedido formal
ao governo brasileiro em até 90 dias e autorize a análise de pedido de prisão
cautelar formulado pela Interpol, que deve se pronunciar em até 30 dias.
“Com isso, economiza os trabalhos da
autoridade policial e suas equipes, pois não precisará destacar recursos
humanos e material para fazer o monitoramento de criminosos e reduzir os riscos
de fuga. É uma solicitação antiga, sobretudo da Polícia Federal”, explicou
Marivaldo Pereira.
A Lei foi aprovada no Senado no dia 9 de agosto, e passou a ser conhecida como
“Difusão Vermelha” (red notice). Trata-se de uma lista mantida pela Interpol
com procurados internacionais, pessoas com mandado de prisão em aberto em algum
dos países-membros da entidade. São acusados de pedofilia, lavagem de dinheiro
e terrorismo, dentre outros crimes".
Fonte: www.justica.gov.br
- ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC-ES,Pós Graduado em Perícia Civil e
Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: 55 27 99979 1960 ////Email:
vixvisa@gmail.com ////// Skype: vixvisa
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