Nesta postagem, iremos transcrever noticia vinculada pelo Jornal Correio Brasiliense, sobre a aprovação da proposta de facilitar a entrada de visitantes estrangeiros de países que exigem vistos consulares de brasileiros, conforme relação abaixo, sendo que a concessão será feita no momento do desembarque, quando o estrangeiro após ter preenchido um formulário eletrônico, comprovar com as documentações informadas no momento do cadastro do visto.
A
facilidade é apenas para visitantes naturais dos Estados Unidos, Canadá,
México, Japão, Austrália e Nova Zelândia.
A Câmara aprovou
proposta que permite a concessão de visto de turista no momento da entrada em
território brasileiro aos visitantes naturais de Estados Unidos, Canadá,
México, Japão, Austrália e Nova Zelândia. Pela proposta, o Poder Executivo
poderá estender essa facilidade a turistas de outros países. Atualmente, o
visto é concedido apenas em representações diplomáticas brasileiras no
exterior. O projeto segue agora para a análise do Senado.
O texto, aprovado
em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania,
foi o substitutivo da Comissão de Relações Exteriores ao projeto original (PL
178/07), de autoria do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ). O relator da proposta,
deputado Leonardo Gadelha (PSC-PB), foi favorável ao texto elaborado por aquela
comissão.
A intenção é
incentivar o turismo receptivo brasileiro. Otávio Leite afirma que há uma
demanda reprimida de turistas devido às dificuldades burocráticas para a
obtenção de visto para o Brasil nesses países. Nos Estados Unidos, lembra ele,
a situação se agrava pelo fato de o Brasil ter lá apenas cinco consulados.
O deputado
esclarece que não se trata de modificar os procedimentos, mas apenas deixar que
as exigências sejam requeridas no momento do desembarque do visitante. Segundo
ele, os agentes turísticos brasileiros afirmam categoricamente que, só com essa
medida, o número de turistas norte-americanos no Brasil deverá duplicar em
pouco tempo.
A proposta altera a
Lei 6.815/80, segundo a qual o visto de turista será concedido àquele que venha
ao Brasil sem finalidade imigratória e sem intenção de trabalhar.
Visto eletrônico
A proposta também
estabelece a modalidade de requisição eletrônica do visto, pela Internet, cuja
análise pelas autoridades brasileiras deverá ser feita em oito dias corridos. O
requerente deverá enviar eletronicamente os documentos solicitados. Tanto o
requerente como os funcionários que concederão o visto estão sujeitos às mesmas
penalidades atuais pelo fornecimento de informações falsas e pelo
não-cumprimento de prazos. (Fonte: http://www.correiobraziliense.com.br). ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: 55 27 99979 1960///// Email: vixvisa@gmail.com////Skype: vixvisa/// Face Book: vixvisa
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