REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS ESTRANGEIRO
DE GRADUAÇÃO
Nesta postagem, iremos abordar a burocracia para a revalidação de
diplomas estrangeiros de Graduação, tanto para Brasileiros e Estrangeiros com
Residência Permanente ou Temporária. Este procedimento esta devidamente regulamentado
pelo Conselho Nacional de Educação de nº 08, de 04/10/2007. A revalidação dos
diplomas é de competência exclusiva das Universidades púbicas brasileiras, em
conformidade com o Artigo . 3º da presente resolução normativa desde que ministrem curso de graduação reconhecido na
mesma área de conhecimento ou em área afim. O prazo máximo para a revalidação é
de 06 (seis) meses (artigo 8º).
Definição - É o processo que declara os diplomas de cursos de graduação expedidos por
estabelecimentos estrangeiros equivalentes aos diplomas emitidos no Brasil.
Documentação
Pessoal
·
Carteira de identidade;
·
Visto de residência permanente ou
temporário no Brasil (para estrangeiros);
·
Certidão de nascimento ou de
casamento;
·
Passaporte;
·
Certificado de alistamento militar
(para interessados de nacionalidade brasileira).
Documentação
Acadêmica
·
Certificado de conclusão do Ensino
Médio;
·
Diploma de graduação a ser
revalidado, com autenticação consular;
· Histórico escolar com a descrição das
disciplinas cursadas contendo menções ou notas, créditos ou carga horária, com
autenticação consular;
·
Ementas das disciplinas cursadas, com
autenticação consular;
·
Exemplar da monografia ou trabalho
equivalente;
·
Taxa administrativa (R$ 500,00)
· A Comissão poderá solicitar
informações ou documentação complementar que, a seu critério, forem
consideradas necessárias.
1º passo:
conferência da documentação
A conferência será realizada na Secretaria de Administração Acadêmica-SAA
(subsolo da Reitoria), no horário das 8h às 12h e 14h às 17h, no período a ser
estabelecido em Calendário Acadêmico.
2º passo:
pagamento da taxa
O depósito poderá ser feito de duas maneiras:
·
Diretamente no caixa de atendimento
do Banco do Brasil (não usar envelope): Agência 1607-1 / Conta 170.500-8.
Número de referência: 4243.
·
Transferência para a Conta Única do
Tesouro (somente para correntista do Banco do Brasil): 1º Código Identificador:
154040.15257.288381 / 2º Código Identificador: CPF do titular da conta.
O pagamento da taxa administrativa
deverá ser feito apenas após a conferência da documentação.
3º passo: protocolização da documentação
A documentação deverá ser entregue na Subsecretaria de Comunicação
Administrativa - SCA (Protocolo Geral da UnB), no térreo da Reitoria.
Observações Gerais
·
A documentação expedida em território
estrangeiro deverá conter a autenticidade do Consulado Brasileiro no país de
origem. O procedimento de autenticidade é dispensado para os diplomas expedidos
por instituições da França e da Argentina. A autenticação consular não é
necessária para o certificado de conclusão do ensino médio;
·
A documentação deverá estar traduzida
para a língua portuguesa por tradutor público juramentado;
·
O recebimento da documentação ficará
condicionado à existência, na UnB, de curso de graduação reconhecido na mesma
área de conhecimento ou em área afim;
·
A cópia da documentação apresentada
deverá estar autenticada em cartório, ou poderá ser autenticada na SAA,
mediante a apresentação da documentação original e a respectiva cópia simples;
·
É obrigatória a apresentação da cópia
do diploma a ser revalidado. O certificado ou atestado não será aceito em
substituição ao diploma;
·
A documentação deverá ser apresentada
na SAA pelo próprio requerente ou por outra pessoa desde que esta apresente uma
procuração registrada em cartório. Não receberemos solicitação por correio.
·
A solicitação de Revalidação de
Diploma obedecerá aos prazos estabelecidos no Calendário de Graduação. (Fonte Universidade de Brasília). ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC-ES, Pós
Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para
Estrangeiros. Contato: Telefone: 55 27
99979 1960 //// Email: vixvisa@gmail.com ////Skype: vixvisa
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