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terça-feira, 26 de novembro de 2013

VISTO PERMANENTE PELO CASAMENTO NO BRASIL

VISTO PERMANENTE PELO CASAMENTO (POR CONJUGE BRASILEIRO) O Visto Permanente por casamento com brasileiro(a) é um dos vistos mais procurados ou requeridos pelos estrangeiros que pretendem fixar residência em território Brasileiro. O presente visto, está devidamente regulado pela Resolução Normativa nº 36/99 do Conselho Nacional de Imigração - CNIg, órgão responsável pela concessão do visto no Brasil, e que após deferido Primeiro passo para ter direito para requerer o visto, é estar devidamente casado com o cônjuge brasileiro, que vivam em plena harmonia e que residam ou pretendam residir definitivamente no Brasil. Para celebrar o casamento no Brasil, o primeiro passo que sugiro, que se informe junto ao Cartório de Registro Civil da cidade onde reside para saber dos documentos necessários para celebrar o casamento. Pois os documentos produzidos em outros países para terem validades aqui no Brasil é necessário serem legalizados no consulado brasileiro na jurisdição e traduzidos por tradutores juramentados, devidamente inscritos nas Juntas Comerciais do Estado onde reside. Pode acontecer que no Estado onde reside, não ter tradutores juramentados na língua estrangeira desejada, sendo que pode procurar em Juntas Comerciais de outros Estados para fim de efetuar a tradução juramentada. O segundo passo que os cartórios exigem para celebrar o casamento, que o estrangeiro no momento do casamento, esteja em situação regular no Brasil, pois eles baseiam esta exigência no artigo 38 da lei nº 6.815/80, em que não se pode legalizar o estrangeiro em situação irregular no Brasil. Apesar do visto Permanente no Brasil, ser menos burocrático que nos Estados Unidos da America ou na maioria dos países Europeus, o seu trâmite demora em média 01 ano, dependendo do Estado onde será requerido, porque em alguns Estados a demanda por vistos é muito grande, tais como: São Paulo e Rio de Janeiro. O caminho percorrido pelo processo é dividido em várias etapas, que são elas: 1) Protocolização do pedido de visto junto ao Departamento de Polícia Federal, órgão este, subordinado ao Ministério da Justiça, esta etapa, só se concretiza quando conseguir juntar todas as documentações necessárias, e no momento devem estar presentes o Chamante (a parte brasileira do processo) e o Chamado (parte estrangeira no processo), quando ambos assinarão no requerimento do pedido de visto pelo casamento, na presença do funcionário que conferirá se todas as documentações estão em conformidade para a instrução do processo, sendo que neste momento, caso seja aceita a documentação, é fornecido o protocolo do pedido do visto. A partir deste momento, cessa a condição de turista ou de outro visto que o estrangeiro tenha, e passa a vigorar a sua estadia no Brasil condicionada ao pedido de visto pelo casamento, até a sua publicação em Diário Oficial da União. O segundo etapa, seria a montagem do processo, conferência mais apurada das documentações, principalmente em relação a nomes, para que não aja divergências, e a confirmação da veracidade das certidões apresentadas. A terceira etapa, seria a investigação policial, para verificar in loco, se o casamento esteja de fato, e que os nubentes realmente convivem em perfeita harmonia conjugal. A quarta etapa, após a investigação, o processo é encaminhado para a Coordenação Geral de Polícia de Imigração, órgão central da Polícia Federal, encarregada de centralizar todos os processos oriundos de todas as delegacias de imigração do Brasil, e que após análises e conferências das documentações, é encaminhado para o Ministério da Justiça. A quinta etapa, no Departamento de Estrangeiro do Ministério da Justiça, onde é analisado novamente todo o processo, e estando bem instruído e em conformidade com as legislações, é encaminhando para o Conselho Nacional de Imigração - CNIg. Só a partir desta etapa, que o estrangeiro ou o interessado no processo, tem acesso através do protocolo emitido na Polícia Federal, e para acessar o protocolo, deve entrar no link do Ministério da Justiça, através do navegador "Internet explorer", pois os outros navegadores ainda não foram cadastrados para verificar o andamento do processo. A sexta etapa, no Conselho Nacional de Imigração, que o processo passa por sua última análise, e na reunião mensal do Conselho, que são feitos e publicados os Despachos referentes aos processos, e devidamente publicados em Diário Oficial da União - DOU. Após a publicação, o estrangeiro tem um prazo de 90 (noventa) dias para efetuar o registro na Polícia Federal, que seria a última etapa do processo, e caso perca o prazo, você tem até 90 (noventa) dias para requerer a republicação do despacho, e se perder este prazo, deverá ingressar com um novo pedido de visto pelo casamento. Na próxima postagem, iremos falar sobre o Visto permanente por Prole Brasileira (filho brasileiro). ANTONIO HONORIO VIEIRA - Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Cível e Trabalhista, Consultor Especializado em Imigração - Email: vixvisa@gmail.com - telefone 55 27 99979 1960 ///// SKYPE: vixvisa

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