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segunda-feira, 28 de abril de 2014

MUTIRÃO PARA EMITIR CARTEIRA DE TRABALHO PARA HAITIANOS EM SÃO PAULO

SRTE/SP emite CTPS emergencial a haitianos
São Paulo, 25/04/2014 - A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE-SP) realizou nesta sexta-feira (25) uma operação em caráter emergencial para emitir Carteiras de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para imigrantes haitianos que se encontram em situação de risco na capital paulista.

Sem local adequado para ficar e sem alimentação, os haitianos foram hospedados provisoriamente na Pastoral do Migrante da Igreja Católica no Bairro do Glicério, região central da cidade, que está com superlotação e com dificuldades de arrecadar doações para alimentar 400 pessoas por dia. A Prefeitura de São Paulo providenciou o transporte dos imigrantes até a SRTE que montou estrutura especifica para esse atendimento emergencial.

Mais de 500 haitianos chegaram a São Paulo nos últimos dias e se juntam a outros 20.000 que já possuem Carteira de Trabalho emitidas pelo MTE. Somente nos dois primeiros meses deste ano 567 haitianos foram contratados por empresas em São Paulo. Outros 2.000 já estavam trabalhando no estado desde 2010, quando o fluxo de haitianos ao Brasil teve início, fazendo do estado o quarto colocado em presença de haitianos no Brasil, atrás apenas dos três estados da região Sul do país.  

Além do mutirão emergencial, o MTE estuda alterar as regras de emissão de CTPS para estrangeiros, visando simplificar e agilizar o processo de emissão, tendo em vista o maior volume de pedidos registrados nos últimos meses. Além disso, estuda criar novos mecanismos para acesso dos imigrantes que recebem a CTPS ao sistema público de emprego, de forma a padronizar e tornar mais eficaz a inclusão desses trabalhadores ao mercado de trabalho. 

Os haitianos passaram a chegar ao Brasil depois do terremoto que assolou aquele país em janeiro de 2010. Em janeiro de 2012, o Conselho Nacional de Imigração, órgão integrante do Ministério do Trabalho e Emprego, emitiu Resolução criando um visto especial para que os haitianos pudessem trabalhar no Brasil. Desde então, mais de 30.000 haitianos já foram admitidos, estando espalhados por quase todos os estados brasileiros. Entretanto, segundo dados do CAGED, as regiões Sul e Sudeste são as que vem absorvendo estes trabalhadores no mercado de trabalho.

No primeiro dia de operação emergencial, foram emitidas 88 Carteiras de Trabalho para os imigrantes que se encontram em situação de risco, que já estavam com a situação migratória regularizada no Brasil e que entregaram a documentação completa na SRTE-SP. Segundo o superintendente, o mutirão pode prosseguir na segunda-feira se mais casos forem identificados.

“Nosso objetivo é impedir que essas pessoas migrem para a ilegalidade e para o trabalho escravo. Já temos empresas nos procurando para oferecer emprego para essas pessoas que chegam ao nosso país com o objetivo de trabalhar honestamente”, afirmou Medeiros. (Fonte : Assessoria de Imprensa/MTE
Com informações da SRTE/SP acs@mte.gov.br (11) 3150-8087.  ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato. Telefone: 55 27 99979 1960////Email: vixvisa@gmail.com/////Skype: vixvisa////Facebook\; vixvisa///Whatsapp\; 55 27 99979 1960.


quinta-feira, 17 de abril de 2014

LENTIDÃO DA POLÍCIA FEDERAL AFETA REGULARIZAÇÃO DE REFUGIADOS NO BRASIL

Lentidão da Polícia Federal afeta regularização de refugiados no Brasil
A falta de infraestrutura da Polícia Federal e de pessoal capacitado são apontados como os principais motivos para lentidão no atendimento de estrangeiros refugiados que chegam a São Paulo, no Brasil. De acordo com entidades que auxiliam essas pessoas, há dias em que são realizados apenas três atendimentos, muito pouco para uma fila que já passa de três mil estrangeiros que fizeram a solicitação somente neste ano.
Camila Cesar em colaboração com a CBN
Alguns refugiados esperam até sete meses para conseguir atendimento. Segundo a Polícia Federal, houve uma explosão na quantidade de solicitações. Musehg Esenkua teve que deixar às pressas a República Democrática do Congo, antigo Zaire, após um amigo próximo ser executado por questões políticas. A intenção dele era ir para a França, onde estão alguns parentes, mas pegou o navio errado e, 21 dias depois, desembarcou em Santos, no litoral paulista. A solicitação de refúgio deve ser feita na Polícia Federal, por meio de entidades que fazem a intermediação, mas o estudante de Contabilidade só conseguiu vaga para o início de outubro. Serão sete meses de espera e, sem esse protocolo, ele não consegue ter acesso à outros documentos, como CPF e carteira de trabalho. "Prejudica muito porque aqui no Brasil, para conseguir trabalhar, tem que ter a carteira de trabalho. Então, até quando vamos ter que esperar? Como a pessoa vai viver?", questiona.
Depois desse processo, o pedido ainda segue para a avaliação do Comitê Nacional para os Refugiados (CONARE), órgão ligado ao Ministério da Justiça, que avalia se o solicitante tem os requisitos para ser considerado refugiado. Mas a situação nem sempre foi tão complicada. O congolês Kanga Hercult, que atualmente trabalha como agente comunitário de saúde, chegou ao Brasil em 2008. Na época, foi atendido em apenas uma semana. "Não demorou muito. Acho que depois de sete dias eu fiz a entrevista da Polícia Federal, consegui o protocolo, a carteira de trabalho e o CPF", lembra o congolês.
Aumento anormal das demandas
Para a Polícia Federal, parte da lentidão no atendimento se deve ao aumento das demandas. Em 2009, 575 pessoas solicitaram refúgio em solo brasileiro, número que cresceu nos últimos anos e que em 2013 atingiu a marca de 17.929 pedidos. No entanto, nem a Polícia Federal nem o Ministério da Justiça informaram quanto foi investido nesse setor para acompanhar a alta de solicitações. Entidades especializadas em dar suporte a pessoas nessa situação também questionam a atual qualidade do atendimento. Marcelo Haydu, fundador e diretor executivo do Instituto de Reintegração do Refugiado (ADUS), acredita que o principal motivo para a fila de meses é a falta de investimento no setor.
Refugiados na França
Em países europeus, a obtenção do refúgio é ainda mais rígida. Na França que é um destino muito procurado por cidadãos da República Democrática do Congo por causa da língua em comum, o solicitante pode enfrentar uma espera de até três anos para conseguir os documentos necessários para permanecer no país. O processo é um pouco diferente. Ao contrário do Brasil, o primeiro contato deve ser feito na prefeitura do departamento onde o solicitante pretende morar. Pedro Vianna, coordenador da revista Migration Société, uma importante publicação que desde 1989 edita artigos e relatórios sobre a atividade migratória e seus impactos sociais na França, explica que o governo já sinalizou a redução desse prazo, mas o problema persiste. "Todas as questões de reunificação familiar ou do reconhecimento do status de refugiado apresentam prazos longos e uma burocracia enorme. E isso é um combate cotidiano daqueles que exigem que os estrangeiros sejam tratados como qualquer cidadão para melhorar as condições do exercício e do reconhecimento desses direitos", argumenta o especialista.

Atualmente, na França, 20% do total das demandas ganham o reconhecimento do status de refugiado. No Brasil, especialistas acreditam que esse percentual atinja 30%. Segundo Vianna, as autoridades francesas explicam que o baixo percentual se explica porque muitas demandas são, na verdade, falsas. Em razão das duras regras de imigração no país, muitas pessoas tentam burlar a legislação por meio do uso indevido do status de refugiado, fazendo com que o índice caia. (Fonte: RFI Brasil) ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: 55 27 99979 1960///E mail: vixvisa@gmail.com/////Facebook: vixvisa///Skype: vixvisa///Whatsapp: 55 27 99979 1960 

quarta-feira, 16 de abril de 2014

PAÍSES EUROPEUS QUE O BRASIL PERMITE A PRORROGAÇÃO DE VISTOS DE TURISTA E DE NEGÓCIOS

Nesta postagem irei transcrever informações do Portal do Ministério da Relações Exteriores - MRE sobre o Quadro Geral de Vistos para entrada de estrangeiros no Brasil.
Pois existem muitos questionamentos e reclamações de estrangeiros pela não prorrogação de vistos seus de turistas, principalmente nos casos de Europeus, pelo fato do Brasil utilizar-se do instituto de reciprocidade, pela não prorrogação dos vistos de turista e de negócios dos brasileiros que se encontram na Europa. Em razão de tal ação unilateral dos países europeus, a Presidência da República Federativa do Brasil, publicou o Decreto nº 7.821, de 05/12/2012, como forma de retaliação.  Alguns países europeus,  em troca de notas, concordaram em permanecer as regras anteriores, isto é, continuam permitindo a prorrogação dos vistos  de turista e negócios, sem a necessidade de sair dos  territórios de ambos os países, em razão deste ato, o Brasil estendeu aos seus nacionais o mesmo tratamento aqui no Brasil, isto é, está permitindo a prorrogação dos seus vistos de turistas e de negócios.
São estes os países Europeus:
- Bósnia;
- Croácia;
- Grã Bretanha;
- Irlanda;
- Liechtenstein (apenas turismo);
- Mônaco;
- Malta;
- Polônia;
- Portugal;
- São Marinho;
- Sérvia;
- Vaticano;
- Suiça

(Fonte) Portal do MRE com validade em 09/01/2014. ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para estrangeiros.  Contato: 55 27 99979 1960////E mail: vixvisa@gmail.com////Facebook: vixvisa///Skype: vixvisa///// Whatsapp: 55 27 99979 1960


sexta-feira, 11 de abril de 2014

ESTUDO ANALISA MIGRAÇÃO HAITIANA NO BRASIL

"Estudo analisa migração haitiana no Brasil

Pesquisa traça radiografia do fluxo migratório para o Brasil a partir de dados como origem, trajeto e trabalho, entre outros pontos
Brasília, 08/04/2014 – Estudo do Conselho Nacional de Imigração (CNIg), em parceria com a  Organização Internacional para as Migrações (OIM), divulgado nessa terça-feira (08), traça radiografia do fluxo migratório de haitianos ao Brasil. A pesquisa verificou questões como cidade origem, trajeto percorrido, pontos de entrada, expectativa de trabalho entre outros pontos.
Segundo o presidente do CNIg, Paulo Sérgio de Almeida, o estudo tem como objetivo difundir o conhecimento sobre as características do fluxo migratório haitiano no Brasil “possibilitando a CNIG o desenho de políticas mais eficazes”, avalia.
Conforme o estudo, os haitianos que não possuem visto de entrada no país chegam ao Brasil via Equador e Peru, levando nesse trajeto menos de 15 dias e a viagem custando entre 2 e 6 mil dólares. A maioria, como informa o estudo, chega ao país devendo os custos da viagem.
A pesquisa (disponível no link http://portal.mte.gov.br/trab_estrang/publicacoes.htm) revela ainda que uma das maiores dificuldades enfrentadas pelos migrantes haitianos está relacionada ao desconhecimento da Língua Portuguesa, o que dificulta o processo de comunicação no país, e quando empregados, consideram o salário recebido abaixo da expectativa, sendo que muitos deles, apesar da formação universitária, exercem atividades manuais.
O estudo revela também que a maioria desses imigrantes trabalha na área da construção civil e da indústria e os empregadores declaram estar satisfeitos com o desempenho deles.
De modo geral os imigrantes haitianos declaram-se satisfeitos por estarem no Brasil, mas, motivados pela distância da família e pela dificuldade de poupar recursos, alguns pensam em retornar ao país de origem. Os mais jovens acreditam no Brasil como um trampolim para países onde a presença de haitianos é histórica, como França, Estados Unidos e Canadá. Já os mais velhos, com família constituída, planejam se estabelecer no país. Para eles, os serviços de saúde e educação pública são fatores que asseguram a prosperidade familiar, ao contrário do ocorre no seu país.
O estudo revela também que os entrevistados têm em si um sentimento de que o governo brasileiro “convidou” os haitianos para virem ao país e por isso pedem a implementação de mecanismos de diálogo entre os governos dos dois países, com a finalidade de reduzir custos com o visto de entrada no Brasil; maior facilidade para a obtenção de moradia; redução de taxas bancárias e de preço da passagem para o Haiti; medidas para coibir a ação dos “coiotes”, com a divulgação de informações sobre os “perigos” da migração irregular e sobre o mercado de trabalho no Brasil; entre outras informações.
Migração haitiana – Segundo informações do CNIg cerca de 30 mil haitianos vivem hoje no Brasil. Destes, 19 mil entraram via cidade de Basiléia, no Acre. Os demais entraram regulamente, com visto humanitário, pelos aeroportos brasileiros, com base na Resolução 97/12 do Conselho Nacional de Imigração" (Fonte). Assessoria de Imprensa/MTE - (61) 20316879 – acs@mte.gov.br - ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos Para Estrangeiros - Contato: Telefone 55 27 99979 1960///Email: vixvisa@gmail.com///Facebook: vixvisa///Skype: vixvisa////Whatssapp 55 27 99979 1960

quarta-feira, 9 de abril de 2014

SENADO APROVA EMISSÃO DE VISTO A ESTRANGEIRO POR MEIO ELETRÔNICO

Senado aprova emissão de visto a estrangeiro por meio eletrônico
Projeto dispensa apresentação física de documentos para vistos de turistas.

Pelo texto, esses documentos poderão ser enviados pela internet

O plenário do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (8) projeto de lei que permite solicitação e emissão de visto de turista a estrangeiros por meio eletrônico. O texto seguirá para sanção da presidente da República, que poderá vetá-lo integral ou parcialmente.
Pelo projeto, todo o processo de solicitação e emissão de visto de turista poderá ser feito pela internet. Atualmente, segundo informações do Ministério das Relações Exteriores, uma parte da requisição é feita por meio eletrônico, mas os documentos físicos são obrigatoriamente despachados pelos Correios ou entregues pessoalmente nos consulados brasileiros.
Caso a matéria seja aprovada, os visitantes deverão preencher e enviar o mesmo formulário eletrônico atualmente disponível no Portal Consular do Itamaraty. Os documentos pessoais solicitados, porém, também poderão ser enviados pela internet.
O texto incumbe o Itamaraty de editar normas que visem simplificar o procedimento de vistos e, sem prejudicar a segurança, elaborar regras para a obtenção de vistos fisicamente separados do passaporte.
Além do meio eletrônico, o projeto traz outras facilidades para a entrada de estrangeiros no país. Ficará dispensada a exigência de visto de turista e de visto temporários para estrangeiros em viagens de negócios ou que venham ao Brasil na condição de artista ou desportista. Só estarão isentos, porém, visitantes cujo país de origem conceda o mesmo tratamento aos brasileiros.
O relator do projeto, senador Jorge Viana (PT-AC), a nova lei reforçará a reciprocidade entre os países.
“O projeto implica a possibilidade de termos o visto eletrônico, desburocratiza as exigências de visto de quem nos visita, cria o ambiente da reciprocidade entre os países e o Brasil, possibilitando acordos feitos diretamente pelo Governo brasileiro e eliminando exigência de visto”, afirmou.
A senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM), que apoiou o projeto, disse que a dispensa física de documentos não prejudicará a segurança.
“O projeto visa a modernidade do país, procedimentos todos eles simplificados – entretanto, não menos seguros – e que abrem espaço para que, a qualquer momento, o governo possa solicitar os originais dos documentos. Mas a base do projeto é a simplificação da metodologia, ou seja, os vistos poderem ser solicitados via Internet, que, aliás, é como quase tudo funciona hoje”, afirmou a parlamentar. (Fonte: Portal G1) ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: Telefone: 55 27 99979 1960///Email: vixvisa@gmail.com///Facebook: vixvisa/////Skype: vixvisa///WhatsApps 55 27 99979 1960

quinta-feira, 3 de abril de 2014

ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DOS PROCESSOS PELA CERTIFICAÇÃO DIGITAL

Nesta postagem irei transcrever a Ordem de Serviço/GM/CGIG/ nº 01/2014 do Ministério do Trabalho e Emprego, na qual orienta como deve proceder para o envio dos processos e anexos com Certificação Digital.  É MTE aprimorando a cada dia o atendimento a todos aqueles que necessitam dos serviços, facilitando de maneira , que pela certificação digital, poderá fazer os seus trabalhos no sistema "Home Office".

"ORDEM DE SERVIÇO/GM/CGIG/ Nº 01/2014
Brasília, 26 de março de 2014.
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando o art. 3º da Portaria nº 1.964, de 11 de  dezembro de 2013, que
estabelece que as regras de formato e tamanho dos documentos passíveis de
serem recebidos de forma digitalizada serão estabelecidas pela  Coordenação-Geral de Imigração (CGIg)  de comum acordo com  a Coordenação-Geral de
Informática (CGI);
Considerando, também, o art. 2º da Resolução Normativa Nº 104, de 16 da
maio de 2013; e
Tendo em conta,  ainda,  a necessidade de racionalização de espaço  disponível
para o armazenamento dos arquivos digitais;
RESOLVE:
1. Os documentos enviados pelo sistema Migranteweb com acesso via
certificado digital deverão seguir os seguintes parâmetros:
1.1.   Os arquivos anexados deverão estar em boas condições de legibilidade e
os que possuam fotos deverão permitir a perfeita identificação da mesma, sob
pena de exigência de reenvio da documentação apresentada;
1.2.  Os documentos deverão ser digitalizados com o recurso OCR
(Reconhecimento Óptico de Caracteres), página a página, e em formato PDF;
1.2.1. A resolução dos documentos  escaneados deverá  ser de 300 dpis, ou
seja, 300 pontos por polegada, observando a resolução da imagem produzida,
quanto à legibilidade.
1.3.   Os arquivos digitais extensos, considerados aqueles que ultrapassem 3
Mb (Megabytes), deverão ser anexados observando a essencialidade de seu
conteúdo, para fins de análise do pedido de autorização de trabalho, a saber:
1.3.1.  do contrato  (de assistência técnica e/ou transferência tecnologia,
de prestação de serviço, de afretamento, de risco), acordo de cooperação  ou
convênio:
a. qualificação das partes;
b. objeto/escopo do instrumento;
c. prazo de vigência; e
 d. partes pactuantes.
 1.3.2. do contrato social:
 a. qualificação dos sócios;
 b. cláusula de administração;
 c. data e local;
 d. subscrição/integralização do capital; e
 e. registro na junta comercial/cartório de registro.

2. Cada empresa, entidade ou pessoa requerente deverá manter seu próprio
acervo de documentos digitalizados e a guarda da documentação original para
os devidos fins comprobatórios.
2.1. Os pedidos realizados via certificação digital com envio de documentação
por meio eletrônico não poderão fazer referência aos documentos já
digitalizados no Cadastro Eletrônico de Entidades Requerentes de Autorização
para Trabalho de Estrangeiros – CERTE;
2.2. O CERTE permanecerá para uso exclusivo de processos físicos.

3. As partes do documento, consideradas essenciais, deverão ser
digitalizadas respeitando-se, entre outros aspectos, a numeração sequencial de
folhas do documento original, acompanhadas dos requisitos de tradução e
consularização, quando produzidos no exterior.

4. Os documentos deverão ser anexados nos campos próprios, referentes ao
requerente e ao candidato, inclusive quanto ao cumprimento de exigência,
reservando-se para o campo “outros” a juntada de documentos não requeridos
pela norma de regência, mas considerados relevantes pelo interessado.
4.1. Os documentos anexados incorretamente serão considerados falha na
instrução do processo acarretando seu sobrestamento para cumprimento de
exigência.

5. Revogar a Ordem de Serviço/GM/CGIg/Nº 02/2013, de 16 de dezembro de
2013.

6. Publique-se no Boletim Interno e na página eletrônica deste Ministério.

7. Dê-se ciência às chefias e demais servidores desta Coordenação-Geral.


ALDO CÂNDIDO COSTA FILHO
Coordenador-Geral"

(Fonte: Portal do MTE). ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros, contato: Telefone: 55 27 99979 1960///Email.: vixvisa@gmail.com///Facebook: vixvisa///Skype: vixvisa

sábado, 29 de março de 2014

COMO INSTRUIR O PROCESSO POR UNIÃO ESTÁVEL PELA NOVA RESOLUÇÃO

Nesta postagem, irei fazer um comentário a respeito da nova Resolução Normativa nº 108/2014, apesar de ainda não ter sido regulamentada pelo Ministério da Justiça e principalmente pela Polícia Federal, por total falta de respeito com os cidadãos brasileiros que necessitam destes Órgãos para regularizar a situação imigratórias de seus companheiros, resolvi antecipar, no que seria o razoável para dar entrada no processo do pedido do visto pela União Estável.
O primeiro passo, para dar entrada aqui no Brasil, o estrangeiro deverá estar em situação regular, pois é uma das exigência para protocolar o pedido do visto, apesar que na presente Resolução, não está se exigindo tal quesito.
Depois deverá preencher o formulário padrão que se encontra disponível no site do Ministério da Justiça, anexando ao processo os seguintes documentos:
1) Atestado de antecedentes criminais, devidamente legalizado na repartição consular brasileira no país onde foi produzido e traduzido por tradutor juramentado aqui no Brasil (artigo 6º Inciso II));
2) Escritura Pública de compromisso de manutenção, substância e saída do território nacional, em favor do interessado - documento feito em cartório de registro civil (artigo 6º Inciso III);
3) Atestado de união estável emitido por autoridade competente do país de procedência do chamado ou comprovação de união estável emitida por juízo competente no Brasil ou autoridade correspondente no exterior (artigo 7º) - estes documentos seria a Sentença Declaratória da União Estável emitida por um juiz de família aqui no Brasil ou o equivalente no exterior.

Caso, os interessados possuam estes documentos, faltariam apenas as cópias do passaporte na íntegra, inclusive das folhas em branco,  e da carteira de identidade do chamante (parte brasileira no processo) e o pagamento da taxa devida, hoje estipulada em R$ 102,00.

Mas caso, não possuam os documentos do item 3, o processo deverá ser instruído com os seguintes documentos:
1) Escritura Pública de União Estável emitida por autoridade de registro civil nacional (cartório) ou equivalente estrangeiro (neste caso, necessita de legalização no consulado brasileiro onde foi produzido e traduzido por tradutor juramentado aqui no Brasil) - Artigo 8º;
 2) Declaração, sob as penas da lei, de duas pessoas que atestam a existência da união estável (declaração simples, mas sugiro que reconheça as assinaturas em cartório) - artigo 8º;
Mínimo dois dos seguintes documentos

a) comprovação de dependência emitida por autoridade fiscal ou órgão correspondente à Receita Federal; (colocar o estrangeiro como dependente no Imposto de renda na condição de companheiro);
b) certidão de casamento religioso; (qualquer credo religioso);
c) disposições testamentárias registradas junto a cartório brasileiro ou autoridade competente no exterior que comprovem o vínculo;
d) apólice de seguro de vida ou plano de saúde em que conste um dos interessados como instituidor do seguro e, o outro, como beneficiário;(pode ser um seguro ou plano de saúde participativo)
e) escritura de compra e venda, registrada em cartório de registro de imóveis ou perante autoridade competente no exterior, quando aplicável, onde os interessados constem como proprietários, ou contrato de locação de imóvel em que ambos figurem como locatários;
f) conta bancária conjunta;
g) certidão de nascimento de filho estrangeiro do casal. (este item  é para o caso do pedido de visto for feito por estrangeiro com visto permanente no Brasil - chamante em relação ao estrangeiro - chamado) 
Obs: Parágrafo único. Para efeito do disposto nas alíneas "b" a "f" , será exigido o tempo mínimo de um ano.

Esta é uma pequena sugestão para montar o processo, simples, fácil e rápido, espero que sirva de exemplo para os doutos do MJ e da PF. ANTONIO HONORIO VIERA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: Telefone: 55 27 99979 1960///Emil: vxvisa@gmail.com////Facebook: vixvisa///Facebook: vixvisa

quarta-feira, 26 de março de 2014

MTE DIVULGA BALANÇO DO TRABALHO ESTRANGEIRO NO BRASIL EM 2013

MTE divulga balanço do trabalho estrangeiro em 2013
Foram concedidas 62.387 autorizações de trabalho a estrangeiros, no ano passado, dos quais, 2.959 permanentes e 59.428 temporárias
Brasília, 21/03/2014 – O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) concedeu 62.387 autorizações de trabalho a estrangeiros, no ano passado, dos quais, 2.959 permanentes e 59.428 temporárias. A maioria foi para pessoas do sexo masculino, 55.728. No mesmo período foram expedidas apenas 6.659 autorizações de trabalho para mulheres. Os dados estão disponíveis no site do MTE.

Em relação ao prazo, 18.707 estrangeiros foram autorizados a trabalhar no país por até 90 dias enquanto 18.992 foram autorizados a trabalhar por até um ano. As autorizações de trabalho com prazo de até dois anos com contrato no país somaram 6.216, enquanto as com prazo de até dois anos sem contrato de trabalho no país chegaram a 15.513.

Do total de 2.959 autorizações permanente, 1.174 foi para investidor pessoa física; 1.682 para administradores, diretores, gerentes e executivos com poderes de gestão e similares e 103 para outras categorias.

Considerando as 59.428 autorizações temporárias concedidas, 15.229 foram para trabalho em embarcação ou plataforma estrangeira; 12.303 para estrangeiro na condição de artista ou desportista, sem vínculo empregatício; e 6.404 para trabalho de assistência técnica, por prazo de até 90 dias, sem vínculo empregatício. Já para assistência técnica, cooperação técnica e transferência de tecnologia, sem vínculo empregatício, foram concedidas 7.755 autorizações. No mesmo período 5.949 especialistas com vínculo empregatício e 10.434 marítimos estrangeiros, empregados a bordo de embarcação estrangeiras de turismo que operam em águas brasileiras, receberam autorização para trabalhar no país. Para trabalho em atividades diversas foram 1.354 autorizações.

No ano passado, 5.090 estrangeiros tiveram a estada no país prorrogada enquanto 1.797 tiveram os vistos de temporários transformados em permanentes.

CNIg – No ano de 2013 o Conselho Nacional de Imigração (CNIg/MTE) concedeu 3.306 autorizações diversas para estrangeiros, sendo 2.899 permanentes e 407 temporárias. Do total das autorizações concedidas 2.510 foram para pessoas do sexo masculino e 796 para o sexo feminino. Foram concedidos 2.157 autorizações de caráter humanitário, 606 a estrangeiro em união estável com brasileiro, 5 por situações  especiais envolvendo investidores estrangeiros e 538 por outras categorias. 

Em termos gerais, em relação a 2012, houve um decréscimo de - 43% no número de autorizações concedidas pelo CNIg. Já as autorizações concedidas a estrangeiro em união estável com brasileiro aumentaram 37%, e a maioria foi para os franceses, sendo que o destino mais procurado foi o estado de São Paulo, com 188 autorizações concedidas.

As autorizações para a concessão de vistos em caráter humanitário diminuíram -70% em relação ao ano passado, 2.157. Quase todas foram para haitianos, 2.070 no total, sendo que os destinos mais procurados foram o Acre (1.097) e o Amazonas (808).

(Fonte) Assessoria de Comunicação Social/MTE - (61) 20316537/2430 – ACS@mte.gov.br. ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador, CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos Para Estrangeiros. Contato: Telefone: 55 27 99979 1960///Email: vixvisa@gmail.com///Facebook: vixvisa///Skype: vixvisa




segunda-feira, 24 de março de 2014

CNJ AUTORIZA ESTRANGEIRO A SE CADASTRAR PARA ADOTAR CRIANÇA NO BRASIL

CNJ autoriza estrangeiro em cadastro para adotar no Brasil
Objetivo é facilitar a adoção de crianças mais velhas e grupos de irmãos.

Hoje, 98% dos brasileiros querem filho adotivo com menos de 7 anos.

Mariana OliveiraDo G1, em Brasília
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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou em sessão nesta segunda (24) uma resolução que permite que estrangeiros ou brasileiros residentes no exterior sejam incluídos no Cadastro Nacional de Adoção (CNA). O objetivo é aumentar as adoções de crianças mais velhas e de grupos de irmãos. A regra passa a vigorar a partir da publicação no "Diário de Justiça Eletrônico", o que ainda não tem data para ocorrer. A expectativa é que seja nos próximos dias.
O texto foi preparado após consenso entre especialistas da área e mais de um ano e meio de discussões – uma portaria da Corregedoria do CNJ de 2012 instituiu o grupo de trabalho sobre o tema.
Atualmente, os estrangeiros não fazem parte do Cadastro Nacional de Adoção. Para adotarem um brasileiro, eles devem esperar que a criança não seja escolhida pelo cadastro nacional. Só aí é que os juízes dos tribunais estaduais liberam para adoção internacional. Ao permitir que estrangeiros também possam participar do cadastro, o CNJ pretende  agilizar o processo e o torná-lo mais transparente.

Segundo ele, a inclusão de estrangeiros visa permitir que mais crianças tenham uma família.
"As crianças mais velhas, grupos de irmãos, estão num perfil daqueles que não são procurados. Temos pretendentes, temos crianças, mas isso não encaixa. E o perfil de criança que o estrangeiro quer adotar não é o mesmo do pretendente nacional", diz Calmon.
Ele ainda destaca que os procedimentos para adoção internacional preveem análise detalhada do perfil do pretendente, mas acrescenta que a preferência para adotar continuará a ser do brasileiro.
"A adoção internacional é exceção da exceção. O ideal é que a criança fique na sua família natural, e a adoção já é uma exceção. Mas verificamos que o cadastro não serve para a adoção internacional. Então, precisamos atualizar para permitir que mais crianças sejam favorecidas. Temos inúmeros casos de crianças que não são adotadas, ficam mofando nos abrigamentos, e chega uma idade que ninguém mais quer saber de adotar", destaca Calmon.
Governo federal apoia

Para adotar uma criança, o estrangeiro atualmente se habilita em seu país em uma entidade credenciada pela Autoridade Central Administrativa Federal (Acaf), ligada à Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República.

O pretendente passa por preparação, envia a documentação para as Comissões Estaduais Judiciárias de Adoção (Cejas), que tentam localizar as crianças. Depois que o juiz analisa o caso e eventualmente concede a adoção, é iniciado o procedimento de emissão de passaporte para a criança ou adolescente. O casal estrangeiro ou residente no exterior precisa ficar um mês com a criança no Brasil sob supervisão. A Acaf acompanha a adoção por mais dois anos.
Segundo o coordenador-geral da Acaf, George Lima, em 2013 cerca de 300 crianças foram adotadas no Brasil. Os principais destinos foram Itália e França. Lima diz que o governo aprova a inclusão dos estrangeiros no cadastro nacional.
"A criança, quando vai para adoção, passa por um processo de destituição do poder familiar. O  juiz tem muita cautela para dizer que ela não pode voltar à família natural. Isso demora. Acontece que, muitas vezes, a criança vai para um abrigo, demora a destituição do poder familiar, e ela fica disponível para adoção no cadastro e só depois vai para adoção internacional. Não queremos incentivar a adoção internacional, mas sim fazer com que mais crianças tenham uma família."
Para George Lima, é uma questão cultural o fato de estrangeiros se importarem menos com a idade.

"Na adoção nacional, ainda se tem aquela ideia de tornar o filho adotivo como biológico, omitindo a adoção. Tendem a fazer isso, procurando criança pequena e da mesma cor, para elas não terem lembrança da adoção. Mas isso vem mudando, e o governo vem atuando para mudar essa cultura." (Fonte: Portal G!). ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Cívil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: Telefone: 55 27 99979 1960///Email: vixvisa@gmail.com////Facebook: vixvisa///Skype: vixvisa

sexta-feira, 14 de março de 2014

O MINISTÉRIO DO TRABALHO NÃO RECEBERÁ MAIS PROCESSOS DE UNIÃO ESTÁVEL

Nesta postagem irei transmitir para os leitores de meu blog que a partir do dia 21/03/2014, o CNIg - Conselho Nacional de Imigração, órgão vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), não receberá mais os pedidos de vistos de reunião familiar por União Estável sem distinção de sexo, baseados na Resolução Normativa nº 77/2008, tendo em vista a edição da Resolução Normativa nº 108/2014, que revogou a mesma.  A partir de 21/03/2014, os processos de pedidos de vistos por União Estável, só poderão ser requeridos junto ao Departamento de Polícia Federal, órgão subordinado ao Ministério da Justiça, desde que estejam em situação regular no Brasil ou junto às Representações Diplomáticas do Brasil no exterior, desde que cumpram os requisitos documentais exigidos na presente resolução normativa.  Infelizmente, posso garantir que o processo que antes demorava no máximo 90 (noventa) dias junto ao competente Ministério do Trabalho, agora nas mãos exclusiva do Ministério da Justiça, leia-se Polícia Federal, o processo demorará no mínimo 2 anos, devido a incompetência do Ministério da Justiça, principalmente por não ter determinado nenhum prazo para o trâmite do processo, ficando portanto, ao bel prazer da boa vontade dos gestores da PF. (Fonte: MTE) .  ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em vistos para estrangeiros.  Contato: 55 27 99979 1960///Email: vixvisa@gmail.com.br////Facebook: vixvisa///Skype: vixvisa.

segunda-feira, 10 de março de 2014

COMO E A QUEM RECORRER OU CONSULTAR PROCESSOS NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

Nesta postagem irei transcrever como funciona o Ministério da Justiça, qual as competências dos seus Departamentos, Comitês, Coordenações e Divisões.  As vezes o interessado necessita recorrer sobre uma pendência ou simplesmente consultar o andamento do seu processo, e que este pequeno organograma, será mais fácil, pois nele encontrará o responsável, endereço, telefones de contato e as competências de cada um.  O Ministério da Justiça dentre outros órgãos tem em sua estrutura a Secretaria Nacional de Justiça, que é nosso foco de interesse, e é composta pelas seguintes Chefias:
1 - Departamento de Estrangeiros;
2 - CONARE - Comitê Nacional para os Refugiados;
3 - Coordenação-Geral de Assuntos de Refugiados;
4 - Divisão de Medidas Compulsórias;
5 - Divisão de Nacionalidade e Naturalização;
6 - Divisão de Permanência de Estrangeiros

Secretaria Nacional de Justiça
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Departamento de Estrangeiros
João Guilherme Lima Granja Xavier da Silva
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ministério da Justiça, Anexo II, sala 300, Brasília/DF. CEP: 70064-901
Telefone: (61) 2025-3325
Competência: 
I - processar, opinar e encaminhar os assuntos relacionados com a nacionalidade, a naturalização e o regime jurídico dos estrangeiros;
II - processar, opinar e encaminhar os assuntos relacionados com as medidas compulsórias de expulsão, extradição e deportação;
III - instruir os processos relativos à transferência de presos para cumprimento de pena no país de origem, a partir de acordos dos quais o Brasil seja parte;
IV - instruir processos de reconhecimento da condição de refugiado e de asilo político; e
V - fornecer apoio administrativo ao Comitê Nacional para os Refugiados - CONARE.
Competência estabelecida pelo Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, Anexo I.
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Conare - Comitê Nacional para os Refugiados
Paulo Abrão Pires Junior
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ministério da Justiça, Anexo II, sala 502, Brasília, DF. CEP: 70064-901


Telefone: 61 2025.3659


Fax: 61 3226.2781



Coordenação-Geral de Assuntos de Refugiados
Virginius Jose Lianza da Franca
Endereço: Esplanada dos ministérios, Bloco T, Anexo II, sala 502 - 70064-901 Brasília-DF


Internet: http://www.mj.gov.br/conare



Divisão de Medidas Compulsórias
Carlos Eugênio Rezende e Silva
Endereço: Esplanada dos ministérios, Ed. Anexo II, 3º andar, Brasília/DF 70064-901


Competência: 
I – controlar, orientar e executar as atividades relativas à instrução de processos de expulsão de estrangeiros do País;
II – receber, analisar e preparar os expedientes relativos à decretação de expulsão de estrangeiros, a serem encaminhados à apreciação do Ministro de Estado, a teor do Decreto nº 3.447, de 5 de maio de 2000;
III – analisar e emitir parecer sobre os pedidos de revogação dos atos de expulsão;
IV – providenciar portarias de expulsão e revogação e emitir despachos de indeferimento de pedidos de revogação a serem publicados no Diário Oficial da União;
V – receber, processar e controlar os processos relativos à transferência de presos nacionais e estrangeiros para cumprimento de pena no país de origem e no Brasil, em cumprimento a acordos internacionais dos quais o Brasil é parte, e emitir parecer;
VI – receber, analisar e preparar os expedientes relativos aos pedidos de prisão preventiva de extraditandos, bem como a documentação formalizadora dos processos de extradição ativa e passiva;
VII – receber, analisar e preparar os expedientes relativos à entrega imediata do extraditando, a serem submetidos à apreciação do Ministro de Estado, a teor do Decreto no 3.447, de 2000;
VIII – receber, analisar e preparar os atos relativos aos pedidos de extensão das extradições ativas e passivas;
IX – receber, registrar e controlar os processos de deportação de estrangeiros;
X – observar e aplicar a legislação e a jurisprudência correspondentes às matérias de sua área de competência;
XI – receber, analisar e encaminhar as questões relativas às ocorrências com brasileiros no exterior; e
XII – cooperar administrativamente em requerimentos formulados ao Governo brasileiro por organismos oficiais no exterior e pelo Poder Judiciário da União.
Competência estabelecida pela Portaria nº 1.276, de 27 de agosto de 2003.




Divisão de Nacionalidade e Naturalização
Simone Eliza Casagrande
Endereço: Esplanada dos Ministérios – Ministério da Justiça, Anexo II, sala 313 CEP: 70.064-901 – Brasília – DF


Competência: 
I – controlar, orientar e executar as atividades relativas à instrução de processos de perda da nacionalidade brasileira e dos direitos políticos;
II – analisar os processos referentes à revogação de decreto ou portaria de perda e reaquisição da nacionalidade brasileira e dos direitos políticos;
III – reconhecer a igualdade de direitos e obrigações civis e/ou gozo dos direitos políticos;
IV – alterar assentamentos dos estrangeiros, naturalização, segunda via do certificado de naturalização e/ou igualdade;
V - averbar e apostilar nos certificados de naturalização e de igualdade de direitos, bem como emitir certidão negativa de naturalização;
VI – receber, instruir, analisar e controlar os processos;
VII – fixar prazos para cumprimento das exigências;
VIII – propor arquivamento e indeferimento, bem como a inclusão em portaria dos processos devidamente instruídos;
IX – observar e aplicar a legislação e a jurisprudência concernentes a matérias de sua área de competência; e
X – providenciar a publicação de arquivamento e indeferimento dos processos inerentes à Divisão.
Competência estabelecida pela Portaria nº 1.276, de 27 de agosto de 2003.




Divisão de Permanência de Estrangeiros
Fernanda Rodrigues Saldanha de Azevedo
Endereço: Esplanada dos Ministérios – Ministério da Justiça, Anexo II, sala 314 CEP: 70.064-901 – Brasília – DF


Competência: 
I – controlar, orientar e executar as atividades relativas à transformação de vistos, permanência definitiva, asilo político e prorrogação do prazo de estada de estrangeiros no país;
II – receber, instruir, analisar e controlar os processos de pedido de transformação de vistos, permanência definitiva, asilo político e prorrogação do prazo de estada de estrangeiros no País;
III – fixar prazo para cumprimento de exigências;
IV – determinar o arquivamento, deferimento e o indeferimento dos processos;
V – observar e aplicar a legislação e a jurisprudência concernentes às matérias de sua área de competência; e
VI – providenciar a publicação dos atos oficiais inerentes à Divisão.
competência estabelecida pela Portaria nº 1.276, de 27 de agosto de 2003.
(Fonte: Portal do Ministério da Justiça).  ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.
Contato: Telefone: 55 27 99979 1960///Email: vixvisa@gmail.com///Facebook: vixvisa
Skype: vixvisa



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