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segunda-feira, 10 de março de 2014

COMO E A QUEM RECORRER OU CONSULTAR PROCESSOS NO ÂMBITO DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA

Nesta postagem irei transcrever como funciona o Ministério da Justiça, qual as competências dos seus Departamentos, Comitês, Coordenações e Divisões.  As vezes o interessado necessita recorrer sobre uma pendência ou simplesmente consultar o andamento do seu processo, e que este pequeno organograma, será mais fácil, pois nele encontrará o responsável, endereço, telefones de contato e as competências de cada um.  O Ministério da Justiça dentre outros órgãos tem em sua estrutura a Secretaria Nacional de Justiça, que é nosso foco de interesse, e é composta pelas seguintes Chefias:
1 - Departamento de Estrangeiros;
2 - CONARE - Comitê Nacional para os Refugiados;
3 - Coordenação-Geral de Assuntos de Refugiados;
4 - Divisão de Medidas Compulsórias;
5 - Divisão de Nacionalidade e Naturalização;
6 - Divisão de Permanência de Estrangeiros

Secretaria Nacional de Justiça
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Departamento de Estrangeiros
João Guilherme Lima Granja Xavier da Silva
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ministério da Justiça, Anexo II, sala 300, Brasília/DF. CEP: 70064-901
Telefone: (61) 2025-3325
Competência: 
I - processar, opinar e encaminhar os assuntos relacionados com a nacionalidade, a naturalização e o regime jurídico dos estrangeiros;
II - processar, opinar e encaminhar os assuntos relacionados com as medidas compulsórias de expulsão, extradição e deportação;
III - instruir os processos relativos à transferência de presos para cumprimento de pena no país de origem, a partir de acordos dos quais o Brasil seja parte;
IV - instruir processos de reconhecimento da condição de refugiado e de asilo político; e
V - fornecer apoio administrativo ao Comitê Nacional para os Refugiados - CONARE.
Competência estabelecida pelo Decreto nº 6.061, de 15 de março de 2007, Anexo I.
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Conare - Comitê Nacional para os Refugiados
Paulo Abrão Pires Junior
Endereço: Esplanada dos Ministérios, Bloco T, Ministério da Justiça, Anexo II, sala 502, Brasília, DF. CEP: 70064-901


Telefone: 61 2025.3659


Fax: 61 3226.2781



Coordenação-Geral de Assuntos de Refugiados
Virginius Jose Lianza da Franca
Endereço: Esplanada dos ministérios, Bloco T, Anexo II, sala 502 - 70064-901 Brasília-DF


Internet: http://www.mj.gov.br/conare



Divisão de Medidas Compulsórias
Carlos Eugênio Rezende e Silva
Endereço: Esplanada dos ministérios, Ed. Anexo II, 3º andar, Brasília/DF 70064-901


Competência: 
I – controlar, orientar e executar as atividades relativas à instrução de processos de expulsão de estrangeiros do País;
II – receber, analisar e preparar os expedientes relativos à decretação de expulsão de estrangeiros, a serem encaminhados à apreciação do Ministro de Estado, a teor do Decreto nº 3.447, de 5 de maio de 2000;
III – analisar e emitir parecer sobre os pedidos de revogação dos atos de expulsão;
IV – providenciar portarias de expulsão e revogação e emitir despachos de indeferimento de pedidos de revogação a serem publicados no Diário Oficial da União;
V – receber, processar e controlar os processos relativos à transferência de presos nacionais e estrangeiros para cumprimento de pena no país de origem e no Brasil, em cumprimento a acordos internacionais dos quais o Brasil é parte, e emitir parecer;
VI – receber, analisar e preparar os expedientes relativos aos pedidos de prisão preventiva de extraditandos, bem como a documentação formalizadora dos processos de extradição ativa e passiva;
VII – receber, analisar e preparar os expedientes relativos à entrega imediata do extraditando, a serem submetidos à apreciação do Ministro de Estado, a teor do Decreto no 3.447, de 2000;
VIII – receber, analisar e preparar os atos relativos aos pedidos de extensão das extradições ativas e passivas;
IX – receber, registrar e controlar os processos de deportação de estrangeiros;
X – observar e aplicar a legislação e a jurisprudência correspondentes às matérias de sua área de competência;
XI – receber, analisar e encaminhar as questões relativas às ocorrências com brasileiros no exterior; e
XII – cooperar administrativamente em requerimentos formulados ao Governo brasileiro por organismos oficiais no exterior e pelo Poder Judiciário da União.
Competência estabelecida pela Portaria nº 1.276, de 27 de agosto de 2003.




Divisão de Nacionalidade e Naturalização
Simone Eliza Casagrande
Endereço: Esplanada dos Ministérios – Ministério da Justiça, Anexo II, sala 313 CEP: 70.064-901 – Brasília – DF


Competência: 
I – controlar, orientar e executar as atividades relativas à instrução de processos de perda da nacionalidade brasileira e dos direitos políticos;
II – analisar os processos referentes à revogação de decreto ou portaria de perda e reaquisição da nacionalidade brasileira e dos direitos políticos;
III – reconhecer a igualdade de direitos e obrigações civis e/ou gozo dos direitos políticos;
IV – alterar assentamentos dos estrangeiros, naturalização, segunda via do certificado de naturalização e/ou igualdade;
V - averbar e apostilar nos certificados de naturalização e de igualdade de direitos, bem como emitir certidão negativa de naturalização;
VI – receber, instruir, analisar e controlar os processos;
VII – fixar prazos para cumprimento das exigências;
VIII – propor arquivamento e indeferimento, bem como a inclusão em portaria dos processos devidamente instruídos;
IX – observar e aplicar a legislação e a jurisprudência concernentes a matérias de sua área de competência; e
X – providenciar a publicação de arquivamento e indeferimento dos processos inerentes à Divisão.
Competência estabelecida pela Portaria nº 1.276, de 27 de agosto de 2003.




Divisão de Permanência de Estrangeiros
Fernanda Rodrigues Saldanha de Azevedo
Endereço: Esplanada dos Ministérios – Ministério da Justiça, Anexo II, sala 314 CEP: 70.064-901 – Brasília – DF


Competência: 
I – controlar, orientar e executar as atividades relativas à transformação de vistos, permanência definitiva, asilo político e prorrogação do prazo de estada de estrangeiros no país;
II – receber, instruir, analisar e controlar os processos de pedido de transformação de vistos, permanência definitiva, asilo político e prorrogação do prazo de estada de estrangeiros no País;
III – fixar prazo para cumprimento de exigências;
IV – determinar o arquivamento, deferimento e o indeferimento dos processos;
V – observar e aplicar a legislação e a jurisprudência concernentes às matérias de sua área de competência; e
VI – providenciar a publicação dos atos oficiais inerentes à Divisão.
competência estabelecida pela Portaria nº 1.276, de 27 de agosto de 2003.
(Fonte: Portal do Ministério da Justiça).  ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.
Contato: Telefone: 55 27 99979 1960///Email: vixvisa@gmail.com///Facebook: vixvisa
Skype: vixvisa



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