Endereço: Esplanada dos ministérios, Ed. Anexo II, 3º andar,
Brasília/DF 70064-901


Competência:
I – controlar, orientar e executar as atividades relativas à
instrução de processos de expulsão de estrangeiros do País;
II – receber, analisar e preparar os expedientes relativos à
decretação de expulsão de estrangeiros, a serem encaminhados à
apreciação do Ministro de Estado, a teor do Decreto nº 3.447, de 5 de
maio de 2000;
III – analisar e emitir parecer sobre os pedidos de revogação
dos atos de expulsão;
IV – providenciar portarias de expulsão e revogação e emitir
despachos de indeferimento de pedidos de revogação a serem publicados
no Diário Oficial da União;
V – receber, processar e controlar os processos relativos à
transferência de presos nacionais e estrangeiros para cumprimento de
pena no país de origem e no Brasil, em cumprimento a acordos
internacionais dos quais o Brasil é parte, e emitir parecer;
VI – receber, analisar e preparar os expedientes relativos aos
pedidos de prisão preventiva de extraditandos, bem como a documentação
formalizadora dos processos de extradição ativa e passiva;
VII – receber, analisar e preparar os expedientes relativos à
entrega imediata do extraditando, a serem submetidos à apreciação do
Ministro de Estado, a teor do Decreto no 3.447, de 2000;
VIII – receber, analisar e preparar os atos relativos aos
pedidos de extensão das extradições ativas e passivas;
IX – receber, registrar e controlar os processos de deportação de
estrangeiros;
X – observar e aplicar a legislação e a jurisprudência
correspondentes às matérias de sua área de competência;
XI – receber, analisar e encaminhar as questões relativas às
ocorrências com brasileiros no exterior; e
XII – cooperar administrativamente em requerimentos formulados
ao Governo brasileiro por organismos oficiais no exterior e pelo Poder
Judiciário da União.
Competência estabelecida pela Portaria nº 1.276, de 27 de agosto
de 2003.
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