Nesta postagem irei transmitir para os leitores de meu blog
que a partir do dia 21/03/2014, o CNIg - Conselho Nacional de Imigração, órgão
vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), não receberá mais os
pedidos de vistos de reunião familiar por União Estável sem distinção de sexo,
baseados na Resolução Normativa nº 77/2008, tendo em vista a edição da
Resolução Normativa nº 108/2014, que revogou a mesma. A partir de 21/03/2014, os processos de
pedidos de vistos por União Estável, só poderão ser requeridos junto ao
Departamento de Polícia Federal, órgão subordinado ao Ministério da Justiça,
desde que estejam em situação regular no Brasil ou junto às Representações
Diplomáticas do Brasil no exterior, desde que cumpram os requisitos documentais
exigidos na presente resolução normativa.
Infelizmente, posso garantir que o processo que antes demorava no máximo
90 (noventa) dias junto ao competente Ministério do Trabalho, agora nas mãos
exclusiva do Ministério da Justiça, leia-se Polícia Federal, o processo
demorará no mínimo 2 anos, devido a incompetência do Ministério da Justiça,
principalmente por não ter determinado nenhum prazo para o trâmite do processo,
ficando portanto, ao bel prazer da boa vontade dos gestores da PF. (Fonte: MTE)
. ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador
CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em
vistos para estrangeiros. Contato: 55 27
99979 1960///Email: vixvisa@gmail.com.br////Facebook: vixvisa///Skype: vixvisa.
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