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sexta-feira, 14 de março de 2014

O MINISTÉRIO DO TRABALHO NÃO RECEBERÁ MAIS PROCESSOS DE UNIÃO ESTÁVEL

Nesta postagem irei transmitir para os leitores de meu blog que a partir do dia 21/03/2014, o CNIg - Conselho Nacional de Imigração, órgão vinculado ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), não receberá mais os pedidos de vistos de reunião familiar por União Estável sem distinção de sexo, baseados na Resolução Normativa nº 77/2008, tendo em vista a edição da Resolução Normativa nº 108/2014, que revogou a mesma.  A partir de 21/03/2014, os processos de pedidos de vistos por União Estável, só poderão ser requeridos junto ao Departamento de Polícia Federal, órgão subordinado ao Ministério da Justiça, desde que estejam em situação regular no Brasil ou junto às Representações Diplomáticas do Brasil no exterior, desde que cumpram os requisitos documentais exigidos na presente resolução normativa.  Infelizmente, posso garantir que o processo que antes demorava no máximo 90 (noventa) dias junto ao competente Ministério do Trabalho, agora nas mãos exclusiva do Ministério da Justiça, leia-se Polícia Federal, o processo demorará no mínimo 2 anos, devido a incompetência do Ministério da Justiça, principalmente por não ter determinado nenhum prazo para o trâmite do processo, ficando portanto, ao bel prazer da boa vontade dos gestores da PF. (Fonte: MTE) .  ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em vistos para estrangeiros.  Contato: 55 27 99979 1960///Email: vixvisa@gmail.com.br////Facebook: vixvisa///Skype: vixvisa.

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