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quinta-feira, 3 de abril de 2014

ORIENTAÇÕES PARA PREENCHIMENTO DOS PROCESSOS PELA CERTIFICAÇÃO DIGITAL

Nesta postagem irei transcrever a Ordem de Serviço/GM/CGIG/ nº 01/2014 do Ministério do Trabalho e Emprego, na qual orienta como deve proceder para o envio dos processos e anexos com Certificação Digital.  É MTE aprimorando a cada dia o atendimento a todos aqueles que necessitam dos serviços, facilitando de maneira , que pela certificação digital, poderá fazer os seus trabalhos no sistema "Home Office".

"ORDEM DE SERVIÇO/GM/CGIG/ Nº 01/2014
Brasília, 26 de março de 2014.
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando o art. 3º da Portaria nº 1.964, de 11 de  dezembro de 2013, que
estabelece que as regras de formato e tamanho dos documentos passíveis de
serem recebidos de forma digitalizada serão estabelecidas pela  Coordenação-Geral de Imigração (CGIg)  de comum acordo com  a Coordenação-Geral de
Informática (CGI);
Considerando, também, o art. 2º da Resolução Normativa Nº 104, de 16 da
maio de 2013; e
Tendo em conta,  ainda,  a necessidade de racionalização de espaço  disponível
para o armazenamento dos arquivos digitais;
RESOLVE:
1. Os documentos enviados pelo sistema Migranteweb com acesso via
certificado digital deverão seguir os seguintes parâmetros:
1.1.   Os arquivos anexados deverão estar em boas condições de legibilidade e
os que possuam fotos deverão permitir a perfeita identificação da mesma, sob
pena de exigência de reenvio da documentação apresentada;
1.2.  Os documentos deverão ser digitalizados com o recurso OCR
(Reconhecimento Óptico de Caracteres), página a página, e em formato PDF;
1.2.1. A resolução dos documentos  escaneados deverá  ser de 300 dpis, ou
seja, 300 pontos por polegada, observando a resolução da imagem produzida,
quanto à legibilidade.
1.3.   Os arquivos digitais extensos, considerados aqueles que ultrapassem 3
Mb (Megabytes), deverão ser anexados observando a essencialidade de seu
conteúdo, para fins de análise do pedido de autorização de trabalho, a saber:
1.3.1.  do contrato  (de assistência técnica e/ou transferência tecnologia,
de prestação de serviço, de afretamento, de risco), acordo de cooperação  ou
convênio:
a. qualificação das partes;
b. objeto/escopo do instrumento;
c. prazo de vigência; e
 d. partes pactuantes.
 1.3.2. do contrato social:
 a. qualificação dos sócios;
 b. cláusula de administração;
 c. data e local;
 d. subscrição/integralização do capital; e
 e. registro na junta comercial/cartório de registro.

2. Cada empresa, entidade ou pessoa requerente deverá manter seu próprio
acervo de documentos digitalizados e a guarda da documentação original para
os devidos fins comprobatórios.
2.1. Os pedidos realizados via certificação digital com envio de documentação
por meio eletrônico não poderão fazer referência aos documentos já
digitalizados no Cadastro Eletrônico de Entidades Requerentes de Autorização
para Trabalho de Estrangeiros – CERTE;
2.2. O CERTE permanecerá para uso exclusivo de processos físicos.

3. As partes do documento, consideradas essenciais, deverão ser
digitalizadas respeitando-se, entre outros aspectos, a numeração sequencial de
folhas do documento original, acompanhadas dos requisitos de tradução e
consularização, quando produzidos no exterior.

4. Os documentos deverão ser anexados nos campos próprios, referentes ao
requerente e ao candidato, inclusive quanto ao cumprimento de exigência,
reservando-se para o campo “outros” a juntada de documentos não requeridos
pela norma de regência, mas considerados relevantes pelo interessado.
4.1. Os documentos anexados incorretamente serão considerados falha na
instrução do processo acarretando seu sobrestamento para cumprimento de
exigência.

5. Revogar a Ordem de Serviço/GM/CGIg/Nº 02/2013, de 16 de dezembro de
2013.

6. Publique-se no Boletim Interno e na página eletrônica deste Ministério.

7. Dê-se ciência às chefias e demais servidores desta Coordenação-Geral.


ALDO CÂNDIDO COSTA FILHO
Coordenador-Geral"

(Fonte: Portal do MTE). ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros, contato: Telefone: 55 27 99979 1960///Email.: vixvisa@gmail.com///Facebook: vixvisa///Skype: vixvisa

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