Nesta postagem irei transcrever a Ordem de Serviço/GM/CGIG/
nº 01/2014 do Ministério do Trabalho e Emprego, na qual orienta como deve
proceder para o envio dos processos e anexos com Certificação Digital. É MTE aprimorando a cada dia o atendimento a
todos aqueles que necessitam dos serviços, facilitando de maneira , que pela
certificação digital, poderá fazer os seus trabalhos no sistema "Home
Office".
"ORDEM DE SERVIÇO/GM/CGIG/ Nº 01/2014
Brasília, 26 de março de 2014.
O COORDENADOR-GERAL DE IMIGRAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais,
Considerando o art. 3º da Portaria nº 1.964, de 11 de dezembro de 2013, que
estabelece que as regras de formato e tamanho dos documentos
passíveis de
serem recebidos de forma digitalizada serão estabelecidas
pela Coordenação-Geral de Imigração
(CGIg) de comum acordo com a Coordenação-Geral de
Informática (CGI);
Considerando, também, o art. 2º da Resolução Normativa Nº
104, de 16 da
maio de 2013; e
Tendo em conta,
ainda, a necessidade de
racionalização de espaço disponível
para o armazenamento dos arquivos digitais;
RESOLVE:
1. Os documentos enviados pelo sistema Migranteweb com
acesso via
certificado digital deverão seguir os seguintes parâmetros:
1.1. Os arquivos
anexados deverão estar em boas condições de legibilidade e
os que possuam fotos deverão permitir a perfeita
identificação da mesma, sob
pena de exigência de reenvio da documentação apresentada;
1.2. Os documentos
deverão ser digitalizados com o recurso OCR
(Reconhecimento Óptico de Caracteres), página a página, e em
formato PDF;
1.2.1. A resolução dos documentos escaneados deverá ser de 300 dpis, ou
seja, 300 pontos por polegada, observando a resolução da
imagem produzida,
quanto à legibilidade.
1.3. Os arquivos
digitais extensos, considerados aqueles que ultrapassem 3
Mb (Megabytes), deverão ser anexados observando a
essencialidade de seu
conteúdo, para fins de análise do pedido de autorização de
trabalho, a saber:
1.3.1. do
contrato (de assistência técnica e/ou
transferência tecnologia,
de prestação de serviço, de afretamento, de risco), acordo
de cooperação ou
convênio:
a. qualificação das partes;
b. objeto/escopo do instrumento;
c. prazo de vigência; e
d. partes pactuantes.
1.3.2. do contrato
social:
a. qualificação dos
sócios;
b. cláusula de
administração;
c. data e local;
d.
subscrição/integralização do capital; e
e. registro na junta
comercial/cartório de registro.
2. Cada empresa, entidade ou pessoa requerente deverá manter
seu próprio
acervo de documentos digitalizados e a guarda da
documentação original para
os devidos fins comprobatórios.
2.1. Os pedidos realizados via certificação digital com
envio de documentação
por meio eletrônico não poderão fazer referência aos
documentos já
digitalizados no Cadastro Eletrônico de Entidades
Requerentes de Autorização
para Trabalho de Estrangeiros – CERTE;
2.2. O CERTE permanecerá para uso exclusivo de processos
físicos.
3. As partes do documento, consideradas essenciais, deverão
ser
digitalizadas respeitando-se, entre outros aspectos, a
numeração sequencial de
folhas do documento original, acompanhadas dos requisitos de
tradução e
consularização, quando produzidos no exterior.
4. Os documentos deverão ser anexados nos campos próprios,
referentes ao
requerente e ao candidato, inclusive quanto ao cumprimento
de exigência,
reservando-se para o campo “outros” a juntada de documentos
não requeridos
pela norma de regência, mas considerados relevantes pelo
interessado.
4.1. Os documentos anexados incorretamente serão
considerados falha na
instrução do processo acarretando seu sobrestamento para
cumprimento de
exigência.
5. Revogar a Ordem de Serviço/GM/CGIg/Nº 02/2013, de 16 de
dezembro de
2013.
6. Publique-se no Boletim Interno e na página eletrônica
deste Ministério.
7. Dê-se ciência às chefias e demais servidores desta
Coordenação-Geral.
ALDO CÂNDIDO COSTA FILHO
Coordenador-Geral"
(Fonte: Portal do MTE). ANTONIO
HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e
Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros, contato:
Telefone: 55 27 99979 1960///Email.: vixvisa@gmail.com///Facebook:
vixvisa///Skype: vixvisa
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