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sábado, 29 de março de 2014

COMO INSTRUIR O PROCESSO POR UNIÃO ESTÁVEL PELA NOVA RESOLUÇÃO

Nesta postagem, irei fazer um comentário a respeito da nova Resolução Normativa nº 108/2014, apesar de ainda não ter sido regulamentada pelo Ministério da Justiça e principalmente pela Polícia Federal, por total falta de respeito com os cidadãos brasileiros que necessitam destes Órgãos para regularizar a situação imigratórias de seus companheiros, resolvi antecipar, no que seria o razoável para dar entrada no processo do pedido do visto pela União Estável.
O primeiro passo, para dar entrada aqui no Brasil, o estrangeiro deverá estar em situação regular, pois é uma das exigência para protocolar o pedido do visto, apesar que na presente Resolução, não está se exigindo tal quesito.
Depois deverá preencher o formulário padrão que se encontra disponível no site do Ministério da Justiça, anexando ao processo os seguintes documentos:
1) Atestado de antecedentes criminais, devidamente legalizado na repartição consular brasileira no país onde foi produzido e traduzido por tradutor juramentado aqui no Brasil (artigo 6º Inciso II));
2) Escritura Pública de compromisso de manutenção, substância e saída do território nacional, em favor do interessado - documento feito em cartório de registro civil (artigo 6º Inciso III);
3) Atestado de união estável emitido por autoridade competente do país de procedência do chamado ou comprovação de união estável emitida por juízo competente no Brasil ou autoridade correspondente no exterior (artigo 7º) - estes documentos seria a Sentença Declaratória da União Estável emitida por um juiz de família aqui no Brasil ou o equivalente no exterior.

Caso, os interessados possuam estes documentos, faltariam apenas as cópias do passaporte na íntegra, inclusive das folhas em branco,  e da carteira de identidade do chamante (parte brasileira no processo) e o pagamento da taxa devida, hoje estipulada em R$ 102,00.

Mas caso, não possuam os documentos do item 3, o processo deverá ser instruído com os seguintes documentos:
1) Escritura Pública de União Estável emitida por autoridade de registro civil nacional (cartório) ou equivalente estrangeiro (neste caso, necessita de legalização no consulado brasileiro onde foi produzido e traduzido por tradutor juramentado aqui no Brasil) - Artigo 8º;
 2) Declaração, sob as penas da lei, de duas pessoas que atestam a existência da união estável (declaração simples, mas sugiro que reconheça as assinaturas em cartório) - artigo 8º;
Mínimo dois dos seguintes documentos

a) comprovação de dependência emitida por autoridade fiscal ou órgão correspondente à Receita Federal; (colocar o estrangeiro como dependente no Imposto de renda na condição de companheiro);
b) certidão de casamento religioso; (qualquer credo religioso);
c) disposições testamentárias registradas junto a cartório brasileiro ou autoridade competente no exterior que comprovem o vínculo;
d) apólice de seguro de vida ou plano de saúde em que conste um dos interessados como instituidor do seguro e, o outro, como beneficiário;(pode ser um seguro ou plano de saúde participativo)
e) escritura de compra e venda, registrada em cartório de registro de imóveis ou perante autoridade competente no exterior, quando aplicável, onde os interessados constem como proprietários, ou contrato de locação de imóvel em que ambos figurem como locatários;
f) conta bancária conjunta;
g) certidão de nascimento de filho estrangeiro do casal. (este item  é para o caso do pedido de visto for feito por estrangeiro com visto permanente no Brasil - chamante em relação ao estrangeiro - chamado) 
Obs: Parágrafo único. Para efeito do disposto nas alíneas "b" a "f" , será exigido o tempo mínimo de um ano.

Esta é uma pequena sugestão para montar o processo, simples, fácil e rápido, espero que sirva de exemplo para os doutos do MJ e da PF. ANTONIO HONORIO VIERA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: Telefone: 55 27 99979 1960///Emil: vxvisa@gmail.com////Facebook: vixvisa///Facebook: vixvisa

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