Nesta postagem irei transcrever informações do Portal do
Ministério da Relações Exteriores - MRE sobre o Quadro Geral de Vistos para
entrada de estrangeiros no Brasil.
Pois existem muitos questionamentos e reclamações de
estrangeiros pela não prorrogação de vistos seus de turistas, principalmente nos
casos de Europeus, pelo fato do Brasil utilizar-se do instituto de
reciprocidade, pela não prorrogação dos vistos de turista e de negócios dos
brasileiros que se encontram na Europa. Em razão de tal ação unilateral dos
países europeus, a Presidência da República Federativa do Brasil, publicou o
Decreto nº 7.821, de 05/12/2012, como forma de retaliação. Alguns países europeus, em troca de notas, concordaram em permanecer
as regras anteriores, isto é, continuam permitindo a prorrogação dos vistos de turista e negócios, sem a necessidade de
sair dos territórios de ambos os países, em razão deste ato, o Brasil estendeu aos seus nacionais o mesmo tratamento aqui no Brasil, isto é, está permitindo a prorrogação dos seus vistos de turistas e de negócios.
São estes os países Europeus:
- Bósnia;
- Croácia;
- Grã Bretanha;
- Irlanda;
- Liechtenstein (apenas turismo);
- Mônaco;
- Malta;
- Polônia;
- Portugal;
- São Marinho;
- Sérvia;
- Vaticano;
- Suiça
(Fonte) Portal do MRE com
validade em 09/01/2014. ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado
em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para
estrangeiros. Contato: 55 27 99979
1960////E mail: vixvisa@gmail.com////Facebook: vixvisa///Skype: vixvisa/////
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