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quarta-feira, 20 de novembro de 2013

DÚVIDAS FREQUENTES DE LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS NO BRASIL

Nesta postagem, iremos transcrever as principais dúvidas de brasileiros principalmente, que residem no exterior que necessitam legalizar os seus documentos no Brasil, para fim de validação perante as autoridades Consulares nos países onde residem.
DÚVIDAS FREQUENTES PARA LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS NO BRASIL 
1. Estou no exterior e não tenho familiares/amigos/conhecidos no Brasil – como posso legalizar meus documentos?
O SLRC não indica/recomenda serviços de despachantes/tradutores/outros serviços. O interessado deve procurar a melhor forma para legalizar seus documentos no entendimento de que é do seu interesse e responsabilidade cuidar dos trâmites necessários à legalização de seus documentos no SLRC e pela embaixada/consulado do país de destino de seus documentos. 
2. Estou no exterior e gostaria de enviar meus documentos pelo correio para o SLRC. É possível?
Sim, porém não é recomendável porque vários tipos de documentos devem ter a assinatura de seu emissor reconhecida em cartório, além de outros procedimentos necessários de acordo com o item 4. A documentação pode ser recebida mas somente será devolvida para endereço no Brasil. Recomenda-se enviar a documentação para familiar/amigo/despachante no Brasil para cuidar de todos os trâmites necessários à legalização do documento. 
3. Meu documento está plastificado. Posso legalizá-lo?
Não. O carimbo de legalização é colocado diretamente no documento. 
4. Meus documentos são antigos e estão em péssimo estado de conservação. Posso legaliza-los?  
Não. Por razões de eficiência e segurança, a legalização só poderá ser efetuada em documentos que se apresentarem em bom estado de conservação. 
5. Meus documentos são antigos e a escola/Reitor/Diretor/Secretários não foram localizados. Como obter reconhecimento das assinaturas?
O interessado deve solicitar confirmação da Secretaria de Educação do seu estado que aporá novo carimbo confirmando a veracidade do documento. Caso a diretoria da escola tenha sido substituída, o interessado deve solicitar à nova diretoria que reconheça seu documento através de novo carimbo. 
6. Meus documentos foram legalizados há alguns anos atrás mas somente agora vou utiliza-los. Devo fazer nova legalização?  
Não. A validade da legalização efetuada pelo MRE e seus escritórios em qualquer documento concordará com a validade temporal nele expressa. Se não há tal menção, a legalização nele aposta terá validade no decorrer de toda a vida útil do documento. 
7. Meus documentos foram emitidos por uma Missão estrangeira no Brasil. Onde devo legalizá-los?  
Documentos produzidos por Chancelarias estrangeiras acreditadas no Brasil (Embaixadas e Consulados) são legalizados pela Coordenação-Geral de Privilégios e Imunidades - CGPI/MRE  – cgpi@itamaraty.gov.br. 
8. Que tipos de carimbos do SLRC são colocados nos documentos?
 Nas legalizações efetuadas em documentos originais, é utilizado carimbo contendo os dizeres “ Reconheço verdadeira, por semelhança, a assinatura indicada com o sinal MRE/SLRC.      A presente legalização não implica aceitação do teor do documento”; nas cópias de documentos, será utilizado carimbo com os dizeres "Autenticidade Comprovada". 
9. Quantos documentos posso legalizar?
Poderão ser legalizados até dez documentos (originais e/ou cópias) por pessoa no horário de 09:00 às 12:00 no balcão de atendimento do SLRC-Brasília. É proibida a legalização de mais de 10 documentos em nome da mesma pessoa, ainda que venham a ser apresentados por terceiros.
-acima de dez documentos - o prazo será calculado pela soma de mais 24 horas para cada lote de vinte  documentos.
-cópias autenticadas – somente duas cópias de um mesmo documento.
-por correio – não há limite de quantidade, porém, o prazo para devolução aumentará de acordo com o número de documentos enviados. No caso de cópias, somente duas cópias autenticadas de um mesmo documento. 
10. Tenho documentos emitidos em Repartições Consulares do MRE no exterior. O que devo fazer para que sejam válidos aqui no Brasil?
Para que possam surtir efeitos legais no território nacional as Certidões de Nascimento, Casamento e Óbito emitidas pelas Repartições Consulares do Brasil sediadas em países estrangeiros devem ser transcritas em Cartório de 1º Ofício de Registro Civil brasileiro que expedirá a Certidão definitiva. 
11. Meus documentos foram legalizados pelo Escritório Regional em São Paulo. Será necessário legalizá-los também em Brasília?
Não. A legalização efetuada em documentos por um dos Escritórios Regionais do MRE tem a mesma validade que legalizações efetuadas pelo SLRC em Brasília e portanto,  não poderá ser efetuada novamente. 
11. Vou viajar para o exterior . Devo legalizar meus documentos?  
As pessoas que irão viajar para estudar/trabalhar/realizar transações comerciais, etc.. no exterior devem contatar a embaixada/consulado do país no qual seus documentos serão apresentados para solicitar instruções referentes à aceitação de seus documentos no referido país. 
12. Não posso cuidar dos trâmites necessários à legalização de meus documentos. O que devo fazer?  
No impedimento do interessado, qualquer pessoa, inclusive despachante contratado, poderá entregar e retirar documentos no balcão de atendimento do SLRC, ou envia-los por correio, sendo dispensada a apresentação de identidade ou procuração. 
13. Que Tipos de Documentos podem ser legalizados?
Documentos brasileiros emitidos em qualquer estado do território nacional desde que obedecidas as exigências para legalização dos mesmos. 
14. Como posso receber minha documentação de volta?
É OBRIGATÓRIO o envio de um envelope vazio, tipo carta registrada, selado e endereçado - SOMENTE para endereços no Brasil- junto com a documentação a ser legalizada; caso contrário, os documentos não poderão ser devolvidos e ficarão retidos no SLRC pelo período de 30 dias. Ao final desse prazo, se não houver manisfestação por parte do interessado, os documentos serão eliminados. 
15. Não consigo preencher online o Formulário de Solicitação de Legalização. O que devo fazer?
O interessado deve preencher, imprimir, assinar e anexar o formulário aos documentos que serão enviados por correio ao SLRC-Brasília, procurando abri-lo em computador com configuração compatível ao seu formato. 
16. Qual é o prazo de Devolução:
O prazo é de quinze a vinte dias - a ser contado a partir da data de recebimento no SLRC, que difere da data de recebimento da documentação pela Carteira de Entrada/Protocolo do MRE que pode ser verificada na página eletrônica dos Correios ou da empresa prestadora do serviço contratado.
O prazo de devolução poderá ser dilatado em função da quantidade que ultrapassar vinte documentos. 
17. Onde posso obter lista de tradutores para os idiomas inglês, Frances, espanhol, etc..?
O interessado deve procurar a lista de tradutores diretamente através da associação de tradutores de seu estado. 
18. Para legalizar meu documento brasileiro, preciso legalizar também a tradução? Antes ou depois da legalização? É sempre necessário traduzir?
O interessado deve obter da embaixada/consulado estrangeiro/escolas/empresas, informações referentes às normas para aceitação de seus documentos no país no qual serão apresentados. 
19. Como posso obter código de rastreamento dos correios?
O interessado deve solicitar o código no correio de sua cidade. 
20. O SLRC pode enviar meus documentos por SEDEX?
Não. O SLRC envia os documentos por AR (Aviso de Recebimento), no envelope selado e interessado fornecido pelo interessado. 
21. Conteúdo programático – como proceder para legalizar?
O interessado deve ler a instrução do Item 4.8. 
22. O volume dos documentos que tenho para legalizar é muito grande. Como proceder?
O interessado deve observar os prazos para devolução dos documentos e caso envie seus documentos por via postal, solicitar informações aos correios quanto ao peso e custo de selos do envelope para devolução de seus documentos. 
23. Tenho documento do meu noivo estrangeiro para legalizar porque vamos casar no Brasil. Onde devo legalizar este documento?
O interessado deve legalizar seu documento estrangeiro na Embaixada/consulado do Brasil no exterior sediada no país de emissão de seu documento. 
24. Tenho uma procuração feita no Consulado do Brasil no exterior e o Banco exige reconhecimento da assinatura do Cônsul/Vice-Cônsul. O que faço?
O interessado deve informar ao Banco que pelo Decreto 84. 451 de 1980, seu documento está isento de legalização no Brasil. Caso a dúvida da instituição bancária persista, a própria instituição poderá solicitar ao SLRC-Brasília ou à repartição consular que emitiu o documento, a confirmação da assinatura no documento. (Fonte: Portal Consular - MRE) ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: 55 27 99979 1960//// Email: vixvisa@gmail.com//// Skype: vixvisa

ACORDOS INTERNACIONAIS SOBRE LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS

Acordos internacionais sobre legalização de documentos 
O Brasil possui acordos bilaterais com o objetivo de dispensar a legalização consular de documentos públicos originados em um Estado a serem apresentados no território do outro Estado, ou de facilitar os trâmites para a sua legalização, como com a Itália, a França e a Argentina. 
Brasil-Itália: - “Tratado relativo à Cooperação Judiciária e ao Reconhecimento e Execução de Sentenças em Matéria Civil”, concluído em 17/10/1989, promulgado pelo Decreto nº 1.476, de 02/05/1995, e publicado no D.O.U de 03/05/1995. O Acordo, em seu artigo 12, estabelece a isenção da legalização consular apenas para os documentos utilizados para fins de cooperação judiciária entre os dois países, no âmbito do tratado. 
Brasil-França: - “Acordo de Cooperação em Matéria Civil” assinado em Paris, em 28/05/1996, promulgado pelo Decreto nº 3.598, de 12/09/2000, e publicado no D.O.U de 13/09/2000. O artigo 23 do acordo prevê a dispensa da legalização consular em documentos públicos emitidos em ambos os países para terem validade no território do outro. O inciso 2 do referido artigo enumera os documentos considerados públicos para fins do acordo. Assim, os documentos que tenham sido expedidos por autoridades públicas francesas, ou que contenham o reconhecimento de firma do signatário efetuado por notário público ou autoridade francesa competente, gozarão da dispensa prevista no acordo e estarão aptos para produzir efeitos jurídicos no Brasil. O disposto no acordo não se aplica, porém, aos documentos de empresas francesas que tenham interesse em participar de Licitações Internacionais no Brasil. Tais documentos, por força do disposto no artigo 32 da Lei nº 8.666/1993 (Lei das Licitações), deverão ser submetidos à legalização consular. Ressalta-se que, para esse fim e em casos semelhantes que exigem legalização, que o acordo dispensa a legalização, mas não a proíbe. 
Brasil-Argentina: - Acordo, por troca de notas, sobre “Simplificação de Legalizações em Documentos Públicos”, de 16/10/2003, publicado no D.O.U. de 23/04/2004. O acordo, que não prevê a isenção total de legalização, estabelece que os documentos públicos originados em ambos os países, para terem validade no território do outro, devem ser legalizados apenas pelos respectivos Ministérios das Relações Exteriores, não havendo necessidade de serem submetidos à legalização consular. (Fonte: Portal Consular do MRE). ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Visto para Estrangeiros.  Contato: 55 27 99979 1960//// Email: vixvisa@gmail.com////Skype: vixvisa 



quarta-feira, 13 de novembro de 2013

LEI SIMPLIFICA PROCESSO PARA PRISÃO DE ESTRANGEIROS NO BRASIL

Nesta postagem iremos transcrever notícia do site do Ministério da Justiça, que divulga que foi sancionada uma nova Lei que  simplifica processo para prisão de estrangeiros e consequentemente a sua extradição, desde que o país interessado formalize o pedido dentro de um prazo de 90 dias.
"Brasília, 5/11/2013 – Foi divulgado no Diário Oficial da União desta terça-feira (5) a sanção da presidenta Dilma Rouseff do Projeto de Lei 126/2008, que altera o Estatuto do Estrangeiro para reconhecer o mandado de prisão registrado na Interpol, Organização Internacional de Polícia Criminal. O PL simplifica os procedimentos para a prisão provisória de criminosos estrangeiros procurados no Brasil. 


Segundo o secretário de Assuntos Legislativos do Ministério da Justiça, Marivaldo Pereira, antes a autoridade brasileira identificava os criminosos na lista da Interpol e o país interessado na prisão era comunicado. “Mas aí tinha que tramitar um pedido pelas vias diplomáticas e somente depois o pedido era efetivado. Chegava a demorar seis meses e esse processo era o suficiente para que qualquer pessoa pudesse sair do país”, salientou o secretário.


Agora, com a sanção da Lei, a autoridade policial no Brasil notifica o juiz, pede uma ordem de prisão cautelar, realiza as diligências para efetuar a prisão e comunica ao país interessado posteriormente. A partir daí, é fomalizado o pedido a fim de iniciar o processo de extradição.

De acordo com a medida, o pedido de prisão cautelar de criminosos estrangeiros localizados em território nacional poderá ser encaminhado ao Ministério da Justiça pela própria Interpol, e não apenas pelo país interessado, não havendo obrigatoriedade do trâmite diplomático.

O texto da lei exige que o país interessado na extradição envie o pedido formal ao governo brasileiro em até 90 dias e autorize a análise de pedido de prisão cautelar formulado pela Interpol, que deve se pronunciar em até 30 dias.

“Com isso, economiza os trabalhos da autoridade policial e suas equipes, pois não precisará destacar recursos humanos e material para fazer o monitoramento de criminosos e reduzir os riscos de fuga. É uma solicitação antiga, sobretudo da Polícia Federal”, explicou Marivaldo Pereira.


A Lei foi aprovada no Senado no dia 9 de agosto, e passou a ser conhecida como “Difusão Vermelha” (red notice). Trata-se de uma lista mantida pela Interpol com procurados internacionais, pessoas com mandado de prisão em aberto em algum dos países-membros da entidade. São acusados de pedofilia, lavagem de dinheiro e terrorismo, dentre outros crimes".

Fonte: www.justica.gov.br - ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC-ES,Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: 55 27 99979 1960 ////Email: vixvisa@gmail.com ////// Skype: vixvisa

  

terça-feira, 12 de novembro de 2013

VISTO DE ESTUDANTE PARA ESTRANGEIROS NO BRASIL



Nesta Postagem iremos falar sobre o visto de Estande para Estrangeiros no Brasil (Temporário IV).
O presente visto está previsto no Decreto nº 86.715/81, no artigo 13, inciso IV, e é destinado para estudantes estrangeiros de cursos regulares do ensino fundamental, médio, superior, pós-graduação.
Os portadores de visto de estudante é vedado o exercício de atividade remunerada, sob pena de multa, notificação ou ainda de deportação.
O visto possui validade de até 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, por sucessivas vezes, enquanto durar o curso.   Quando o visto é concedido, mesmo que o curso desejado a nível de graduação por exemplo, tenha uma duração de 04 (quatro) anos, antes de vencer o visto, o estudante poderá requerer a prorrogação, sendo que no momento deverá apresentar o histórico escolar, garantia de matrícula para o próximo ano, dentre outros documentos, e o pagamento da taxa do pedido de prorrogação.  Este pedido deverá ser requerido até 30 (trinta) dias antes do término do visto, de 30 dias até o vencimento, poderá requerer a prorrogação, mas além do pagamento da taxa, pagará um multa hoje equivalente a R$ 165,55 e depois de vencido, não se renova mais o visto, deverá o estudante sair do Brasil e requerer um novo visto, caso tenha interesse em continuar os seus estudos no Brasil.
COMO REQUERER O VISTO
Geralmente o visto de estudante é requerido junto às repartições Consulares do Brasil no exterior.  Mas a principal exigência, é ser aceito nas instituições de ensino do Brasil.  O aluno deve ter conhecimento da língua portuguesa.  Para comprova-lo, deve se submeter a um exame reconhecido internacionalmente, chamado CELP-BRAS - Certificado de Proficiência em Língua Portuguesa para estrangeiros.  O certificado, aceito por empresas e instituições, tem quatro níveis: intermediário, intermediário superior, avançado e avançado superior.  Nos países em que o teste não é aplicado, a prova é realizada pela CAPES - Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior .
Recomenda-se que a solicitação seja feita com antecedência, uma vez que a tramitação completa dos documentos, até a concessão do visto adequado, poderá levar algum tempo. Sem o visto, o estudante não poderá regularizar sua matrícula na instituição.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- passaporte, com o mínimo de seis meses de validade; 

- fotos 4x4, de frente e fundo branco; 
- certificado de residência na jurisdição consular; 
- carta de aceitação da instituição; 
- formulário de pedido do visto;
- taxa consular (verificar diretamente na Embaixada)
- cópia da inscrição na universidade de origem ou cartão universitário; 
- seguro saúde particular; 
- carta de aceitação da instituição;
- carta de recomendação do orientador da universidade de origem (para pós-graduação).

É exigido também, uma Escritura Pública de Compromisso, Manutenção e Repatriamento, em que um responsável, brasileiro ou estrangeiro, irá assumir em relação ao estudante estrangeiro, as vezes é exigido até uma comprovação que realmente tenha condições de ser responsável financeiramente, com cópias de contra cheques, extrato bancário, declaração do imposto de renda. Quando o responsável é estrangeiro, este documento é feito diretamente na Repartição Consular Brasileira originária do pedido do visto.
Portanto, existe uma certa burocracia, tudo isso é para evitar fraudes, para que o aluno, realmente venha ao Brasil com intuito de estudar e não fazer apenas turismo.  Existem muitos outros detalhes e pormenores.  A legislação está sempre em aperfeiçoamento, e futuramente, iremos postar mais alguns detalhes sobre o visto de estudante.
(Fonte: site do Ministério da Justiça) ANTONIO HONORIO VIEIRA - Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especialiado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: 55 27 99979 1960 //// Email: vixvisa@gmail.com ///// Kype: vixvisa


segunda-feira, 11 de novembro de 2013

REGISTRO NO CREA PARA DIPLOMAS EXPEDIDOS NO EXTERIOR

Nesta postagem iremos transmitir os procedimentos para a inscrição do profissional no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA.  O Registro do profissional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, estão devidamente regulamentados pelas Resoluções nº 1.007, de 05/12/2003 e a da Decisão Normativa de nº 12, de 07/12/1983, sendo que as quais irei transcrever as partes principais para uma avaliação e servir de um norte para os profissionais brasileiros e estrangeiros que obtiveram os seus diplomas em estabelecimentos de ensino no exterior.

 RESOLUÇÃO nº 1.007, de 05/12/2003 Dispõe sobre o Registro de Profissionais, aprova os modelos e os critérios para expedição de Carteira de Identidade Profissional e dá outras providências.

CAPÍTULO II - Seção I - Do Profissional Diplomado no País ou no exterior, Brasileiro ou Estrangeiros Portador do Visto Permanente.
...

Art. 4º O registro deve ser requerido pelo profissional diplomado no País ou no exterior, brasileiro ou estrangeiro portador de visto permanente, por meio do preenchimento de formulário próprio, conforme Anexo I desta Resolução.

§ 1° O requerimento de registro deve ser instruído com:

I - os documentos a seguir enumerados:
a) original do diploma ou do certificado, registrado pelo órgão competente do Sistema de Ensino ou revalidado por instituição brasileira de ensino, conforme o caso;
b) histórico escolar com a indicação das cargas horárias das disciplinas cursadas;
c) documento indicando a duração do período letivo ministrado pela instituição de ensino, quando diplomado no exterior;
d) conteúdo programático das disciplinas cursadas, quando diplomado no exterior;
e) carteira de identidade ou cédula de identidade de estrangeiro com indicação de permanência no País, expedida na forma da lei;
f) Cadastro de Pessoa Física – CPF;
g) título de eleitor, quando brasileiro;
h) prova de quitação com a Justiça Eleitoral, quando brasileiro; e
i) prova de quitação com o Serviço Militar, quando brasileiro;

II – comprovante de residência; e
III – duas fotografias, de frente, nas dimensões 3x4cm, em cores;

 DECISÃO NORMATIVA Nº 012, DE 07 DEZ 1983.
Estabelece procedimentos a serem observados pelos Conselhos Regionais na análise de processos de registro profissional de diplomados no estrangeiro.

O Plenário do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia, em sua Sessão Ordinária nº 1.150, realizada em Brasília a 07 DEZ l983, ao aprovar a Deliberação nº 034/83 - CRN, da Comissão de Resoluções e Normas, na forma do inciso XXIII do Art. 1º da Resolução nº 268, de 12 DEZ 1980, que acrescenta instrumento administrativo ao Art. 65 do Regimento Interno do CONFEA, aprovado pela Resolução nº 242, de 29 OUT 1976,

DECIDE:
1 - Para efeito de instrução de processos de registro profissional de diplomados no estrangeiro, no que diz respeito à análise curricular e às implicações respectivas quanto a eventuais restrições nas atribuições a serem concedidas, os Conselhos Regionais deverão adotar os modelos matriciais anexos.

2 - O campo relativo ao "currículo do curso estrangeiro" deverá ser preenchido através do cotejo dos programas ou conteúdos curriculares dos cursos, frente às ementas das disciplinas estabelecidas nos currículos mínimos dos cursos brasileiros equivalentes.

3 - No caso de registro de profissional estrangeiro graduado a nível de Tecnólogo ou de Técnico de 2º Grau, face à inexistência de currículos mínimos brasileiros correspondentes, recomenda-se a adoção de procedimentos tanto quanto possível coerentes com o esquema anterior.
4 - Os CREAs deverão exigir dos interessados o atestado do exame de equivalência emitido pela comissão universitária que o processou, quando do pedido de reconhecimento de seus diplomas nas Universidades brasileiras. (Fonte: Dedico um agradecimento ao CREA-ES, que gentilmente repassou as informações para o registro do profissional Brasileiro ou Estrangeiro, diplomado no exterior). ANTONIO HONORIO VIEIRA - Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: Telefone: 55 27 99979 1960 /////// Email: vixvisa@gmail.com ////// Skype: vixvisa

REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS ESTRANGEIROS NO BRASIL

REVALIDAÇÃO DE DIPLOMAS ESTRANGEIRO DE GRADUAÇÃO

Nesta postagem, iremos abordar a burocracia para a revalidação de diplomas estrangeiros de Graduação, tanto para Brasileiros e Estrangeiros com Residência Permanente ou Temporária. Este procedimento esta devidamente regulamentado pelo Conselho Nacional de Educação de nº 08, de 04/10/2007. A revalidação dos diplomas é de competência exclusiva das Universidades púbicas brasileiras, em conformidade com o Artigo . 3º da presente resolução normativa desde que  ministrem curso de graduação reconhecido na mesma área de conhecimento ou em área afim. O prazo máximo para a revalidação é de 06 (seis) meses (artigo 8º).
Definição - É o processo que declara os diplomas de cursos de graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros equivalentes aos diplomas emitidos no Brasil.

Documentação Pessoal
·         Carteira de identidade;
·         Visto de residência permanente ou temporário no Brasil (para estrangeiros);
·         Certidão de nascimento ou de casamento;
·         Passaporte;
·         Certificado de alistamento militar (para interessados de nacionalidade brasileira).

Documentação Acadêmica
·         Certificado de conclusão do Ensino Médio;
·         Diploma de graduação a ser revalidado, com autenticação consular;
·       Histórico escolar com a descrição das disciplinas cursadas contendo menções ou notas, créditos ou carga horária, com autenticação consular;
·         Ementas das disciplinas cursadas, com autenticação consular;
·         Exemplar da monografia ou trabalho equivalente;
·         Taxa administrativa (R$ 500,00)
·    A Comissão poderá solicitar informações ou documentação complementar que, a seu critério, forem consideradas necessárias.

1º passo: conferência da documentação
A conferência será realizada na Secretaria de Administração Acadêmica-SAA (subsolo da Reitoria), no horário das 8h às 12h e 14h às 17h, no período a ser estabelecido em Calendário Acadêmico.

2º passo: pagamento da taxa
O depósito poderá ser feito de duas maneiras:

·         Diretamente no caixa de atendimento do Banco do Brasil (não usar envelope): Agência 1607-1 / Conta 170.500-8. Número de referência: 4243.
·         Transferência para a Conta Única do Tesouro (somente para correntista do Banco do Brasil): 1º Código Identificador: 154040.15257.288381 / 2º Código Identificador: CPF do titular da conta.
O pagamento da taxa administrativa deverá ser feito apenas após a conferência da documentação.

3º passo: protocolização da documentação
A documentação deverá ser entregue na Subsecretaria de Comunicação Administrativa - SCA (Protocolo Geral da UnB), no térreo da Reitoria. 

Observações Gerais
·         A documentação expedida em território estrangeiro deverá conter a autenticidade do Consulado Brasileiro no país de origem. O procedimento de autenticidade é dispensado para os diplomas expedidos por instituições da França e da Argentina. A autenticação consular não é necessária para o certificado de conclusão do ensino médio;
·         A documentação deverá estar traduzida para a língua portuguesa por tradutor público juramentado;
·         O recebimento da documentação ficará condicionado à existência, na UnB, de curso de graduação reconhecido na mesma área de conhecimento ou em área afim;
·         A cópia da documentação apresentada deverá estar autenticada em cartório, ou poderá ser autenticada na SAA, mediante a apresentação da documentação original e a respectiva cópia simples;
·         É obrigatória a apresentação da cópia do diploma a ser revalidado. O certificado ou atestado não será aceito em substituição ao diploma;
·         A documentação deverá ser apresentada na SAA pelo próprio requerente ou por outra pessoa desde que esta apresente uma procuração registrada em cartório. Não receberemos solicitação por correio.
·          A solicitação de Revalidação de Diploma obedecerá aos prazos estabelecidos no Calendário de Graduação.  (Fonte Universidade de Brasília).  ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: Telefone: 55 27 99979 1960 //// Email: vixvisa@gmail.com ////Skype: vixvisa

sexta-feira, 8 de novembro de 2013

MUTIRÃO PARA ANTECIPAR AGENDAMENTO DE PASSAPORTE NO ESPÍRITO SANTO

MUTIRÃO PARA ANTECIPAR AGENDAMENTO DE PASSAPORTE NO ESPIRITO SANTO Nesta postagem, iremos divulgar que a Delegacia de Imigração da Polícia Federal no Espírito Santo, irá fazer um mutirão para antecipar o agendamento de passaportes, a partir de 18 de novembro a 14 de dezembro de 2013, com atendimento das 10 às 22 horas de segunda a sexta-feira e aos sábados das 13 às 18 horas no Posto de Atendimento do Shopping Praia da Costaem Vila Velha/ES.  Devido a grande demanda, em virtude de viagens programadas para as férias de final de ano, calcula-se que existe uma fila para emissão de passaporte de mais de 5.000 (cinco mil) requerimentos. Com esse mutirão, espera-se resolver este gargalo e aliviar a pressão por pedidos de antecipação e consequentemente fazer mais ato de bons serviços prestados a comunidade capixaba. Para quem já fez o agendamento para dezembro/13 ou janeiro/14, deverá acessar o site da Polícia Federal e proceder o reagendamento. O Reagendamento começará a partir do dia 15/11/2013. ///Passo a passo. 1 - www.dpf.gov.br ///////// 2 - passaporte //////// 3 - Requerer passaporte //////// 4 - no item 4 para efetuar o reagendamento /////// 5 - Para prosseguir, clique aqui ////// 6 - preencha os espaços de CPF, protocolo e data de nascimento, e reagendamento e preenche as letras do quadro abaixo///// 7 - Clique em prosseguir ////// 8 - Acesse superintendência no Espírito Santo.////// Obs: para efetuar o reagendamento é necessário pagar a  taxa (GRU) previamente. ANTONIO HONORIO VIEIRA - Contador CRC-ES, Perito Judicial Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: Telefone: 55 27 99979 1960 ///// Email: Email: vixvisa@gmail.com //// Skype: vixvisa

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

PRÓXIMAS POSTAGENS

1 - O QUE PODE TRANSPORTAR COMO MUDANÇA E A QUANTIDADE (Para estrangeiros e Brasileiros que residem no exterior e que estão retornado ou emigrando para o Brasil e que necessitam trazer sua mudança para o Brasil); ////////////////////// ///////2 - COMO LEGALIZAR E REGISTRAR DIPLOMAS NOS CONSELHOS REGIONAIS DE CLASSE (Para estrangeiro que fez sua graduação e/ou outros cursos no exterior ou para brasileiros que fez graduação e/ou outros cursos no exterior). ANTONIO HONORIO VIEIRA - Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: 55 27 99979 1960 ///// Email: vixvisa@gmail.com //////Skype: vixvisa.

NOVA LEI DE ESTRANGEIROS NO BRASIL - PROJETO DE LEI NR 5655/2009

Nesta postagem iremos dissertar sobre o Projeto de Lei nº 5655/2009, que se encontra em tramitação no Congresso Nacional, que irá atualizar a Lei nº 6.815/80, Decreto nº 86.715/81 e as demais legislações complementares em vigor expedidas pelo Conselho nacional de Imigração. Já pesquisei e vi que ainda existem muitas falhas, que espero que sejam corrigidas durante o processo de votação, com uma maior participação de toda a sociedade e de profissionais da área. Dentre as principais proposta, irei relacionar algumas, principalmente em relação aos vistos, que é a área de interesse do meu Blog. VISTO DE TURISMO E NEGÓCIOS - Este tópico encontra-se no artigo 18 § 2º em que mantém o período de estada de até 90 dias, prorrogáveis por igual período, com limite máximo de 180 dias a cada doze meses (01 ano). E no seu artigo 20, veda aos estrangeiros nesta condição a atividade remunerada, ressalvado o pagamento de ajuda de custo, diárias ou despesas de viagem. VISTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE - Este tipo de visto hoje é regulado pela Resolução Recomendada nº02/2000 do CNIg/MTE, e é pouco conhecido, mas está proposto a sua concessão pelo artigo 21, seria o Temporário VI, para um período de até 01 ano, podendo ser prorrogado enquanto durar o tratamento, com direito a um acompanhante (artigo 34), desde que o tratamento seja na rede privada. VISTO DE ESTUDANTE - No seu artigo 24, a proposta libera ao estudante exercer atividade remunerada em regime de tempo parcial, mediante autorização prévia do Ministério do Trabalho e Emprego. TRANSFORMAÇÃO DE VISTO TEMPORÁRIO PARA PERMANENTE - A proposta do artigo 27 § 2º é de que professores, técnico ou de pesquisa cientifica e tecnológica no Brasil, aprovados em concurso público seja transformado em permanente após o término do estágio probatório. DO VISTO PERMANENTE POR PROLE BRASILEIRA (FILHO BRASILEIRO) - No seu artigo 34, o visto poderá ser cancelado se verificado o abandono material do descendente brasileiro ou se o estrangeiro não promover o efetivo acampamento de sua criação e educação. VISTO PERMANENTE POR CÔNJUGE BRASILEIRO (VISTO PELO CASAMENTO) - A proposta do artigo 41 é que o visto pelo casamento ou por União Estável, seja concedido ao estrangeiro que comprove que não esteja separado de fato ou de direito, e no § 1º a proposta é o visto seja temporário nos primeiros 03 (três) e só após este período será concedido a transformação para visto permanente desde que comprove a exigência do caput do artigo 41. Caso o casamento ou a união estável não mais existir durante este prazo de 03 anos do visto Temporário, será cancelado, pelo meu entendimento. SITUAÇÃO IMIGRATÓRIA REGULAR - No seu artigo 47 prevê que o estrangeiro com pedido de prorrogação de visto ou de transformação de visto, estará em situação regular enquanto tramitar o processo, isto é, até a publicação do despacho no Diário oficial da União. Este é apenas algumas observações, mas assim que tiver outras demandas ou dúvidas, irei pesquisar e repassar para todos os leitores do Blog. (Fonte: PL 5655/2009 - Camara dos Deputados). ANTONIO HONORIO VIEIRA - Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: Telefone: 55 27 99979 1960 ///// Email: vixvisa@gmail.com ////// Skype: vixvisa

terça-feira, 5 de novembro de 2013

ILEGALIDADE DE REMESSA DE BENS E BAGAGENS POR VIA MARÍTIMA

Nesta postagem irei transcrever um comunicado do serviço de Alfândega da Receita Federal do Brasil, porque está existindo muitas fraudes, relativo a encomenda via marítima, que é proibido pela legislação brasileira, que não se enquadram nas permissões previstas na legislação aduaneira em vigor. "Informações Aduaneiras Abaixo, comunicado da ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL sobre procedimentos de remessa de bens dos EUA, Europa, Japão e outros países para o Brasil. COMUNICADO A ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, em razão de operações de fiscalização que constataram a ocorrência de irregularidades praticadas nas operações de remessa de bens e/ou de bagagens desacompanhadas, acondicionadas em contêineres transportados por navios oriundos dos Estados Unidos da América* e descarregados nos portos brasileiros, COMUNICA: a) Não é permitida a "remessa de encomendas", seja para parentes, amigos ou para si próprio, transportada por navio. A legislação brasileira obriga a utilização dos serviços de correio ou de empresas de remessa expressa ("Courier"), devidamente autorizados para isso. Estas empresas providenciarão a liberação da carga junto à alfândega, mediante o pagamento dos tributos, quando devidos. ENCOMENDAS remetidas por via marítima serão APREENDIDAS pela Receita Federal do Brasil. b) Não existe empresa habilitada no Brasil, muito menos transportador marítimo internacional, responsável por logística de transporte de encomendas que inclua a retirada e a entrega de volumes em regime "porta à porta", desde os Estados Unidos da América até o Brasil. Portanto, a oferta desse serviço, por qualquer empresa ou intermediário é ilegal. FIQUE ATENTO! c) Para utilizar o transporte marítimo, tanto para o envio de "bagagem desacompanhada", quanto de "mudança" em razão de transferência de residência para o Brasil, o remetente e o destinatário deve ser a mesma pessoa. No ato da entrega dessa carga na origem, o transportador deverá informá-lo o número do contêiner que a acondicionará e o nome do navio no qual será embarcado. CONFIRME, COMPROVE, FISCALIZE a veracidade dessas informações. d) Os dados indicados no item anterior constarão do documento a ser entregue pelo transportador marítimo ao embarcador, que é a única garantia de propriedade dos volumes transportados, válida para desembaraço da carga no Brasil, denominado de "Conhecimento de Carga", ou "Bill of Landing" (BL), emitido pelo próprio armador ou seu representante, agente de carga por ele autorizado. SERÁ EXIGIDA A SUA APRESENTAÇÃO EM VIA ORIGINAL para formalizar o regular despacho aduaneiro. e) Para a comprovação da condição de "bagagem desacompanhada", serão exigidos o BILHETE DE VIAGEM do passageiro e seu passaporte. f) Caso se trate de "mudança", além desses documentos, serão exigidos, ainda, uma relação de bens e COMPROVANTE DE RESIDÊNCIA NO EXTERIOR. g) O desembaraço aduaneiro é formalizado no documento de liberação dos bens denominado "Declaração Simplificada de Importação" (DSI), registrado no sistema da Receita Federal do Brasil, elaborado pelo PRÓPRIO PASSAGEIRO ou por despachante aduaneiro por ele autorizado. h) Em caso de dúvidas, sobre procedimentos, legislação e documentação necessária, recomendamos CONSULTAR O SÍTIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL (RFB) no seguinte endereço eletrônico: http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/Viajantes/Def aul t.htm" * Também há registro de irregularidades em navios oriundos de outros países, como Japão". (Fonte: site do Portal Consular do MRE e da Receita Federal do Brasil). ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC-ES, Perito Judicial Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: Telefone: 55 27 99979 1960 ///// Email: vixvisa@gmail.com /////Skype: vixvisa.

segunda-feira, 4 de novembro de 2013

AUMENTA OS PEDIDOS DE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS NO BRASIL

Nesta postagem iremos transcrever notícia diretamente do site do Ministério da Justiça, que aborda o crescimento dos pedidos de permanência dos estrangeiros no Brasil. "Brasília, 17/09/2013 - O ano de 2013 deverá bater o recorde de pedidos para concessão de permanência e prorrogações de vistos a estrangeiros. Só no primeiro semestre, o Ministério da Justiça já recebeu mais de 28 mil pedidos. Independente da sua situação migratória, o artigo 5º da Constituição e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil garantem os direitos desses estrangeiros. Hoje, de acordo com o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH), são estimadas 214 milhões de pessoas vivendo fora dos seus países de origem, por diversas razões e motivações, como oportunidade de trabalho e sobrevivência. O Brasil recebe, anualmente, milhares de solicitações de migrantes requerendo sua permanência definitiva, permanência temporária ou prorrogação de estada em território nacional. O MJ analisa pedidos de permanência definitiva, transformação e prorrogação de vistos, além dos pedidos humanitários para situações em que se encontram em vulnerabilidade. Os pedidos ao Brasil vêm crescendo a cada ano, conforme tabela abaixo. Em 2013, dos 28 mil pedidos de regularização migratória, foram deferidos cerca de 24 mil. Ano Permanências e Prorrogações Concedidas 2006 - 20.062/////// 2007 - 15.920 ////// 2008 - 17.879/////// 2009 - 23.133/////// 2010 - 37.239/////// 2011 - 31.793/////// 2012 - 40.291/////// 1º semestre de 2013 - 28.805/////// (Fonte: Divisão de Permanência/DEES/SNJ/MJ, setembro de 2013). ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: Tel: 55 27 99979 1960 /// Email: vixvisa@gmail.com ///// Skype: vixvisa

TRADUTORES JURAMENTADOS PARA DOCUMENTOS ESTRANGEIROS

TRADUTORES JURAMENTADOS NO ESPÍRITO SANTO Nesta postagem irei ensinar, como localizar tradutores juramentados para a tradução de documentos produzidos no exterior e que após devidamente legalizados, necessitam de tradução juramentada, para terem a validade perante os órgãos públicos e notariais. Estarei exemplificando, como acessar a relação dos tradutores juramentados no Estado do Espírito Santo, eles devem serem devidamente credenciados pela Junta Comercial do Estados. Acesso: Junta Comercial no Estado do Espírito Santo. 1 - www.jucees.es.gov.com.br 2 - Informação: Terceiro link na coluna da esquerda do site 3 - A relação de tradutores está no 12º link na coluna à esquerda do site. Depois é só acessar em qual língua que deseja a tradução Juramentada. No caso específico do Estado do Espírito Santo, existem apenas as seguintes línguas: a) inglês b) espanhol c) alemão d) italiano e) árabe f) francês g) russo h) polonês i) japonês. Caso não consiga o tradutor juramentado na Junta Comercial do seu Estado, deverá providenciar a procura de tradutores juramentados em outras Juntas Comerciais. (Fonte site da Junta Comercial do Estado do Espírito Santo). ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros./// Contato: Telefone 55 27 99979 1960 //// Email: vixvisa@gmail.com /////Skype: vixvisa

domingo, 3 de novembro de 2013

CASAMENTO COM ESTRANGEIROS NO BRASIL - DOCUMENTOS E PROCEDIMENTOS

Nesta postagem, irei transcrever as documentações e procedimentos para a celebração do casamento entre Brasileiro e Estrangeiro no Brasil. Não entrarei no mérito jurídico ou administrativo das exigências, mas creio que é normalmente o que é exigido em todo o Brasil pelos demais cartórios, e agradecer carinhosamente ao Cartório Dyonizio Ruy pelas Informações, que serão de extrema importância para ser um norte para todos que necessitam celebrar o seu casamento com nubente estrangeiro. Mas queira conferir as documentações no cartório de sua cidade, e só conferir as orientações em outra Postagem com o título (CARTÓRIO - COMO LOCALIZAR EM TODO O BRASIL) DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O CASAMENTO DE ESTRANGEIRO ////// BRASILEIRO Solteiro: Certidão de Nascimento + Documento de Identificação (original ou cópia autenticada); Divorciado: Certidão de Casamento com averbação do Divórcio + Documento de Identificação (original ou cópia autenticada); Viúvo: Certidão de Casamento atualizada, Certidão de Óbito do (a) Cônjuge + Documento de Identificação (original ou cópia autenticada).//// ESTRANGEIRO 1 - Solteiro: Certidão de Nascimento, Declaração de Estado Civil e Declaração de Residência; 2 - Divorciado: Certidão de Casamento com averbação do Divórcio, Declaração de Estado Civil e Declaração de Residência; 3 - Viúvo: Certidão de Casamento atualizada, Certidão de Óbito do (a) Cônjuge, Declaração de Estado Civil e Declaração de Residência; Cópia autenticada do Passaporte, da página com a foto e da qualificação ou da Carteira de Permanente. SE O ESTRANGEIRO ESTIVER NO BRASIL, ele deverá comprovar a entrada legal no país por meio do carimbo de entrada no passaporte (cópia autenticada). SE O ESTRANGEIRO NÃO ESTIVER NO BRASIL ou, se FOR CASAMENTO POR PROCURAÇÃO (VALIDADE DE 90 DIAS), deverá fazer procuração específica no Consulado do Brasil. Se a procuração for feita por Notário Público, deverá ser levada ao Consulado para legalização ou reconhecimento de firma do notário. Nessa procuração deverá constar autorização para dar entrada no Processo de Habilitação para Casamento Civil no Cartório Dyonizio Ruy-ES, com o (a) outro(a) nubente, nome que o nubente e a nubente usarão após o casamento, o regime de bens e representar o Outorgante perante o Juiz de Paz, no ato da cerimônia civil. REGIME DE BENS - RESUMO Parcial de Bens - Artigo 1658 e seguintes do CCB - os bens adquiridos após o casamento se comunicam. Neste regime, o divorciado deverá comprovar por meio da sentença do casamento anterior, a partilha dos bens ou que não existia bens a partilhar (Artigo 1523, III do CCB). O viúvo deverá comprovar por meio de Certidão que houve a abertura do inventário ou que não existia bens a inventariar (Artigo 1523, Ido CCB). Universal de Bens - Artigo 1677 e seguintes do CCB - todos os bens adquiridos antes e após o casamento se comunicam. Neste regime, o divorciado deverá comprovar por meio da sentença do casamento anterior, a partilha dos bens ou que não existia bens a partilhar (Artigo 1523, III do CCB). O viúvo deverá comprovar por meio de Certidão que houve a abertura do inventário ou que não existia bens a inventariar (Artigo 1523, I do CCB). Separação de Bens - Artigo 1641 do CCB - nenhum dos bens adquiridos antes e após o casamento se comunicam. Artigo 1687 e seguintes do CCB. É obrigatório para os maiores de 60 anos ou os que dependerem de suprimento para casar; Participação Final nos Aqüestos - Artigo 1672 e seguintes do CCB - é uma mistura do regime de separação de bens e do parcial. Os bens que forem adquiridos na constância do casamento deverão, por ocasião da aquisição, ter a definição exata de quanto pertence a quem. Possuindo cada cônjuge patrimônio próprio. TRADUTOR - Se o estrangeiro não souber falar português, deverá estar presente na cerimônia e em todas as fases do processo um tradutor juramentado munido da nomeação pela Junta Comercial do Espírito Santo. Este nome deverá ser fornecido quando da marcação do casamento, pois deverá constar no Livro. Obs:TODOS OS DOCUMENTOS PRODUZIDOS NO EXTERIOR DEVERÃO SEREM LEGALIZADOS NO CONSULADO BRASILEIRO NO PAÍS QUE FOI PRODUZIDO E  TRADUZIDOS POR TRADUTOR JURAMENTADO NO BRASIL. Fonte: Cartório Dyonizio Ruy - www.cartoriodyonizio.com.br //// ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: Telefone - 55 27 99979 1960 //// Email: vixvisa@gmail.com //// Skype: vixvisa

sábado, 2 de novembro de 2013

CARTÓRIO - COMO LOCALIZAR CARTÓRIO EM TODO O BRASIL

COMO LOCALIZAR UM CARTÓRIO DE REGISTRO NO BRASIL - Nesta postagem vamos procurar ajudar, num serviço de utilidade pública, que poucos pessoas sabem, como consultar e localizar um cartório no Brasil. Apesar de ser um procedimento simples, mas não está bem visível ou de fácil visualização. Devido a grande procura por informações sobre casamento, legalizações de certidões de casamento consular e certidão de nascimento consular, Escritura Pública de União Estável e Escritura Pública de Compromisso, Manutenção e Repatriamento, dentre outros serviços. Todos os cartórios existentes no Brasil, são obrigados a manter atualizados em banco de dados do Ministério da Justiça, portanto, no Portal do MJ, há uma relação de todos os cartórios existentes no Brasil. Como consultar? ///// 1 - www.mj.gov.br ////// 2 - cidadania (2º ícone da esquerda para direita no rodapé da página inicial do site) /////// 3 - Cadastro de cartório (7º ícone na coluna a esquerda de cima para baixo) /////// 4 - Serventias Públicas (fica na parte superior do site, abaixo de perguntas e respostas) Serventias Públicas Localize o cartório próximo à sua residência /////// 5 - Clique na seta que aparecerá um mapa do Brasil /////////// 6 - Para ter a relação dos cartórios do seu Estado, clique nas letras ou sigla do Estado correspondente, por exemplo, no Espírito Santo, clique na sigla ES, e aparecerá um formulário e a consulta pelo Estado ou pelo município desejado. Espero que tenha sido útil esta dica. ///////// (Fonte: Site do Ministério da Justiça). ANTONIO HONORIO VIEIRA - Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: Telefone 55 27 99979 1960 ///// Email: vixvisa@gmail.com ///// Skype: vixvisa