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segunda-feira, 13 de janeiro de 2014

MODELO DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA MENOR NO BRASIL E NO EXTERIOR

Nesta postagem, irei transcrever  um modelo de Autorização de Viagem de menor desacompanhado, por um dos pais ou de ambos os pais.   De acordo com Resolução nº 131, de 26/05/2011 do CNJ - Conselho Nacional de Justiça.   O CNJ editou esta resolução, para dirimir dúvidas e problemas que estavam ocorrendo no momento do embarque dos menores, o que trazia grandes transtornos para todos.  Uma das novidades da presente resolução, é que o reconhecimento da assinatura pode ser por autenticidade ou por semelhança, o que veio de certa maneira, facilitar para os pais, principalmente separados, resolver este entrave burocrático. Este é apenas um modelo, o qual poderá ser adaptado de acordo com a necessidade. O presente modelo,  é de um caso em que o menor viajará desacompanhado de ambos pais.
AUTORIZAÇÃO    DE   VIAGEM PARA MENOR
NO BRASIL E NO EXTERIOR


         Em conformidade com a Resolução nº 131, de 26/05/2011, do Conselho Nacional de Justiça, Nós,  FULANO DE TAL DA SILVA, Cédula de Identidade nº 999.999-SSP/RJ, CPF 555.555.555-00, - Telefone de contato (27) 99999 0000 - Email: agora@gmail.com,  na qualidade de PAI, e, FULANA DE TAL, Cédula de Identidade nº 777.777-SSP/ES, CPF 777.777.777-77, Telefone de contato  (88) 88888 8888 - Email: depois@gmail.com, na qualidade de MÃE, ambos residentes e domiciliados na Avenida Antonio Gil Veloso, 9999/99, Praia de Itapoã, Vila Velha/ES - CEP 29.101-735, AUTORIZAMOS o nosso filho menor FULANINHO DE TAL DA SILVA, nascido aos  01/01//2000,  natural de Vitória/ES, Cédula de Identidade nº  6.666.666-SSP/ES,  CPF nº 111.111.111-11,  a viajar   na companhia do Senhor JOSÉ DOS ANZÓIS DA SILVA, portador da Cédula de Identidade nº 888.888-SSP/ES, CPF nº 888.888.888-88, residente na Rua Luiz Fernandez Reis, 120/120, Praia da Costa, Vila Velha/ES - CEP 29.101-120,  em todo território brasileiro, assim como  para a ESTADOS UNIDOS DA AMÉRICA, no exterior.

A presente autorização não permite fixação de residência permanente no exterior”
– Parágrafo Único do Artigo 11 da Resolução nº 131, de 26/05/2011.


ESTA AUTORIZAÇÃO TEM VALIDADE PARA 01 (UM) ANO A PARTIR DESTA DATA


Vila Velha/ES, 09  de janeiro de 2014

   
FULANO DE TAL DA SILVA


FULANA DE TAL DA SILVA
(Fonte: site do www.cnj.jus.br) ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Gaduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos Para Estrangeiros. Contato: 55 27 99979 1960///Facebook: vixvisa ////Skype: vixvisa///Blog: www.vixivsa.blogspot.com.br

quinta-feira, 9 de janeiro de 2014

AUTORIZAÇÃO DE VIAGEM PARA O EXTERIOR DE MENOR DESACOMPANHADO

Nesta postagem, irei transcrever a Resolução nº 131/201, que versa sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros.  É um dos motivos de grande frustrações nos aeroportos brasileiros, principalmente no momento do embarque, como não existia uma regulamentação a respeito, ficava a cargo dos agentes da imigração (Departamento de Polícia Federal) nos aeroportos, a decisão do embarque ou impedimento, de acordo com as documentações apresentadas, com a edição da presente Resolução, as regras ficaram mais claras.  Antes as assinaturas das autorizações eram obrigatoriamente reconhecidas por autenticidade (quando o documento é assinado na presença do Tabelião), mas na atual Resolução é aceita o reconhecimento por semelhança, vindo a simplificar o documento de autorização para viagem do menor desacompanhado dos Pais, pois as vezes os pais estavam em outros Estados, principalmente Pais separados, o que dificultava o reconhecimento da assinatura.  Para facilitar, o CNJ elaborou uma Autorização modelo, que se encontra disponível no site: www.cnj.jus.br
A presente Resolução também regulamentou todas as modalidades de viagens de brasileiros menores de idade, assim como de brasileiros com dupla nacionalidade.
Para o fiel cumprimento da Resolução, falta a Polícia Federal, colocar em prática o dispositivo contido no artigo 13 da presente Resolução, que quando da autorização para emissão do passaporte, já conste a autorização para viagem ao exterior, evitando assim que todas as vezes que necessite viajar, seja obrigado a fazer uma nova autorização. 

Resolução nº 131, de 26 de maio de 2011
Dispõe sobre a concessão de autorização de viagem para o exterior de crianças e adolescentes brasileiros, e revoga a Resolução nº 74/2009 do CNJ
 CONSIDERANDO as manifestações do Ministério das Relações Exteriores e do Departamento de Polícia Federal, que referem dificuldades para o cumprimento do regramento disposto na Resolução nº 74/2009 do Conselho Nacional de Justiça e sugerem alterações;
CONSIDERANDO as dificuldades enfrentadas pelas autoridades que exercem o controle de entrada e saída de pessoas do território nacional, em especial com relação a crianças e adolescentes;
CONSIDERANDO as diversas interpretações existentes a respeito da necessidade ou não de autorização judicial para saída de crianças e adolescentes do território nacional pelos Juízos da Infância e da Juventude dos Estados da Federação e o Distrito Federal;
CONSIDERANDO a insegurança causada aos usuários em decorrência da diversidade de requisitos e exigências;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformização na interpretação dos arts. 83 a 85 do Estatuto da Criança e do Adolescente;
CONSIDERANDO o decidido nos Pedidos de Providências nos 200710000008644 e 200810000022323;
RESOLVE: 
Das Autorizações de Viagem Internacional para Crianças ou Adolescentes Brasileiros Residentes no Brasil 
Art. 1º É dispensável autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros residentes no Brasil viajem ao exterior, nas seguintes situações:
I) em companhia de ambos os genitores;
II) em companhia de um dos genitores, desde que haja autorização do outro, com firma reconhecida;
III) desacompanhado ou em companhia de terceiros maiores e capazes, designados pelos genitores, desde que haja autorização de ambos os pais, com firma reconhecida.
Das Autorizações de Viagem Internacional para Crianças ou Adolescentes Brasileiros Residentes no Exterior
Art. 2º É dispensável autorização judicial para que crianças ou adolescentes brasileiros residentes fora do Brasil, detentores ou não de outra nacionalidade, viajem de volta ao país de residência, nas seguintes situações:
I) em companhia de um dos genitores, independentemente de qualquer autorização escrita;
II) desacompanhado ou acompanhado de terceiro maior e capaz designado pelos genitores, desde que haja autorização escrita dos pais, com firma reconhecida.
§ 1º A comprovação da residência da criança ou adolescente no exterior far-se-á mediante Atestado de Residência emitido por repartição consular brasileira há menos de dois anos.
§ 2º Na ausência de comprovação da residência no exterior, aplica-se o disposto no art. 1º. 
Das Disposições Gerais 
Art. 3º Sem prévia e expressa autorização judicial, nenhuma criança ou adolescente brasileiro poderá sair do país em companhia de estrangeiro residente ou domiciliado no exterior.
Parágrafo único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo, aplicando-se o disposto no art. 1º ou 2º:
I) se o estrangeiro for genitor da criança ou adolescente;
II) se a criança ou adolescente, nascido no Brasil, não tiver nacionalidade brasileira.
Art. 4º A autorização dos pais poderá também ocorrer por escritura pública.
Art. 5º O falecimento de um ou ambos os genitores deve ser comprovado pelo interessado mediante a apresentação de certidão de óbito do(s) genitor(es).
Art. 6º Não é exigível a autorização de genitores suspensos ou destituídos do poder familiar, devendo o interessado comprovar a circunstância por meio de certidão de nascimento da criança ou adolescente, devidamente averbada.
Art. 7º O guardião por prazo indeterminado (anteriormente nominado guardião definitivo) ou o tutor, ambos judicialmente nomeados em termo de compromisso, que não sejam os genitores, poderão autorizar a viagem da criança ou adolescente sob seus cuidados, para todos os fins desta resolução, como se pais fossem.
Art. 8º As autorizações exaradas pelos pais ou responsáveis deverão ser apresentadas em duas vias originais, uma das quais permanecerá retida pela Polícia Federal.
§ 1º O reconhecimento de firma poderá ser por autenticidade ou semelhança.
§ 2º Ainda que não haja reconhecimento de firma, serão válidas as autorizações de pais ou responsáveis que forem exaradas na presença de autoridade consular brasileira, devendo, nesta hipótese, constar a assinatura da autoridade consular no documento de autorização.
Art. 9º Os documentos mencionados nos arts. 2º, § 1º, 4º, 5º, 6º e 7º deverão ser apresentados no original ou cópia autenticada no Brasil ou por repartição consular brasileira, permanecendo retida com a fiscalização da Polícia Federal cópia (simples ou autenticada) a ser providenciada pelo interessado.
Art. 10. Os documentos de autorizações dadas pelos genitores, tutores ou guardiões definitivos deverão fazer constar o prazo de validade, compreendendo-se, em caso de omissão, que a autorização é válida por dois anos.
Art. 11. Salvo se expressamente consignado, as autorizações de viagem internacional expressas nesta resolução não se constituem em autorizações para fixação de residência permanente no exterior.
Parágrafo único. Eventuais modelos ou formulários produzidos, divulgados e distribuídos pelo Poder Judiciário ou órgãos governamentais, deverão conter a advertência consignada no caput.
Art. 12. Os documentos e cópias retidos pelas autoridades migratórias por força desta resolução poderão, a seu critério, ser destruídos após o decurso do prazo de dois anos.
Art. 13. O Ministério das Relações Exteriores e a Polícia Federal poderão instituir procedimentos, conforme as normas desta resolução, para que pais ou responsáveis autorizem viagens de crianças e adolescentes ao exterior quando do requerimento da expedição de passaporte, para que deste conste a autorização.
Parágrafo único. Para fins do disposto neste artigo, a Presidência do Conselho Nacional de Justiça poderá indicar representante para fazer parte de eventual Grupo de Trabalho a ser instituído pelo Ministério das Relações Exteriores e/ou Polícia Federal.
Art. 14. Fica expressamente revogada a Resolução CNJ nº 74/2009, assim como as disposições em contrário.
Art. 15. A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Ministro CEZAR PELUSO  - Fonte: Site do CNJ www.cnj.jus.br) - ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: Telefone: 55 27 99979 1960//// Skype: vixvisa////Facebook: vixvisa


sábado, 4 de janeiro de 2014

CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO APROVA CONCESSÃO DE VISTOS ESPECIAIS PARA HAITIANOS

Nesta postagem iremos transcrever noticia do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, que concederá até 1.200 vistos permanente por ano, para cidadãos haitianos em função dos problemas econômicos e humanitários que assolam o Haiti.  O visto terá validade por 5 anos, quando no término deste período deverá comprovar que atividade certa e fixação em determinada região do Brasil. A Resolução a ser publicada terá validade de dois anos, se necessário será prorrogada.  O Ministério do Trabalho, espera também que esta mão de obra, seja muito utilizada nas cidades que sediarão a  Copa do Mundo, pois os haitianos são fluentes no francês.  Outra vantagem deste visto especial,  é que o visto poderá ser requerido em Porto Príncipe/Haiti, não sendo mais necessário entrar no Brasil de forma irregular

"Conselho Nacional de Imigração aprova concessão de vistos especiais para haitianos
Serão concedidos até 1.200 vistos por ano, uma média de 100 por mês, além dos demais previstos na legislação vigente.
Brasília, 12/01/2012 - O Conselho Nacional de Imigração (CNIg), presidido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), aprovou nesta quinta-feira, em reunião extraordinária realizada em Brasilia, a concessão de até 1.200 vistos permanentes por ano, em caráter especial, aos cidadãos haitianos em função dos problemas econômicos e humanitários decorrentes do terremoto de 2010. O visto será válido por cinco anos.
O ministro interino do Trabalho e Emprego, Paulo Roberto dos Santos Pinto, explicou que o Conselho Nacional de Imigração aprovou a concessão de até 1.200 vistos especiais por ano para os haitianos, sem prejuízo das demais modalidades de vistos existentes no país. “Segundo a Resolução, o haitiano que receber o visto especial terá o prazo de até cinco anos para comprovar atividade certa e fixação em determinada região. Existe, também, a possibilidade de alguns haitianos virem ao Brasil e, durante esse período, juntar recursos para voltar ao país de origem”, disse o ministro.
Segundo ele, a diferença entre as outras formas de vistos é que, pela Resolução, não será exigido o contrato de trabalho. A Resolução terá validade de dois anos, contados a partir de sua publicação no Diário Oficial da União. Durante esse período o CNIg irá acompanhar a situação e poderá, se necessário, prorrogá-lo.
O ministro destacou ainda que a mão-de-obra haitiana poderá contribuir para os segmentos da economia onde não se encontram mão-de-obra especializada. Além disso, poderão contribuir com um dos maiores eventos esportivos a ser realizado no Brasil. “Por exemplo, os haitianos falam francês e poderão ser úteis nas cidades onde serão realizados os jogos da Copa do Mundo”, afirmou.
Com a Resolução aprovada, o governo abre um canal formal e legal para a imigração haitiana e os interessados em vir para o Brasil não precisarão mais ingressar de forma irregular, submetendo-se, muitas vezes, às máfias especializadas no tráfico de pessoas. O visto será concedido pelo Ministério das Relações Exteriores, por intermédio da Embaixada do Brasil em Porto Príncipe.
Antes do período de cinco anos, eles deverão comprovar sua situação laboral junto ao Ministério do Trabalho e Emprego para fins de renovação de sua permanência no Brasil e expedição de nova Cédula de Identidade de Estrangeiro.
CNIg - A Resolução Normativa vigorará pelo prazo de dois anos e tem validade a partir da data de publicação. Os canais de vistos anteriores oferecidos para turismo, estudo, trabalho temporário continuam a existir também para os haitianos. Todos os haitianos que já estavam no país antes da publicação da resolução serão regularizados por meio do CNIg.
Até setembro de 2011, o Conselho Nacional de Imigração (CNIg) concedeu 1.199 autorizações de trabalho, um crescimento de 192% em relação a igual período de 2010. Desse total, a maior parte foi para residência em caráter humanitária para haitianos, que somaram 632, um aumento de mais de 600%. Na última reunião do conselho, realizada no início deste mês, foram aprovadas mais 691 autorizações para haitianos que entraram no Brasil até junho deste ano, totalizando 1.323 pedidos deferidos em 2011. Os pedidos foram deferidos devido à política de acolhimento aos haitianos que tem migrado ao Brasil após o terremoto de 2010 naquele país". Fonte: Site do Ministério do Trabalho e Emprego. ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: 55 27 99979 1960///Email: vixvisa@gmail.com///Skype: vixvisa///Facebok: vixivsa.

 




BRASIL ANUNCIA A REGULARIZAÇÃO DE 4.482 TRABALHADORES ESTRANGEIROS (ANISTIA)

Nesta postagem iremos transcrever, notícia do Ministério da Justiça, que concede regularização de trabalhadores estrangeiros que solicitaram refúgio no Brasil, alegando perseguição política e religiosa em seus países de origem, mas que segundo análise preliminares, a maioria não se enquadrava nas condições previstas na Resolução Normativa nº 13 do CONARE, e que a maioria já estava trabalhando, e caso fosse negada a permanência destes estrangeiros, eles teriam que retornar aos seus países de origem, e que por questões humanitárias, o Conselho Nacional de Imigração - CNIg, em sua 10ª Reunião Anual, concedeu uma Anistia a estes trabalhadores, baseado na Resolução Normativa nº 27, desde que comprovem três condições essenciais: Que o refúgio tenha sido requerido há mais de seis meses, que apresente contrato de trabalho e que não possua qualquer restrição criminal no Brasil ou no exterior.
"Brasil anuncia a regularização de 4.482 trabalhadores estrangeiros

Brasília, 19/12/13 – O Ministério da Justiça (MJ) e o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgaram, nesta quarta-feira (18), quando se comemora o Dia Internacional dos Direitos Humanos do Migrante, a concessão da residência a 4.482 estrangeiros de 22 países. Esses estrangeiros solicitaram refúgio no Brasil, mas após análise pelo Comitê Nacional para Refugiados (Conare), verificou-se que não se enquadram na lei que trata do processo de refúgio e, por isso, os casos foram enviados para análise pelo Conselho Nacional de Migração (CNIg).


A legislação específica prevê a aprovação do pedido de refúgio quando há, contra o estrangeiro, fundados temores de perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, grupo social ou opiniões políticas. Mas as primeiras análises mostraram que a maioria veio para o Brasil por razões econômicas, em busca de melhores condições de vida e trabalho.



De acordo com o diagnóstico feito pelo Conare, ligado à Secretaria Nacional da Justiça do Ministério da Justiça (SNJ/MJ), e pelo CNIg, ligado ao MTE, em vez de solicitar um visto antecipado de trabalho em seu país de origem, esses 4.482 estrangeiros optaram em protocolar o pedido de refúgio em uma unidade da Polícia Federal, já no Brasil. A maioria começou a trabalhar e passou a aguardar o reconhecimento do Governo Brasileiro, com a análise final do Conare.



Segundo o Secretário Nacional de Justiça, Paulo Abrão, caso os pedidos fossem negados, conforme prevê as motivações para o processo de refúgio, todos os estrangeiros perderiam seus empregos e as empresas os seus empregados. “A decisão favorável é importante, porque tem um caráter humanitário e reflete no próprio aperfeiçoamento do instituto do refúgio”, comentou Paulo Abrão.



O Conselho Nacional de Imigração confirmou que a vinda de trabalhadores estrangeiros ao Brasil nos últimos anos é crescente, caracterizando uma migração econômica. “A grande maioria possui emprego e vem conseguindo se integrar de forma satisfatória ao nosso país. Uma questão importante era como solucionar de forma que esses milhares de trabalhadores estrangeiros não ficassem em situação migratória irregular em caso de decisão desfavorável do Conare. Pelo menos 90% desses estrangeiros deverão ser beneficiados”, explicou Paulo Sérgio Almeida, Presidente do CNIg.



A decisão está baseada na Resolução Normativa número 13, do Conare, cujo conteúdo prevê que os pedidos de refúgio que não sejam atendidos poderão ser avaliados pelo CNIg, com base na Resolução Normativa número 27.



Em sua 10ª Reunião Ordinária de 2013, realizada no último dia 10 de dezembro, o CNIg recomendou a concessão da residência no Brasil para todos os estrangeiros com pedido pendente no Conare, desde que fossem obedecidos três critérios: que o pedido de refúgio tenha sido feito há pelo menos seis meses, a existência de um contrato de trabalho e ainda que o estrangeiro não possua qualquer restrição criminal. Na reunião periódica do Conare desta terça-feira (17), o resultado da análise final do CNIg foi divulgado, orientando pela “concessão de residência permanente”, procedimento que será averiguado imediatamente.



Com a decisão, o Conare irá arquivar todos esses pedidos de refúgio feitos junto à SNJ/MJ. Por sua vez, o Conselho Nacional de Imigração do Ministério do Trabalho e Emprego autorizará a concessão de residência aos 4.482 trabalhadores estrangeiros, de forma gradativa, encaminhando os casos ao Departamento de Estrangeiros da SNJ/MJ, para o processamento das residências". Fonte: Site do Ministério da Justiça. ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: 55 27 99979 1960///Email: vixvisa@gmail.com///Skype: vixvisa///Facebok: vixivsa
  

quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

VISTO TEMPORÁRIO PELO ACORDO IMIGRATÓRIO DO MERCOSUL

VISTO TEMPORÁRIO PELO ACORDO IMIGRATÓRIO DO MERCOSUL Com a criação do Mercado Comum da América do Sul, formado por Brasil, Argentina, Uruguai e Paraguai, denominado MERCOSUL, para uma integração gradual das economias desses países, nos moldes do já existente Mercado Comum Europeu, em que os bens de consumo e a população pudessem circular dentro das fronteiras dos países integrantes desse novo Bloco. Para a efetivação do presente Acordo, foi regulamentado pelos Decretos nº 6.964/2009 e nº 6.975/2009, que instituem as condições para o requerimento do visto temporário sobre residência para os nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL e o Acordo sobre Residência dos Estados partes do MERCOSUL e Estados Associados. A primeira medida concreta assumida entre os países foi a abolição da obrigatoriedade da apresentação do passaporte, passando aceitar dos nacionais desses países, apenas a Carteira de Identidade Civil, no que foi apelidado pela autoridades Imigratórias do Brasil de PACU, iniciais dos países pioneiros do MERCOSUL - P de Paraguai, A argentina, C Chile e U Uruguai. Hoje além dos países que formam o bloco, foram inseridos outros países Sul Americanos, uns como membros efetivos, outros como Associados: Bolívia, Perú, Equador, Colômbia e por último a Venezuela. Mas para fim de acordo Imigratório com visto de temporário de 02 (dois) anos, está em vigor os seguintes países: Argentina, Uruguai, Paraguai, Chile, Perú, Bolívia e Colômbia, mas este último, por não ter implantado o acordo, encontra-se suspensa a liberação do visto temporário para os nacionais Colombianos. Equador, ainda não regulamentou o acordo, por enquanto não está em vigor, o mesmo acontece com a Venezuela, que talvez até o final de 2013, consiga colocar em vigor o acordo imigratório. Este Visto Temporário, beneficia a todos nacionais dos países signatários do acordo Imigratório do MERCOSUL, não importando a condição imigratória em que se encontra no momento de requerer o visto. Por exemplo, ele pode ingressar como turista e de pronto, requerer o visto, se já estiver em território Brasileiro, e estiver irregular, poderá requerer o visto, sem o pagamento de multa ou outras sanções administrativas relativa à sua condição migratória. Para requerer o visto, os nacionais dos países signatários, necessitam apresentar o Antecedentes Criminais do país de residência ou de origem, documentos que conste a filiação (certidão de nascimento, certidão de casamento, etc), o pagamento das taxas da carteira e do registro. O visto tem validade de 02 (dois) anos, mas de vencer, a partir de 90 (noventa) dias, já pode requerer a transformação para PERMANENTE, comprovando neste momento, além de outros documentos, que tenha condições de se manter financeiramente no Brasil, por meios legais, como empregado, empregador ou autônomo. Caso não faça o pedido de transformação até o vencimento, o visto será cancelado, e terá que requerer um novo visto, e passar novamente por um novo período aquisitivo de 02 (dois) anos para requerer novamente a transformação para PERMANENTE. O estrangeiro beneficiado com o Acordo de Residência MERCOSUL possui igualdade de direitos civis no Brasil. Deveres e responsabilidades trabalhistas e previdenciárias são, também, resguardadas, além do direito de transferir recursos, direito de nome, registro e nacionalidade aos filhos desses imigrantes. O mesmo acontece com os Brasileiros que pretendam imigrar para estes países da América do Sul. ANTONIO HONORIO VIEIRA - Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Cívil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: 55 27 9979 1960////Email: vixvisa@gmail.com////Skype: vixvisa/////Facebook: vixvisa

quarta-feira, 1 de janeiro de 2014

COMO IMPRIMIR E PAGAR A GRU (GUIA DE RECEITA DA UNIÃO)

 Esta postagem é para dirimir dúvidas a respeito de pagamento de multas, do pedido de visto, prorrogação de vistos, renovação de carteiras de identidades para estrangeiros, etc. Procurarei de maneira simples e direta passar as informações para que o interessado brasileiro e/ou estrangeiro, possa ter segurança para conseguir preencher o cadastro e imprimir a GRU. Primeiro passo e entrar no site do Departamento de Polícia Federal, Órgão subordinado ao Ministério da Justiça, responsável para o controle de estrangeiros, da entrada, permanência e saída do território brasileiro. Os passos a passos necessários: 1 - site da PF: www.dpf.gov.br 2 - GRU (fica à esquerda na parte de serviços, logo abaixo do link estrangeiros), clique 3 - GRU - FUNAPOL (estrangeiro, segurança privada, transporte internacional, armas, aluguéis) 4 - Pessoas e entidades estrangeiras (clique) 5 - Preencha o cadastro que irá aparecer, caso não tenha todos os dados, preencha principalmente os obrigatórios que estão com (*) vermelho. 6 - No espaço Unidade arrecadadora, clique na seta e aparecerá os locais onde você irá efetuar o  pagamento da taxa de acordo com a necessidade: multa, troca da carteira, pedido de visto, etc. Bem à esquerda para facilitar, tem o Estados (por ordem alfabética para facilitar) e as delegacias de imigração daquele estado, no caso das capitais, estará escrito, por exemplo: 
ES-010-08 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO ESPÍRITO SANTO (quer dizer que é a delegacia de imigração da capital naquele Estado) Obs - Próximo passo, é muito importante também, no espaço que tem CODIGO DA RECEITA STN, clique na lupa, que aparecerá várias opções e valores de GRU, mas colocarei abaixo as principais de interesses dos serviços de estrangeiros. e depois imprima e pague em qualquer banco, casa lotérica, pague fácil, etc. 
CODIGO 140058 - PEDIDO DE NATURALIZAÇÃO - R$ 296,64
CÓDIGO 140066 - PEDIDO DE PERMANÊNCIA - R$ 168,13 (Pedidos de vistos por casamento, filho, reunião familiar, união estável) 
CÓDIGO 140074 - PEDIDO DE TRANSFORMAÇÃO DE VISTO - R$ 168,13 (Pedidos de transformação de vistos temporários de trabalho, acordo imigratório, ministro religioso, etc) 
CÓDIGO 140082 - PEDIDO DE REGISTRO - R$ 106,45 (Quando o estrangeiro vem com o visto consular, para fazer o registro na Polícia Federal ou ainda no momento do pedido de visto de reunião familiar no Brasil.  Informo que os cidadãos da comunidade portuguesa, estão isentos desta taxa: Portugal, Angola, Moçambique, Timor Leste, Cabo Verde, São Tomé e Príncipe, Guiné Bissau  e Guiné Equatorial - DECRETO Nº 6.771, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009
CÓDIGO 140090 - PEDIDO DE PRORROGAÇÃO DE VISTO - R$ 123, 74 (Para os pedidos de prorrogação de vistos de turista, de negócios, estudante, de trabalho) 
CÓDIGO 140120 - PEDIDO DE CARTEIRA DE ESTRANGEIRO - 1ª VIA - R$ 204,77 - Quando é publicado o pedido de visto em DOU, quando já vem com o visto consular ou substituição da carteira de identidade para os estrangeiros permanentes. 
CÓDIGO 140139 - PEDIDO DE CARTEIRA DE ESTRANGEIROS OUTRAS VIAS  - R$ 502,78 (Para os estrangeiros que irão requerer a segunda via da carteira, por perda, furto, roubo, etc) e se a carteira já estiver vencida, ainda pagará uma multa no valor de R$ 165,55 (140490) 
CÓDIGO 140155 - PEDIDO DE REPUBLICAÇÃO DE DESPACHO - R$ 301,74 (Para os estrangeiros que perderam os prazo de 90 dias da publicação para efetuar o registro na Polícia Federal, ele terá mais 90 dias para requerer a republicação do Despacho que deferiu o visto) 
CÓDIGO 140422 MULTA POR DEIXAR DE REGISTRAR-SE DENTRO DO PRAZO - R$ 8,28 Por dia a partir do 31º dia  até a multa máxima de R$ 827,75, mas também pode ser aplicada a multa no valor de R$ 165,55 - de acordo com interpretação do funcionário da Delegacia de Imigração. Observação: Esta guia, atualmente só poderá ser impressa se o estrangeiro ter em mãos o Auto de Infração (AIN), pois é obrigatório colocar o numero da AIN.
CÓDIGO 140490 - INFRINGIR OU DEIXAR DE OBSERVAR QUALQUER DISPOSIÇÃO DA LEI 6.815/80 OU DECRETO 86.715/81(MIN:R$ 165,55 - MAX:R$ 413,88) Geralmente quando o estrangeiro deixa renovar ou substituir a carteira de estrangeiro - CIE, até o vencimento, ser pego em blitz, mesmo estando legal no Brasil, por não estar portando o passaporte ou a carteira de estrangeiro no momento de fiscalização, ou deixar de comunicar o novo endereço dentro de 30 dias, etc. Observação: Esta guia, atualmente só poderá ser impressa se o estrangeiro ter em mãos o Auto de Infração (AIN), pois é obrigatório colocar o numero da AIN.
 CÓDIGO 140414 - DEMORAR-SE NO TERRITÓRIO NACIONAL APOS ESGOTADO O PRAZO LEGAL DE ESTADA (MINIMO: R$ 8,28 - MAXIMO: R$ 827,75) Esta é uma das principais multas que são aplicadas pelas autoridades imigratórias no Brasil, na caso que foi notificado deve colocar o valor exato constante no auto de infração. Observação: Esta guia, atualmente só poderá ser impressa se o estrangeiro ter em mãos o Auto de Infração (AIN), pois é obrigatório colocar o numero da AIN (Auto de Infração).
CÓDIGO 140619 - CARTEIRA DE ESTRANGEIRO - DECRETO 6.893/2009 É para os estrangeiros beneficiados pelo acordo imigratório do Mercosul no momento da renovação da carteira após a publicação da transformação do visto de temporário para permanente. (Fonte: site do Departamento de Polícia Federal) ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contatos: Telefone + 55 27 99979 1960 ///// Email: vivisa@gmail.com ////// SKYPE: vixvisa///Facebook: vixvisa////Whatsapp: 55 27 99979 1960.

RENOVAÇÃO DE VISTOS DE TRABALHO DE JORNALISTAS NA CHINA - DIFICULDADES

Nesta postagem irei transcrever notícia, sobre a dificuldades de jornalistas estrangeiros, para renovarem os seus vistos de trabalho para poder atuar na China.  As vezes os estrangeiros reclamam dos tratamentos dados a eles aqui no Brasil, mas nem imagina como são tratados estes profissionais em outros países, principalmente na China que o foco da presente reportagem.
Estrangeiros têm visto renovado; locais terão que estudar para teste
Depois de algum suspense, o governo chinês renovou o visto de trabalho de jornalistas da agência Bloomberg News e de alguns repórteres do New York Times em dezembro. Correspondentes estrangeiros dos dois veículos temiam ter que deixar o país após indicações de que as autoridades não renovariam os vistos. Depois que foram publicadas reportagens sobre o acúmulo de riqueza de familiates dos líderes do Partido Comunista, no ano passado, nenhum novo visto foi concedido a jornalistas das duas empresas.
Os correspondentes estrangeiros que atuam na China são obrigados a renovar seus vistos anualmente, processo que costuma ser concretizado no fim do ano. Os repórteres precisam ter seu credenciamento aprovado para obter permissão de residência no país.Depois de matérias sobre parentes do ex-premiê Wen Jiabao e do presidente Xi Jinping, em 2012, e doNew York Times acusar a Bloomberg News de praticar autocensura para não irritar as autoridades chinesas, em novembro último, o governo suspendeu a renovação dos vistos, sem dar muitas explicações. No início de dezembro, o vice-presidente dos EUA, Joe Biden, em viagem à China, encontrou-se com correspondentes e criticou as autoridades locais. Já a porta-voz do Ministério das Relações Exteriores, Hua Chunying, afirmou que a questão da renovação dos vistos estava sendo tratada pelo governo “de acordo com a lei e as regras”, ressaltando que quem “exagera” o problema está errado.
Prova - O governo também parece ter endurecido as regras para jornalistas chineses. Assim como os estrangeiros, eles já tinham que passar pela renovação anual de suas credenciais de imprensa. Mas, a partir de 2014, terão que se submeter a um teste sobre os ideais marxistas para compreender melhor o socialismo, o trabalho do Partido Comunista e o país como um todo.
“O objetivo do teste é ensinar aos repórteres, veteranos e iniciantes, o que é permitido ou não de agora em diante. Ele torna claro que eles não são livres para reportar sobre o que quiserem. É como se dissesse: existem regras”, resume o professor de estudos de mídia Qiao Mu, da Universidade de Estudos Estrangeiros de Pequim.
Esta é a primeira vez que todos os repórteres chineses terão que passar por um exame coletivo. O teste é visto como mais uma medida do Partido Comunista para ampliar seu controle sobre a mídia. Em discurso em agosto, o presidente Xi Jinping defendeu a “consolidação de ideologia e opinião” para garantir que veículos de mídia sigam uma direção política “correta”.
O teste será baseado no guia “Material de Estudo para Repórteres e Editores”, que tem dois volumes e capítulos sobre os ideais jornalísticos marxistas, o socialismo com as características chinesas, regulação de mídia, redação jornalística e ética. O livro também possui 600 questões para que os jornalistas treinem para o exame.

“Há diversidade no caminho para a modernização, portanto é normal que o Ocidente e o Oriente tenham diferenças. Não existe um modelo fixo ou um único caminho para o desenvolvimento. A modernização não é a ocidentalização, e definitivamente não é a americanização”, diz o guia. A imprensa na China costuma sofrer censura. É comum que autoridades telefonem ou enviem faxes para editores e repórteres com instruções detalhadas sobre como lidar com temas específicos ou para proibir a cobertura de questões consideradas sensíveis pelo governo. (Fonte: edição 779 Tradução e edição: Leticia Nunes. Informações da Reuters [“China renews press cards for Bloomberg, several New York Times reporters”, 19/12/13] e de Mia Li e Bree Feng [“Are You Qualified to Be a Journalist in China? Take the Test”, The New York Times, 23/12/13] ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: 55 27 99979 1979 //// Skype: vixvisa /////Email: vixvisa@gmail.com ////// Facebook: vixivsa

segunda-feira, 30 de dezembro de 2013

VISTO DE TRABALHO PARA ESTRANGEIROS NO BRASIL

VISTO DE TRABALHO PARA ESTRANGEIROS NO BRASIL Nesta postagem, vou explicar quais as possibilidades e legislações aplicadas para que o estrangeiro possa conseguir o visto de trabalho no Brasil. O Visto de Trabalho, está previsto na Lei nº 6.815/80 no seu artigo 13, inciso V, também denominado de Visto Temporário V. É destinado àqueles que venham ao Brasil par exercer atividades laborais junto a empresas, com ou sem vínculo empregatício no Brasil. A empresa responsável pelo ingresso e estada do estrangeiro no Brasil, deve solicitar previamente junto ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, a autorização de trabalho correspondente, observadas as Resoluções do Conselho Nacional de Imigração - CNIg (órgão subordinado ao MTE). O visto de trabalho é concedido por até 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período e transformado em permanente. Em ambos os caos devem ser observadas as disposições da legislações em vigor. As resoluções em vigor são as seguintes: 1) Resolução Normativa nº 01/97 - Professor, pesquisador ou cientista estrangeiro; 2) Resolução Normativa nº 61/2004 -  Disciplina a concessão de autorização de trabalho e de visto a estrangeiro sob contrato de transferência de tecnologia e/ou de prestação de serviço de assistência técnica, de acordo de cooperação ou convênio, sem vínculo empregatício ou em situação de emergência ( Revogado o Artigo 6° pela Resolução Normativa 100 de 23/04/2013); 3) Resolução Normativa nº 62/2004 - Exercício de função com poderes de gestão concomitante em empresa do mesmo grupo ou conglomerado econômico (Administrador, gerente, diretor ou executivo com poderes de gestão estrangeiro) – Art. 5º da RN nº 62/04; (Alterada pela Resolução Normativa n° 95, de 19/08/2011 e pela Resolução Normativa n° 104, de 16/05/2013) 4) Resolução Normativa nº 63/2005 - Estrangeiro representante de instituição financeira sediada no exterior; 5) Resolução Normativa nº 69/2006 - Estrangeiro artista ou desportista; 6) Resolução Normativa nº 71/2006 - Trabalhador estrangeiro a bordo de embarcação estrangeira destinada a turismo; 7) Resolução Normativa nº 72/2006 - Trabalhador estrangeiro a bordo de embarcação ou plataforma estrangeira; 8) Resolução nº 76/2007 - Trabalhador estrangeiro na condição de atleta profissional; 9) Resolução Normativa nº 79/2008 - Estrangeiro, vinculado a grupo econômico cuja matriz situe-se no Brasil; 10) Resolução Normativa nº 80 - Trabalhador estrangeiro com contrato de trabalho; 11) Resolução Normativa nº 81 - Tripulante estrangeiro a bordo de embarcação pesqueira estrangeira; 12) Resolução Normativa nº 84 - Investidor Estrangeiro - Pessoa Física; 13) Resolução Normativa nº 87 - Estrangeiro, vinculado a empresa estrangeira, para treinamento profissional junto à filial, subsidiária ou matriz brasileira de mesmo grupo econômico; 14) Resolução Normativa nº 94 - Estrangeiro, estudante ou recém- formado, que venha ao Brasil no âmbito de programa de intercâmbio profissional; 15) Resolução Normativa nº 105/2013 - Altera a RN nº 71/2006. 16) Resolução Normativa nº 104/2013 - Disciplina os procedimentos para a autorização de trabalho a estrangeiros, bem como dá outras providências. 17) Resolução Normativa nº 103/2013 - Disciplina a concessão de autorização de trabalho para obtenção de visto temporário a estrangeiro para trabalho no Brasil nas férias relativas a período acadêmico em Instituição de ensino no exterior. 18) Resolução Normativa nº 102/2013 - Altera o art. 2º da Resolução Normativa nº 97, de 12 de janeiro de 2012. 19) Resolução Normativa nº 101/2013 - Disciplina a concessão de visto a cientista, pesquisador e ao profissional estrangeiro que pretenda vir ao País para participar das atividades que especifica e a estudantes de qualquer nível de graduação ou pós Graduação; 20) Resolução Normativa nº 100/2013 - Disciplina a concessão do visto temporário previsto no inciso V do art. 13 da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, a estrangeiro que pretenda vir ao Brasil para transferência de tecnologia ou para prestar serviço de assistência técnica por prazo determinado de até 90 (noventa) dias, sem vínculo empregatício. (Fica revogado o art. 6º da Resolução Normativa nº 61/2004). 21) Resolução Normativa nº 99/2012 - Disciplina a concessão de autorização de trabalho para obtenção de visto temporário a estrangeiro com vínculo empregatício no Brasil (Revoga as Resoluções Normativas nºs 80/2008 e 96/2011). 22) Resolução Normativa nº 18/1998 - Disciplina a concessão de visto permanente a estrangeiro que pretenda via ao País na condição de investidor, administrador ou diretor de empresa localizada em Zona de Processamento de Exportação - ZPE. 23) Resolução Normativa nº 35/1999 - Chamada de mão de obra à serviço do Governo Brasileiro. Este é apenas um resumo sobre as possibilidades do visto de trabalho no Brasil, nas próximas postagens, procurarei descrever com mais detalhes, as principais Resoluções Normativas de vistos de trabalho no Brasil. (Fonte: Site do Ministério do Trabalho e Emprego) ANTONIO HONORIO VIEIRA - Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: Tel: 55 27 99979 1960//// Email: vixvisa@gmail.com ///// SKYPE: vixvisa///Facebook: vixvisa

quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

VISTO TEMPORÁRIO DE CURTA DURAÇÃO PARA ESTRANGEIROS NO BRASIL

Nesta postagem, irei transcrever noticias do site do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE , no qual a Resolução Normativa nº 100 e 101/2013, permite a concessão de vistos temporários de curta duração para estrangeiros que venha a Brasil prestar serviços como consultorias, instalação ou manutenção de equipamentos, e no caso de pesquisador que venham ao Brasil para participar de conferências, seminários, etc.

"CNIg publica norma para visto temporário

Resolução simplifica emissão de visto temporário para profissionais estrangeiros que venham ao Brasil prestar serviços de curta duração
Brasília, 24/04/2013 – O Conselho Nacional de Imigração (CNIg) publicou no DOU desta quarta-feira (24), a Resolução Normativa nº100 que simplificará a emissão de vistos temporários para profissionais estrangeiros que venham ao Brasil prestar serviços de curta duração, como consultorias, instalação ou manutenção de equipamentos. A norma entra em vigor em 15 dias.
A mudança tornará mais célere o processo de expedição de visto temporário para estrangeiros, sem vínculo empregatício, que permaneçam no Brasil por até 90 dias para transferência de tecnologia ou para prestação de serviço de assistência técnica, em decorrência de contrato, acordo de cooperação ou convênio firmado entre pessoa jurídica estrangeira e pessoa jurídica brasileira.
De acordo com a resolução, atividades administrativas, financeiras e gerenciais não fazem parte deste processo de concessão de vistos temporários e caso seja constatado por Fiscais do ministério a substituição de mão-de-obra nacional por profissional estrangeiro ou de relação de emprego, poderá o MTE solicitar ao Ministério da Justiça o cancelamento do visto.
Vistos para pesquisador – O CNIg também publicou no DOU a Resolução Normativa nº101, que trata do visto para cientista, pesquisador e profissional estrangeiro que pretenda vir ao País para participar de conferências, seminários, congressos ou reuniões e estudantes de qualquer nível de graduação ou pós-graduação. Na norma, o visto temporário ou de turista poderá ser concedido pela autoridade consular brasileira, mas a atividade não pode ultrapassar o período de 30 dias e o profissional não pode receber remuneração". (Fonte:Assessoria de Comunicação Social - MTE, (61) 2031-6537/2430 acs@mte.gov.br ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC-ES, Pos Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: 55 27 99979 1960 ////Email: vixvisa@gmail.com //// Skype: vixvisa /// Facebook: vixvisa

quarta-feira, 25 de dezembro de 2013

USO DA CERTIFICAÇÃO DIGITAL PARA ANÁLISE DE PROCESSOS PELO MINISTÉRIO DO TRABALHO

Nesta postagem, irei transcrever comunicação do site do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, sobre o lançamento de uma nova ferramenta denominada de MIGRANTEWEB, que tornará os processos de requerimentos de vistos para estrangeiros mais ágeis, no qual você poderá encaminhar toda a documentação para análise via eletronicamente, o que reduzirá o tempo necessário para espera para a publicação do Despacho em Diário Oficial da União.
"Nova funcionalidade do sistema denominada Migranteweb Digital entrará em funcionamento dia 16/12/2013!
Agora os pedidos de autorização de trabalho a estrangeiros enviados pelo sistema Migranteweb poderão ser entregues no MTE eletronicamente, por meio da certificação digital. Com o novo procedimento, a empresa ou entidade encaminha a documentação digitalizada diretamente pelo sistema, tornando o processo do pré-cadastro totalmente digital.
O uso da certificação digital reduzirá consideravelmente o tempo de análise dos processos proporcionando maior agilidade e segurança.
Esta ferramenta possibilitará aos interessados que realizarem acesso no sistema por meio de certificado digital o envio de toda a documentação necessária por meio eletrônico.
Ao finalizar o pré-cadastro por meio do acesso via certificação digital o interessado receberá de imediato o número do seu processo e este será encaminhado diretamente ao setor de análise o que tornará o procedimento mais ágil e eficiente.
Aqueles que desejarem poderão continuar utilizando o sistema da forma convencional, porém não será possível o envio da documentação por meio digital.Normas e Orientações:

Estabelece no âmbito da Coordenação-Geral de Imigração sistema destinado ao recebimento eletrônico de documentos relacionados a pedidos de autorização de trabalho a estrangeiros com a utilização de assinatura digital baseada em certificado digital.


Define procedimentos operacionais da Coordenação Geral de Imigração quanto aos pedidos encaminhados via Certificação Digital.

".Fonte: Ascom TEM acs@mte.gov.br (61) 2031-6537 // 2430. ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: 55 27 99979 1960 //// Email: vixvisa@gmail.com //// Skype: vixvisa /// Facebook: vixivisa


PROJETO QUALIFICA BOLIVIANOS EM SÃO PAULO

Nesta postagem irei transcrever reportagem que a Superintendência do Trabalho e Emprego de São Paulo, de maneira pioneira, qualificar trabalhadores estrangeiros, que foram resgatados em operações de combate ao trabalho escravo, para que possam ter conhecimento de nossas legislações trabalhistas e serem treinados para gerirem os seus futuros profissionais.  Lembrando, que só foi possíveis, pois estes trabalhadores, são cidadãos do MERCOSUL, com os quais o Brasil mantém acordos imigratórios.
"Projeto qualifica bolivianos em São Paulo
Grupo de trabalhadores egressos do trabalho escravo recebe diploma de empreendedores
Brasília, 18/12/2013 - O ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias, participou, hoje (19), da cerimônia de diplomação da primeira turma de trabalhadores bolivianos empreendedores do setor têxtil. O evento ocorreu na sede da Superintendência do Trabalho e Emprego, em São Paulo.

O curso – que ofereceu noções básicas de empreendedorismo, legislação trabalhista brasileira, organização da produção, entre outros – teve o objetivo de qualificar oficineiros e costureiros bolivianos resgatados em operações de combate ao trabalho escravo por auditores fiscais do trabalho no estado. “Temos que ter o trabalho decente não apenas como uma linha de ação do Ministério do Trabalho, mas como uma linha de defesa da nação. Afinal, somos uma potência e precisamos nos integrar cada vez mais com nossos irmãos da América Latina”, afirmou Dias.

Também presente ao evento, o superintendente do Trabalho e Emprego em São Paulo, Luiz Antonio Medeiros, destacou a importância do projeto piloto desenvolvido pela SRTE/SP para a qualificação de trabalhadores oriundos de países do Mercosul.  “Agradecemos aqui aos parceiros do projeto e temos a certeza de que este foi um marco para darmos oportunidade de qualificação aos trabalhadores resgatados nas ações contra o trabalho degradante”, afirmou Medeiros. Entre os parceiros, estão o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae-SP), o Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) e a Associação da Indústria Têxtil (ABIT), apoiada pelo Consulado da Bolívia".Fonte: Ascom TEM acs@mte.gov.br
(61) 2031-6537 // 2430. ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: 55 27 99979 1960 //// Email: vixvisa@gmail.com //// Skype: vixvisa /// Facebook: vixivisa


terça-feira, 24 de dezembro de 2013

RELOCATION - O QUE É ESTE SERVIÇO OFERECIDO AOS ESTRANGEIROS NO BRASIL

O QUE É RELOCATION
Quando um estrangeiro muda-se para outro país, seja para estudar, trabalhar ou morar, o que esteja apenas como turista, ele se depara com uma gama de serviços que sozinho, com certeza não conseguirá resolver, ou terá bastante dificuldades, as vezes poderá ser explorado, apenas por ser estrangeiro, pagando por um serviço simples, valores que não condizem o preço de mercado, é nesta hora que entra a figura do Relocation,  que é um serviço de recursos humanos que consiste em facilitar na contratação de profissionais nas mais diversas áreas da necessidade para o seu bem estar.
Os estrangeiros recém chegados ao país, com o objetivo de fixar residência, enfrentam uma séria de dificuldades para a adaptação à vida nova, em uma cidade desconhecida, sem informações a respeito, aos costumes locais e muitas vezes não compreendendo o idioma português, e as necessidades são muitas e as escolhas devem serem bastantes planejadas para não ter dificuldades futuras, tais como: em que bairro residir, qual o tipo de imóvel, em que escola matricular os filhos, qual a igreja que deseja frequentar, se existe algum consulado ou associação do seu país, dentre outras coisas importantes para atenuar a saudade, a distância dos amigos, familiares do seu país de origem.
Os principais serviços a serem oferecidos no momento da chegada do estrangeiro são:
- Assessoria para acomodação temporária (Flat, apart hotel, pousada);
os detalhes da cultura da cidade e do país;
- Visita aos principais hospitais, clínicas, Seguradoras de saúde;
- Negociação de contrato de locação (aluguel de moradia e/ou salas comerciais);
- Compra de mobília (móveis, eletrodomésticos);
Assessoria no processo de liberação alfandegária da mudança;
- Documentação – obtenção de carteira de identidade, carteira de trabalho, CPF e carteira de motorista;
-  Assistência na compra ou locação de móveis, utensílios domésticos e outros;
- Assessoria na escolha de escolas bilíngues/internacionais (visitas, entrevistas/testes e matrícula);
- Auxílio na compra, venda e locação de veículos;
-  Contratação de seguros pessoais, de propriedade e de veículos;
- Passeios culturais;
- Transporte terrestre em geral;
-  Assessoria para entretenimento (restaurantes, teatros, cinemas, museus, academias, shopping centers);
- Assessoria para associação em clubes – visitas, seleção e formalidades para se associar;
- Assessoria na busca por médicos e dentistas bilíngues;
- Assistência para contratação de empregados domésticos, TV a cabo, internet, telefones (fixo e celular) e outros serviços essenciais;
- Assessoria na manutenção de residências;
- Assessoria para compras diversas;
- Cursos de português para estrangeiros e de outros idiomas;
- Assessoria fiscal e tributária;
- Contratação de empregada doméstica e outros serviços domiciliares.

Todos estes serviços permitem à pessoa que chega a um novo país incorporar-se ao novo estilo de vida imediatamente, evitando perdas de tempo e principalmente dinheiro mal aplicados.  O apoio de um profissional proporciona tranquilidade e segurança, já que sempre haverá uma equipe de pessoas a quem recorrer para qualquer problema. ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: 55 27 99979 1960 //// Email: vixvisa@gmail.com /// Skype: vixvisa //// Facebook: vixvisa