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quinta-feira, 26 de dezembro de 2013

VISTO TEMPORÁRIO DE CURTA DURAÇÃO PARA ESTRANGEIROS NO BRASIL

Nesta postagem, irei transcrever noticias do site do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE , no qual a Resolução Normativa nº 100 e 101/2013, permite a concessão de vistos temporários de curta duração para estrangeiros que venha a Brasil prestar serviços como consultorias, instalação ou manutenção de equipamentos, e no caso de pesquisador que venham ao Brasil para participar de conferências, seminários, etc.

"CNIg publica norma para visto temporário

Resolução simplifica emissão de visto temporário para profissionais estrangeiros que venham ao Brasil prestar serviços de curta duração
Brasília, 24/04/2013 – O Conselho Nacional de Imigração (CNIg) publicou no DOU desta quarta-feira (24), a Resolução Normativa nº100 que simplificará a emissão de vistos temporários para profissionais estrangeiros que venham ao Brasil prestar serviços de curta duração, como consultorias, instalação ou manutenção de equipamentos. A norma entra em vigor em 15 dias.
A mudança tornará mais célere o processo de expedição de visto temporário para estrangeiros, sem vínculo empregatício, que permaneçam no Brasil por até 90 dias para transferência de tecnologia ou para prestação de serviço de assistência técnica, em decorrência de contrato, acordo de cooperação ou convênio firmado entre pessoa jurídica estrangeira e pessoa jurídica brasileira.
De acordo com a resolução, atividades administrativas, financeiras e gerenciais não fazem parte deste processo de concessão de vistos temporários e caso seja constatado por Fiscais do ministério a substituição de mão-de-obra nacional por profissional estrangeiro ou de relação de emprego, poderá o MTE solicitar ao Ministério da Justiça o cancelamento do visto.
Vistos para pesquisador – O CNIg também publicou no DOU a Resolução Normativa nº101, que trata do visto para cientista, pesquisador e profissional estrangeiro que pretenda vir ao País para participar de conferências, seminários, congressos ou reuniões e estudantes de qualquer nível de graduação ou pós-graduação. Na norma, o visto temporário ou de turista poderá ser concedido pela autoridade consular brasileira, mas a atividade não pode ultrapassar o período de 30 dias e o profissional não pode receber remuneração". (Fonte:Assessoria de Comunicação Social - MTE, (61) 2031-6537/2430 acs@mte.gov.br ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC-ES, Pos Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: 55 27 99979 1960 ////Email: vixvisa@gmail.com //// Skype: vixvisa /// Facebook: vixvisa

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