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sexta-feira, 25 de março de 2016

RIO DE JANEIRO TERÁ CURSO DE LÍNGUA PORTUGUESA PARA IMIGRANTES E REFUGIADOS

Rio de Janeiro terá curso de língua portuguesa para imigrantes e refugiados
Brasília, 22/02/16 -  Imigrantes e refugiados que não têm o pleno domínio do português terão a oportunidade de estudar o idioma no Rio de Janeiro. O curso de língua portuguesa e cultura brasileira terá sua aula inaugural nesta quarta-feira, (23) no auditório da Cruz Vermelha Brasileira, às 18 horas.
Estarão presentes na cerimônia de abertura da  primeira aula o reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio de Janeiro (IFRJ), Paulo Roberto de Assis Passos, a coordenadora de Soluções Duráveis do conselho Nacional para os Refugiados (Conare), Flávia Leão, e o diretor da Cáritas Arquidiocesana do Rio de Janeiro, Cândido Feliciano da Ponte Neto.  
A iniciativa conta com 70 inscritos que terão aulas três vezes por semana pela manhã, tarde ou noite. O curso foi viabilizado por uma parceria entre o Ministério da Justiça, Ministério da Educação, Secretaria de Direitos Humanos do Rio de Janeiro, Cruz Vermelha Brasileira e o IFRJ.
Serviço: Aula inaugural do curso de língua portuguesa e cultura brasileira
Data 23/03/2016  (quarta-feira)
Local: auditório da Cruz Vermelha Brasileira, na Praça Cruz Vermelha, nº 10, Centro, Rio de Janeiro
Horário: 18 horas   (Fonte:Site do Ministério da Justiça) .  ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: Email: vixvisa@gmail.com////Facebook: vixvisa////Skype: vixvisa////Telefone e Whatsapp: +55 27 999791960

  


terça-feira, 15 de março de 2016

BRASIL E BULGÁRIA NEGOCIAM AJUSTE ADMINISTRATIVO PREVIDENCIÁRIO

"INTERNACIONAL
Objetivo é operacionalizar o acordo assinado mês passado pelos dois países
Especialistas brasileiros e búlgaros estão reunidos em Brasília, entre os dias 14 e 18 de março, para negociar o ajuste administrativo do acordo previdenciário entre o Brasil e a Bulgária, assinado em 1º de fevereiro de 2016. O documento visa implementar esse acordo firmado entre os dois países.
“Este acordo é importante tanto para os búlgaros que residem no Brasil, quanto aos brasileiros que residem na Bulgária, que vão passar a usufruir dos direitos previdenciários”, afirmou o vice-ministro do Trabalho e Previdência Social da Bulgária, Galab Donev, durante a abertura dos trabalhos.
Durante a reunião de segunda (14) pela manhã, houve apresentação do sistema de previdência Social da Bulgária, bem como da Agência da Receita Nacional Búlgara, seguidas da apresentação do sistema de Previdência Social no Brasil. “A importância de todos os acordos internacionais é possibilitar somar tempos de trabalho no Brasil e nos outros países para ter seus direitos previdenciários assegurados”, afirmou o secretário de Políticas de Previdência Social, Benedito Adalberto Brunca.
Para entrar em vigor, o acordo ainda depende de ratificação pelo Congresso Nacional brasileiro e pelo parlamento búlgaro. O acordo vai beneficiar brasileiros que vivem na Bulgária, assim como búlgaros que vivem no Brasil, permitindo a contagem do tempo de contribuição aos sistemas de Previdência Social dos dois países para a obtenção de benefícios e evitando a bitributação em caso de deslocamento temporário.
Vigência – O Brasil possui acordos bilaterais de Previdência Social em vigência com 13 países e dois multilaterais (Mercosul e com a comunidade ibero-americana). Já foram assinados e aguardam ratificação pelo Congresso Nacional os acordos firmados com os Estados Unidos, Quebec (Canadá) e Suíça. Estão em fase final, prontos para serem assinados, os acordos de reciprocidade com Israel e com Moçambique e, em processo de negociação, com a Áustria, Suécia, Índia, República Tcheca e Ucrânia.
Também depende de ratificação para entrar em vigor a Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). O sistema de proteção social da comunidade lusófona será um dos quatro maiores do mundo, juntamente com os sistemas europeu, ibero-americano e do Mercosul." (Fonte: Site do Ministério da Justiça -  Publicado: Segunda, 14 de Março de 2016, 19h13, Última atualização em Segunda, 14 de Março de 2016, 19h13, Acessos: 104). ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato:: Email: vixvisa@gmail.com////Face Book: vixivsa///Skype: vixvisa////Telefone e Whatsapp: +55 27 99979 1960

segunda-feira, 7 de março de 2016

AGENTES FEDERAIS TERÃO ACESSOS EM TEMPO REAL AO SISTEMA DE VISTOS CONSULARES

Nesta postagem irei republicar, uma publicação da Revista Consultor Jurídico.  Esta noticia é um novo instrumento que os Agentes da Polícia Federal, encarregados pelos serviços de Imigração nos Aeroportos Brasileiros, poderão ter acesso a mais um instrumento para verificação on line da veracidade dos vistos emitidos pelos consulados brasileiros nos quais o Brasil mantém relações diplomáticas e/ou comerciais.  Estes ao serem concedidos são aplicados nos passaportes dos estrangeiros beneficiados um selo de autenticidade, onde constará um número, o tipo de visto e sua validade.  Os principais vistos consulares são: Vistos de turista, de negócios (estes para os países com os quais o Brasil não possui acordo imigratório), vistos de trabalho, vistos de estudantes e de Reunião familiar.

"Agentes da PF terão acesso em tempo real a sistema de vistos em Guarulhos
6 de março de 2016, 13h55
Uma decisão liminar da 5ª Vara Federal de Guarulhos determinou que a União forneça, no prazo de 15 dias, senhas de acesso ao Sistema de Controle e Emissão de Documentos de Viagem (SCEDV) à Delegacia da Polícia Federal no Aeroporto Internacional de Guarulhos. O objetivo é permitir que os agentes utilizem o sistema informatizado para conferir, em tempo real, a autenticidade dos vistos dos passageiros em vez de fazer o procedimento manualmente.
A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal, que afirma ser insuficiente e frágil a fiscalização migratória somente pela conferência manual dos vistos. Segundo a Procuradoria, essa é a única forma de verificação imediata que os policiais têm à disposição.
De acordo com o processo, o MPF já havia recomendado ao Ministério das Relações Exteriores, responsável pelo sistema SCEDV, que disponibilizasse o acesso à Delegacia da PF no Aeroporto Guarulhos. Contudo, a União alegou dificuldades técnicas e orçamentárias para a implantação da ferramenta no prazo previsto.
Ao considerar o expressivo fluxo de passageiros que transitam no Aeroporto Internacional em Cumbica, conforme constam nos autos, a decisão ressalta que é “embaraçosa, se não aterrorizante, a informação que o controle de polícia de fronteira no maior aeroporto do país (...) não tenha um mecanismo de acesso em tempo real ao Sistema de Controle e Emissão de Documentos de Viagem”.
A liminar também considera absolutamente contraproducente obrigar que os agentes federais esperem até dois dias para receber, do Ministério das Relações Exteriores, informação de passageiro estrangeiro quando há um sistema que traz informações em tempo real sobre vistos concedidos do próprio ministério.
Para o juízo da 5ª Vara Federal em Guarulhos, o cenário coloca em risco o controle das fronteiras, a prevenção e repressão do tráfico ilícito de entorpecentes, o contrabando e o descaminho, “em síntese, o direito à segurança do cidadão brasileiro e as atribuições constitucionais da Polícia Federal”. E acrescenta que “o perigo da demora se torna ainda mais concreto com a aproximação das Olimpíadas do Rio de Janeiro e o desembarque de centenas de milhares de passageiros estrangeiros de todos os lugares do mundo”.
A decisão fixou ainda o prazo de 90 dias para que seja feita a integração entre o sistema de vistos do Ministério das Relações Exteriores e o da Polícia Federal. Com isso, os equipamentos usados no setor de imigração do aeroporto poderão reconhecer a autenticidade dos vistos brasileiros, mediante a remessa de dados via rede para avaliação. Em caso de descumprimento da liminar, foi fixada multa diária no valor de R$ 1 mil a ser revertido ao Fundo de Direitos Difusos. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3. Processo 0000989-98.2016.403.6119"
(Fonte: Revista Consultor Jurídico, 6 de março de 2016, 13h55) ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros, Contato: Email: vixvisa@gmail.com////Skype: vixvisa: face Book: vixvisa//// Telefone e Whatsapp: +55 27 99979 1960


quinta-feira, 25 de fevereiro de 2016

MINISTÉRIO DA JUSTIÇA DISCUTE ENSINO SUPERIOR PARA IMIGRANTES E REFUGIADOS

"MJ discute ensino superior para imigrantes e refugiados


 Brasília, 25/02/16 - O presidente do Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) e secretário nacional de Justiça, Beto Vasconcelos, reuniu-se, nesta quarta-feira (25), com reitores de universidades federais na sede da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), em Brasília. Aos reitores, Vasconcelos falou sobre a maior crise humanitária que o mundo passa desde a Segunda Guerra Mundial e as políticas públicas voltadas para refugiados no Brasil.
 O encontro marcou o início das discussões sobre a revalidação de diplomas estrangeiros e sobre processo seletivo específico para refugiados. Os cursos de língua portuguesa e cultura brasileira também estiveram na pauta da reunião. O governo brasileiro já promove cursos gratuitos por meio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec) em parceria com estados, municípios e organizações da sociedade civil. A ideia é expandir essa ação.  
O presidente do Conare e secretário do Ministério da Justiça também se reuniu, em São Paulo, com o presidente e com o chanceler da Universidade Mackenzie, Maurício Melo e Davi Charles. Eles também falaram sobre processo seletivo específico e sobre a possibilidade de concessão de bolsas de estudos para refugiados. 
 De acordo com Vasconcelos, esse é o primeiro de vários encontros que terão como objetivo convergir ações em uma área essencial para integração social e econômica de refugiados na sociedade brasileira".  (Fonte:Ministério da Justiça  www.justica.gov.br  imprensa@mj.gov.br  (61) 2025-3135/3315/3928).  ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Consultor EWspecializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: Email: vixvisa@gmail.com////Skyope:vivisa////Telefone e Whatsapp: +55 27 9979 1960

quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

CREDENCIAMENTO DE ATLETAS PARA OS JOGOS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS RIO DE JANEIRO 2016

Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016

Em virtude da edição da Lei 12.035/09, que institui o “Ato Olímpico”, a Polícia Federal, no controle migratório, por força do que dispõe o art. 2º de tal normativo, irá examinar, além do documento de viagem, o credenciamento Olímpico e/ou Paralímpico, uma vez que tal documentação, no período de 5 de julho a 28 de outubro de 2016, dispensará, a seu portador, a exigência de visto de entrada no Brasil. 
A apresentação da credencial olímpica deverá ser feita por todos os estrangeiros vinculados à realização dos Jogos Rio 2016, mesmo aqueles nacionais de países com os quais o Brasil celebrou acordos de isenção de vistos, uma vez que tal documento subsidiará a classificação do estrangeiro nesta condição, garantindo que receba prazo de estada adequado à sua participação nos jogos. 
Os que não apresentarem a mencionada credencial estarão sujeitos às regras ordinárias de controle migratório.  
A Polícia Federal irá, quando da fiscalização migratória, conferir a regularidade da emissão da credencial, bem como sua validade, por meio de consulta automática ao banco de dados.   

O descredenciamento de estrangeiro após sua entrada em território nacional poderá ser comunicado à Polícia Federal para fins de eventual alteração da situação migratória daquele. (Fonte: Site do Departamento de Polícia Federal).  ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contto: Email: vixvisa@gmail.com////Skype: vixvisa///Telefone e Whatsapp: +55 27 99979 1960

REFUGIADOS CONSEGUEM ISENÇÃO DE TAXAS PARA REGULARIZAR ENTRADA NO BRASIL

QUESTÃO HUMANITÁRIA

Refugiados conseguem isenção de taxas para regularizar entrada no Brasil

Seis refugiados sírios conseguiram a isenção do pagamento das taxas para tirar os documentos necessários para entrar no Brasil. A decisão é desembargador federal Antonio Cedenho, da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS). Na avaliação dele, além de estar amparada no Estatuto do Estrangeiro, a gratuidade atende, neste caso específico, a uma questão humanitária.
O caso chegou ao TRF-3 por meio de um recurso da União para questionar a decisão da 9ª Vara Federal de São Paulo. Para o governo, os estrangeiros não gozam dos mesmos direitos dos nacionais, por isso precisam comprovar boas condições econômicas para se instalarem no Brasil.
Cedenho não acolheu o argumento e manteve a decisão da primeira instância. Ele explicou que o artigo 47 da Lei dos Refugiados (9.474/1997) estabelece a gratuidade nos procedimentos para a concessão do refúgio, como para emitir o registro e o documento de identidade de pessoa perseguida no país de origem por motivos religiosos, étnicos, raciais e políticos. De acordo com o relator, a isenção também é garantida no Estatuto do Estrangeiro (artigo 33, parágrafo único).
Na avaliação do desembargador, a dispensa de pagar as taxas se justifica pelo fato desses cidadãos não possuírem renda suficiente para custear o serviço público de imigração. “As razões humanitárias da medida (de isenção de taxas) se fazem presentes. A dispensa dos emolumentos encontra justificativa, uma vez que os bens (dos refugiados) permaneceram no país de procedência ou foram apropriados pelo grupo ou facção que promove a violência sistemática”, escreveu.
Segundo a Defensoria Pública da União, os sírios vieram ao Brasil para fugir da zona de conflito no país deles. Eles aguardam a concessão de refúgio pelo Comitê Nacional para os Refugiados e não podem desembolsar as taxas previstas para os atos de regularização, principalmente o registro e o documento de identidade de estrangeiro.
“Apesar de a tecnicalidade apontar diferenças entre as duas instituições — a principal delas corresponde à individualidade do asilo, em contraposição à abrangência grupal do refúgio —, o fundamento da proteção conferida por outro Estado é o mesmo: respeito à integridade física e moral de quem sofre opressão política, religiosa, étnica e racial”, justificou o relator sua decisão.Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Processo: 0018808-09.2015.4.03.0000/SP
(Fonte: Revista Consultor Jurídico, 14 de fevereiro de 2016, 7h26)
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terça-feira, 2 de fevereiro de 2016

CORRUPÇÃO, IMIGRAÇÃO, REFÚGIO E TRÁFICO DE PESSOAS SÃO TEMAS DE ACORDOS ENTRE MJ E ONU

Corrupção, imigração, refúgio e tráfico de pessoas são temas de acordos entre MJ e ONU
Brasília, 01/02/16 - A Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça (SNJ) firmou acordo nesta segunda-feira com o Sistema ONU (Organização das Nações Unidas) para atuar de forma conjunta em três temas: agenda de enfrentamento da corrupção; política nacional de imigração e refúgio; e plano de enfrentamento ao tráfico de pessoas. A parceria envolve o Ministério da Justiça, o Ministério das Relações Exteriores (MRE) e o sistema das Organizações das Nações Unidas (ONU), o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD), o Alto Comissariado das Nações Unidas para os Refugiados (ACNUR), a Organização Internacional para as Migrações (OIM) e o Escritório das Nações Unidas sobre Drogas e Crime (UNODC).
O Projeto de Cooperação Técnica Internacional da SNJ com o PNUD tem como objetivo fortalecer o processo de formulação e monitoramento de políticas nacionais nessas áreas, com base na experiência internacional e em pesquisas com universidades brasileiras que serão selecionadas por editais. Além disso, o projeto auxiliará na modernização dos processos de trabalho da unidade e na criação de novos meios de participação e diálogo com a sociedade na construção e monitoramento das políticas públicas.
Participaram do evento o secretário Nacional de Justiça, Beto Vasconcelos,  o diretor da Agência Brasileira de Cooperação - ABC, João Almino, e o coordenador-geral de Ações Internacionais de Combate à Fome, Milton Rondó, além do diretor do PNUD no Brasil, Didier Trebucq, do representante Interino do ACNUR no Brasil, Agni Castro, do diretor regional da OIM, Diego Beltrand, e do representante do escritório da UNODC no Brasil, Rafael Franzini.
Para Didier Trebucq, a parceria trará contribuições para todas as partes envolvidas. Já para o Rafael Franzini, além da troca de experiências, o trabalho conjunto será positivo para fortalecer e aumentar a capacidade do Estado na prestação de serviços e elaboração de políticas públicas. Tanto Agni Castro, do ACNUR, quanto Diego Beltrand, da OIM, destacaram o protagonismo do Brasil nos temas relacionados à migração e refúgio.  
Segundo o Secretário Nacional de Justiça, Beto Vasconcelos, “essa parceria é importante porque nos permitirá mobilizar recursos para aperfeiçoar políticas públicas de migração, refúgio, enfrentamento ao tráfico de pessoas, corrupção e lavagem de dinheiro, incorporando as boas práticas internacionais, ampliando a fronteira do conhecimento acadêmico e garantindo o envolvimento da população na formulação dessas políticas”. (fonte:  Ministério da Justiça imprensa@mj.gov.br  (61) 2025-3135/3315/3928)  ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: Email: vixvisa@gmail.com////Skype: vixvisa///Telefone e Whatsapp: +55 27 99979 1960


DECRETO NR 8.660 ELIMINA A EXIGÊNCIA DE LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS ESTRANGEIROS

Finalmente foi publicado o Decreto nº 8.660, que regulamenta a legalização dos documentos brasileiros e estrangeiros em conformidade com a Convenção de Haia, e partir de agosto de 2016, caso nenhum dos países signatários se manifestem ao contrário.  Atualmente, somente a Argentina e França possui acordo de legalização de documentos sem a necessidade de consularização.  Com essa medida, ficará muito mais fácil a legalização dos documentos, pois os nossos consulados são localizados nas principais cidades dos países com os quais o Brasil mantém relação diplomática, Os  países de dimensões continentais, como Estados Unidos, Canadá, Austrália, China, Índia e especialmente a Russia, era quase impossível dependendo da localização do estrangeiro naqueles países.  Haverá uma redução de custo siginificativa.
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Decreto elimina a exigência de legalização de documentos estrangeiros
A importância da promulgação da Convenção da Apostila no Brasil é facilitar e agilizar o trâmite de documentos estrangeiros, ressalta Beto Vasconcelos
 Brasília, 01/02/16 – Foi publicado nesta segunda-feira (01/02) o Decreto nº 8.660 que promulga a Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros.
A Convenção da Haia da Apostila, como é chamada, prevê a produção dos seus efeitos oito meses após a data da adesão do Brasil, ocorrida em dezembro de 2015. Durante esse período é facultado aos Estados-Partes, atualmente 108, manifestarem objeção ao ingresso brasileiro. Nesse caso, o uso da Apostila com os países que se opuserem só acorrerá quando houver concordância desses. Na prática, os brasileiros e estrangeiros que precisem se valer da Convenção deverão poder fazê-lo a partir de agosto de 2016.
“A importância da promulgação da Convenção da Apostila no Brasil é facilitar e agilizar o trâmite de documentos estrangeiros, minimizando custos a todos os cidadãos e empresas que necessitem fazer valer seus direitos e dependam de uma medida no exterior ou que precisem exercer direitos no Brasil por meio desses documentos”, ressalta o secretário nacional de Justiça, Beto Vasconcelos.
Atualmente, para que tenham validade no exterior, os documentos brasileiros devem ser submetidos a processo de legalização em cadeia, o que exige uma série de providências burocráticas, em várias etapas e em diferentes instâncias, como a legalização pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Embaixada ou Consulado do país no qual se queira que o documento gere efeitos, ocorrendo o mesmo com os documentos públicos estrangeiros, que devem ser validados na embaixada ou consulado brasileiro.
Redução de custos
O procedimento em vigor exige que os cidadãos e as empresas gastem muito tempo e dinheiro para validarem documentos como certidões de nascimento e de óbito, diplomas escolares, procurações, declarações e certificados públicos para utilização no exterior. O processo para um único documento chega a custar R$ 1,5 mil ou mais, somados às despesas com correios, tradução juramentada, reconhecimento de firma, contratação de despachantes e comparecimento à capital federal. Para as empresas, além das despesas, a elevação dos custos operacionais é gerada pelo alto tempo de processamento, o que pode afetar a competitividade no mercado internacional.
Segundo dados do Ministério das Relações Exteriores, somente em 2014, cerca de 570 mil documentos brasileiros foram submetidos ao trâmite de legalização no exterior. Esse número tende a aumentar com o incremento das transações de comércio internacional e do fluxo de pessoas que trabalham, estudam ou vivem em outros países.
Ao adotar a chamada legalização única, possibilitada pela Convenção da Haia da Apostila, o país permitirá que um documento público nacional seja reconhecido por todos os países em que a Convenção esteja em vigor. Esse processo possibilitará uma significativa redução de tempo e custos aos cidadãos e empresas nacionais, assim como aos estrangeiros em relação ao Brasil.
Os ministérios da Justiça e das Relações Exteriores estiveram envolvidos com as providências necessárias para a adesão e a promulgação da Convenção, tanto antes quanto depois da sua tramitação no Congresso Nacional. Nesse processo, receberam aportes de diversos outros parceiros, como o Ministério da Educação, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Na reta final, também foi preponderante o apoio do Conselho Nacional de Justiça, que se apresenta como possível futuro órgão gestor do sistema que permitirá a emissão das Apostilas por cartórios, segundo o modelo de implementação da Convenção em estudo pelo Governo.
A adesão à Convenção da Apostila faz parte de uma série de medidas que vêm sendo tomadas pelos ministérios da Justiça e das Relações Exteriores para melhorar a inserção do Brasil no sistema multilateral de cooperação oriundo da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado. Além da Apostila, o país já aderiu às Convenções da Haia sobre Sequestro Internacional de Crianças, sobre Adoção Internacional, sobre Acesso à Justiça e sobre a Obtenção de Provas.
Manuais da Haia
Estão disponíveis no website da Conferência da Haia as novas edições dos Manuais Práticos de Operação das Convenções de Citação e de Provas. As publicações podem ser adquiridas pelo público em geral em formato e-book, nos idiomas inglês e francês. Os manuais sintetizam a jurisprudência e comentários sobre a Convenção, bem como o trabalho da Comissão Especial e a prática dos Estados-Partes, incluindo questões relativas ao funcionamento destas frente aos avanços tecnológicos e de informação, ocorridos nos últimos anos.
O Brasil participou ativamente da produção do material, por intermédio da equipe do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI) da Secretaria Nacional de Justiça. Tais documentos auxiliam os operadores do Direito na utilização das referidas Convenções. Mais informações sobre a Cooperação Jurídica Internacional podem ser obtidas no portal do Ministério da Justiça". (Fonte: Ministério da Justiça imprensa@mj.gov.br (61) 2025-3135/3315/3928).
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sexta-feira, 29 de janeiro de 2016

PAÍSES BENEFICIADOS COM ISENÇÃO DE VISTOS PARA OLIMPÍADAS 2016 - RIO DE JANEIRO

Foi publicada a Portaria conjunta dos Ministérios da Justiça, Relações Exteriores e do Turismo, regulamentando os países a serem beneficiados com a Isenção de Vistos a partir de 1º de junho de 2016 para o período dos jogos olímpicos, os seguintes países: Estados Unidos da América, Canada, Austrália e Japão, a Portaria nº 216, de 24, de dezembro de 2015, publicada no Diário Oficial da União de nº 249, quarta-feira, 30 de dezembro de 2015, pagina 182
Abaixo irei transcrever de inteiro teor a Portaria em vigor da Isenção de Vistos.
"GABINETE DO MINISTRO PORTARIA CONJUNTA No - 216, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2015
Lista os países que terão seus nacionais dispensados da exigência de visto para fins de turismo no período de 1º de junho a 18 de setembro de 2016. OS MINISTROS DE ESTADO DA JUSTIÇA, DAS RELAÇÕES EXTERIORES E DO TURISMO, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 130-A da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, resolvem:
 Art. 1º Fica instituída, no período de 1º de junho a 18 de setembro de 2016, a dispensa unilateral da exigência de visto para os nacionais da Comunidade da Austrália, do Canadá, dos Estados Unidos da América e do Japão que venham ao Brasil exclusivamente para fins de turismo, com prazo de estada em território nacional de até noventa dias, improrrogáveis, a contar da data da primeira entrada.
Parágrafo único. A dispensa prevista nesta Portaria não se aplica aos nacionais dos países mencionados no caput que desejam exercer atividades remuneradas ou assalariadas, participar de atividades de pesquisa, estágios, estudos e trabalhos de caráter social ou voluntário, bem como realizar atividades de assistência técnica, de caráter missionário, religioso ou artístico.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO
Ministro de Estado da Justiça
MAURO VIEIRA
Ministro de Estado das Relações Exteriores
HENRIQUE EDUARDO ALVES
 Ministro de Estado do Turismo
(Fonte: DOU º 249, quarta-feira, 30 de dezembro de 2015, pagina 182)
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sexta-feira, 15 de janeiro de 2016

LEGALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS ESTRANGEIROS A PARTIR DE AGOSTO DE 2016

Convenção facilitará a legalização de documentos estrangeiros
Brasília, 14/1/16 - A adesão do Brasil à Convenção da Haia da Apostila, ocorrida em dezembro de 2015, desencadeou providências nacionais e internacionais para que o Brasil se una aos outros 108 países que já são parte da Convenção. Uma vez em vigor, a partir de agosto deste ano, o tratado tornará mais simples a utilização de documentos brasileiros no exterior e de documentos estrangeiros no Brasil. A Convenção, cujo nome oficial é “Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros”, prevê a produção dos seus efeitos a partir de oito meses após a data da adesão, em relação àqueles Estados que não manifestarem objeção ao ingresso brasileiro. No âmbito interno, a vigência ocorrerá após publicação de Decreto Presidencial, o que deverá ser realizado tão logo decorrido o mencionado prazo estipulado pela Convenção.
“A importância da adesão do Brasil à Convenção da Apostila é facilitar e agilizar o trâmite de documentos estrangeiros, minimizando custos a todos os cidadãos e empresas que necessitem fazer valer seus direitos e dependam de uma medida no exterior ou que precisem exercer direitos no Brasil por meio desses documentos”, ressalta o Secretário Nacional de Justiça, Beto Vasconcelos.
Atualmente, para que tenham validade no exterior, os documentos brasileiros devem ser submetidos a processo de legalização em cadeia, o que exige uma série de providências burocráticas, em várias etapas e em diferentes instâncias, como a legalização pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Embaixada ou Consulado do país no qual se queira que o documento gere efeitos, ocorrendo o mesmo com os documentos públicos estrangeiros, que devem ser validados na embaixada ou consulado brasileiro.
O procedimento em vigor exige que os cidadãos e as empresas dispendam muito tempo e dinheiro para validarem documentos como certidões de nascimento e de óbito, diplomas escolares, procurações, declarações e certificados públicos para utilização no exterior. O processo para um único documento chega a custar R$ 1.500,00 ou mais, somados às despesas com correios, tradução juramentada, reconhecimento de firma, contratação de despachantes e comparecimento à Capital Federal. Para as empresas, além das despesas, a elevação dos custos operacionais é gerada pelo alto tempo de processamento, o que pode afetar a competitividade no mercado internacional.
Segundo dados do Ministério das Relações Exteriores, somente em 2014, cerca de 570 mil documentos brasileiros foram submetidos ao trâmite de validação no exterior. Esse número tende a aumentar com o incremento das transações de comércio internacional e do fluxo de pessoas que trabalham, estudam ou vivem em outros países.
Ao adotar a chamada legalização única, possibilitada pela adesão à Convenção da Haia da Apostila, o país permitirá que um documento público nacional seja reconhecido por todos os países em que a Convenção esteja em vigor. Esse processo possibilitará uma significativa redução de tempo e custos aos cidadãos e empresas nacionais, assim como aos estrangeiros em relação ao Brasil.
Os Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores estiveram envolvidos com as providências necessárias para a adesão à Convenção, tanto antes quanto depois da sua tramitação no Congresso Nacional. Nesse processo, receberam aportes de diversos outros parceiros, como o Ministério da Educação, a Secretaria da Micro e Pequena Empresa e o Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Na reta final, também foi preponderante o apoio do Conselho Nacional de Justiça, que se apresenta como possível futuro órgão gestor do sistema que permitirá a emissão das Apostilas por cartórios, segundo o modelo de implementação da Convenção em estudo pelo Governo.
A adesão à Convenção da Apostila faz parte de uma série de medidas que vêm sendo tomadas pelos Ministérios da Justiça e das Relações Exteriores para melhorar a inserção do Brasil no sistema multilateral de cooperação oriundo da Conferência da Haia de Direito Internacional Privado. Além da Apostila, o País já aderiu às Convenções da Haia sobre Sequestro Internacional de Crianças, sobre Adoção Internacional, sobre Acesso à Justiça e sobre a Obtenção de Provas. Esses instrumentos são fundamentais para que as fronteiras entre os países não impeçam o exercício de direitos dos cidadãos e das empresas brasileiras no exterior e vice-versa. (Fonte: Ministério da Justiça //www.justica.gov.br)
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IMPLANTAÇÃO DE CENTRO DE REFERÊNCIA E ACOLHIDA PARA IMIGRANTES E REFUGIADOS NO BRASIL

Parceria entre governos garante implantação de CRAI no Rio Grande do Sul

Brasília, 13/1/16 - O Ministério da Justiça consolidou, nesta quarta-feira (13), parceria e repasse de recursos para a implantação de um Centro de Referência e Acolhida para Imigrantes e Refugiados (CRAI) em Porto Alegre (RS). O convênio foi celebrado entre governo federal, Governo do Estado do Rio Grande do Sul e Prefeitura de Porto Alegre. 
O MJ destinará ao município R$ 749.358,08. Como contrapartida, a prefeitura concederá o valor de R$ 9.482,50. O governo estadual ficará responsável por disponibilizar local e fiscalizar a construção do CRAI. Os recursos servirão para compra de mobiliário, equipamentos, bens de consumo e contratação de pessoa jurídica para o fornecimento emergencial dos recursos humanos. 
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Os Centros de Referência oferecem acolhimento e atendimento especializado a imigrantes e refugiados como suporte jurídico, apoio psicológico e social, além de oficinas de qualificação profissional. O projeto busca promover o acesso a direitos e a inclusão social, cultural e econômica dos imigrantes por meio do atendimento especializado a esta população, da oferta de cursos e oficinas, além do serviço de acolhimento. 
Além do Rio Grande do Sul, Santa Catarina também está em processo de implementação de um CRAI. O convênio com o estado foi assinado nesta terça-feira (12). A unidade de São Paulo está em funcionamento desde o ano passado. 
Para o secretário Nacional de Justiça, Beto Vasconcelos (foto), o convênio consolida o trabalho articulado entre as três esferas de governo. "Esse centro de referência tem grande importância, pois possibilitará acolhida, assistência e integração gradual à sociedade e à cultura brasileira dessas pessoas que chegam ao Brasil." 

Vasconcelos também falou sobre a revisão da Lei de Imigração, que trará regras convergentes com a Constituição Cidadã, de 1988. "O projeto de lei prevê direitos e garantias para os imigrantes e traz mecanismos para desburocratizar o intercâmbio cultural,  científico e tecnológico entre nacionais e estrangeiros", enfatizou. 
O prefeito de Porto Alegre, José Fortunati, destacou a importância da parceria para dar assistência aos imigrantes e para combater desigualdades. “Estamos criando condições para que as diferenças sejam respeitadas. E isso não é possível sem o auxílio do poder público com políticas públicas consistentes”, afirmou. 
Durante a assinatura do convênio, o presidente da Associação dos Senegaleses de Porto Alegre, Mor Ndiaye, fez um agradecimento, e destacou o desejo de que a experiência de Porto Alegre siga de modelo para outros lugares do mundo. “Estamos dando nossa contribuição para a sociedade porto-alegrense, mostrando o quanto o povo daqui é generoso”, disse o imigrante. 
O representante da comunidade haitiana em Porto Alegre, Alix Georges, deu ênfase á relação de amizade entre os dois países. Para ele, isso contribui para que haja um ambiente de cooperação mutua, com características acolhedoras, solidárias e cooperativas. Com informações da Prefeitura de Porto Alegre. Foto: Luciano Lanes 
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segunda-feira, 4 de janeiro de 2016

DIREITO A REGISTRO DE MENOR NA POLÍCIA FEDERAL APENAS COM AUTORIZAÇÃO DA MÃE

"ESTADIA DEFINIDA
Menor estrangeiro tem direito a registro mesmo só com autorização da mãe
2 de janeiro de 2016, 17h22
Com base no Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu liminar para garantir a regularização migratória de um adolescente peruano no Brasil e determinou que, com autorização somente da mãe, a Polícia Federal deve emitir carteira de identidade do estrangeiro e o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE).
O jovem de 16 anos é natural de Puno, no Peru, e atualmente reside em São Paulo com a mãe e um irmão. O pai mora no país andino e é separado extrajudicialmente da mãe. Apesar de o rapaz ter apresentado todos os documentos necessários para o procedimento, a regularização foi recusada pela PF em São Paulo,  sob o argumento de que seria obrigatória autorização de ambos os pais ou de documento do Poder Judiciário.
Ao analisar a questão, o relator do processo no TRF-3, desembargador federal Johonsom Di Salvo, apontou que o próprio Ministério da Justiça considera dispensável a autorização judicial para fins de requerimento de residência temporária ou permanente de crianças e adolescentes provenientes dos Estados partes do Mercosul.
O relator disse que o Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercosul, Bolívia e Chile, promulgado pelo Decreto 6.975/2009, explicitamente estabelece que será concedida aos membros da família autorização de residência de idêntica vigência a da pessoa da qual dependam sempre que não possuam impedimentos.
Na decisão, o relator afirmou que a prova documental demonstra que, quando se separou, o casal peruano acordou expressamente que o menor ficaria sob a guarda da mãe no Brasil, para onde ela se mudou. “Por aí se vê que a aceitação da permanência do menor em nosso país, de parte do genitor do rapaz, é mais do que apenas implícita, o que esvazia o temor dos policiais federais de que a situação tenha contornos de sequestro internacional de criança.”
A União havia interposto agravo de instrumento alegando não ser possível a regularização da situação jurídica do menor que conte apenas com a autorização de um dos genitores, tendo em vista os riscos dos menores virem a ingressar irregularmente no país caso haja desacordo entre seus genitores, levando ao descumprimento da Convenção de Haia sobre o sequestro internacional de crianças.
Para o desembargador federal, o posicionamento adotado pela Polícia Federal contraria o interesse do menor e de seus pais, deixando o jovem em situação de indefinição, não lhe sendo permitido gozar do direito fundamental de acesso à educação e a serviços públicos, por exemplo. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3.
Agravo de Instrumento 0023341-79.2013.4.03.0000/SP
(fonte) Revista Consultor Jurídico, 2 de janeiro de 2016, 17h22
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quinta-feira, 17 de dezembro de 2015

SERVIÇOS A ESTRANGEIROS PASSAM A SER FEITOS PELA INTERNET

Nesta postagem irei republicar mensagem do site do Ministério da Justiça em que comunica que a partir de 14 de dezembro de 2015, a consulta, entrada de processos e demais informações poderão ser feitos ou realizados por meios eletrônicos.  No início trará alguma confusão ou inconsistência, pois eu mesmo acessei um processo que foi dado entrada em agosto deste ano, e ainda não consta no protocolo para acompanhar o andamento do processo, penso que já é uma falha, mas espero que seja sanado o mais breve possível.  Em relação ao Sistema Eletrônico de Informações - SEI (PROTOCOLO), é um avanço e tanto, apesar de ser um pouco complicado o preenchimento do formulário, mas com o tempo ficará mais ágil o seu funcionamento e quando enviado as informações, já terá um protocolo para o acompanhamento do processo, a vantagem é que não necessita enviar os documentos originais em um primeiro momento, apenas escanear e anexar o arquivo no processo. E no mais vamos aguardar mais esta novidade de aprimoramento do Ministério da Justiça.

"Serviços a estrangeiros passam a ser feitos pela internet

A consulta, entrada de processos e demais informações serão feitas por meio do site do Ministério da Justiça
Brasília, 14/12/15  - Os estrangeiros que desejam fazer solicitações referentes a naturalização, permanência ou refúgio, ou acompanhar um processo já aberto agora poderão fazê-lo pela internet. Não é mais necessário ir pessoalmente ao protocolo da Ministério da Justiça, em Brasília, para fazer isso. A partir desta segunda-feira  (14), para dar início ou se informar sobre o andamento de um requerimento ou ainda ter orientações sobre procedimentos gerais, os requerentes terão de fazê-lo pelo site do Ministério da Justiça (http://justica.gov.br/central-de-atendimento). 
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 Para isso, o site do MJ passou por uma reformulação e ficou mais acessível. Nele, o requerente vai encontrar todas as informações de que precisa, bem como os formulários necessários para consulta processual ou registro de críticas e reclamações. 

Sistema Eletrônico de Informações - SEI (PROTOCOLO) 

Para a entrega dos documentos, o requerente deverá utilizar o protocolo eletrônico do Ministério da Justiça, pelo endereço Acesse aqui . Caso você nunca tenha usado o sistema, o ideal é ler antes o manual do protocolo eletrônico Acesse aqui. Também é possível fazer a entrega pelos Correios. É só endereçar o envelope com a documentação para: Esplanada dos Ministérios bloco "T" anexo II. Cep: 70064-900.          
 Em caso de dúvidas, os requerentes têm canais para se comunicar com o Departamento de Estrangeiros. No site está disponível um formulário de contato . Além disso, é possível a comunicação via email por meio dos endereços abaixo:    
Naturalização – naturalizacao@mj.gov.br
Permanência / Estada – permanencia@mj.gov.br
Refúgio – conare@mj.gov.br   
 Informatização 
A decisão faz parte de um conjunto de medidas que visam a economia de recursos materiais e humanos, e decorre da adoção, pelo Ministério da Justiça, do Sistema Eletrônico de Informações (SEI!). A automatização do processo vai garantir não só um corte de gastos por parte da administração pública, mas também tem o objetivo de tornar o processo mais transparente e democrático. Os estrangeiros que têm processos em tramitação no Departamento de Estrangeiros ou que desejam dar entrada em um processo não precisarão se deslocar de seus estados para Brasília.

Ferramenta de idiomas 

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Fonte: Ministério da Justiça
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