Abaixo irei transcrever de inteiro teor a Portaria em vigor da Isenção de Vistos.
"GABINETE DO MINISTRO PORTARIA CONJUNTA No - 216, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2015
Lista os países que terão seus nacionais dispensados da
exigência de visto para fins de turismo no período de 1º de junho a 18 de
setembro de 2016. OS MINISTROS DE ESTADO DA JUSTIÇA, DAS RELAÇÕES EXTERIORES E
DO TURISMO, no uso da atribuição que lhes confere o art. 87, parágrafo único,
inciso II, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 130-A da Lei nº
6.815, de 19 de agosto de 1980, resolvem:
Art. 1º Fica
instituída, no período de 1º de junho a 18 de setembro de 2016, a dispensa
unilateral da exigência de visto para os nacionais da Comunidade da Austrália,
do Canadá, dos Estados Unidos da América e do Japão que venham ao Brasil
exclusivamente para fins de turismo, com prazo de estada em território nacional
de até noventa dias, improrrogáveis, a contar da data da primeira entrada.
Parágrafo único. A dispensa prevista nesta Portaria não se
aplica aos nacionais dos países mencionados no caput que desejam exercer
atividades remuneradas ou assalariadas, participar de atividades de pesquisa,
estágios, estudos e trabalhos de caráter social ou voluntário, bem como
realizar atividades de assistência técnica, de caráter missionário, religioso
ou artístico.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
JOSÉ
EDUARDO CARDOZO
Ministro
de Estado da Justiça
MAURO
VIEIRA
Ministro
de Estado das Relações Exteriores
HENRIQUE
EDUARDO ALVES
Ministro de Estado do Turismo
(Fonte: DOU
º 249, quarta-feira, 30 de dezembro de 2015, pagina 182)
ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: Email:vixvisa@gmail.com////Telefone:+55 27 99979 1960/////Skype: vixvisa///Whatsapp: +55 27 99979 1960
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