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quarta-feira, 17 de fevereiro de 2016

CREDENCIAMENTO DE ATLETAS PARA OS JOGOS OLÍMPICOS E PARALÍMPICOS RIO DE JANEIRO 2016

Jogos Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016

Em virtude da edição da Lei 12.035/09, que institui o “Ato Olímpico”, a Polícia Federal, no controle migratório, por força do que dispõe o art. 2º de tal normativo, irá examinar, além do documento de viagem, o credenciamento Olímpico e/ou Paralímpico, uma vez que tal documentação, no período de 5 de julho a 28 de outubro de 2016, dispensará, a seu portador, a exigência de visto de entrada no Brasil. 
A apresentação da credencial olímpica deverá ser feita por todos os estrangeiros vinculados à realização dos Jogos Rio 2016, mesmo aqueles nacionais de países com os quais o Brasil celebrou acordos de isenção de vistos, uma vez que tal documento subsidiará a classificação do estrangeiro nesta condição, garantindo que receba prazo de estada adequado à sua participação nos jogos. 
Os que não apresentarem a mencionada credencial estarão sujeitos às regras ordinárias de controle migratório.  
A Polícia Federal irá, quando da fiscalização migratória, conferir a regularidade da emissão da credencial, bem como sua validade, por meio de consulta automática ao banco de dados.   

O descredenciamento de estrangeiro após sua entrada em território nacional poderá ser comunicado à Polícia Federal para fins de eventual alteração da situação migratória daquele. (Fonte: Site do Departamento de Polícia Federal).  ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contto: Email: vixvisa@gmail.com////Skype: vixvisa///Telefone e Whatsapp: +55 27 99979 1960

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