Jogos Olímpicos e
Paralímpicos Rio 2016
Em virtude da edição da Lei
12.035/09, que institui o “Ato Olímpico”, a Polícia Federal, no controle
migratório, por força do que dispõe o art. 2º de tal normativo, irá examinar,
além do documento de viagem, o credenciamento Olímpico e/ou Paralímpico, uma vez
que tal documentação, no período de 5 de julho a 28 de outubro de 2016,
dispensará, a seu portador, a exigência de visto de entrada no Brasil.
A apresentação da credencial
olímpica deverá ser feita por todos os estrangeiros vinculados à realização dos
Jogos Rio 2016, mesmo
aqueles nacionais de países com os quais o Brasil celebrou acordos de isenção
de vistos, uma vez que tal documento subsidiará a classificação do estrangeiro
nesta condição, garantindo que receba prazo de estada adequado à sua participação
nos jogos.
Os que não apresentarem a
mencionada credencial estarão sujeitos às regras ordinárias de controle
migratório.
A Polícia Federal irá, quando da
fiscalização migratória, conferir a regularidade da emissão da credencial, bem
como sua validade, por meio de consulta automática ao banco de dados.
O descredenciamento de
estrangeiro após sua entrada em território nacional poderá ser comunicado à
Polícia Federal para fins de eventual alteração da situação migratória daquele. (Fonte: Site do Departamento de Polícia Federal). ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contto: Email: vixvisa@gmail.com////Skype: vixvisa///Telefone e Whatsapp: +55 27 99979 1960
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