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segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

COMO TIRAR CPF PARA BRASILEIROS E ESTRANGEIROS

Nesta Postagem, irei transcrever um questionários de perguntas e respostas sobre o CPF, um documento tão importante para tudo no Brasil, tais com: abertura de conta em banco, imposto de renda, para tirar o passaporte, contrato de trabalho, carteira de trabalho, titulo de eleitor, etc.

"PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE CPF

1. O QUE É CPF?
É um banco de dados gerenciado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB que armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição no CPF, ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente.
2. ONDE FAZER A INSCRIÇÃO?
- Agência conveniada: Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal ou dos Correios; custo R$ 5,70. (valor máximo a ser cobrado do solicitante) 
- Pela internet, se a pessoa física possuir título de eleitor, por meio do formulário eletrônico Inscrição CPF Internet . 
- Nas entidades públicas conveniadas; sem custo. 
- Nas representações diplomáticas brasileiras no exterior; sem custo . 
- Diretamente na Receita Federal: não residente no Brasil, inscrição de pessoa já falecida, ou se solicitação de órgãos da administração pública em função da incapacidade de comparecimento da pessoa física nas entidades conveniadas (órgãos carcerários para os presos, SUS para os internados).

3. QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS (ORIGINAIS OU CÓPIAS AUTENTICADAS) NECESSÁRIOS PARA A INSCRIÇÃO?
a) Maiores de 16 anos
- documento de identificação da pessoa a ser inscrita, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade);
- para brasileiros com idade dos 18 aos 69 anos: título de eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove o alistamento eleitoral ou documento da Justiça Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral ou outro documento que comprove a não-obrigatoriedade de alistamento eleitoral. 
b) Menores de 16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas sujeitas à guarda judicial
- documento de identificação da pessoa a ser inscrita, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade, certidão de nascimento);
- documento de identificação de um dos pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial;
- documento que comprove a tutela, curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, de incapaz ou interdito.
c) Quando a inscrição for solicitada por procurador
- documentos da pessoa a ser inscrita, de acordo com os itens "a" ou "b" acima;
- documento de identificação do procurador;
- documento do procurador que comprove sua inscrição no CPF;
- instrumento público de procuração, ou instrumento particular com firma reconhecida (quando for lavrado ou tiver firma reconhecida no exterior, o instrumento deve ter sua validade reconhecida por repartição consular brasileira, salvo disposição contrária constante de lei, acordo ou tratado internacional).
d) Quando a inscrição for solicitada por estrangeiro:
- documento de identificação válido no seu país de origem, ou ainda: RNE/CIE (Registro Nacional de Estrangeiro/Cédula de Identidade de Estrangeiro), ou Passaporte, ou Protocolo RNE em que constem seus dados cadastrais.
- os documentos de identificação apresentados por estrangeiros não precisam conter filiação, devem ter validade no país de residência e deverão ter tradução juramentada.
e) Quando a solicitação for realizada em representação diplomática brasileira
- Além dos documentos anteriores, conforme o caso, também é preciso preencher e apresentar o formulário "Ficha Cadastral de Pessoa Física".
4. É PRECISO TER TÍTULO DE ELEITOR PARA FAZER A INSCRIÇÃO NO CPF?
O maior de 18 anos, sim. Estão dispensados de apresentar o título de eleitor: os menores de 18 anos e maiores de 70 anos, estrangeiros, analfabetos, incapazes, apenados (presos) e conscritos (recrutas).
5. É POSSÍVEL FAZER A INSCRIÇÃO NO CPF PELA INTERNET?
Sim, é possível por intermédio do formulário eletrônico Inscrição CPF Internet . Nesse caso o solicitante, obrigatoriamente, deve possuir Título de Eleitor.
6. É POSSÍVEL FAZER A INSCRIÇÃO GRATUITAMENTE?
Sim, nas entidades públicas conveniadas e pela internet, por meio do formulário eletrônico Inscrição CPF Internet .
7. APÓS A SOLICITAÇÃO DA INSCRIÇÃO, É POSSÍVEL VERIFICAR O NÚMERO DO CPF PELA INTERNET? EM QUANTO TEMPO?
Sim. Consulte "em cidadão", "consulta andamento de pedido de CPF". O número estará disponível em até 48 horas após a solicitação, exceto se o pedido tiver sido realizado em uma loja franqueada dos Correios que pode demorar em média 15 dias.
 8. O QUE FAZER SE OS DADOS ESTIVEREM INCORRETOS QUANDO RECEBER O CPF?
Caso haja algum erro, solicite imediatamente a correção. o cidadão deve retornar a agência onde foi atendido e solicitar correção, que será gratuita se exigida no prazo de 90 dias, contados da data da solicitação da inscrição na unidade conveniada. Após esse prazo, haverá novo custo para o solicitante .
9. É POSSÍVEL FAZER A INSCRIÇÃO MAIS DE UMA VEZ, PARA TER MAIS DE UM NÚMERO DE CPF OU TROCAR O NÚMERO ANTIGO?
Não. A inscrição só pode ser feita uma vez e não é permitido trocar o número do CPF.
10. ONDE A EMISSÃO DO CPF É MAIS RÁPIDA?
O prazo nas conveniadas de atendimento gratuito, Banco do Brasil, Caixa e Correios é o mesmo.
11. A INSCRIÇÃO TAMBÉM PODE SER FEITA NO EXTERIOR?
Sim, a solicitação da inscrição de residentes no Brasil ou no exterior podem ser feitas nas representações diplomáticas brasileiras no exterior.
12. CRIANÇAS PODEM SE INSCREVER NO CPF?
Sim. De qualquer idade, inclusive recém-nascidos.
13. PESSOAS FALECIDAS TAMBÉM PODEM SER INSCRITAS?
Sim.
14. QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA INSCRIÇÃO DE PESSOA FALECIDA?
- Documento que comprove a necessidade da inscrição;
- Certidão de óbito;
- Documento de identificação do falecido que comprove a data de nascimento e filiação, se estas informações não constarem na certidão de óbito;
- Pessoa falecida com bens a inventariar: documento de identificação do inventariante, cônjuge meeiro, convivente ou do sucessor a qualquer título;
- Pessoa falecida sem bens a inventariar: documento de identificação que comprove o parentesco (pais, filhos, irmãos).
15. ESTRANGEIROS SÃO OBRIGADOS A TRADUZIR OS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO PARA REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO?
Sim, os documentos devem ser traduzidos por um tradutor juramentado.
16. COMO SABER A SITUAÇÃO CADASTRAL DO CPF?
Através da Internet, no sítio da RFB: Cidadão/Cadastro CPF/Comprovante de situação cadastral/ Emissão de comprovante.
17. COMO POSSO VERIFICAR SE O NÚMERO DO MEU CPF AINDA ESTÁ ATIVO?
Emitindo o comprovante de situação cadastral, na Internet, no sítio da RFB: Cidadão/Cadastro CPF/Comprovante de situação cadastral/ Emissão de comprovante.
18. PELA INTERNET, TEM COMO SABER QUAL O TIPO DE IRREGULARIDADE QUE CONSTA NO MEU CPF?
CPF irregular na Receita Federal é aquele que está em “situação cadastral” ou “situação fiscal” com pendências.
Para saber qual a situação cadastral do CPF na Receita Federal, emita o “comprovante de situação cadastral do CPF”, disponível no link “cidadão- CPF cadastro de Pessoas Físicas”.
A situação cadastral fica “pendente de regularização” ou “suspensa” se o cidadão tiver algum dado cadastral incorreto, por exemplo número do título de eleitor errado na base da Receita Federal, ou estava obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda e não entregou.
Para saber qual a situação fiscal na Receita Federal, emita uma certidão negativa (em “cidadão” – “Certidões”) e será informado caso haja pendências fiscais. As pendências fiscais são decorrentes de débito de um tributo federal, por exemplo Imposto de Renda ou ITR (Imposto Territorial Rural). As pendências podem ser consultadas no mesmo endereço eletrônico, cidadão”– Certidões”) em “pesquisa de situação fiscal”.
19. QUAIS SÃO OS TIPOS DE SITUAÇÃO CADASTRAL QUE PODEM SER ENCONTRADAS EM UMA PESQUISA DE SITUAÇÃO CADASTRAL?
REGULAR: não há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte.
PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO: o contribuinte deixou de entregar alguma declaração a que estava obrigado. Pode ter sido alguma Declaração Anual de Isento (até 2007) ou alguma Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) dos últimos cinco anos.
SUSPENSA: o cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto.
CANCELADA: o CPF foi cancelado por multiplicidade, em virtude de decisão administrativa ou judicial ou por falecimento do contribuinte,
NULA: foi constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.
Consulte agora sua situação cadastral.
Observação: situação cadastral é diferente de situação fiscal, sendo assim, o contribuinte pode estar com a situação cadastral regular mesmo tendo débitos junto à Receita Federal. Para verificar a regularidade fiscal, emita uma Certidão Negativa de Débitos ou faça uma Pesquisa de Situação Fiscal.
20. QUANDO O ATENDIMENTO NAS CONVENIADAS NÃO SERÁ CONCLUSIVO , OU SEJA, O CIDADÃO PRECISARÁ TAMBÉM IR A RECEITA FEDERAL DEPOIS DE SER ATENDIDO NA AGÊNCIA BANCÁRIA OU DOS CORREIOS?
- para cidadão não possuidor do Título de Eleitor, desobrigadas do alistamento eleitoral, exceto menores de 18 (dezoito) anos ou maiores de 70 (setenta) anos;
- alteração de dados cadastrais, exceto quando se referir à alteração de nome e de endereço;
- inscrição de estrangeiros;
- sujeitas a tratamento especial, nas hipóteses a serem estabelecidas em Ato Declaratório Executivo da Coordenação Especial de Gestão de Cadastros (Cocad).- Houver divergência de dados cadastrais, inclusive em relação aos dados do Título de Eleitor registrados no cartório eleitoral.
21. COMO PROCEDER QUANDO O ATENDIMENTO É NÃO CONCLUSIVO?
Nos casos de atendimento não conclusivo a entidade conveniada fornecerá ao contribuinte código de atendimento e a relação de documentos que devem ser apresentados à RFB.
(A conclusão do atendimento na RFB estará condicionada à apresentação de código de atendimento emitido pela entidade conveniada).
22. COMO ALTERAR DADOS JUNTO A RECEITA FEDERAL (NOME, ENDEREÇO, TELEFONE, ESTADO CIVIL ETC.)?
Dirigir-se, com os documentos pessoais (identidade, título de eleitor, certidão de casamento), a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios e solicitar a alteração cadastral. Custo: R$ 5,70 (valor máximo a ser cobrado do solicitante)
23. AO CASAR, É PRECISO ATUALIZAR O CADASTRO DO CPF NA RECEITA FEDERAL?
Apenas se houver alteração de dados cadastrais, como nome ou endereço por exemplo, neste caso dirija-se a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios, com os documentos pessoais (identidade, título de eleitor, certidão de casamento) e solicite a alteração cadastral. Custo: R$ 5,70 (valor máximo a ser cobrado do solicitante)
24. O NOME ESTÁ ERRADO NO CADASTRO DA RECEITA FEDERAL. O QUE FAZER?
Dirigir-se, com os documentos pessoais (identidade, título de eleitor, certidão de casamento), a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios e solicite a alteração cadastral. Custo: R$ 5,70 (valor máximo a ser cobrado do solicitante)
25. DEPOIS DE SOLICITAR A REGULARIZAÇÃO DO CPF, EM QUANTO TEMPO ELE VOLTA A FICAR REGULAR?
Em até 48 horas, exceto se você receber uma orientação ou correspondência da agência/banco que lhe atendeu informando que precisa comparecer a Receita Federal para concluir a solicitação de regularização.
26. APÓS FAZER A REGULARIZAÇÃO DO MEU CPF, QUANTO TEMPO LEVA PARA ESSA SAIR DO SISTEMA A INFORMAÇÃO DE PENDÊNCIA?
Depende do tipo de pendência e do local onde foi solicitada a regularização. Normalmente a regularização ocorre no dia seguinte após o processamento da DIRPF (Declaração do Imposto de Renda) ou dois dias após a solicitação em uma agência do BB, CEF ou Correios.
27. QUAIS SÃO AS SITUAÇÕES EM QUE UM CPF APRESENTA A SITUAÇÃO “PENDENTE DE REGULARIZAÇÃO”?
Ocorre quando o cidadão deixar de entregar alguma declaração à qual estava obrigado: Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) dos últimos cinco anos ou Declaração Anual de Isento (DAÍ) até o ano de 2007.
28. PARA REGULARIZAR O MEU CPF, O QUE DEVO FAZER?
Caso o contribuinte não esteja obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física nos últimos cinco anos o pedido de regularização do CPF poderá ser realizado:
Nas agências do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios.
Custo: R$ 5,70 (valor máximo a ser cobrado do solicitante)
Nas representações diplomáticas brasileiras no exterior. Custo: Não há. O serviço é gratuito.
29. COMO REGULARIZAR CPF DE RESIDENTE NO EXTERIOR?
Nas representações diplomáticas brasileiras no exterior, por meio de um procurador no Brasil, ou por meio do Receitafone, quando o CPF encontrar-se na situação cadastral “pendente de regularização”, no número (+) (55) (11) 3003 01 46.
Custo: Não há, mas o contribuinte arcará com a tarifa da chamada internacional para o Brasil.
29.1 Observações quanto ao número (+) (55) (11) 3003 01 46:
- (+) representa os números iniciais necessários para realizar qualquer chamada para o Brasil, a partir da operadora de telefonia utilizada. Em caso de dúvidas, consulte sua operadora;
- (55) é o código internacional (DDI) do Brasil, utilizado nas ligações do exterior para o Brasil;
- (11) 3003 01 46 é o número do ReceitaFone para chamadas originadas no exterior.
- Observação: o pedido de regularização de CPF de residentes no exterior (quando estiverem no Brasil) deve ser feito diretamente em uma unidade de atendimento da Receita Federal.
30. MESMO DEPOIS DE TER REGULARIZADO O MEU CPF , ELE CONTINUA CONSTANDO NA BASE DE DADOS DA RECEITA FEDERAL, COMO PENDENTE. O QUE DEVO FAZER?
Confirmar se o contribuinte não estava obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda . Verificar na agência ou banco que lhe atendeu se eles vão lhe enviar uma correspondência informando que seu pedido de regularização requer que você conclua o serviço em uma unidade da Receita Federal.
31. COMO REGULARIZAR O CPF DE UM PARENTE FALECIDO?
Caso esteja obrigado, entregar as declarações de Imposto de Renda. Caso não esteja obrigado, dirigir-se a uma unidade de atendimento da Receita Federal para efetuar a regularização, munido dos seguintes documentos:
- certidão de óbito; 
- documento de identificação do falecido que comprove a naturalidade, filiação e data de nascimento, se estas informações não constarem na certidão de óbito; 
- documento de identificação do inventariante, cônjuge meeiro, convivente ou do sucessor a qualquer título, no caso de existirem bens a inventariar ou 
- documento de identificação que comprove parentesco, em caso de inexistência de bens a inventariar.

32. QUAIS OS DOCUMENTOS QUE DEVO LEVAR JUNTO A RECEITA FEDERAL PARA REGULARIZAR O MEU CPF?
- Vide a lista de documentos no link “regularização de CPF”. A regularização será realizada em uma agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios, caso o contribuinte não esteja obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física nos últimos cinco anos . Custo: R$ 5,70 (valor máximo a ser cobrado do solicitante)
- Nas representações diplomáticas brasileiras no exterior.
Custo: Não há. O serviço é gratuito.
- No exterior, a regularização do CPF "pendente de regularização" também pode ser feita pelo Receitafone, no número (+) (55) (11) 3003 01 46.
Custo: Não há, mas o contribuinte arcará com a tarifa da chamada internacional para o Brasil.
- Observações quanto ao número (+) (55) (11) 3003 01 46:
- (+) representa os números iniciais necessários para realizar qualquer chamada para o Brasil, a partir da operadora de telefonia utilizada. Em caso de dúvidas, consulte sua operadora;
- (55) é o código internacional (DDI) do Brasil, utilizado nas ligações do exterior para o Brasil;
- (11) 3003 01 46 é o número do ReceitaFone para chamadas originadas no exterior.
- Observação: o pedido de regularização de CPF de pessoas falecidas e de residentes no exterior (quando estiverem no Brasil) deve ser feito diretamente em uma unidade de atendimento da Receita Federal
- Nos casos de atendimento não conclusivo a entidade conveniada fornecerá ao contribuinte código de atendimento e a relação de documentos que devem ser apresentados à RFB.
33. A RECEITA FEDERAL ENVIA EMAIL PARA AVISAR SOBRE IRREGULARIDADE DE CPF?
Não. o contribuinte não deve responder a qualquer mensagem dessa natureza, sob risco de estar repassando aos fraudadores dados pessoais, fiscais e bancários.
Veja como proceder caso receba mensagens falsas:
- Não abrir arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário;
- Não acionar os links para endereços da internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da Receita Federal do Brasil, ou mensagens como “clique aqui”, pois não se referem ao órgão; e
- Excluir imediatamente a mensagem.
34. COMO RECUPERAR O NÚMERO DO CPF?
Tente localizar o número em algum outro documento, cheque, contrato, etc. Se não conseguir, você pode obter o número do CPF em uma unidade de atendimento da Receita Federal
35. POR QUE O CPF ESTÁ SUSPENSO?
Quando existir inconsistência dos dados cadastrais.
36. COMO PROCEDER QUANDO O CPF ESTÁ SUSPENSO?
Comparecer a uma agência do Banco do Brasil, Caixa Federal ou Correios e solicitar o pedido de regularização. Veja mais informações no link “regularização de CPF”
37. SE EU PERDER MEU CPF, DEVO CANCELÁ-LO E RETIRAR OUTRO NÚMERO DE INSCRIÇÃO?
Não, porque cada cidadão só pode ter um único número e seu cancelamento se dará nos casos de multiplicidade ou de falecimento.
O cidadão poderá localizar o número do CPF em algum outro documento, cheque, contrato, etc. Se não conseguir, poderá obter o número do CPF em uma unidade de atendimento da Receita Federal .
38. MEU CPF FOI CANCELADO, QUAL O MOTIVO?
A Receita Federal somente cancela CPF em caso de óbito, multiplicidade de número de inscrição, por decisão administrativa ou por determinação judicial. Confirme a situação do CPF consultando o Comprovante de situação cadastral na Internet.
39. OS DEPENDENTES DO IMPOSTO DE RENDA SÃO OBRIGADOS O TER CPF?
Apenas quando forem maiores de 18 anos.
40. PODE-SE PEDIR O CANCELAMENTO DO CPF?
O CPF somente será cancelado em caso de óbito, multiplicidade de número de inscrição, por decisão administrativa ou por determinação judicial.
41. É PRECISO CANCELAR O CPF DE UMA PESSOA QUE JÁ FALECEU? COMO PROCEDER?
Sim, da seguinte forma:
No caso de falecido com espólio: O cancelamento será automático após o processamento da declaração de encerramento de espólio transmitida via internet pelo inventariante.
Falecido sem espólio: Dirigir-se a uma unidade de atendimento da Receita Federal com o original ou cópia autenticada da Certidão de Óbito, com a informação da ausência de bens e/ou direitos, apresentado pelo cônjuge ou parente.
42. ESTRANGEIRO PRECISA APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO COM FILIAÇÃO?
Estrangeiros não são obrigados a comprovar a filiação. Nesse caso, o passaporte pode ser utilizado como documento de identificação.
43. QUANTO TEMPO DEMORA PARA QUE A RECEITA FEDERAL RECEBA AS SOLICITAÇÕES REALIZADAS EM REPRESENTAÇÕES DIPLOMÁTICAS NO EXTERIOR?
Não há tempo determinado, podendo demorar meses.
44. DEPOIS QUE UMA PESSOA FALECE, AS DÍVIDAS JUNTO A RECEITA FEDERAL DEVERÃO SER PAGAS PELA FAMÍLIA OU ELAS SÃO QUITADAS AUTOMATICAMENTE?
As dívidas devem ser pagas pelo espólio (conjunto de bens, direitos) deixado pelo falecido.
45. O QUE FAZER QUANDO EMPRESAS OU ENTIDADES PÚBLICAS INFORMAREM QUE MEU CPF NÃO FOI ENCONTRADO NA BASE DA RECEITA FEDERAL?
Se em consulta ao sítio da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) em "cidadão " - "Cadastro - CPF" "Comprovante de Inscrição for emitido seu comprovante é porque seu CPF consta na base da RFB e desta forma o erro é das entidades públicas que podem estar consultando em local com erro. Mostre para entidade o comprovante emitido no sítio da Receita Federal para provar o erro.
46. O QUE FAZER SE O CPF FOR PERDIDO, ROUBADO OU SUSPEITAR QUE ALGUÉM ESTÁ UTILIZANDO INDEVIDAMENTE?
O Cartão do CPF, por não constar foto e assinatura, só tem validade mediante a apresentação conjunta de um documento de identificação. Em caso de roubo, registre um boletim de ocorrência. No caso de uso indevido do seu número, além do registro do boletim de ocorrência, procure um advogado para se informar sobre indenização/reparação pelos prejuízos.
47. POSSO LOCALIZAR O NÚMERO DO CPF DE ALGUMA PESSOA, APENAS ATRAVÉS DO NOME?
Somente se você for representante legal, judicial ou procurador dessa pessoa, você poderá obter o número do CPF em uma unidade de atendimento da Receita Federal.
48. COMO FAÇO PARA SABER O NÚMERO DO CPF DE UMA PESSOA QUE JÁ FALECEU?
Se você não tem nenhum documento informando o número, será necessário comparecer a uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil, comprovar sua relação com a pessoa falecida para ser atendido.
49. QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA DAR BAIXA NO CPF DE UM PARENTE QUE JÁ FALECEU?
No caso de falecido com espólio: O cancelamento será automático após o processamento da declaração de encerramento de espólio transmitida via internet pelo inventariante.
Falecido sem espólio: Dirigir-se a uma unidade de atendimento da Receita Federal com o original ou cópia autenticada da Certidão de Óbito, com a informação da ausência de bens e/ou direitos, apresentado pelo cônjuge ou parente.
50. EXISTE A POSSIBILIDADE DE PESQUISAR O NÚMERO DO CPF, ATRAVÉS DO SITIO DA RECEITA FEDERAL?
Não. Tente localizar o número em algum outro documento, cheque, contrato, etc. Se não conseguir, pode-se obter o número do CPF em uma unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil.
51. COMO SABER SE O CPF ESTÁ SENDO USADO POR OUTRA PESSOA?
O contribuinte deve realizar suas próprias verificações. Em caso de suspeita de uso indevido, o caso deve ser denunciado à polícia.
52. O QUE FAZER QUANDO, AO TENTAR GERAR O CÓDIGO DE ACESSO AO SÍTIO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, APARECE A MENSAGEM DE QUE O Nº DO TÍTULO DE ELEITOR NÃO CONFERE, MESMO SENDO DIGITADO CORRETAMENTE?
O número do título de eleitor pode não estar correto na base da Receita Federal ou ter sido realizado a inscrição no CPF quando ainda não possuía o título de eleitor. Comparecer a uma agência dos Correios, Banco do Brasil ou Caixa Federal e solicite alteração cadastral para informar o número do título eleitor.
53. POR QUE APARECE A MENSAGEM DE QUE O CPF NÃO ESTÁ NA BASE DADOS DA RECEITA FEDERAL?
Se esta mensagem é apresentada no sitio da RFB (www.receita.fazenda.gov.br) na consulta ao "Comprovante de  Situação Cadastral", disponível no link "cidadão " - "Cadastro - CPF", procure uma Agência do Banco do Brasil, Caixa e Correios e solicite regularização
Se esta mensagem for apresentada por outro órgão ou em outros site, não sabemos as razões. Mostre para este outro órgão o comprovante emitido no sítio da Receita Federal para provar o erro.
54. POR QUE MEU CPF NÃO ESTÁ SENDO ACEITO NO PROGRAMA DA NOTA FISCAL PAULISTA?
O Governo de São Paulo é que define as regras para permitir o registro de um cidadão (e seu CPF) no programa Nota Fiscal Paulista. Não temos conhecimentos destas regras. Contacte o governo de São Paulo.
55. O QUE FAZER QUANDO O CPF DE UMA PESSOA É CLONADO?
Procure a polícia para denunciar o caso. Não é possível cancelar ou trocar o número do CPF, somente através de mandado judicial.
Em caso de roubo, registre um boletim de ocorrência. No caso de uso indevido do seu número, além do registro do boletim de ocorrência, procure um advogado para se informar sobre indenização/reparação pelos prejuízos.
56. CPF SENDO UTILIZADO INDEVIDAMENTE POR TERCEIROS PARA COMPRAS NA INTERNET, COMO PROCEDER?
Procure a polícia para denunciar o caso. Não é possível cancelar ou trocar o número do CPF, somente através de mandado judicial.
Em caso de roubo, registre um boletim de ocorrência. No caso de uso indevido do seu número, além do registro do boletim de ocorrência, procure um advogado para se informar sobre indenização/reparação pelos prejuízos.
57. QUAL É O CÓDIGO DE ATENDIMENTO SOLICITADO PELO SITE NA CONSULTA ANDAMENTO DA SOLICITAÇÃO?
Banco do Brasil: Nove números do Código de Atendimento
Caixa Econômica Federal : Excluir o primeiro número do Código de Atendimento, os últimos nove números.
Correios: Os nove números da Etiqueta de Registro". (Fonte: Site do Ministério da Fazenda - Receita Federal).  ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC-ES, Pós Graduado em Pericia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: 55 27 99979 1960 //// Email: vixvisa@gmail.com //// Skype: vixvisa //// Facebook: vixvisa


sábado, 21 de dezembro de 2013

DELEGAÇÃO DO GOVERNO HAITIANO DISCUTE MIGRAÇÃO COM O BRASIL

Nesta postagem irei transcrever o boletim do site do Ministério da Justiça, sobre a Reunião da Delegação do Governo Haitiano com o Departamento de Estrangeiros do Ministério da Justiça, que trata sobre a pesquisa da imigração de haitianos para o Brasil. 
"Delegação do governo haitiano discute migração com o Brasil

Brasília, 9/12/13 – O Departamento de Estrangeiros da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério da Justiça (DEEST/SNJ/MJ) recebeu, nesta segunda-feira (9), a delegação do governo haitiano, representantes do Gabinete Civil e do Ministério das Relações Exteriores.

A delegação vem ao Brasil para participar de atividades do 2º Encontro Bilateral entre Brasil e Haiti, que irá discutir o projeto de pesquisa sobre Migração Haitiana no Brasil, realizada pela Organização Internacional para Imigração (OIM), em parceria com o Conselho Nacional de Imigração.

Entre as pautas tratadas na reunião com o DEEST,  falou-se sobre a migração haitiana ao Brasil e sobre as ações voltadas para o atendimento integrado desses  migrantes em território Nacional". Fonte: Site do Ministério da Justiça.  ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: 55 27 99979 1960//// Email: vixvisa@gmail.com///// Skype: vixvisa/////Facebook: vixvisa

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

CHINA DIFCULTA RENOVAÇÃO DE VISTOS PARA CORRESPONDENTES ESTRANGEIROS

Nesta postagem, irei transcrever uma reportagem da Revista Economist, sobre as pressões e dificuldades de se renovar um visto, por mais simples que seja na China, e as vezes, muitos reclamam da morosidade do visto aqui no Brasil, mas por enquanto, não há registro de tamanha perseguição sobre um grupo de profissionais, que estão sendo impedidos de exercerem suas profissões com dignidade. E aproveito este espaço democrático, para repudiar o governo chinês por esta atitude, porque  não dizer terrorista.
"China dificulta renovação de vistos para correspondentes estrangeiros
17/12/2013 na edição 777
Tradução e edição: Leticia Nunes. Informações da Economist [“Foreign correspondents: Personae non gratae”, 14/12/13] e de Clifford Coonan [“China Withholds Visa Approvals for New York Times, Bloomberg Journalists”, The Hollywood Reporter, 9/12/13].  O governo chinês parece ter interrompido o processo de renovação de vistos de pelo menos duas dúzias de jornalistas que trabalham para o New York Times e a Bloomberg News – os dois veículos já publicaram reportagens sobre a fortuna acumulada pelas famílias de líderes do país, incluíndo matérias sobre o presidente Xi Jinping e o ex-premiê Wen Jiabao. Se não tiverem os vistos de trabalho renovados até o fim deste mês, os profissionais devem ser obrigados a deixar a China.  O país é conhecido pela censura de imprensa e de opinião, mas normalmente as táticas utilizadas para dificultar a vida de jornalistas são menos agressivas. Os sites do Times e da Bloomberg estão bloqueados desde o ano passado e repórteres costumam receber recados de oficiais do governo pedindo que sejam “mais objetivos”. Em novembro, Times e Bloomberg se envolveram em uma controvérsia: o jornalão reportou que a agência de notícias financeiras havia desistido de publicar uma matéria sobre a ligação de líderes chineses com grandes empresas.   Segundo o artigo do Times, funcionários da Bloomberg relataram que o editor-chefe, Matthew Winkler, teria comparado a situação da imprensa estrangeira na China à da Alemanha nazista, defendendo que os jornalistas tinham que aceitar a autocensura para não ser expulsos do país. A comparação – que Winkler nega ter feito – enfureceu os chineses. O editor também nega que a reportagem tenha sido cancelada; foi apenas adiada, segundo ele. Algumas semanas depois da matéria do Times, os escritórios da Bloomberg em Pequim e Xangai receberam visitas surpresa de funcionários do governo, supostamente para uma “inspeção de segurança”. O próprio Times publicou, recentemente, uma matéria de primeira página sobre os negócios da filha de Wen Jiabao – também foi sobre a família de Jiabao a reportagem investigativa do ano passado que acabou provocando o bloqueio do site do jornal.
Processo anual
Todos os anos, os correspondentes estrangeiros que atuam na China têm que renovar seus vistos de trabalho. O processo, que durava cerca de oito dias úteis, consistia em obter as credenciais de imprensa renovadas pelo Ministério das Relações Exteriores e entregar o passaporte para o Gabinete de Segurança Pública para receber o novo visto. Este ano, o processo ficou mais longo: o Gabinete de Segurança Pública passou a exigir 15 dias úteis para conceder o visto, o que elevou o tempo total para 18 dias úteis. Outra mudança, que ainda não virou completamente obrigatória este ano, mas valerá para o próximo, é a exigência de que o processo de renovação tenha início 30 dias antes da expiração do visto. Ou seja, os jornalistas estrangeiros poderão ficar semanas sem seus passaportes – além de não poder viajar pela China a trabalho, correrão o risco de não conseguir voltar para os seus países de origem para as festas de fim de ano.    Alguns dos jornalistas do Times ameaçados de expulsão já haviam entregado seus passaportes e recebido recibos do pedido, mas, depois da publicação da matéria sobre a filha de Wen Jiabao, foram informados de que deveriam pegar de volta o documento – sem o visto renovado – e entrar em contato com o Ministério das Relações Exteriores.
Casos recorrentes
Outros jornalistas do diário sofrem com a situação: Philip Pan, chefe da sucursal do Times na China, espera por um visto há 18 meses; o correspondente Chris Buckley aguarda em Hong Kong pelo seu há pelo menos um ano. Nos últimos anos, correspondentes estrangeiros de outros veículos também enfrentaram dificuldades para conseguir vistos, alguns recebendo aprovação apenas no dia anterior à expiração do visto antigo.    No ano passado, a jornalista americana Melissa Chan, da rede de TV al-Jazeera, foi expulsa do país. Pouco tempo atrás, o também americano Paul Mooney, que tentava voltar para a China pela agência de notícias Reuters, teve o visto negado. Mooney tem um longo histórico de reportagens sobre os direitos humanos no país. No início de dezembro, em visita à China, o vice-presidente dos EUA, Joe Biden, encontrou-se com correspondentes que trabalham em Pequim e criticou publicamente o tratamento concedido a eles pelo governo chinês. (Fonte: Tradução e edição: Leticia Nunes. Informações da Economist [“Foreign correspondents: Personae non gratae”, 14/12/13] e de Clifford Coonan [“China Withholds Visa Approvals for New York Times, Bloomberg Journalists”, The Hollywood Reporter, 9/12/13]).  ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contatos: 55 27 99979 1960 ///// Email: vixvisa@gmail.com ///// Skype: vixvisa //// Facebook:vixvisa .

segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

VISTO DE INVESTIDOR PARA ESTRANGEIROS EM PORTUGAL

Nesta postagem, irei transcrever uma reportagem sobre visto de investidor em Portugal, assunto que talvez interessa, principalmente a brasileiros que pretendem conseguir o visto de residente sem ter um vínculo afetivo pelo casamento ou ter filho português, com  Portugal. 
"Portugal renovou pela primeira vez 388 vistos gold
15/12/2013 - 19:16
Autorizações de residência para investidores valem 242 milhões de euros. Chineses são 76% do total.
O ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Machete, revelou neste domingo que Portugal renovou até à semana passada 388 vistos de autorização de residência (vistos gold), o que corresponde a um investimento de 242 milhões de euros. No total, já beneficiaram dos vistos gold cidadãos de 24 países, com a China a liderar com 295 autorizações. A Jordânia foi o mais recente país a pedir para entrar na lista.
Estes vistos são atribuídos a cidadãos de países fora da União Europeia ou que não integram o acordo de Schengen. No total, já beneficiaram destes vistosgold cidadãos de 24 países, com a China no topo das solicitações. De acordo com informações do Ministério de Negócios Estrangeiros, foram concedidos 295 vistos à China, sete a Hong Kong e um a Macau.
Um total de 19 cidadãos russos dispõem destes vistos e 11 brasileiros receberam estas autorizações. De Angola vieram dez pedidos e todos foram aceites. A Jordânia é o país que mais recentemente entrou para a lista.
Estes vistos são entregues no âmbito do regime de atribuição de autorizações de residência para a actividade de investimentos e os cidadãos que deles beneficiam podem circular sem quaisquer restrições dentro do espaço de Schengen.
A primeira vez que o vistogold é atribuído é pelo prazo de um ano, depois são renovados por um período de dois anos e passado esse tempo são renovados por mais dois. A partir de cinco anos, qualquer cidadão pode ter residência permanente em Portugal e ao fim de seis pode aceder à nacionalidade portuguesa.
O ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Machete, afirmou à agência Lusa que “há um interesse muito significativo perante a possibilidade de investidores estrangeiros obterem este tipo de autorização de residência em Portugal”.
Revelando que o programa se tem mostrado “extremamente eficaz”, Rui Machete enfatizou o “efeito dinamizador [desta iniciativa] no sector imobiliário e noutras áreas de actividade”. O ministro, que estará segunda-feira em Bruxelas, revelou, por outro lado, que esta iniciativa tem “cada vez maior visibilidade”, o que “coloca Portugal numa posição favorável comparativamente a regimes semelhantes noutros países, nomeadamente europeus”, declarando que o país “apresenta vantagens competitivas acrescidas”, que, contudo, não evidenciou.
A concessão dos vistos de autorização de residência está sujeito a três critérios: transferência de capital num montante igual ou superior a um milhão de euros, criação de pelo menos dez postos de trabalho e aquisição de imóveis num valor mínimo 500 mil euros.
Nenhum dos 388 cidadãos que viram os seus vistos renovados pela primeira vez optou, segundo fonte do Ministério dos Negócios Estrangeiros, pela criação de postos de trabalho.
Paralelamente, afirma o MNE, “há um conjunto de requisitos de segurança e de medidas cautelares na aplicação deste regime, bem como um controlo cuidadoso da origem do capital utilizado e respectiva aplicação”.
Para além do período de investimento mínimo de cinco anos, contados a partir da data da concessão do visto, para a renovação da autorização de residência exige-se ao investidor que comprove ter permanecido em Portugal pelo menos sete dias consecutivos ou interpolados no primeiro ano, ou 14 dias consecutivos ou interpolados nos dois anos seguintes". (Fonte:
http://www.publico.pt/portugal/noticia/portugal- )  ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: 55 27 99979 1960//// Email: vixvisa@gmail.com ////Skype: vixvisa ///FaceBook: vixvisa 

domingo, 8 de dezembro de 2013

VISTO PARA TRATAMENTO DE SAÚDE PARA ESTRANGEIRO NO BRASIL

Nesta postagem irei transcrever a Resolução Recomentada nº 02/2000, que versa sobre a possibilidade de visto para o estrangeiro que pretenda vir ao Brasil para o tratamento de saúde, sei que é de pouco conhecimento, mas seria uma maneira de o estrangeiro permanecer por um período maior em caso de necessidade de um tratamento de saúde com prazo superior aos 180 dias concedidos na condição de turista ou de negócios no Brasil.
Resolução Recomendada Nº02, de 05 de Dezembro de 2000
O Conselho Nacional de Imigração, instituído pela Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 840, de 22 de junho de 1998, e nos termos do art. 9º, alínea "b" do seu Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Recomendar que seja concedido, em caráter excepcional, visto temporário previsto no art. 13, inciso I, da Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, ao estrangeiro que venha ao Brasil para tratamento de saúde.
Art. 2º O pedido de visto será instruído com os seguintes documentos, além daqueles geralmente previstos na Lei nº 6.815/80 e Decreto nº 86.715, de 10 de dezembro de 1981:
I - indicação médica para o tratamento.
II - comprovação de que o estrangeiro atende a um dos seguintes requisitos:
a) capacidade para custear o tratamento e meios de subsistência suficientes para sua manutenção durante o período em que este for realizado;
b) seguro de saúde válido no território nacional, que ofereça cobertura para o atendimento específico;
c) certificado de prestação de serviço de saúde previsto em acordo internacional;
d) outro meio de ressarcimento quando o tratamento for efetuado pelo Sistema Único de Saúde nacional.
Parágrafo único. Os documentos deverão ser consularizados e acompanhados de tradução juramentada para o idioma português.
Art. 3º Quando o estrangeiro se encontre legalmente no Brasil e seu estado de saúde não recomende a remoção ou deslocamento ao exterior, o visto de que trata esta resolução poderá ser concedido no País, pelo Ministério das Relações Exteriores, nos termos da Resolução Normativa nº 09, de 10 de novembro de 1997.
§ 1º Em se tratando de situações provocadas por agravos ou traumas ocorridos após a entrada do estrangeiro em território nacional, que acarretem total impossibilidade de remoção para o país de origem, seja por implicarem em risco iminente à vida e à integridade física do paciente, seja por representarem ameaça à saúde pública, os documentos previstos no art. 2º desta resolução serão substituídos por relatório médico que permita avaliar a condição de saúde ou o impedimento de retorno ao país de origem, incluindo prova de que está sob responsabilidade médica.
§ 2º O pedido previsto neste artigo poderá ser formalizado por cônjuge, filho maior, representante legal ou procurador do estrangeiro, antes do vencimento do visto do qual este é titular.
Art. 4º Esta Resolução Recomendada entra em vigor na data de sua publicação.
ALVARO GURGEL DE ALENCAR
Presidente do Conselho Nacional de Imigração
Publicada no DO nº 238-E, de 12/12/00, Seção I, pág.39 (Fonte: Site do MTE/Legislações)
ANTONIO HONORIO VIEIRA - Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros, Contato: 55 27 99979 1960 //// Email: vixvisa@gmail.com //// Skype: vixvisa///Facebook: vixvisa


quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

COMITÊ NACIONAL PARA OS REFUGIADOS E ACNUR DEBATEM CONCESSÃO DE REFÚGIO

Nesta postagem iremos transcrever notícia do Ministério da Justiça sobre aprimoramento de técnicas de entrevistas para a concessão de refúgio a estrangeiros no Brasil.

"Brasília, 03/12/2013 - A agência da ONU para Refugiados (Acnur) e o Comitê Nacional para os Refugiados (Conare) do Ministério da Justiça promovem oficina sobre refúgio para oficiais de elegibilidade e advogados que atuam na avaliação da credibilidade da solicitação do refúgio.

A oficina segue até quinta-feira (05) e discute elementos fundamentais para o trabalho de análise dos critérios para concessão do refúgio, como o aprimoramento de técnicas de entrevistas, além de estudos de casos e estudos sobre gênero, religião, violência e outros temas que estão presentes nos relatos trazidos pelos solicitantes".  Fonte: www.justica.gov.br.  ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: 55 27 99979 1960//// Email: vixvisa@gmail.com/////Skype: vixvisa///Face Book: vixvisa.

sexta-feira, 29 de novembro de 2013

NATURALIZAÇÃO - PROCEDIMENTOS E TIPOS DE NATURALIZAÇÃO NO BRASIL

NATURALIZAÇÃO Primeiramente vamos definir, o real significado de Naturalização, porque muitos a confundem com a Nacionalidade. A Naturalização é um ato voluntário pelo qual o estrangeiro que possui Residência Permanente no país que o acolheu, a requerendo para fim de obter a nacionalidade, cumprindo para tal uma série de requisitos, que varia de acordo com as legislações de cada país. Portanto, a Naturalização é o processo e a Nacionalidade é a opção que o estrangeiro faz no momento de requerer a Naturalização. Portanto, a Naturalização é apenas uma das formas de se adquirir uma nacionalidade diversa da nacionalidade de origem. Falaremos de Nacionalidade em outra postagem, por ser um assunto mais específico. A concessão da Naturalização, está prevista na Constituição Federal no seu artigo 145, item II, alínea b, é faculdade exclusiva do Poder Executivo e publicada em Diário oficial da União por Portaria do Ministro da Justiça. São condições para a concessão da Naturalização: I - capacidade civil, segundo a lei brasileira; II - ser registrado como Permanente no Brasil; III - residência contínua no território nacional, pelo prazo mínimo de quatro anos, imediatamente anteriores ao pedido de naturalização (para estrangeiros Residentes Permanentes que não tenha cônjuge brasileiro ou prole brasileira); IV - ler e escrever a língua portuguesa, considerada as condições do naturalizando; V - exercício de profissão ou posse de bens suficientes à manutenção própria e da família; VI - bom procedimento; VII - boa saúde (apenas para os estrangeiros com menos de 2 (dois) anos de Residência como Permanente). A Naturalização, está subdividida em várias modalidades que são elas: a) Naturalização Comum; b) Naturalização Extraordinária; c) Naturalização Especial; d) Naturalização Provisória, e, e) Transformação de Naturalização Provisória em permanente. A NATURALIZAÇÁO COMUM, é quando o estrangeiro com Residência Permanente e com menos de 15 anos de residência em território brasileiro e que tenha interesse em se tornar um cidadão brasileiro, deverá preencher os requisitos descritos no artigo 112 da Lei nº 6.815/80. Os tempos mínimos Residência como Permanente para requererem a Naturalização são os seguintes: a) 01 (ano) - Para quem tem cônjuge ou prole brasileira (esposo(a) ou filho(a) brasileiros), filho de brasileiro e haver prestado ou poder prestar serviços relevantes ao Brasil, a juízo do Ministro da Justiça (Lei nº 6.815/80 - artigo 113 item I a III); b) 02 (Dois) anos - Para os estrangeiros Residentes Permanentes que por sua capacidade profissional ou artística (Lei nº 6.815/80 - Artigo 113 item IV); c) 03 (três) anos - Para o estrangeiro Residente Permanente proprietário de bem imóvel no valor de no mínimo 1.000 (mil) vezes o maior valor referência nas atividades industrial, sociedade comercial e civil, e, agrícola (Lei nº 6.815/80 - Artigo 113 item V); NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA, é destinada aos estrangeiros que vivem no Brasil há mais de quinze anos e têm interesse em adquirir a nacionalidade brasileira, já que se estabeleceu em território nacional, além do cumprimento das demais exigências descritas no art. 12, alínea b da Constituição Federal (a lista de documentos a serem anexados ao processo é muito menor que a Naturalizaçãao Comum); NATURALIZAÇÃO ESPECIAL, destina-se ao estrangeiro casado com diplomata brasileiro há mais de cinco anos (Lei nº 6.815/80 - Artigo 114 Item I), ou ao estrangeiro que conte com mais de dez anos de serviços ininterruptos empregado em Missão diplomática ou em Repartição consular brasileira (Lei nº 6.815/80 - Artigo 114 Item II). Nesta modalidade de Naturalização, os estrangeiros não necessitam de Residência Permanente, mas apenas estada no Brasil, por 30 (trinta) dias. NATURALIZAÇÃO PROVISÓRIA, é quando o estrangeiro tenha ingressado no Brasil durante os primeiros cinco anos de vida, e tenha se estabelecido definitivamente no território nacional, poderá requerer, junto ao Departamento de Polícia Federal ou ao protocolo geral do Ministério da Justiça, enquanto menor, por intermédio de seu representante legal (Lei nº 6.815/80 - Artigo 116). TRANSFORMAÇÃO DE NATURALIZAÇÃO PROVISÓRIA EM PERMANENTE, é quando o titular do certificado provisório de Naturalização, até dois anos após atingida a maioridade, poderá confirmar expressamente, perante o Ministro da Justiça, a intenção de continuar brasileiro (Lei nº 6.815/80 Artigo 116 Parágrafo Único). Após o trâmite do processo no âmbito do Ministério da Justiça e a publicação do Despacho em Diário Oficial da União, é emitido o Certificado de Naturalização. que não entregue diretamente ao estrangeiro. Nos casos de Naturalização Comum e Extraordinária, os certificados serão encaminhados ao Poder Judiciário, cabendo ao Juiz promover a sua entrega e lavrar o respectivo termo. A competência da entrega do certificado é do Juiz Federal da cidade onde tenha o estrangeiro residência. Onde houver mais de um Juiz Federal, a entrega será feita pelo da 1ª Vara. N ausência deste a entrega deverá ser feita pelo Juiz Ordinário da Comarca, e, na sua falta, pelo da Comarca mais próxima. Já os certificados referentes às naturalizações Provisória e Definitiva são entregues aos interessados pelo Departamento de Estrangeiros, através do órgão da Polícia Federal mais próximo da residência do naturalizando. Em relação aos funcionários de Embaixadas Brasileiras, a entrega do certificado de naturalização e as eventuais exigências são feitas através do Ministério das Relações Exteriores. Importante é registrar que a aquisição da nacionalidade só se completa com a entrega do certificado, quando começará a produzir os efeitos legais. (Fontes: Lei nº 6.815/80, site do Ministério da Justiça link - www.mj.gov.br) ANTONIO HONORIO VIEIRA - Contador CRC-ES, Pós Graduado em Pericia Cível e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros) - Contato: Telefone - 55 27 99979 1960 - Email: vixivisa@gmail.com - Skype: vixvisa

quinta-feira, 28 de novembro de 2013

CÂMARA APROVA CONCESSÃO DE VISTO A ESTRANGEIRO NA ENTRADA DO BRASIL

Nesta postagem, iremos transcrever noticia vinculada pelo Jornal Correio Brasiliense, sobre a aprovação da proposta de facilitar a entrada de visitantes estrangeiros de países que exigem vistos consulares de brasileiros, conforme relação abaixo, sendo que a concessão será feita no momento do desembarque, quando o estrangeiro após ter preenchido um formulário eletrônico, comprovar com as documentações informadas no momento do cadastro do visto.
A facilidade é apenas para visitantes naturais dos Estados Unidos, Canadá, México, Japão, Austrália e Nova Zelândia.
A Câmara aprovou proposta que permite a concessão de visto de turista no momento da entrada em território brasileiro aos visitantes naturais de Estados Unidos, Canadá, México, Japão, Austrália e Nova Zelândia. Pela proposta, o Poder Executivo poderá estender essa facilidade a turistas de outros países. Atualmente, o visto é concedido apenas em representações diplomáticas brasileiras no exterior. O projeto segue agora para a análise do Senado.
O texto, aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, foi o substitutivo da Comissão de Relações Exteriores ao projeto original (PL 178/07), de autoria do deputado Otávio Leite (PSDB-RJ). O relator da proposta, deputado Leonardo Gadelha (PSC-PB), foi favorável ao texto elaborado por aquela comissão.

A intenção é incentivar o turismo receptivo brasileiro. Otávio Leite afirma que há uma demanda reprimida de turistas devido às dificuldades burocráticas para a obtenção de visto para o Brasil nesses países. Nos Estados Unidos, lembra ele, a situação se agrava pelo fato de o Brasil ter lá apenas cinco consulados.
O deputado esclarece que não se trata de modificar os procedimentos, mas apenas deixar que as exigências sejam requeridas no momento do desembarque do visitante. Segundo ele, os agentes turísticos brasileiros afirmam categoricamente que, só com essa medida, o número de turistas norte-americanos no Brasil deverá duplicar em pouco tempo.
A proposta altera a Lei 6.815/80, segundo a qual o visto de turista será concedido àquele que venha ao Brasil sem finalidade imigratória e sem intenção de trabalhar.
Visto eletrônico
A proposta também estabelece a modalidade de requisição eletrônica do visto, pela Internet, cuja análise pelas autoridades brasileiras deverá ser feita em oito dias corridos. O requerente deverá enviar eletronicamente os documentos solicitados. Tanto o requerente como os funcionários que concederão o visto estão sujeitos às mesmas penalidades atuais pelo fornecimento de informações falsas e pelo não-cumprimento de prazos. (Fonte: http://www.correiobraziliense.com.br). ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: 55 27 99979 1960///// Email: vixvisa@gmail.com////Skype: vixvisa/// Face Book: vixvisa

quarta-feira, 27 de novembro de 2013

VISTO PERMANENTE POR FILHO BRASILEIRO NO BRASIL (PROLE BRASILEIRA)

VISTO PERMANENTE POR FILHO BRASILEIRO (PROLE BRASILEIRA) É um dos vistos mais procurados por estrangeiros que pretendem fixar residência no Brasil. O visto permanente por reunião Familiar por Filho Brasileiro (Prole Brasileira), está previsto e devidamente regulamentado pela Resolução Normativa nº 36/99 do Conselho Nacional de Imigração - CNIg. Este visto pode ser requerido nas Repartições Consulares do Brasil no país onde reside o estrangeiro, no momento que pretender fixar residência no Brasil, é o meio mais rápido de se conseguir o visto, pois o visto é aplicado no passaporte do estrangeiro, e depois disso ele tem um prazo de 90 (noventa) dias para ingressar no Brasil, e quando chegar ao Brasil, ele terá um prazo de 30 (dias) para efetuar o Registro no Departamento de Polícia Federal mais próximo de sua residência para a obtenção do RNE - Registro Nacional de Estrangeiro, que é o número que constará na Carteira de Identidade de Estrangeiro - CIE. Quando requerido no Brasil, deverá ser no Departamento de Polícia Federal, órgão subordinado ao Ministério da Justiça. Geralmente existem duas possibilidades para requer o visto. A primeira, é quando o filho brasileiro estiver vivendo com o Genitor(a) brasileiro(a) juntamente com o(a) estrangeiro(a), a única exigência é que a criança esteja residindo no Brasil, se ela não estiver residindo no Brasil, não há possibilidade de requerer o visto. A segunda possibilidade é quando o genitor(a) brasileiro que possua a guarda do filho brasileiro, não convive com o(a) estrangeira, neste caso, para requerer o visto, é necessário o(a) estrangeiro(a) possuir a Sentença com trânsito julgado de pagamento de pensão e regulação de visitas, sem este documento, não é possível requerer o visto. O procedimento burocrático para a concessão do visto, percorre os mesmos caminhos e tempo que o do visto pelo casamento. Logo que o (a) estrangeiro(a) requer o visto, receberá um protocolo do pedido do visto, sendo que a partir desse momento, já estará em situação regular no Brasil, podendo trabalhar , estudar, etc. Geralmente o tempo médio entre o requerimento e a publicação do Despacho em Diário oficial da União - DOU é de 01 (um) ano. Deve ter muito cuidado com o acompanhamento do processo, pois depois da publicação no DOU o(a) estrangeiro) tem um prazo de 90 (noventa) dias para fazer o Registro na Polícia Federal, caso perca o prazo, ele tem mais 90 (noventa) dias para requer a Republicação do Despacho. A republicação só pode ser requerida apenas uma única vez. Caso perca este prazo, terá requerer um novo pedido de visto, o que atrasará e muito o seu pedido de visto por reunião familiar. Caso seja Indeferido, o(a) estrangeiro(a) tem um prazo de até 15 (quinze) dias para requerer a Reconsideração, desde que tenha novos fatos que comprovem que os atos que indeferiram o processo não persistem mais. Na próxima postagem, falarei sobre o visto de reunião Familiar por União Estável sem Distinção de Sexo. ANTONIO HONORIO VIEIRA , Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Cívil e Trabalhista, Consultor especializado em Vistos para Estrangeiros. Email: vixvisa@gmail.com - telefone: 55 27 99979 1960//// Skype: vixvisa

terça-feira, 26 de novembro de 2013

VISTO PERMANENTE PELO CASAMENTO NO BRASIL

VISTO PERMANENTE PELO CASAMENTO (POR CONJUGE BRASILEIRO) O Visto Permanente por casamento com brasileiro(a) é um dos vistos mais procurados ou requeridos pelos estrangeiros que pretendem fixar residência em território Brasileiro. O presente visto, está devidamente regulado pela Resolução Normativa nº 36/99 do Conselho Nacional de Imigração - CNIg, órgão responsável pela concessão do visto no Brasil, e que após deferido Primeiro passo para ter direito para requerer o visto, é estar devidamente casado com o cônjuge brasileiro, que vivam em plena harmonia e que residam ou pretendam residir definitivamente no Brasil. Para celebrar o casamento no Brasil, o primeiro passo que sugiro, que se informe junto ao Cartório de Registro Civil da cidade onde reside para saber dos documentos necessários para celebrar o casamento. Pois os documentos produzidos em outros países para terem validades aqui no Brasil é necessário serem legalizados no consulado brasileiro na jurisdição e traduzidos por tradutores juramentados, devidamente inscritos nas Juntas Comerciais do Estado onde reside. Pode acontecer que no Estado onde reside, não ter tradutores juramentados na língua estrangeira desejada, sendo que pode procurar em Juntas Comerciais de outros Estados para fim de efetuar a tradução juramentada. O segundo passo que os cartórios exigem para celebrar o casamento, que o estrangeiro no momento do casamento, esteja em situação regular no Brasil, pois eles baseiam esta exigência no artigo 38 da lei nº 6.815/80, em que não se pode legalizar o estrangeiro em situação irregular no Brasil. Apesar do visto Permanente no Brasil, ser menos burocrático que nos Estados Unidos da America ou na maioria dos países Europeus, o seu trâmite demora em média 01 ano, dependendo do Estado onde será requerido, porque em alguns Estados a demanda por vistos é muito grande, tais como: São Paulo e Rio de Janeiro. O caminho percorrido pelo processo é dividido em várias etapas, que são elas: 1) Protocolização do pedido de visto junto ao Departamento de Polícia Federal, órgão este, subordinado ao Ministério da Justiça, esta etapa, só se concretiza quando conseguir juntar todas as documentações necessárias, e no momento devem estar presentes o Chamante (a parte brasileira do processo) e o Chamado (parte estrangeira no processo), quando ambos assinarão no requerimento do pedido de visto pelo casamento, na presença do funcionário que conferirá se todas as documentações estão em conformidade para a instrução do processo, sendo que neste momento, caso seja aceita a documentação, é fornecido o protocolo do pedido do visto. A partir deste momento, cessa a condição de turista ou de outro visto que o estrangeiro tenha, e passa a vigorar a sua estadia no Brasil condicionada ao pedido de visto pelo casamento, até a sua publicação em Diário Oficial da União. O segundo etapa, seria a montagem do processo, conferência mais apurada das documentações, principalmente em relação a nomes, para que não aja divergências, e a confirmação da veracidade das certidões apresentadas. A terceira etapa, seria a investigação policial, para verificar in loco, se o casamento esteja de fato, e que os nubentes realmente convivem em perfeita harmonia conjugal. A quarta etapa, após a investigação, o processo é encaminhado para a Coordenação Geral de Polícia de Imigração, órgão central da Polícia Federal, encarregada de centralizar todos os processos oriundos de todas as delegacias de imigração do Brasil, e que após análises e conferências das documentações, é encaminhado para o Ministério da Justiça. A quinta etapa, no Departamento de Estrangeiro do Ministério da Justiça, onde é analisado novamente todo o processo, e estando bem instruído e em conformidade com as legislações, é encaminhando para o Conselho Nacional de Imigração - CNIg. Só a partir desta etapa, que o estrangeiro ou o interessado no processo, tem acesso através do protocolo emitido na Polícia Federal, e para acessar o protocolo, deve entrar no link do Ministério da Justiça, através do navegador "Internet explorer", pois os outros navegadores ainda não foram cadastrados para verificar o andamento do processo. A sexta etapa, no Conselho Nacional de Imigração, que o processo passa por sua última análise, e na reunião mensal do Conselho, que são feitos e publicados os Despachos referentes aos processos, e devidamente publicados em Diário Oficial da União - DOU. Após a publicação, o estrangeiro tem um prazo de 90 (noventa) dias para efetuar o registro na Polícia Federal, que seria a última etapa do processo, e caso perca o prazo, você tem até 90 (noventa) dias para requerer a republicação do despacho, e se perder este prazo, deverá ingressar com um novo pedido de visto pelo casamento. Na próxima postagem, iremos falar sobre o Visto permanente por Prole Brasileira (filho brasileiro). ANTONIO HONORIO VIEIRA - Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Cível e Trabalhista, Consultor Especializado em Imigração - Email: vixvisa@gmail.com - telefone 55 27 99979 1960 ///// SKYPE: vixvisa

segunda-feira, 25 de novembro de 2013

VISTO PERMANENTE POR UNIÃO ESTÁVEL NO BRASIL

VISTO PERMANENTE POR UNIÃO ESTÁVEL  - Este visto é um dos mais procurados pelos estrangeiros, pois é um visto que em tese é mais fácil, mas ao mesmo tempo, muito mais burocrático que os vistos pelo casamento com brasileiro ou pelo filho brasileiro. O presente visto está devidamente regulamentado pela Resolução Normativa nº 77/2008. Mas por incrível que pareça, desde de 2003, já existia este tipo de visto, apesar de não ter sido muito divulgado, que era a Resolução Administrativa nº 05, de 03/12/2003 do Conselho Nacional de Imigração - CNIg, que foi revogada pelo artigo 9º da RN nº 77/2008 em vigor. Ela estabelece duas possibilidades distintas, para se obter o visto. A primeira pela Sentença Judicial de União Estável emitida pela Autoridade judicial no Brasil ou por congênere estrangeiro (Artigo 2º Itens I e II) e a segunda opção, seria pela Escritura Pública de União Estável, feita em Cartório no Brasil ou no seu congênere no exterior (Artigo 3º ). A primeira possibilidade, o visto em tese é mais rápido, pois se você tiver os documentos necessários para a instrução do processo e estiver em situação regular no Brasil, o processo em si demora-se em média 90 (noventa) dias, a partir da protocolização junto ao Ministério do Trabalho e Emprego - MTE, que após a publicação do despacho em Diário Oficial da União, tem o prazo de até 90 (noventa) dias para efetuar o registro junto ao Departamento de Polícia Federal, para obter o RNE - Registro Nacional de Estrangeiro que constará na carteira de Identidade de Estrangeiro (CIE). Mas caso, quando do pedido, estiver em situação irregular ou fora do Brasil, deverá o estrangeiro informar no formulário do pedido de visto, a Representação Consular do Brasil, onde deverá aplicar o visto em seu passaporte. E que só após ser aplicado o visto no passaporte (um selo) e juntamente com o "visa application" (que é um formulário que é preenchido no Consulado, que estará apto para retornar ao Brasil, para efetuar o devido registro junto ao departamento de Polícia Federal, mais próximo da cidade onde irá residir aqui no Brasil. A segunda possibilidade, está regulamentada no artigo 3º, que além da Escritura Pública de União Estável, o estrangeiro deverá apresentar 02 (dois) dos documentos listados nas letras "b a f" do Item III, mas que tenham mais de 01 (um) ano de validade, além dos documentos listados no artigo 4º a mesma Resolução Normativa. As demais formalidades, são as constantes no item anterior. Outra possibilidade, é caso esteja em situação regular no Brasil, poderá requerer o visto junto ao Departamento de Polícia Federal, desde que o processo esteja devidamente instruído em conformidade com a presente Resolução Normativa. Neste caso, o visto é mais demorado, pode acontecer, ter que esperar 01 (um) ano no seu trâmite, além do mais assim que for publicado em Diário Oficial da União (pois primeiro tem uma publicação do MTE) , deverá esperar a republicação em Diário Oficial da União, pelo Ministério da Justiça, este trâmite, demora em média 15 (quinze) dias. A vantagem que com o pedido pelo Ministério a Justiça, não é necessário sair do Brasil, porque após a publicação em DOU, apenas faz o registro, e já entregam o protocolo da futura carteira de identidade. A validade do visto é de 02 (dois) anos (artigo 7º) e que antes de vencer, deverá requerer permanência por prazo indeterminado, mediante comprovação da continuidade da União Estável entre o Chamante (parte brasileira) e o Chamado (a parte estrangeira) (Artigo 7º § 1º). ANTONIO HONORIO VIEIRA - Contador CRC-ES, Pós Graduado em Perícia Cívil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: 55 27 99979 1960 //// Email: vixvisa@gmail.com ///// Skype: vixvisa