Nesta Postagem, irei transcrever um questionários de perguntas e respostas sobre o CPF, um documento tão importante para tudo no Brasil, tais com: abertura de conta em banco, imposto de renda, para tirar o passaporte, contrato de trabalho, carteira de trabalho, titulo de eleitor, etc.
"PERGUNTAS
E RESPOSTAS SOBRE CPF
1. O QUE É CPF?
É um banco de
dados gerenciado pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB que
armazena informações cadastrais de contribuintes obrigados à inscrição no CPF,
ou de cidadãos que se inscreveram voluntariamente.
- Agência
conveniada: Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal ou dos Correios;
custo R$ 5,70. (valor máximo a ser cobrado do solicitante)
- Pela internet, se a pessoa física possuir título de eleitor, por meio do
formulário eletrônico Inscrição CPF Internet .
- Nas entidades públicas conveniadas; sem custo.
- Nas representações diplomáticas brasileiras no exterior; sem custo .
- Diretamente na Receita Federal: não residente no Brasil, inscrição de pessoa
já falecida, ou se solicitação de órgãos da administração pública em função da
incapacidade de comparecimento da pessoa física nas entidades conveniadas
(órgãos carcerários para os presos, SUS para os internados).
a) Maiores de
16 anos
- documento de identificação da pessoa
a ser inscrita, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex:
carteira de identidade);
- para brasileiros com idade dos 18
aos 69 anos: título de eleitor, protocolo de inscrição ou qualquer outro
documento que comprove o alistamento eleitoral ou documento da Justiça
Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral
ou outro documento que comprove a não-obrigatoriedade de alistamento
eleitoral.
b) Menores de
16 anos, tutelados, curatelados e outras pessoas sujeitas à guarda judicial
- documento de identificação da pessoa
a ser inscrita, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex:
carteira de identidade, certidão de nascimento);
- documento de identificação de um dos
pais, tutor, curador ou responsável pela guarda em virtude de decisão judicial;
- documento que comprove a tutela,
curatela ou responsabilidade pela guarda, conforme o caso, de incapaz ou
interdito.
c) Quando a
inscrição for solicitada por procurador
- documentos da pessoa a ser inscrita,
de acordo com os itens "a" ou "b" acima;
- documento de identificação do
procurador;
- documento do procurador que comprove
sua inscrição no CPF;
- instrumento público de procuração,
ou instrumento particular com firma reconhecida (quando for lavrado ou tiver
firma reconhecida no exterior, o instrumento deve ter sua validade reconhecida
por repartição consular brasileira, salvo disposição contrária constante de
lei, acordo ou tratado internacional).
d) Quando a
inscrição for solicitada por estrangeiro:
- documento de identificação válido no
seu país de origem, ou ainda: RNE/CIE (Registro Nacional de Estrangeiro/Cédula
de Identidade de Estrangeiro), ou Passaporte, ou Protocolo RNE em que constem
seus dados cadastrais.
- os documentos de identificação
apresentados por estrangeiros não precisam conter filiação, devem ter validade
no país de residência e deverão ter tradução juramentada.
e) Quando a
solicitação for realizada em representação diplomática brasileira
- Além dos documentos anteriores,
conforme o caso, também é preciso preencher e apresentar o formulário "Ficha
Cadastral de Pessoa Física".
O maior de 18
anos, sim. Estão dispensados de apresentar o título de eleitor: os menores de
18 anos e maiores de 70 anos, estrangeiros, analfabetos, incapazes, apenados
(presos) e conscritos (recrutas).
Sim, é
possível por intermédio do formulário eletrônico Inscrição CPF Internet . Nesse caso
o solicitante, obrigatoriamente, deve possuir Título de Eleitor.
Sim, nas
entidades públicas conveniadas e pela internet, por meio do formulário
eletrônico Inscrição CPF Internet .
7. APÓS A
SOLICITAÇÃO DA INSCRIÇÃO, É POSSÍVEL VERIFICAR O NÚMERO DO CPF PELA INTERNET?
EM QUANTO TEMPO?
Sim. Consulte
"em cidadão", "consulta andamento de pedido de CPF". O
número estará disponível em até 48 horas após a solicitação, exceto se o pedido
tiver sido realizado em uma loja franqueada dos Correios que pode demorar em
média 15 dias.
Caso haja
algum erro, solicite imediatamente a correção. o cidadão deve retornar a
agência onde foi atendido e solicitar correção, que será gratuita se exigida no
prazo de 90 dias, contados da data da solicitação da inscrição na unidade
conveniada. Após esse prazo, haverá novo custo para o solicitante .
9. É POSSÍVEL
FAZER A INSCRIÇÃO MAIS DE UMA VEZ, PARA TER MAIS DE UM NÚMERO DE CPF OU TROCAR
O NÚMERO ANTIGO?
Não. A
inscrição só pode ser feita uma vez e não é permitido trocar o número do CPF.
O prazo nas
conveniadas de atendimento gratuito, Banco do Brasil, Caixa e Correios é o
mesmo.
Sim, a
solicitação da inscrição de residentes no Brasil ou no exterior podem ser
feitas nas representações diplomáticas brasileiras no exterior.
Sim. De
qualquer idade, inclusive recém-nascidos.
Sim.
- Documento que comprove a necessidade
da inscrição;
- Certidão de óbito;
- Documento de identificação do
falecido que comprove a data de nascimento e filiação, se estas informações não
constarem na certidão de óbito;
- Pessoa falecida com bens a
inventariar: documento de identificação do inventariante, cônjuge meeiro,
convivente ou do sucessor a qualquer título;
- Pessoa falecida sem bens a
inventariar: documento de identificação que comprove o parentesco (pais,
filhos, irmãos).
15.
ESTRANGEIROS SÃO OBRIGADOS A TRADUZIR OS DOCUMENTOS DE IDENTIFICAÇÃO PARA
REALIZAÇÃO DA INSCRIÇÃO?
Sim, os
documentos devem ser traduzidos por um tradutor juramentado.
Através da
Internet, no sítio da RFB: Cidadão/Cadastro CPF/Comprovante de situação
cadastral/ Emissão de comprovante.
Emitindo o
comprovante de situação cadastral, na Internet, no sítio da RFB:
Cidadão/Cadastro CPF/Comprovante de situação cadastral/ Emissão de comprovante.
CPF irregular
na Receita Federal é aquele que está em “situação cadastral” ou “situação
fiscal” com pendências.
Para saber
qual a situação cadastral do CPF na Receita Federal, emita o “comprovante de
situação cadastral do CPF”, disponível no link “cidadão- CPF cadastro de
Pessoas Físicas”.
A situação
cadastral fica “pendente de regularização” ou “suspensa” se o cidadão tiver
algum dado cadastral incorreto, por exemplo número do título de eleitor errado
na base da Receita Federal, ou estava obrigado a entregar a Declaração do
Imposto de Renda e não entregou.
Para saber
qual a situação fiscal na Receita Federal, emita uma certidão negativa (em
“cidadão” – “Certidões”) e será informado caso haja pendências fiscais. As
pendências fiscais são decorrentes de débito de um tributo federal, por exemplo
Imposto de Renda ou ITR (Imposto Territorial Rural). As pendências podem ser
consultadas no mesmo endereço eletrônico, cidadão”– Certidões”) em “pesquisa de
situação fiscal”.
19. QUAIS SÃO
OS TIPOS DE SITUAÇÃO CADASTRAL QUE PODEM SER ENCONTRADAS EM UMA PESQUISA DE
SITUAÇÃO CADASTRAL?
REGULAR: não
há nenhuma pendência no cadastro do contribuinte.
PENDENTE DE
REGULARIZAÇÃO: o contribuinte deixou de entregar alguma declaração a que estava
obrigado. Pode ter sido alguma Declaração Anual de Isento (até 2007) ou alguma
Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) dos últimos cinco anos.
SUSPENSA: o
cadastro do contribuinte está incorreto ou incompleto.
CANCELADA: o
CPF foi cancelado por multiplicidade, em virtude de decisão administrativa ou
judicial ou por falecimento do contribuinte,
NULA: foi
constatada fraude na inscrição e o CPF foi anulado.
Consulte agora
sua situação cadastral.
Observação: situação
cadastral é diferente de situação fiscal, sendo assim, o contribuinte pode
estar com a situação cadastral regular mesmo tendo débitos junto à Receita
Federal. Para verificar a regularidade fiscal, emita uma Certidão Negativa de
Débitos ou faça uma Pesquisa de Situação Fiscal.
20. QUANDO O
ATENDIMENTO NAS CONVENIADAS NÃO SERÁ CONCLUSIVO , OU SEJA, O CIDADÃO PRECISARÁ
TAMBÉM IR A RECEITA FEDERAL DEPOIS DE SER ATENDIDO NA AGÊNCIA BANCÁRIA OU DOS
CORREIOS?
- para cidadão não possuidor do Título
de Eleitor, desobrigadas do alistamento eleitoral, exceto menores de 18
(dezoito) anos ou maiores de 70 (setenta) anos;
- alteração de
dados cadastrais, exceto quando se referir à alteração de nome e de endereço;
- inscrição de estrangeiros;
- sujeitas a tratamento especial, nas
hipóteses a serem estabelecidas em Ato Declaratório Executivo da Coordenação
Especial de Gestão de Cadastros (Cocad).- Houver divergência de dados
cadastrais, inclusive em relação aos dados do Título de Eleitor registrados no
cartório eleitoral.
Nos casos de
atendimento não conclusivo a entidade conveniada fornecerá ao contribuinte
código de atendimento e a relação de documentos que devem ser apresentados à
RFB.
(A conclusão
do atendimento na RFB estará condicionada à apresentação de código de
atendimento emitido pela entidade conveniada).
Dirigir-se,
com os documentos pessoais (identidade, título de eleitor, certidão de
casamento), a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos
Correios e solicitar a alteração cadastral. Custo: R$ 5,70 (valor máximo a ser
cobrado do solicitante)
Apenas se
houver alteração de dados cadastrais, como nome ou endereço por exemplo, neste
caso dirija-se a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou
dos Correios, com os documentos pessoais (identidade, título de eleitor,
certidão de casamento) e solicite a alteração cadastral. Custo: R$ 5,70 (valor
máximo a ser cobrado do solicitante)
Dirigir-se,
com os documentos pessoais (identidade, título de eleitor, certidão de
casamento), a uma agência do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos
Correios e solicite a alteração cadastral. Custo: R$ 5,70 (valor máximo a ser
cobrado do solicitante)
Em até 48
horas, exceto se você receber uma orientação ou correspondência da
agência/banco que lhe atendeu informando que precisa comparecer a Receita
Federal para concluir a solicitação de regularização.
26. APÓS FAZER
A REGULARIZAÇÃO DO MEU CPF, QUANTO TEMPO LEVA PARA ESSA SAIR DO SISTEMA A
INFORMAÇÃO DE PENDÊNCIA?
Depende do
tipo de pendência e do local onde foi solicitada a regularização. Normalmente a
regularização ocorre no dia seguinte após o processamento da DIRPF (Declaração
do Imposto de Renda) ou dois dias após a solicitação em uma agência do BB, CEF
ou Correios.
Ocorre quando
o cidadão deixar de entregar alguma declaração à qual estava obrigado:
Declaração do Imposto Renda da Pessoa Física (DIRPF) dos últimos cinco anos ou
Declaração Anual de Isento (DAÍ) até o ano de 2007.
Caso o
contribuinte não esteja obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda
Pessoa Física nos últimos cinco anos o pedido de regularização do CPF poderá
ser realizado:
Nas agências
do Banco do Brasil, da Caixa Econômica Federal ou dos Correios.
Custo: R$ 5,70
(valor máximo a ser cobrado do solicitante)
Nas
representações diplomáticas brasileiras no exterior. Custo: Não há. O serviço é
gratuito.
Nas
representações diplomáticas brasileiras no exterior, por meio de um procurador
no Brasil, ou por meio do Receitafone, quando o CPF encontrar-se na situação
cadastral “pendente de regularização”, no número (+) (55) (11) 3003 01 46.
Custo: Não há,
mas o contribuinte arcará com a tarifa da chamada internacional para o Brasil.
29.1 Observações quanto ao número (+)
(55) (11) 3003 01 46:
- (+) representa os números iniciais
necessários para realizar qualquer chamada para o Brasil, a partir da operadora
de telefonia utilizada. Em caso de dúvidas, consulte sua operadora;
- (55) é o código internacional (DDI)
do Brasil, utilizado nas ligações do exterior para o Brasil;
- (11) 3003 01 46 é o número do
ReceitaFone para chamadas originadas no exterior.
- Observação: o pedido de
regularização de CPF de residentes no exterior (quando estiverem no Brasil)
deve ser feito diretamente em uma unidade de atendimento da Receita Federal.
30. MESMO
DEPOIS DE TER REGULARIZADO O MEU CPF , ELE CONTINUA CONSTANDO NA BASE DE DADOS
DA RECEITA FEDERAL, COMO PENDENTE. O QUE DEVO FAZER?
Confirmar se o
contribuinte não estava obrigado a apresentar a Declaração de Imposto de Renda
. Verificar na agência ou banco que lhe atendeu se eles vão lhe enviar uma
correspondência informando que seu pedido de regularização requer que você
conclua o serviço em uma unidade da Receita Federal.
Caso esteja
obrigado, entregar as declarações de Imposto de Renda. Caso não esteja
obrigado, dirigir-se a uma unidade de atendimento da Receita Federal para
efetuar a regularização, munido dos seguintes documentos:
- certidão de
óbito;
- documento de identificação do falecido que comprove a naturalidade, filiação
e data de nascimento, se estas informações não constarem na certidão de óbito;
- documento de identificação do inventariante, cônjuge meeiro, convivente ou do
sucessor a qualquer título, no caso de existirem bens a inventariar ou
- documento de identificação que comprove parentesco, em caso de inexistência
de bens a inventariar.
- Vide a lista
de documentos no link “regularização de CPF”. A regularização será realizada em
uma agência do Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal ou Correios, caso o
contribuinte não esteja obrigado a entregar a Declaração do Imposto de Renda
Pessoa Física nos últimos cinco anos . Custo: R$ 5,70 (valor máximo a ser
cobrado do solicitante)
- Nas
representações diplomáticas brasileiras no exterior.
Custo: Não há. O serviço é gratuito.
- No exterior,
a regularização do CPF "pendente de regularização" também pode ser
feita pelo Receitafone, no número (+) (55) (11) 3003 01 46.
Custo: Não há, mas o contribuinte
arcará com a tarifa da chamada internacional para o Brasil.
- Observações
quanto ao número (+) (55) (11) 3003 01 46:
- (+) representa os números iniciais
necessários para realizar qualquer chamada para o Brasil, a partir da operadora
de telefonia utilizada. Em caso de dúvidas, consulte sua operadora;
- (55) é o código internacional (DDI)
do Brasil, utilizado nas ligações do exterior para o Brasil;
- (11) 3003 01 46 é o número do
ReceitaFone para chamadas originadas no exterior.
- Observação: o pedido de
regularização de CPF de pessoas falecidas e de residentes no exterior (quando
estiverem no Brasil) deve ser feito diretamente em uma unidade de atendimento
da Receita Federal
- Nos casos de atendimento não
conclusivo a entidade conveniada fornecerá ao contribuinte código de
atendimento e a relação de documentos que devem ser apresentados à RFB.
Não. o
contribuinte não deve responder a qualquer mensagem dessa natureza, sob risco
de estar repassando aos fraudadores dados pessoais, fiscais e bancários.
Veja como
proceder caso receba mensagens falsas:
- Não abrir arquivos anexados, pois
normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou
capturar informações confidenciais do usuário;
- Não acionar os links para endereços
da internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da Receita Federal do Brasil,
ou mensagens como “clique aqui”, pois não se referem ao órgão; e
- Excluir imediatamente a mensagem.
Tente
localizar o número em algum outro documento, cheque, contrato, etc. Se não
conseguir, você pode obter o número do CPF em uma unidade de atendimento da
Receita Federal
Quando existir
inconsistência dos dados cadastrais.
Comparecer a
uma agência do Banco do Brasil, Caixa Federal ou Correios e solicitar o pedido
de regularização. Veja mais informações no link “regularização de CPF”
Não, porque
cada cidadão só pode ter um único número e seu cancelamento se dará nos casos
de multiplicidade ou de falecimento.
O cidadão
poderá localizar o número do CPF em algum outro documento, cheque, contrato,
etc. Se não conseguir, poderá obter o número do CPF em uma unidade de
atendimento da Receita Federal .
A Receita
Federal somente cancela CPF em caso de óbito, multiplicidade de número de
inscrição, por decisão administrativa ou por determinação judicial. Confirme a
situação do CPF consultando o Comprovante de situação cadastral na Internet.
Apenas quando
forem maiores de 18 anos.
O CPF somente
será cancelado em caso de óbito, multiplicidade de número de inscrição, por
decisão administrativa ou por determinação judicial.
Sim, da
seguinte forma:
No caso de
falecido com espólio: O cancelamento será automático após o processamento da
declaração de encerramento de espólio transmitida via internet pelo
inventariante.
Falecido sem
espólio: Dirigir-se a uma unidade de atendimento da Receita Federal com o
original ou cópia autenticada da Certidão de Óbito, com a informação da
ausência de bens e/ou direitos, apresentado pelo cônjuge ou parente.
Estrangeiros
não são obrigados a comprovar a filiação. Nesse caso, o passaporte pode ser
utilizado como documento de identificação.
43. QUANTO
TEMPO DEMORA PARA QUE A RECEITA FEDERAL RECEBA AS SOLICITAÇÕES REALIZADAS EM REPRESENTAÇÕES
DIPLOMÁTICAS NO EXTERIOR?
Não há tempo
determinado, podendo demorar meses.
44. DEPOIS QUE
UMA PESSOA FALECE, AS DÍVIDAS JUNTO A RECEITA FEDERAL DEVERÃO SER PAGAS PELA
FAMÍLIA OU ELAS SÃO QUITADAS AUTOMATICAMENTE?
As dívidas
devem ser pagas pelo espólio (conjunto de bens, direitos) deixado pelo
falecido.
45. O QUE
FAZER QUANDO EMPRESAS OU ENTIDADES PÚBLICAS INFORMAREM QUE MEU CPF NÃO FOI
ENCONTRADO NA BASE DA RECEITA FEDERAL?
Se em consulta
ao sítio da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) em "cidadão
" - "Cadastro - CPF" "Comprovante de Inscrição for emitido
seu comprovante é porque seu CPF consta na base da RFB e desta forma o erro é
das entidades públicas que podem estar consultando em local com erro. Mostre para
entidade o comprovante emitido no sítio da Receita Federal para provar o erro.
46. O QUE
FAZER SE O CPF FOR PERDIDO, ROUBADO OU SUSPEITAR QUE ALGUÉM ESTÁ UTILIZANDO
INDEVIDAMENTE?
O Cartão do
CPF, por não constar foto e assinatura, só tem validade mediante a apresentação
conjunta de um documento de identificação. Em caso de roubo, registre um
boletim de ocorrência. No caso de uso indevido do seu número, além do registro
do boletim de ocorrência, procure um advogado para se informar sobre
indenização/reparação pelos prejuízos.
Somente se
você for representante legal, judicial ou procurador dessa pessoa, você poderá
obter o número do CPF em uma unidade de atendimento da Receita Federal.
Se você não
tem nenhum documento informando o número, será necessário comparecer a uma
unidade de atendimento da Receita Federal do Brasil, comprovar sua relação com
a pessoa falecida para ser atendido.
No caso de
falecido com espólio: O cancelamento será automático após o processamento da
declaração de encerramento de espólio transmitida via internet pelo
inventariante.
Falecido sem
espólio: Dirigir-se a uma unidade de atendimento da Receita Federal com o
original ou cópia autenticada da Certidão de Óbito, com a informação da
ausência de bens e/ou direitos, apresentado pelo cônjuge ou parente.
Não. Tente
localizar o número em algum outro documento, cheque, contrato, etc. Se não
conseguir, pode-se obter o número do CPF em uma unidade de atendimento da
Receita Federal do Brasil.
O contribuinte
deve realizar suas próprias verificações. Em caso de suspeita de uso indevido,
o caso deve ser denunciado à polícia.
52. O QUE
FAZER QUANDO, AO TENTAR GERAR O CÓDIGO DE ACESSO AO SÍTIO DA RECEITA FEDERAL DO
BRASIL, APARECE A MENSAGEM DE QUE O Nº DO TÍTULO DE ELEITOR NÃO CONFERE, MESMO
SENDO DIGITADO CORRETAMENTE?
O número do
título de eleitor pode não estar correto na base da Receita Federal ou ter sido
realizado a inscrição no CPF quando ainda não possuía o título de eleitor.
Comparecer a uma agência dos Correios, Banco do Brasil ou Caixa Federal e
solicite alteração cadastral para informar o número do título eleitor.
Se esta
mensagem é apresentada no sitio da RFB (www.receita.fazenda.gov.br) na consulta
ao "Comprovante de Situação Cadastral", disponível no link
"cidadão " - "Cadastro - CPF", procure uma Agência do Banco
do Brasil, Caixa e Correios e solicite regularização
Se esta
mensagem for apresentada por outro órgão ou em outros site, não sabemos as
razões. Mostre para este outro órgão o comprovante emitido no sítio da Receita
Federal para provar o erro.
O Governo de
São Paulo é que define as regras para permitir o registro de um cidadão (e seu
CPF) no programa Nota Fiscal Paulista. Não temos conhecimentos destas regras.
Contacte o governo de São Paulo.
Procure a
polícia para denunciar o caso. Não é possível cancelar ou trocar o número do
CPF, somente através de mandado judicial.
Em caso de
roubo, registre um boletim de ocorrência. No caso de uso indevido do seu
número, além do registro do boletim de ocorrência, procure um advogado para se
informar sobre indenização/reparação pelos prejuízos.
Procure a
polícia para denunciar o caso. Não é possível cancelar ou trocar o número do
CPF, somente através de mandado judicial.
Em caso de
roubo, registre um boletim de ocorrência. No caso de uso indevido do seu
número, além do registro do boletim de ocorrência, procure um advogado para se
informar sobre indenização/reparação pelos prejuízos.
Banco do
Brasil: Nove números do Código de Atendimento
Caixa
Econômica Federal : Excluir o primeiro número do Código de Atendimento, os
últimos nove números.
Correios: Os
nove números da Etiqueta de Registro". (Fonte: Site do Ministério da Fazenda - Receita Federal). ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC-ES, Pós Graduado em Pericia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: 55 27 99979 1960 //// Email: vixvisa@gmail.com //// Skype: vixvisa //// Facebook: vixvisa
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