Foi publicada a
Resolução Normativa nr 120/2016, que altera a RN nº 98/2012, sobre os prazos de
vistos para os estrangeiros que vierem à serviço para os Jogos Olímpicos e
Paraolímpicos/2016. Abaixo a transcrição
da Resolução Normativa na íntegra:
"RESOLUÇÃO NORMATIVA Nº 120, DE 16 DE FEVEREIRO DE
2016
Altera a Resolução
Normativa nº 98, de 14 de novembro de 2012.
O CONSELHO NACIONAL DE IMIGRAÇÃO, instituído pela Lei nº
6.815, de 19 de agosto de 1980 e organizado pela Lei nº 10.683, de 28 de maio
de 2003, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 840, de 22 de
junho de 1993, resolve:
Art. 1º O artigo
3º da Resolução Normativa nº 98, de 14 de novembro de 2012, passa a vigorar com
a seguinte redação:
“Art. 3º A
autorização de trabalho de que trata o art. 1º desta Resolução Normativa será
concedida pelo prazo de até dois anos, prorrogável nos termos da legislação em
vigor, observado, em qualquer hipótese, o limite de 31 de dezembro de 2014, no
caso da Copa do Mundo FIFA 2014, e de 31 de dezembro de 2016, no caso dos Jogos
Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016.
§ 1º No caso de estrangeiro que venha ao Brasil para
assistência técnica, o prazo da autorização de trabalho será de até um ano,
prorrogável.
§ 2º No caso de estrangeiro que venha ao Brasil para participar
também do processo de desmobilização e constituição do legado dos Jogos
Olímpicos e Paralímpicos Rio 2016, a autorização de que trata o caput poderá
ser concedida pelo prazo de até dois anos, observado o limite de 31 de dezembro
de 2017, mediante carta-justificativa do Comitê Organizador dos Jogos Olímpicos
e Paralímpicos Rio 2016.
§ 3º Aplica-se o
disposto no parágrafo anterior à hipótese descrita no artigo 4A da presente
Resolução”.
Art. 2º Esta
Resolução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA Presidente do Conselho Nacional
de Imigração
Publicada no DOU Nº 58, SEÇÃO 1, PG. 67, EM 18/03/16".
(Fonte site do Ministério do Trabalhe e Emprego). ANTONIO
HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: Email: vixvisa@gmail.com////Skype:
vixvisa////FaceBook: vixvisa///Whatsapp e telefone: +55 27 99979 1960
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