"CONDENADO NO BRASIL
É válida sentença traduzida para réu estrangeiro por meio do Google
22 de abril de 2016, 17h26
A Justiça pode utilizar o Google Tradutor para traduzir sentença
proferida para réu estrangeiro condenado no Brasil. Foi o que decidiu a 1ª
Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª região, que confirmou a legalidade da
utilização da ferramenta para traduzir a decisão a um estrangeiro preso durante
a operação coiote da Polícia Federal.
Ele foi condenado por formação de quadrilha, falsificação e uso de
documentos falsos e corrupção ativa, mas apelou da decisão questionando, dentre
outros assuntos, o uso do aplicativo.
Cidadão etíope refugiado no Brasil, o réu atuava no envio ilegal de
imigrantes de origem africana aos Estados Unidos e agia coordenadamente com
outras organizações criminosas estabelecidas na África do Sul, Bolívia, Panamá,
México, Guatemala, Honduras e Estados Unidos.
Ele era responsável por receber os estrangeiros eritréios, somalis e
etíopes no Brasil, providenciar hospedagem e, posteriormente, o reembarque
deles, a partir dos aeroportos internacionais de São Paulo e Rio de
Janeiro, com documentos falsos para outro país da América do Sul ou Central,
de onde seguiam para os Estados Unidos, com o auxílio dessas organizações e
de funcionários das empresas aéreas, previamente aliciados, que emitiam as
passagens e facilitavam o embarque.
O esquema foi descoberto a partir de informações do consulado americano
e demonstrado por interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça
Federal. Na primeira instância, o réu foi condenado a 11 anos e 10 dias de
reclusão, mas ele recorreu da decisão. Alegou, entre outras questões, a
ilegalidade do uso da ferramenta Google Tradutor.
Para o desembargador federal Wilson Zauhy, que relatou o caso, o uso da
ferramenta é legal. Ele baseou sua decisão em um parecer da decisão
da Corregedoria Regional da Justiça Federal da 3ª Região que havia autorizado o
uso do Google Tradutor pelas Varas Federais Criminais da 3ª Região para
traduzir atos processuais e decisões que demandam a citação, notificação e
intimação de eventuais investigados ou réus estrangeiros em seu idioma pátrio.
Segundo aquele órgão, a utilização do aplicativo é uma boa prática
processual, além de medida idônea, célere e com resultados satisfatórios.
O relator ponderou que o uso da ferramenta não trouxe prejuízos ao
réu, uma vez que ele recorreu da sentença com uma apelação rica em detalhes.
Por isso, confirmou a condenação. O relator, porém, decidiu reduzir a
pena do réu estrangeiro, ao analisar as outras questões do recurso, para 7
anos e 10 meses de reclusão, em regime inicial fechado". (Fonte: Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-3. Processo 0006151-21.2009.4.03.6119/SP - Revista Consultor Jurídico, 22 de abril de
2016, 17h26). ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: Email:vixvisa@gmail.com////Skyp: vixvisa////Telefone e Whatsapp: +55 27 99979 1960
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