CNJ Serviço:
entenda como funciona a adoção internacional
14/12/2015 - 10h12
A adoção de crianças brasileiras feita por pais estrangeiros ocorre, de
maneira geral, quando não foi encontrada uma família brasileira disponível para
acolher o menor. A maioria dos casos de adoção internacional é feita com
crianças maiores de 6 anos e, geralmente, com grupos de irmãos. Entre 2008 e
2015, ocorreram 657 adoções de crianças do Cadastro Nacional de Adoção - gerido
pela Corregedoria Nacional de Justiça do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) -,
por pretendentes internacionais. A maioria das adoções internacionais ocorre
por pais italianos. Dos 16 organismos estrangeiros credenciados junto à
Autoridade Central Administrativa Federal (Acaf), 13 são da Itália.
O artigo 31 do Estatuto da Criança e do
Adolescente (ECA) estabelece a colocação da criança em família
substituta estrangeira como medida excepcional, cabível somente para fins de
adoção. Além disso, o país de acolhida precisa, assim como o Brasil, ser
ratificante da Convenção Relativa à Proteção das Crianças e à Cooperação em
Matéria de Adoção Internacional, de 29 de maio de 1993, conhecida como
Convenção de Haia. Apenas esses países poderão trabalhar com o Brasil nos
moldes estabelecidos pelo ECA.
O processo de adoção internacional, bem como a habilitação de residente
no Brasil para adoção no exterior, é de responsabilidade das Autoridades
Centrais dos Estados e do Distrito Federal (Comissões Estaduais Judiciárias de
Adoção / Adoção Internacional). O primeiro passo para realizar a adoção
internacional é o casal estrangeiro se habilitar na Autoridade Central do país
de residência, que será responsável por elaborar um dossiê sobre o casal ou
pretendente.
Envio de documentos – O casal
interessado deverá escolher um estado brasileiro para que seja feito o
encaminhamento do processo por meio de organismos estrangeiros credenciados
para atuar no Brasil, ou por via governamental, entre a Autoridade Central
Estrangeira e a Autoridade Central Administrativa Federal. Outra alternativa é
procurar as Autoridades Centrais Estaduais, denominadas Comissão Estadual
Judiciária de Adoção Internacional (CEJAs ou CEJAIs) – ou Comissão Distrital
Judiciária de Adoção (CDJA), no Distrito Federal -, existentes em cada Tribunal
de Justiça (TJs) do país.
Todos os documentos exigidos que estiverem em uma língua estrangeira
devem ser traduzidos por tradutor público juramentado. A atuação das comissões
estaduais vai desde a fase que antecede o estágio de convivência, com o preparo
da criança, até o acompanhamento, por pelo menos dois anos, no pós-adoção das
crianças e adolescentes no exterior, ou seja, no país de acolhida.
Estágio de convivência – Durante os
meses que antecedem a visita do casal estrangeiro ao país, a criança mantém
contato periódico, quando possível por meio de videoconferência, e vai se
habituando à ideia de morar fora do Brasil. No Distrito Federal, por exemplo, a
CDJA pede que as famílias enviem uma mochila contendo vídeos, fotos, um bicho
de pelúcia simbólico e uma carta dos pais à criança. Assim que os pais chegam
para o estágio de convivência, encontram-se com a criança, geralmente em um
local já conhecido por ela, e são acompanhados por um profissional da Comissão
que atuou no preparo do menor, a fim de transmitir-lhe confiança no processo.
Após realizarem passeios pela cidade, os pais conhecem o abrigo em que a
criança reside, em geral no terceiro ou quarto dia de convivência. A criança
também realiza visitas no hotel em que os pais estão hospedados. Se o processo
estiver correndo de forma tranquila, geralmente no quinto dia a criança poderá
dormir com os pais, se assim consentir. Os pais participam também da despedida
da criança no abrigo em que vive e, se houver alguma dificuldade no momento da
transição, são assistidos pela equipe da Comissão.
Cadastro Nacional de Adoção – Uma das
inovações do novo Cadastro Nacional de Adoção (CNA) do Conselho Nacional de
Justiça (CNJ), implantado em março, é justamente a inclusão de pretendentes
estrangeiros. Atualmente, existem 46 processos de adoção por estrangeiros em
andamento no âmbito do Cadastro Nacional de Adoção (CNA), ainda no modelo
antigo, ou seja, processos vinculados a crianças cadastradas e pretendentes não
cadastrados. (Fonte:Agência CNJ de Notícias). ANTONIO
HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Consultor Especializado em Vistos para
Estrangeiros. Contato: Email: vixvisa@gmail.com////Skype: vixvisa////Telefone e
Whatsapp: +55 27 99979 1960
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