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quarta-feira, 19 de abril de 2017

Lei de Migração coloca o Brasil na vanguarda da defesa de imigrantes

Lei de Migração coloca o Brasil na vanguarda da defesa de imigrantes
18 de abril de 2017, 15h28
A Constituição Federal de 1988 é marco de extrema e induvidosa importância para o Brasil. Além de marcar a transição do regime militar para o Estado democrático de Direito, a Constituição Cidadã positivou uma série de garantias fundamentais de especial relevância.
Ainda que possua uma série de dispositivos claramente voltados à garantia de direitos fundamentais, e passados já quase 30 anos desde sua promulgação, nem toda a legislação infraconstitucional se adaptou a essa realidade normativa constitucional. Um dos vários exemplos desse descompasso é a Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro). Essa lei, destinada a regular a condição do estrangeiro no Brasil, é norteada por critérios que divergem dos parâmetros reconhecidos pela Constituição Federal, claramente pautada pela prevalência dos direitos humanos. A falta de sintonia mostra-se ainda mais grave e relevante se considerado o aumento dos fluxos migratórios mundiais, em especial aqueles motivados pela violação de direitos.
Diante desse cenário, encontra-se em trâmite no Congresso Nacional, e em fase avançada de discussão e tramitação, importante projeto de lei (SCD 7/2016, de relatoria do senador Tasso Jereissati) destinado a instituir uma nova Lei de Migração. A proposta legislação incorpora o espírito democrático do Brasil pós-1988 e atualiza o viés de hipertrofia da proteção à segurança nacional do ultrapassado Estatuto do Estrangeiro pelo respeito e prevalência aos direitos humanos face à ordem global.
É importante ressaltar que o texto da nova legislação foi construído de forma ampla e democrática, através da constante interlocução do Congresso Nacional com a sociedade civil, em especial por meio de audiências públicas que contaram com a participação de entidades e instituições públicas, dentre as quais a Defensoria Pública da União. Nessas inúmeras ocasiões os legisladores ouviram todos os lados do debate, de modo que a discussão contou com considerações ligadas a direitos humanos, segurança nacional, questões burocráticas, acesso à justiça entre outras, o que possibilitou a construção de uma legislação efetivamente plural e moderna.
Neste sentido, foram resguardados dispositivos voltados à segurança nacional, já que o necessário e eficiente controle migratório persistirá sob o pálio da nova legislação. A diferença verificável é que a segurança nacional, praticamente o principal, senão o único, critério para o estabelecimento da política migratória brasileira, passa a conviver com outros vetores igualmente importantes, em especial o respeito às questões humanitárias. Não custa lembrar que a observância a estes direitos decorre de compromissos que o Brasil assumiu internacionalmente, de modo que seu papel como ator global depende também do modo como nosso país encara essas obrigações.
Além disso, não podemos esquecer jamais que o Brasil é um país de imigrantes. Pessoas das mais variadas culturas, etnias, países e continentes migraram para nosso território, em muitos casos fugindo de situações de fome, guerra, perseguição ou simplesmente buscando uma vida melhor, resultante na sociedade atual. Reconhecer nossa formação nos leva a adotar uma legislação que não impeça o desenvolvimento de projetos pessoais dos imigrantes que estejam de acordo com a legislação pátria e internacional. Mesmo vozes discordantes ao texto proposto podem ser recordadas da possibilidade de descenderem de algum imigrante que encontrou no Brasil, em tempos pretéritos, uma oportunidade de (re)construir sua vida.
Portanto, o Congresso Nacional está diante de uma oportunidade única, já que a nova Lei de Migração, na íntegra de sua atual redação, sem descuidar de aspectos relevantes de segurança nacional e soberania, colocará o Brasil na vanguarda da defesa dos direitos fundamentais de imigrantes, em especial aqueles mais vulneráveis. (Fonte: Carlos Eduardo Paz é defensor-público-geral Federal. Revista Consultor Jurídico, 18 de abril de 2017, 15h28). ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: Telefone, Whatsapp/IMO: +55 27 99979 1960////Skype: vixvisa


segunda-feira, 17 de abril de 2017

APENAS 13 FUNCIONÁRIOS PARA ANALISAR 26 MIL PEDIDOS DE REFÚGIO NO BRASIL

Brasil tem 26 mil pedidos de refúgio e só 13 pessoas para analisá-los
14 de abril de 2017, 9h22
O Brasil tem 26 mil pedidos de refúgio pendentes de análise. E 13 pessoas para fazer o serviço. Além disso, o tempo de avaliação desses pedidos (em média um ano e meio) tende a aumentar, já que o governo decidiu não renovar o acordo com um braço da Organização das Nações Unidas que auxiliava a área com dez consultores.
Se hoje parassem de chegar pedidos de refúgio no Brasil, os 13 encarregados teriam de analisar mais de 2 mil casos até o fim do ano para zerar o estoque.
Não é tarefa simples. Significa avaliar se pessoas que deixaram seus países para fugir de guerras ou de perseguições políticas, muitas vezes sem documentos ou quaisquer bens, têm condições de entrar no país. São feitas inclusive entrevistas presenciais antes de conceder o visto ou o refúgio.
Os pedidos de refúgio são feitos por pessoas de países em guerra ou com medo de voltar a seus países por sofrerem perseguição por motivos de raça, religião, nacionalidade, opinião política, pertencimento em grupos sociais ou violação generalizada de direitos humanos. O Brasil tem uma política "de portas abertas": é possível entrar no país para só depois fazer o pedido formal para o governo.
Os pedidos são encaminhados ao Comitê Nacional para Refugiados (Conare), vinculado ao Ministério da Justiça. O comitê é formado por representantes de cinco ministérios (Justiça, Relações Exteriores, Trabalho, Saúde e Educação), da Polícia Federal e de uma ONG dedicada à assistência de refugiados.
Atividade-fim
O Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (Acnur) também é membro convidado de todas as reuniões do Conare, com direito a voz, mas sem voto. E foi justamente com o Acnur que o governo alegou ter os problemas que desencadearam na redução drástica da quantidade de responsáveis por avaliar os pedidos de refúgio.

A parceria com o Acnur começou em 2015. À época, o Brasil tinha 8,4 mil refugiados reconhecidos e 12,6 mil solicitações de refúgio pendentes. Sentindo o aumento de pedidos de refúgio principalmente de Haitianos e Sírios, o Conare começou a se descentralizar, criou escritórios regionais em São Paulo, Rio de Janeiro e Porto Alegre. Contratou, então, por meio do Acnur, dez consultores especialistas na área de refúgio para apoiar a equipe de oficiais de elegibilidade e passou a buscar funcionários públicos que pudessem ser deslocados para o órgão.
Na época, o então secretário nacional de Justiça e cidadania, Beto Vasconcelos, afirmou em entrevista à agência de notícias alemã DeutscheWelle, ao inaugurar a parceria: “O aumento do número de solicitantes e de refugiados é uma realidade nova para o Brasil. É um reflexo da crise humanitária que o mundo tem vivido”.
Uma série de acordos com a ONU serviu para auxiliar no fluxo de solicitações de refúgio. O Acnur trouxe consultores estrangeiros para melhorar o trabalho no Brasil, em operação assistida. Ou seja, acompanhando in loco os funcionários brasileiros e fazendo o trabalho junto com eles, para mostrar as melhores práticas. Ao mesmo tempo, o Ministério da Justiça solicitou concurso para preencher vagas com 129 servidores, além da contratação de 60 temporários.
Os concursos não foram feitos até hoje, e a verba para os temporários também não foi liberada.
No entanto, durante a gestão de Alexandre de Moraes (hoje ministro do Supremo Tribunal Federal) no Ministério da Justiça, o contrato com o Acnur não foi renovado. Com a saída dos consultores, que traziam expertise ao trabalho dos servidores, o número de pessoas dedicadas à análise dos pedidos foi reduzido drasticamente.
O motivo apontado pelo governo para não renovar o contrato com o Acnur é que o contrato está sendo investigado pela Corregedoria do Ministério da Justiça e pelo do Ministério Público do Trabalho sob a acusação de ser terceirização ilegal da função (apesar de serem consultores trabalhando em operação assistida).
O Ministério da Justiça diz que a investigação ainda está em curso e é sigilosa. Pessoas ligadas ao caso, no entanto, contaram à ConJur que a investigação surgiu de uma falácia, pois teve como “denúncia” cartas enviadas por um único funcionário do Ministério da Justiça, que buscava ser alocado no Conare, mas que, por decisões internas, não conseguia. Ele, então, passou a acusar o órgão de ocupar a vaga que ele queria com os consultores do Acnur.
Chance de redução
Os pedidos de refúgio tiveram seu pico em 2015, com mais de 29 mil novos pedidos, 14 mil deles de haitianos. Os migrantes do Haiti, no entanto, não se enquadravam na categoria de refugiados, explica Bernardo Laferté, chefe de gabinete da Secretaria Nacional de Justiça. Por isso, o número começou a ser reduzido quando o governo criou o “visto humanitário”, aplicado a vítimas de crises econômicas e ambientais.

Em 2016, foram feitos 10 mil novos pedidos. Com mais casos haitianos sendo resolvidos pelo visto humanitário, o topo da lista de pedidos foi ocupado por venezuelanos (3,7 mil). A esperança de quem atua na área, diz Laferté, está na nova Lei de Migração (SCD 7/2016), cuja votação no Plenário do Senado é aguardada para este mês.
Trata-se de um substitutivo da Câmara para um projeto de lei de autoria do senador Aloysio Nunes (PSDB-SP), que, em dezembro de 2016, foi aprovado e retornou para a análise do Senado. A lei substituirá o Estatuto do Estrangeiro (Lei 6815/1980).
Quem atua na área espera que a nova lei reduza os números de pedidos de refúgio por facilitar a imigração propriamente dita. Assim, o refúgio deixaria de servir como um processo mais rápido e menos burocrático para viabilizar a estadia de estrangeiros no Brasil.
De acordo com a proposta, a moradia no Brasil será autorizada para os casos previstos de visto temporário e também para o aprovado em concurso; para beneficiário de refúgio, de asilo ou de proteção ao apátrida; para quem tiver sido vítima de tráfico de pessoas, de trabalho escravo ou de violação de direito agravada por sua condição migratória; a quem já tiver possuído a nacionalidade brasileira e não desejar ou não reunir os requisitos para readquiri-la. (Fonte:Marcos de Vasconcellos é chefe de redação da revista Consultor JurídicoRevista Consultor Jurídico, 14 de abril de 2017, 9h22).  ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador, Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: +27 55 99979 1960 (telefone e Whatsapp/IMO), Skype: vixvisa.


segunda-feira, 20 de março de 2017

BRASIL E ÍNDIA ASSINAM ACORDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL

Da Redação (Brasília) – Brasil e Índia assinaram, nesta quinta-feira (16), acordo bilateral de Previdência Social. Para entrar em vigor, o acordo depende de ratificação pelo Congresso Nacional e de assinatura oficial dos presidentes de ambos os países. Brasileiros que vivem na Índia e indianos que trabalham no Brasil serão beneficiados.
O secretário de Previdência, Marcelo Caetano, destacou que o acordo “reconhece o tempo de contribuição em ambos os países e com isso os cidadãos têm mais proteção social”. Lembrou ainda que “além de trazer ganhos para os cidadãos, beneficia também as empresas evitando a bitributação”, que não serão mais obrigadas a pagar tributos duas vezes com uma mesma finalidade. Para o chefe da delegação da Índia, Shri Nagaraj Naidu,  a assinatura foi um grande avanço. “Os representantes indianos esperam que o acordo entre em vigor o mais breve possível”, afirmou.
Uma vez finalizado e ratificado, o acordo permitirá a contagem do tempo de contribuição aos sistemas de Previdência Social dos dois países para a obtenção de benefícios – como aposentadoria por idade, pensão por morte e aposentadoria por invalidez – e ainda evitará a bitributação em caso de deslocamento temporário de até 24 meses.
Acordos – O Brasil possui acordos bilaterais de Previdência Social em vigência com 14 países e dois multilaterais (Mercosul e com a comunidade ibero-americana). Já foram assinados e aguardam ratificação pelo Congresso Nacional, os acordos firmados com os Estados Unidos, Suíça e Bulgária. Estão em fase final, prontos para serem assinados, os acordos de reciprocidade com Israel e com Moçambique e, em processo de negociação, com a Áustria, Índia, República Tcheca e Ucrânia.
Também depende de ratificação para entrar em vigor a Convenção Multilateral de Segurança Social da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP). O sistema de proteção social da comunidade lusófona será um dos quatro maiores do mundo, juntamente com os sistemas europeu, ibero-americano e do Mercosul.
Conheça os Acordos Internacionais de Previdência Social, multilaterais e bilaterais, firmados pelo Brasil já em vigor ou em processo de ratificação.  (Fonte) Informações para a Imprensa Camilla Andrade
(61) 2021-5009 e 2021-5109 ascom.mps@previdencia.gov.br Secretaria de Previdência (Para entrar em vigor será necessária ratificação pelo Congresso Nacional). ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros no Brasil, contato: Telefone: + 55 27 99979 1960///Skype: vixvisa////Whatsapp: + 55 27 99979 1960////Email: vixvisa@gmail.com


quarta-feira, 5 de outubro de 2016

UNIÃO EUROPEIA ESTUDA COBRAR POR ENTRADA DE ESTRANGEIROS

"UE estuda cobrar por entrada de estrangeiros
GERAL - 23/09/2016 00h03   

O Bloco da Comunidade Européia, cogita cobrar taxa de cidadãos não europeus isentos de visto, como brasileiros. Sistema é parte de iniciativa mais ampla para tornar mais seguras as fronteiras externas e ainda não tem data para implementação.
A Austrália já tem faz tempo, os Estados Unidos o têm desde 2007: um sistema de entrada eletrônica para os viajantes que não precisam de vistos. Agora a União Europeia também quer instalar esse sistema, a fim de controlar melhor quem sai e quem entra. Nos Estados Unidos, o registro eletrônico, via internet, se chama ESTA. Na Europa, ele deve se chamar Etias (sigla para "European Travel Information and Authorisation System").
A Comissão Europeia analisa atualmente, através de um estudo de viabilidade, como o Etias pode ser instalado em centenas de aeroportos e postos de fronteira da UE. No final do ano, a legislação deverá ser encaminhada.
Os ministros do Interior da União Europeia renovaram o apelo por um sistema de registro eletrônico no ano passado, após os ataques terroristas de Paris. O sistema, para fechar determinadas vulnerabilidades já conhecidas, estava sendo planejado há tempos. Agora ele realmente deve ser implementado.
Como no sistema americano, viajantes que não precisam de um visto para a UE devem se cadastrar online. Como nos EUA, será cobrada uma taxa que pode custar, de acordo com funcionários da UE, entre 13 e 50 euros. São cerca de 30 milhões os viajantes provenientes de países não pertencentes à UE, como o Brasil, que não precisam de um visto. A arrecadação ficaria, então, entre 390 milhões e 1,5 bilhões de euros anuais.
Cobrança também para os britânicos?
O número de pessoas que não precisam de vistos e que, mesmo assim, teriam que pagar uma "entrada" pode aumentar consideravelmente nos próximos anos. Milhões de britânicos que, após o Brexit, cheguem à UE para férias ou viagens de negócios teriam também que se registrar no Etias e pagar a taxa.
A implementação do sistema é apenas uma parte de uma iniciativa mais ampla da Comissão Européia para tornar mais seguras as fronteiras externas, depois do terrorismo e da imigração descontrolada do último ano. O coração do novo conceito de segurança fronteiriça deve ser o sistema de registro de entrada e saída para todos os passageiros provenientes de países não pertencentes à UE. Esta rede, chamada EES, deve ser aprovada até o final do ano. Atualmente, os detalhes técnicos estão sendo aperfeiçoados.
A partir de 2020, cada entrada e saída deve ser registrada em um banco de dados. Ao mesmo tempo, deve ser examinada a validade dos documentos de identificação e de vistos. Além disso, deve também ser realizada automaticamente uma consulta ao chamado Sistema de Informação de Schengen (SIS), onde estão registrados terroristas procurados e possíveis extremistas.
O comissário europeu para Imigração, Dimitris Avramopoulos, prometeu na semana passada no Parlamento Europeu acabar com a atual justaposição de várias bases de dados européias. "Os sistemas vão ajudar a tornar as fronteiras da Europa mais seguras. O fortalecimento da agência policial europeia Europol é também um passo concreto para melhorar uma troca de informações eficiente e detectar documentos de viagem falsos", disse Avramopoulos. Os dados sobre entrada e saída devem ficar armazenados durante cinco anos. Ativistas do direito à privacidade de dados pessoais já criticam o sistema como um "monstro de dados".
Especialistas em segurança na Comissão Européia observam que não existe um registro sistemático de entradas e saídas de cidadãos de outros países, segundo as atuais regras de Schengen. "Na fronteira, apenas é verificada a plausibilidade de passaportes e vistos pelos guardas de fronteira, através de inspeção visual. Uma verificação sistemática no sistema de informação sobre vistos ou no Sistema de Informação de Schengen não ocorre apenas por amostragem", explica um diplomata da UE.
Exceção para cidadãos da UE
Após os ataques terroristas na França no ano passado, os ministros do Interior francês e alemão pediram em dezembro de 2015 a introdução de controles sistemáticos também para cidadãos da UE. Aqueles que têm um passaporte da UE podem atravessar as fronteiras externas sem serem registradas, após um simples controle de seu documento de viagem. Assim, não é possível, por exemplo, reconhecer se e quantas vezes um jihadista radicalizado com passaporte europeu sai e entra no bloco em direção à Síria. Esta lacuna deve ser fechada.
Mas parece que isso é algo politicamente difícil ser aprovado. A Comissão Europeia enfraqueceu seus projetos de lei para não entrar em conflito com as regras de Schengen, que ??proíbem explicitamente a "sistemática" coleta e verificação de dados de cidadãos da UE nas fronteiras externas.
No entanto, dentro de pouco tempo os cidadãos da UE passarão por controles de entrada automatizados em postos fronteiriços selecionados, onde os dados biométricos de seus passaportes serão lidos e comparados com seus rostos. No entanto, estes dados não devem ficar armazenados, ao contrário do que ocorrerá com cidadãos de outros países.
Pelo menos mais quatro anos se passarão até que os novos sistemas estejam em funcionamento, os scanners estejam instalados, e todos os bancos de dados estejam interconectados. "Precisamos de uma coordenação mais estreita entre os Estados-membros e a UE", ressalta o vice-presidente da Comissão Europeia, Frans Timmermans. "Precisamos estar conscientes que, em um mundo em movimento, não temos outra escolha para alcançar mais segurança." (Fonte: http://www.jornalfloripa.com.br).  ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: +55 27 99979 1960 (Telefone e Whatsapp)///Skype: visa///Email: vixvisa@gmail.com



EDITAL PARA SELECIONAR PROJETOS VOLTADOS AOS REFUGIADOS NO BRASIL

MJC lança edital para selecionar projetos voltados aos refugiados
Propostas devem atender áreas de inclusão social, laboral, produtiva e cultural de imigrantes, refugiados, solicitantes de refúgio e apátridas
Brasília, 03/10/16 – Organizações da sociedade civil podem apresentar propostas ao Edital de Chamamento Público SNJ nº 02/2016 do Ministério da Justiça e Cidadania (MJC). O objetivo é selecionar instituições para desenvolver projetos voltados à promoção da inclusão social, laboral, produtiva e cultural de imigrantes, refugiados, solicitantes de refúgio e apátridas. 
O edital atende a compromisso assumido pelo ministro da Justiça e Cidadania, Alexandre de Moraes, na Assembleia-Geral da ONU, ocorrida nos dias 19 e 20 de setembro em Nova Iorque. 
Serão selecionadas propostas que atendam aos critérios e objetivos estabelecidos no edital publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (3). Cada projeto poderá receber recursos de até R$ 300 mil para execução no prazo de até doze meses.  
As propostas devem ser apresentadas e cadastradas na plataforma eletrônica do Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse (Siconv) no Programa 3000020160227 até 4 de novembro. 

Caso não exista plataforma eletrônica disponível para apresentação das propostas, elas deverão ser encaminhadas em envelope fechado e com identificação da instituição proponente e meios de contato, com a inscrição "Proposta - Edital de Chamamento Público n° 02/2016”, e entregues via postal (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) ou pessoalmente para a Comissão de Seleção, no seguinte endereço: Esplanada dos Ministérios, Palácio da Justiça, Bloco T, Edifício sede, 4º andar, sala 424, Cep: 70064-900, Brasília-DF.  (Fonte: Site do Ministério da Justiça e Cidadania). ANTONIO HONORIO VIEIRA, CRC/ES, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: +55 27 99979 1960///Skype: vixvisa

terça-feira, 4 de outubro de 2016

COOPERAÇÃO JURÍDICA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA PARA OS PAÍSES DE LÍNGUARTUGUESA

Cooperação jurídica: MJC é autoridade central para os países da CPLP
Comunidade dos Países de Língua Portuguesa passa a ter o Ministério da Justiça e Cidadania como referência para a cooperação internacional em matéria penal
Brasília, 3/10/16 - O Ministério da Justiça e Cidadania foi designado autoridade central para a cooperação jurídica internacional em matéria penal no âmbito da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), com a publicação do Decreto nº 8.861, de 28 de setembro de 2016.
A CPLP engloba Portugal, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tomé e Príncipe e Timor Leste. O Ministério da Justiça e Cidadania, por meio de seu Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional (DRCI), já exercia as atribuições de autoridade central com base em reciprocidade ou nos acordos multilaterais para todos os países da CPLP, inclusive Portugal, mas a atribuição de autoridade central no acordo bilateral com este país era exercida pela Procuradoria-Geral da República.
Com a entrada em vigor da Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, por meio do Decreto nº 8.833, de 04 de agosto de 2016, e com a publicação do Decreto de 28 de setembro, o DRCI passa a exercer as atribuições de autoridade central com base neste tratado também para Portugal, tendo em vista a revogação do acordo bilateral (Decreto nº 1.320/1994).
A Autoridade Central é o órgão responsável pela boa condução da cooperação jurídica internacional. No Brasil, o Ministério da Justiça e Cidadania exerce essa função para a maioria dos acordos internacionais em matéria penal em vigor (a única exceção vigente agora refere-se à cooperação com o Canadá baseada no acordo bilateral, sendo o DRCI Autoridade Central para este país nos pedidos com base em reciprocidade, na Convenção Interamericana ou nas Convenções das Nações Unidas contra Drogas, Corrupção e Crime Organizado) e também para toda a cooperação jurídica com base em reciprocidade, por meio do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria Nacional de Justiça e Cidadania (DRCI/SNJ), conforme determinação legal.
Com esta designação, será mais fácil para os órgãos nacionais e estrangeiros identificarem a autoridade central para os ajustes práticos necessários e para o encaminhamento dos pedidos de cooperação jurídica internacional, o que atinge a própria finalidade desse instituto.
Por fim, o Decreto nº 8.861/2016 trouxe uma inovação ao nosso ordenamento, ao possibilitar que a Procuradoria-Geral da República comunicar-se com os MPs ou órgãos congêneres dos países integrantes da CPLP nas matérias restritas a suas atribuições. (Fonte: Site do Ministério da Justiça e Cidadania). ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: +55 27 99979 1960 (telefone e Whatsapp), Email: vixvisa@gmail.com///Skype: vixvisa



quinta-feira, 22 de setembro de 2016

VALORES DAS TAXAS DOS SERVIÇOS PARA ESTRANGEIROS NO BRASIL

Nesta postagem irei publicar os novos valores dos serviços prestados aos estrangeiros, para cada tipo de serviço.  Para tanto, foi publicada a Portaria nº 927, de 09 de julho de 2015, a qual majora os valores desses serviços, que já estavam desde de meados de 2008.  Alguns serviços ou taxas não foram incluídos neste pacote, principalmente em relação as multas, que continuam os mesmos valores praticados em 2008, que a multa diária para quem fica além do prazo, é de R$ 8,28 e a multa máxima é de R$ 827,75 para os estrangeiros que ficam por mais de 100 dias, não importando o tempo superior a esses 100 dias.
"PORTARIA Nº 927, DE 9 DE JULHO DE 2015
PORTARIA Nº 927, DE 9 DE JULHO DE 2015
O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, alterada pela Lei nº 6.964, de 9 de dezembro de 1981, e o Decreto nº 1.983, de 14 de agosto de 1996, e tendo em vista a Portaria do Ministério da Fazenda nº 334, de 11 de dezembro de 1997, e conforme a justificativa e projeções de cálculos contidas no Processo nº 08004.000784/2015-32, resolve:

Art. 1º Os preços para retribuição dos serviços prestados pelo Departamento de Polícia Federal - DPF são os constantes do Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Revoga-se a Portaria nº 2.368, de 19 de dezembro de 2006.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ EDUARDO CARDOZO"
ANEXO

Ministério da Justiça

Departamento de Polícia Federal

Serviço prestado - Taxas de Imigração 
Valor R$ 
Concessão de passaporte comum padrão ICAO 
R$ 257,25 
Concessão de passaporte comum - complementar 
R$ 77,17 
Concessão de passaporte comum padrão ICAO -entrega urgente 
R$ 334,42 
Concessão de passaporte comum de emergência 
R$ 334,42 
Concessão de passaporte para estrangeiro 
R$ 257,25 
Concessão de Laissez-passer 
R$ 257,25 
Concessão novo passaporte sem apresentação do anterior válido ou não 
R$ 514,50 
Pedido de naturalização 
R$ 296,64 
Pedido de permanência 
R$ 168,13 
Pedido de transformação de visto 
R$ 168,13 
Registro de estrangeiros/restabelecimento de registro 
R$ 106,45 
Pedido de prorrogação de prazo de estada 
R$ 110,44 
Averbação de nacionalidade 
R$ 30,96 
Pedido de alteração de assentamentos 
R$ 60,33 
Carteira de estrangeiros 1ª via 
R$ 204,77 
Carteira de estrangeiros (outras vias) 
R$ 502,78 
Recadastramento de estrangeiros 
R$ 301,66 
Pedido de republicação de despacho 
R$ 301,74 
Pedido de reconsideração para prorrogação 
R$ 123,74 
Pedido de reconsideração para permanência 
R$ 301,74 
Pedido de desarquivamento de naturalização 
R$ 593,26 
Cédula de identidade (asilado/refugiado) 
R$ 57,69 

 (Fonte: Site do Departamento de Polícia Federal - www.pf.gov.br).  ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: Email: vixvisa@gmail.com///Skype: vixvisa///Telefone e Whatsapp: +55 27 99979 1960