Cooperação
jurídica: MJC é autoridade central para os países da CPLP
Comunidade dos Países de Língua
Portuguesa passa a ter o Ministério da Justiça e Cidadania como referência para
a cooperação internacional em matéria penal
Brasília, 3/10/16 - O Ministério
da Justiça e Cidadania foi designado autoridade central para a cooperação
jurídica internacional em matéria penal no âmbito da Comunidade dos Países de
Língua Portuguesa (CPLP), com a publicação do Decreto nº 8.861, de 28 de
setembro de 2016.
A CPLP engloba
Portugal, Angola, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São
Tomé e Príncipe e Timor Leste. O Ministério da Justiça e Cidadania, por meio de
seu Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional
(DRCI), já exercia as atribuições de autoridade central com base em
reciprocidade ou nos acordos multilaterais para todos os países da CPLP,
inclusive Portugal, mas a atribuição de autoridade central no acordo bilateral
com este país era exercida pela Procuradoria-Geral da República.
Com a entrada em
vigor da Convenção de Auxílio Judiciário em Matéria Penal entre os Estados
Membros da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa, por meio do Decreto nº
8.833, de 04 de agosto de 2016, e com a publicação do Decreto de 28 de setembro,
o DRCI passa a exercer as atribuições de autoridade central com base neste
tratado também para Portugal, tendo em vista a revogação do acordo bilateral
(Decreto nº 1.320/1994).
A Autoridade
Central é o órgão responsável pela boa condução da cooperação jurídica
internacional. No Brasil, o Ministério da Justiça e Cidadania exerce essa
função para a maioria dos acordos internacionais em matéria penal em vigor (a
única exceção vigente agora refere-se à cooperação com o Canadá baseada no
acordo bilateral, sendo o DRCI Autoridade Central para este país nos pedidos
com base em reciprocidade, na Convenção Interamericana ou nas Convenções das
Nações Unidas contra Drogas, Corrupção e Crime Organizado) e também para toda a
cooperação jurídica com base em reciprocidade, por meio do Departamento de
Recuperação de Ativos e Cooperação Jurídica Internacional da Secretaria
Nacional de Justiça e Cidadania (DRCI/SNJ), conforme determinação legal.
Com esta
designação, será mais fácil para os órgãos nacionais e estrangeiros
identificarem a autoridade central para os ajustes práticos necessários e para
o encaminhamento dos pedidos de cooperação jurídica internacional, o que atinge
a própria finalidade desse instituto.
Por fim, o Decreto
nº 8.861/2016 trouxe uma inovação ao nosso ordenamento, ao possibilitar que a
Procuradoria-Geral da República comunicar-se com os MPs ou órgãos congêneres
dos países integrantes da CPLP nas matérias restritas a suas atribuições. (Fonte: Site do Ministério da Justiça e Cidadania). ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: +55 27 99979 1960 (telefone e Whatsapp), Email: vixvisa@gmail.com///Skype: vixvisa
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