Lei de Migração coloca o Brasil na vanguarda da defesa de imigrantes
18 de abril de 2017, 15h28
A Constituição Federal de 1988 é marco de extrema e induvidosa
importância para o Brasil. Além de marcar a transição do regime militar para o
Estado democrático de Direito, a Constituição Cidadã positivou uma série de
garantias fundamentais de especial relevância.
Ainda que possua uma série de dispositivos claramente voltados à
garantia de direitos fundamentais, e passados já quase 30 anos desde sua
promulgação, nem toda a legislação infraconstitucional se adaptou a essa
realidade normativa constitucional. Um dos vários exemplos desse descompasso é
a Lei 6.815/1980 (Estatuto do Estrangeiro). Essa lei, destinada a regular
a condição do estrangeiro no Brasil, é norteada por critérios que divergem dos
parâmetros reconhecidos pela Constituição Federal, claramente pautada pela
prevalência dos direitos humanos. A falta de sintonia mostra-se ainda mais
grave e relevante se considerado o aumento dos fluxos migratórios mundiais, em
especial aqueles motivados pela violação de direitos.
Diante desse cenário, encontra-se em trâmite no Congresso Nacional, e em
fase avançada de discussão e tramitação, importante projeto de lei (SCD 7/2016,
de relatoria do senador Tasso Jereissati) destinado a instituir uma nova
Lei de Migração. A proposta legislação incorpora o espírito democrático do
Brasil pós-1988 e atualiza o viés de hipertrofia da proteção à segurança
nacional do ultrapassado Estatuto do Estrangeiro pelo respeito e prevalência
aos direitos humanos face à ordem global.
É importante ressaltar que o texto da nova legislação foi construído de
forma ampla e democrática, através da constante interlocução do Congresso
Nacional com a sociedade civil, em especial por meio de audiências públicas que
contaram com a participação de entidades e instituições públicas, dentre as
quais a Defensoria Pública da União. Nessas inúmeras ocasiões os legisladores
ouviram todos os lados do debate, de modo que a discussão contou com
considerações ligadas a direitos humanos, segurança nacional, questões
burocráticas, acesso à justiça entre outras, o que possibilitou a construção de
uma legislação efetivamente plural e moderna.
Neste sentido, foram resguardados dispositivos voltados à segurança
nacional, já que o necessário e eficiente controle migratório persistirá sob o
pálio da nova legislação. A diferença verificável é que a segurança nacional,
praticamente o principal, senão o único, critério para o estabelecimento da
política migratória brasileira, passa a conviver com outros vetores igualmente
importantes, em especial o respeito às questões humanitárias. Não custa lembrar
que a observância a estes direitos decorre de compromissos que o Brasil assumiu
internacionalmente, de modo que seu papel como ator global depende também do
modo como nosso país encara essas obrigações.
Além disso, não podemos esquecer jamais que o Brasil é um país de
imigrantes. Pessoas das mais variadas culturas, etnias, países e continentes
migraram para nosso território, em muitos casos fugindo de situações de fome,
guerra, perseguição ou simplesmente buscando uma vida melhor, resultante na
sociedade atual. Reconhecer nossa formação nos leva a adotar uma legislação que
não impeça o desenvolvimento de projetos pessoais dos imigrantes que estejam de
acordo com a legislação pátria e internacional. Mesmo vozes discordantes ao
texto proposto podem ser recordadas da possibilidade de descenderem de algum
imigrante que encontrou no Brasil, em tempos pretéritos, uma oportunidade de
(re)construir sua vida.
Portanto, o Congresso Nacional está diante de uma oportunidade única, já
que a nova Lei de Migração, na íntegra de sua atual redação, sem descuidar de
aspectos relevantes de segurança nacional e soberania, colocará o Brasil na
vanguarda da defesa dos direitos fundamentais de imigrantes, em especial
aqueles mais vulneráveis. (Fonte: Carlos Eduardo Paz é defensor-público-geral Federal. Revista Consultor Jurídico, 18 de abril de
2017, 15h28). ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: Telefone, Whatsapp/IMO: +55 27 99979 1960////Skype: vixvisa
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