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terça-feira, 19 de dezembro de 2017

NOVAS REGRAS PARA PROCESSOS DE IMIGRAÇÃO

Bom dia Senhores,
Com a edição da Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, e do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamentou a lei, o Ministério da Justiça, Ministério do trabalho e a Polícia Federal, os principais órgãos responsáveis para os trâmites dos processos, ainda não disponibilizaram as regras para os diversos pedidos.  O Ministério do trabalho, apenas avisou que irá publicar novas Resoluções Normativas, mas até o momento, pelo menos até a presente data, ainda não houve nenhuma publicação.  No Ministério da Justiça, os processos estão estacionados, principalmente os relativos a Naturalização, colocando o seguinte Despacho quando se acessa o andamento:"Requisito Pedente", em total desacordo com a Portaria nº 04/2015, que estipula os prazos para o andamento do processo, inclusive existem processos que estão há mais de 01 ano parados.
Um dos maiores questionamentos que tenho recebido, é em relação a multa.  O valor foi atualizado, pois estavam defasados desde de 1981 quando foi editada a lei de imigração, portanto, estava em vigor ha mais de 30 anos os valores da multa.  E agora o valor mínimo diário é de R$ 100,00 e o valor máximo é de até R$ 10.000,00 para quem fica por mais de 100 dias.
A medida que forem regulamentadas as novas medidas, irei publicar aqui no Blog, de maneira simples e educativa para facilitar o entendimento de todos os leitores do meu Blog.
Aguardem em breve terão mais noticiais.
ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato - Telefone: +55 27 99979 1960////Skype: vixvisa /////Whatsapp: +55 27 99979 1960

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