MJSP elimina
exigência de documentos para cadastrados em base de dados federal
Medida visa simplificar o atendimento
a cidadãos nos mais diversos tipos de serviços
Brasília, 11/9/17 - O
Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP) adotou medidas que vão
simplificar o atendimento a cidadãos nos mais diversos tipos de serviços. Ato
do ministro Torquato Jardim, publicado no Diário Oficial da União (DOU) da
última sexta-feira (8) elimina a exigência de apresentação de documentos para
usuários de serviços afetos às suas atribuições públicas que tenham registro ou
cadastro no próprio ministério ou em sistema de dados federal.
A medida segue as
diretrizes estabelecidas pelo programa de desburocratização federal “Brasil
eficiente”, lançado pelo Palácio do Planalto em junho na esteira da criação do
Conselho Nacional de Desburocratização. A regra impede a criação de “novos
requisitos ou exigências para atendimento de cidadãos, empresas ou outros
órgãos, entidades ou instâncias da administração pública”. Também assegura tratamento
diferenciado e favorecido às microempresas e empresas de pequeno porte.
Segundo a portaria, as formalidades,
exigências, controles e instâncias de validação não podem ser desproporcionais
aos seus riscos e fins e devem ter formato “o mais simples possível”. O próprio
MJSP solicitará acesso a bases de dados dos demais órgãos da administração
pública federal para cumprir a nova orientação.
“Se os dados puderem ser obtidos
junto a outros órgãos da administração pública federal, não se criarão
exigências de apresentação de documentos”, informa a portaria. No entanto, a
publicação esclarece que poderá haver exceção transitória até que uma solução
tecnológica permita o acesso a base de dados externa, de terceiros.
Atendimento digital
oA determinação está
na Portaria 776 , que estabelece normas e diretrizes para a elaboração,
redação, alteração, revisão e consolidação de atos normativos do MJSP (como
portarias, instruções normativas, orientações normativas, normas de serviço e
recomendações que regulamentem condutas e procedimentos de modo geral).
A norma também
pretende facilitar o atendimento ao público disponibilizando canal de
atendimento digital para prestação do serviço. A criação, sempre que possível,
desse canal, será prevista na edição de novos atos normativos que tratam de
serviços públicos. Isso não implicará, de acordo com a nova regra, em
substituição dos demais meios de atendimento necessários à natureza e ao
público-alvo dos serviços.
Eficiência e agilidade
A criação do Conselho
Nacional de Desburocratização – Brasil Eficiente tem como objetivo tornar a
emissão de documentos brasileiros, como passaporte e CPF, mais simples. Além
disso, outra consequência será mais eficiência e agilidade em serviços públicos
para a população. Uma das metas iniciais do Brasil Eficiente é concluir a
integração dos bancos de dados da administração pública até o fim deste ano.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social – Gabinete do Ministro da Justiça – imprensa@mj.gov.br. ANTONIO
HONORIO VIEIRA, Contador e Consultor Especializado em Vistos para
Estrangeiros. Contato: (27) 999791960 (Telefone/Whatasapp//IMO/Telegran) Email:
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