Nova lei de
migração é sancionada pelo presidente da República
Texto define os direitos e deveres do
migrante e do visitante no Brasil, regula a entrada e a permanência de
estrangeiros e estabelece normas de proteção ao brasileiro no exterior. Lei
substitui Estatuto do Estrangeiro
Brasília, 25/05/17 – A nova lei de
migração, que revoga o Estatuto do Estrangeiro, foi sancionada pelo presidente
Michel Temer nesta quarta-feira (24/5). O texto define os direitos e deveres do
migrante e do visitante no Brasil, regula a entrada e a permanência de
estrangeiros e estabelece normas de proteção ao brasileiro no exterior.
Para o ministro da Justiça e
Segurança Pública, Osmar Serraglio, a nova lei apresenta uma visão moderna e em
consonância com o constante fluxo migratório no mundo. “A lei sancionada pelo
presidente foi fruto de um esforço suprapartidário para atualizar a legislação
migratória, que era de 1980, feita sob a égide da Constituição anterior”, disse
o ministro.
De acordo com secretário Nacional de
Justiça, Astério Pereira dos Santos, um avanço importante da nova lei é a
existência formal do visto humanitário. “Esse tipo de visto irá atender
demandas específicas, como as dos apátridas e daqueles que chegam ao Brasil em
razão, por exemplo, de situações de desastres ambientais, conflitos
armados e violação dos direitos humanos”, explicou. Hoje essas situações estão
disciplinadas por meio de Resoluções do Conselho Nacional de Imigração (CNIg)
ou do Comitê Nacional para Refugiados (Conare).
A nova legislação
dará efetividade ao disposto no artigo 5° da Constituição, que proíbe
distinções discricionárias entre brasileiros e estrangeiros. A lei entende as
migrações como um fenômeno da humanidade e não como consequências de situações
como deslocamento forçado ou migração econômica. (Fonte: Site do Ministério da Justiça) ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES,
Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros no Brasil, Contato:
Telefone: +55 27 999979 1960///Skype: vixvisa///Whatsapp: +55 27 999979 1960
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