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sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

PEDIDO DE VISTO POR UNIÃO ESTÁVEL - SENTENÇA JUDICIAL

PEDIDO DE VISTO POR UNIÃO ESTÁVEL - SENTENÇA JUDICIAL

Nesta postagem, irei resumir qual o procedimento a ser adotado para os pedidos de vistos por União estável, em conformidade com a Resolução Normativa nº 108/2014 - CNIg e devidamente regulamentada pela Portaria nº 04/2015 do Ministério da Justiça.
Com é um processo bem mais burocrático que os pedidos de vistos por Prole (filho) ou cônjuge brasileiro, é bom explicar os detalhes para fim de não se complicar no momento do pedido do visto.
O pedido do visto, pode ser requerido nos consulados brasileiros nos países onde se encontra o estrangeiro ou no Brasil, neste caso, o pedido deve ser feito no Departamento de Polícia Federal, mais próximo à sua residência.
Existem duas possibilidades do pedido do visto.
Primeira pela Sentença Declaratória de União Estável, esta pela vias judicial, que pode ser emitida por autoridade competente do país de procedência do chamado (estrangeiro) ou emitida por juízo competente no Brasil ou autoridade correspondente no exterior, a qual explicarei nesta postagem..
Os documentos exigidos nesta modalidade são:
a - Formulário do pedido do visto devidamente preenchido e com agendamento prévio (Site do Departamento de Polícia Federal);
b - cópia autenticada, nítida e completa do passaporte ou do documento de viagem equivalente; (todo o passaporte inclusive as folhas em branco)
c -  atestado de antecedentes criminais expedido pelo país de origem, legalizado junto à repartição consular brasileira no país em que foi expedido, e traduzido por tradutor público juramentado no Brasil ou do país de residência habitual do chamado; (apenas legalizar no consulado, não aceita tradução feita fora do Brasil);
d - comprovante atestado de união estável emitido por autoridade competente do país de procedência do chamado ou comprovação de união estável emitida por juízo competente no Brasil ou autoridade correspondente no exterior;

e - prova de meio de vida e de capacidade financeira do chamante para sustentar o chamado; (contrato social da empresa, contra-cheques de preferência os ultimos três meses, se for autônomo, solicitar o contador e emissão de uma DECORE, que uma comprovação de rendimentos, etc);
f -Declaração do chamado de que não foi processado ou condenado criminalmente no Brasil e nem no exterior, com firma reconhecida;
g - Declaração, sob as penas da lei, do estado civil do chamado no país de origem;
h - cópia autenticada do documento de identidade do chamante (carteira de identidade brasileira ou cédula de identidade de estrangeiro residente permanente);
i -  declaração de compromisso de manutenção, subsistência e saída do território nacional, em favor do interessado, com firma reconhecida em cartório ou repartição consular de carreira;  
j - comprovante do pagamento da taxa respectiva:
São três taxas
(*)Pedido - R$ 102,00
(*)Registro - R$ 64,58
Carteira - R$ 123,24;
l - 02 (duas) fotos 3 x 4 colorida, recente e com fundo branco.
(*) Para os estrangeiros da comunidade portuguesa, não é cobrada as taxas do Pedido de visto e do registro, pagará apenas a taxa da emissão da carteira, em conformidade com  o DECRETO Nº 6.771, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009: Prevê que os cidadãos dos países membros da CPLP - Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (Angola,BrasilCabo VerdeGuiné-BissauGuiné EquatorialMoçambiquePortugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste). (Fonte: Impressa Nacional e Site do DPF).  ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Conato: Telefone: + 55 27 99979 1960////Email: vixvisa@gmail.com////Facebook: vixvisa////Skype: vixvisa////Whatsapp: * 55 27 99979 1960


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