PEDIDO
DE VISTO POR UNIÃO ESTÁVEL - SENTENÇA JUDICIAL
Nesta postagem, irei resumir qual o
procedimento a ser adotado para os pedidos de vistos por União estável, em
conformidade com a Resolução Normativa nº 108/2014 - CNIg e devidamente
regulamentada pela Portaria nº 04/2015 do Ministério da Justiça.
Com é um processo bem mais burocrático
que os pedidos de vistos por Prole (filho) ou cônjuge brasileiro, é bom
explicar os detalhes para fim de não se complicar no momento do pedido do
visto.
O pedido do visto, pode ser requerido
nos consulados brasileiros nos países onde se encontra o estrangeiro ou no
Brasil, neste caso, o pedido deve ser feito no Departamento de Polícia Federal,
mais próximo à sua residência.
Existem duas possibilidades do pedido
do visto.
Primeira pela Sentença Declaratória de
União Estável, esta pela vias judicial, que pode ser emitida por autoridade
competente do país de procedência do chamado (estrangeiro) ou emitida por juízo
competente no Brasil ou autoridade correspondente no exterior, a qual explicarei nesta postagem..
Os documentos exigidos nesta
modalidade são:
a - Formulário do pedido do visto
devidamente preenchido e com agendamento prévio (Site do Departamento de
Polícia Federal);
b - cópia autenticada, nítida e
completa do passaporte ou do documento de viagem equivalente; (todo o passaporte inclusive as folhas em
branco)
c - atestado de antecedentes criminais expedido
pelo país de origem, legalizado junto à repartição consular brasileira no país
em que foi expedido, e traduzido por tradutor público juramentado no Brasil ou
do país de residência habitual do chamado; (apenas legalizar no consulado, não aceita tradução feita fora do
Brasil);
d - comprovante atestado de união
estável emitido por autoridade competente do país de procedência do chamado ou comprovação
de união estável emitida por juízo competente no Brasil ou autoridade
correspondente no exterior;
e - prova de meio de vida e de
capacidade financeira do chamante para sustentar o chamado; (contrato social da empresa, contra-cheques
de preferência os ultimos três meses, se for autônomo, solicitar o contador e
emissão de uma DECORE, que uma comprovação de rendimentos, etc);
f -Declaração do chamado de que não
foi processado ou condenado criminalmente no Brasil e nem no exterior, com
firma reconhecida;
g - Declaração, sob as penas da lei,
do estado civil do chamado no país de origem;
h - cópia autenticada do documento de
identidade do chamante (carteira de identidade brasileira ou cédula de
identidade de estrangeiro residente permanente);
i - declaração de compromisso de manutenção,
subsistência e saída do território nacional, em favor do interessado, com firma
reconhecida em cartório ou repartição consular de carreira;
j - comprovante do pagamento da taxa
respectiva:
São três taxas
(*)Pedido - R$ 102,00
(*)Registro - R$ 64,58
Carteira - R$ 123,24;
l - 02 (duas) fotos 3 x 4 colorida, recente e com fundo branco.
l - 02 (duas) fotos 3 x 4 colorida, recente e com fundo branco.
(*) Para os estrangeiros da comunidade
portuguesa, não é cobrada as taxas do Pedido de visto e do registro, pagará
apenas a taxa da emissão da carteira, em conformidade com o DECRETO Nº
6.771, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009: Prevê que os cidadãos dos países membros da
CPLP - Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (Angola,Brasil, Cabo
Verde, Guiné-Bissau, Guiné
Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste). (Fonte: Impressa Nacional e Site do DPF). ANTONIO
HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e
Trabalhista, Conato: Telefone: + 55 27 99979 1960////Email:
vixvisa@gmail.com////Facebook: vixvisa////Skype: vixvisa////Whatsapp: * 55 27
99979 1960
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