PEDIDO
DE VISTO POR UNIÃO ESTÁVEL - ESCRITURA PÚBLICA
Nesta postagem, irei resumir qual o
procedimento a ser adotado para os pedidos de vistos por União estável, em
conformidade com a Resolução Normativa nº 108/2014 - CNIg e devidamente
regulamentada pela Portaria nº 04/2015 do Ministério da Justiça.
Como é um processo bem mais
burocrático que os pedidos de vistos por Prole (filho) ou cônjuge brasileiro, é
bom explicar os detalhes para fim de não se complicar no momento do pedido do
visto.
O pedido do visto, pode ser requerido
nos consulados brasileiros nos países onde se encontra o estrangeiro ou no
Brasil, neste caso, o pedido deve ser feito diretamente no Departamento de
Polícia Federal, mais próximo à sua residência.
Existem duas possibilidades do pedido
do visto.
A Primeira opção já foi devidamente
explicada na postagem anterior, agora a segunda opção que é pela ESCRITURA PÚBLICA DE UNIÃO ESTÁVEL,
esta pela via administrativa, quando no momento do pedido do visto, deverá
apresentar a certidão ou documentos similar emitido por autoridade de registro
civil nacional ou equivalente estrangeiro.
Na presente opção, a quantidade de
documentos comprobatórios é bem maior, abaixo discriminarei os documentos que
serão exigidos no momento do pedido.
.
Os
documentos exigidos nesta modalidade são:
a - Formulário do pedido do visto
devidamente preenchido e com agendamento prévio (Site do Departamento de
Polícia Federal);
b - declaração, sob as penas da lei,
de duas pessoas que atestem a existência da união estável (oriento que
reconheça as firmas, apesar de não ser exigido);
c - apresentação de certidão ou documento similar emitido por autoridade de
registro civil nacional, ou equivalente estrangeiro; (Escritura Pública de União Estável);
d - cópia autenticada, nítida e
completa do passaporte ou do documento de viagem equivalente; (todo o passaporte inclusive as folhas em
branco)
e - atestado de antecedentes criminais
expedido pelo país de origem, legalizado junto à repartição consular brasileira
no país em que foi expedido, e traduzido por tradutor público juramentado no
Brasil ou do país de residência habitual do chamado; (apenas legalizar no consulado, não aceita tradução feita fora do
Brasil);
f - no mínimo, um dos seguintes documentos:
f.1 - comprovação de dependência emitida por
autoridade fiscal ou órgão correspondente à Receita Federal; (coloque o seu companheiro como dependente
no imposto de renda, caso já tenha feito, faça uma retificadora)
f.2 - certidão de casamento religioso
(será exigido o tempo mínimo de um ano para comprovação);
f.3 - disposições testamentárias que
comprovem o vínculo (será exigido o tempo mínimo de um ano para comprovação);
f.4 - apólice de seguro de vida na
qual conste um dos interessados como instituidor do seguro e o outro como
beneficiário (será exigido o tempo mínimo de um ano para comprovação);
f.5 - escritura de compra e venda,
registrada no Registro de Propriedade de Imóveis, em que constem os
interessados como proprietários, ou contrato de locação de imóvel em que
figurem como locatários (será exigido o tempo mínimo de um ano para
comprovação);
f.6 - conta bancária conjunta (será
exigido o tempo mínimo de um ano para comprovação); e
f.7 - certidão de nascimento de filho
estrangeiro do casal.
g - prova de meio de vida e de capacidade
financeira do chamante para sustentar o chamado; (contrato social da empresa, contra-cheques de preferência os ultimos
três meses, se for autônomo, solicitar o contador e emissão de uma DECORE, que
uma comprovação de rendimentos, etc)
h - declaração do chamado de que não
foi processado ou condenado criminalmente no Brasil e nem no exterior, com
firma reconhecida;
i - declaração, sob as penas da lei,
do estado civil do chamado no país de origem;
j - cópia autenticada do documento de
identidade do chamante (carteira de identidade brasileira ou cédula de
identidade de estrangeiro);
l - declaração de compromisso de
manutenção, subsistência e saída do território nacional, em favor do
interessado, com firma reconhecida em cartório ou repartição consular de
carreira;
m - comprovante do pagamento da taxa
respectiva:
São três taxas
(*)Pedido - R$ 102,00
(*)Registro - R$ 64,58
Carteira - R$ 123,24;
n - 02 (duas) fotos 3 x 4 colorida,
recente e com fundo branco.
(*) Para os estrangeiros da comunidade
portuguesa, não é cobrada as taxas do Pedido de visto e do registro, pagará
apenas a taxa da emissão da carteira, conformidade com o DECRETO Nº
6.771, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009: Prevê que os cidadãos dos países membros da
CPLP - Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (Angola,Brasil, Cabo
Verde, Guiné-Bissau, Guiné
Equatorial, Moçambique, Portugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste). (Fonte: Impressa Nacional e Site do DPF). ANTONIO
HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e
Trabalhista, Conato: Telefone: + 55 27 99979 1960////Email:
vixvisa@gmail.com////Facebook: vixvisa////Skype: vixvisa////Whatsapp: * 55 27
99979 1960
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