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sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

PEDIDO DE VISTO POR UNIÃO ESTÁVEL - ESCRITURA PÚBLICA

PEDIDO DE VISTO POR UNIÃO ESTÁVEL - ESCRITURA PÚBLICA

Nesta postagem, irei resumir qual o procedimento a ser adotado para os pedidos de vistos por União estável, em conformidade com a Resolução Normativa nº 108/2014 - CNIg e devidamente regulamentada pela Portaria nº 04/2015 do Ministério da Justiça.
Como é um processo bem mais burocrático que os pedidos de vistos por Prole (filho) ou cônjuge brasileiro, é bom explicar os detalhes para fim de não se complicar no momento do pedido do visto.
O pedido do visto, pode ser requerido nos consulados brasileiros nos países onde se encontra o estrangeiro ou no Brasil, neste caso, o pedido deve ser feito diretamente no Departamento de Polícia Federal, mais próximo à sua residência.
Existem duas possibilidades do pedido do visto.
A Primeira opção já foi devidamente explicada na postagem anterior, agora a segunda opção que é pela ESCRITURA PÚBLICA DE UNIÃO ESTÁVEL, esta pela via administrativa, quando no momento do pedido do visto, deverá apresentar a certidão ou documentos similar emitido por autoridade de registro civil nacional ou equivalente estrangeiro.
Na presente opção, a quantidade de documentos comprobatórios é bem maior, abaixo discriminarei os documentos que serão exigidos no momento do pedido.
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Os documentos exigidos nesta modalidade são:
a - Formulário do pedido do visto devidamente preenchido e com agendamento prévio (Site do Departamento de Polícia Federal);
b - declaração, sob as penas da lei, de duas pessoas que atestem a existência da união estável (oriento que reconheça as firmas, apesar de não ser exigido);
c - apresentação de certidão ou documento similar emitido por autoridade de registro civil nacional, ou equivalente estrangeiro; (Escritura Pública de União Estável);
d - cópia autenticada, nítida e completa do passaporte ou do documento de viagem equivalente; (todo o passaporte inclusive as folhas em branco)
e - atestado de antecedentes criminais expedido pelo país de origem, legalizado junto à repartição consular brasileira no país em que foi expedido, e traduzido por tradutor público juramentado no Brasil ou do país de residência habitual do chamado; (apenas legalizar no consulado, não aceita tradução feita fora do Brasil);
f - no mínimo, um dos seguintes documentos:
 f.1 - comprovação de dependência emitida por autoridade fiscal ou órgão correspondente à Receita Federal; (coloque o seu companheiro como dependente no imposto de renda, caso já tenha feito, faça uma retificadora)
f.2 - certidão de casamento religioso (será exigido o tempo mínimo de um ano para comprovação);
f.3 - disposições testamentárias que comprovem o vínculo (será exigido o tempo mínimo de um ano para comprovação);
f.4 - apólice de seguro de vida na qual conste um dos interessados como instituidor do seguro e o outro como beneficiário (será exigido o tempo mínimo de um ano para comprovação);
f.5 - escritura de compra e venda, registrada no Registro de Propriedade de Imóveis, em que constem os interessados como proprietários, ou contrato de locação de imóvel em que figurem como locatários (será exigido o tempo mínimo de um ano para comprovação);
f.6 - conta bancária conjunta (será exigido o tempo mínimo de um ano para comprovação); e
 f.7 - certidão de nascimento de filho estrangeiro do casal.

g -  prova de meio de vida e de capacidade financeira do chamante para sustentar o chamado; (contrato social da empresa, contra-cheques de preferência os ultimos três meses, se for autônomo, solicitar o contador e emissão de uma DECORE, que uma comprovação de rendimentos, etc)
h - declaração do chamado de que não foi processado ou condenado criminalmente no Brasil e nem no exterior, com firma reconhecida;
i - declaração, sob as penas da lei, do estado civil do chamado no país de origem;
j - cópia autenticada do documento de identidade do chamante (carteira de identidade brasileira ou cédula de identidade de estrangeiro);
l - declaração de compromisso de manutenção, subsistência e saída do território nacional, em favor do interessado, com firma reconhecida em cartório ou repartição consular de carreira;
m - comprovante do pagamento da taxa respectiva:
São três taxas
(*)Pedido - R$ 102,00
(*)Registro - R$ 64,58
Carteira - R$ 123,24;
n - 02 (duas) fotos 3 x 4 colorida, recente e com fundo branco.
(*) Para os estrangeiros da comunidade portuguesa, não é cobrada as taxas do Pedido de visto e do registro, pagará apenas a taxa da emissão da carteira, conformidade com  o DECRETO Nº 6.771, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2009: Prevê que os cidadãos dos países membros da CPLP - Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (Angola,BrasilCabo VerdeGuiné-BissauGuiné EquatorialMoçambiquePortugal, São Tomé e Príncipe e Timor-Leste). (Fonte: Impressa Nacional e Site do DPF).  ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Conato: Telefone: + 55 27 99979 1960////Email: vixvisa@gmail.com////Facebook: vixvisa////Skype: vixvisa////Whatsapp: * 55 27 99979 1960




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