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quarta-feira, 11 de fevereiro de 2015

IGUALDADE DE DIREITOS CIVIS E POLÍTICOS PARA PORTUGUESES NO BRASIL

Nesta postagem irei falar sobre a Igualdade de Direitos Civis e Políticos.  Este direito é inerente aos portugueses, que são os únicos estrangeiros que tem direito de requerer o benefício, por força de acordo imigratório entre os países Brasil e Portugal.  Recentemente foi publicada a Portaria nº 1.949, de 25/11/2015, e publicada no Diário Oficial da União de nº 226, de 26/11/2015, a qual regulamenta os pedidos de Igualdade de Direitos Civis (a qualquer tempo) , Igualdade de Direitos Civis e Políticos (para quem tem mais de 3 anos de residência permanente) e a Outorga dos Direitos Políticos Civis e Políticos.
Quando o português pode requerer?:
As vezes por falta de informação mais precisa ao requerer o benefício da Igualdade de Direitos Civis e Políticos, e como todo procedimento administrativo exige um rito a ser cumprido, e ainda, por existir uma total falta de informação precisa a respeito de como proceder, quais os documentos necessários, qual o órgão responsável para a concessão.  Em razão do exposto, a principal condição para a concessão deste direito é a regularização imigratória do português no Brasil, isto quero dizer, que  tem que ser Residente Permanente, e que existem várias maneiras de se conseguir o Visto Permanente - VIPER:
Primeiro - Visto  Permanente por Reunião Familiar por casamento (cônjuge) - Rn nº 108/2014 c/c Portaria nº 04/2015-MJ;;
Segundo - Visto Permanente por Reunião Familiar por filho brasileiro(Prole) - Rn nº 108/2014 c/c Portaria nº 04/2015-MJ;;
Terceiro - Visto Permanente por União Estável com brasileiro ou com estrangeiro residente permanente - ,Rn nº 108/2014 c/c Portaria nº 04/2015-MJ;
Quarto - Visto Permanente por Investidor Pessoa Física, Rn nº 84/209,  ou
Quinto - Visto Permanente pela Anistia, que é um visto especial, o qual necessita de lei própria devidamente aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente de República, a última Anistia foi concedida  no ano de 2009.
Portanto, este são os principais meios de regularização imigratória para conseguir a condição de Estrangeiro Residente.

O português, enquanto estiver na condição de turista ou com visto temporário, não poderá requerer o a Igualdade de Direitos civis e Políticos.

Qual legislação que regula a Igualdade de Direitos para brasileiros e portugueses?
A Constituição de 1988 estabeleceu no seu art. 12, I, que aos portugueses com residência permanente no Brasil, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo as exceções previstas na própria Constituição
Os principais direitos são: carteira de identidade brasileira, fazer concurso público, votar e ser votado para cargos do executivo e legislativo.
As principais vedações: Não dá direito ao passaporte brasileiro, este com só com a naturalização, exercer cargos públicos e políticos exclusivos para brasileiros natos, etc).
Qual o Amparo Legal ?
A Constituição Federal de 1988, estabeleceu no seu artigo 12 Item I, que aos portugueses com residência Permanente, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos ao brasileiro, salvo as exceções previstas na própria Constituição da República Federativa do Brasil.
Atualmente, a reciprocidade entre Brasil e Portugal no que tange à Igualdade de Direitos e Obrigações Civis e o Gozo dos Direitos Políticos encontra respaldo no Decreto nº 3.927/2001 que promulgou o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre os referidos países, celebrado em Porto Seguro/BA em 22/04/2000.

Como requerer a Igualdade de Direitos Civis e Políticos?
O pedido pode ser feito diretamente na Delegacia de Imigração da Polícia Federal no Estado onde reside, ou caso não tenha na sua cidade, poderá ser requerido diretamente no Ministério da Justiça em Brasília, por via postal (SEDEX).  Caso requeira apenas a Igualdade de Direitos Civis, não se exige prazo mínimo de residência Permanente, mas caso requeira conjuntamente os Direitos Políticos, em que ampliam o direito dos portugueses aqui no Brasil, o tempo mínimo exigido é de 03 (três) anos de residência Permanente.
O português que se encontrar regularmente no Brasil e pretender obter os benefícios do Estatuto de Igualdade, sem perder a nacionalidade originária, poderá pleitear ao Ministro da Justiça:

a) aquisição de igualdade de direitos e obrigações civis, provando, neste caso:

I. capacidade civil, segundo a Lei brasileira;
II. residência permanente no Brasil; e
III. gozo da nacionalidade portuguesa

b) aquisição do gozo dos direitos políticos, comprovando:

I. residência no território brasileiro pelo prazo de 3 (três) anos;
II. saber ler e escrever o português; e
III. estar no gozo dos direitos políticos no Estado de nacionalidade.

Essas exigências são formuladas igualmente aos brasileiros em território português.

Os direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos podem ser requeridos em conjunto, desde que preencha o interessado os requisitos exigidos para ambos, ou isoladamente.

Endereço para envio:

Divisão de Nacionalidade e Naturalização
Departamento de Estrangeiros
Ministério da Justiça
Esplanada dos Ministérios - Anexo II, sala 314
CEP: 70064-900 - Brasília – DF
 

Documentação necessária para Igualdade de Direitos e Obrigações Civis:
  • 1. Requerimento assinado pelo interessado dirigido ao Ministro da Justiça solicitando a igualdade de direitos e obrigações civis;
    2. Cópia da cédula de identidade de estrangeiro atualizada;
    3. Certidão consular atual de nacionalidade portuguesa da qual conste, expressamente, que se destina a instruir pedido de reconhecimento de igualdade de direitos e obrigações civis;
    4. Comprovantes de residência habitual, conforme art. 11 desta Portaria;
    5. Atestado de antecedentes criminais expedido pela Polícia Civil dos Estados onde residiu nos últimos cinco anos. 
  • Documentação necessária para Igualdade de Direitos e Obrigações Civis e Gozo dos Direitos Políticos: 
  • 1. Requerimento assinado pelo interessado dirigido ao Ministro da Justiça solicitando a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos;
    2. Cópia da cédula de identidade de estrangeiro atualizada;
    3. Certidão consular de nacionalidade portuguesa da qual conste, expressamente, que se destina a instruir pedido de reconhecimento de igualdade de direitos e obrigações civis e gozo de direitos políticos no Brasil;
    4. Comprovantes de residência habitual, conforme art. 11 desta Portaria;
    5. Certidão consular que declara, expressamente, estar o interessado no gozo dos direitos políticos em Portugal;
    6. Atestado de antecedentes criminais expedido pela Polícia Civil dos Estados onde residiu nos últimos cinco anos.
Documentação necessária para Outorga do Gozo de Direitos Políticos à Beneficiário do Estatuto de Igualdade:
  • Cópia autenticada da carteira de identidade brasileira;
  • Certidão consular atual de não privação dos direitos políticos em Portugal na qual se destina a instruir pedido de igualdade de direitos políticos;
  • Declaração de residência, sob as penas da lei, anexando o comprovante de residência (conta de luz, água, telefone ou outros);
  • Atestado de antecedentes criminais, expedido pelo Instituto de Identificação da Secretaria de Segurança Pública;
  • Prova de que sabe ler e escrever o idioma português, por meio de diploma ou declaração de escolaridade;
  • Certidão consular comprovando que possui a nacionalidade portuguesa;
  • Original do certificado de igualdade de direitos e obrigações civis;
Observações:
Trata-se de um serviço público gratuito.

Ressaltamos que os documentos expedidos no exterior devem ser legalizados pela repartição consular brasileira no país de origem.

(Fonte: Portal do Ministério da Justiça, Constituição Federal). ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.
Contato: 55 27 99979 1960/// Email: vixvisa@gmail.com/// Facebook: vixvisa//// Skype: vixvisa///Whatsapp: 55 27 99979 1960.


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