Nesta postagem irei falar sobre a Igualdade de
Direitos Civis e Políticos. Este direito é inerente aos portugueses, que
são os únicos estrangeiros que tem direito de requerer o benefício, por força
de acordo imigratório entre os países Brasil e Portugal. Recentemente foi publicada a Portaria nº 1.949, de 25/11/2015, e publicada no Diário Oficial da União de nº 226, de 26/11/2015, a qual regulamenta os pedidos de Igualdade de Direitos Civis (a qualquer tempo) , Igualdade de Direitos Civis e Políticos (para quem tem mais de 3 anos de residência permanente) e a Outorga dos Direitos Políticos Civis e Políticos.
Quando o português pode requerer?:
As vezes por falta de informação mais precisa ao
requerer o benefício da Igualdade de Direitos Civis e Políticos,
e como todo procedimento administrativo exige um rito a ser cumprido, e ainda,
por existir uma total falta de informação precisa a respeito de como proceder,
quais os documentos necessários, qual o órgão responsável para a concessão.
Em razão do exposto, a principal condição para a concessão deste direito
é a regularização imigratória do português no Brasil, isto quero dizer, que
tem que ser Residente Permanente, e que existem
várias maneiras de se conseguir o Visto Permanente - VIPER:
Primeiro - Visto Permanente por Reunião Familiar
por casamento (cônjuge) - Rn nº 108/2014 c/c Portaria nº 04/2015-MJ;;
Segundo - Visto Permanente por Reunião Familiar por
filho brasileiro(Prole) - Rn nº 108/2014 c/c Portaria nº 04/2015-MJ;;
Terceiro - Visto Permanente por União Estável com
brasileiro ou com estrangeiro residente permanente - ,Rn nº 108/2014 c/c
Portaria nº 04/2015-MJ;
Quarto - Visto Permanente por Investidor Pessoa
Física, Rn nº 84/209, ou
Quinto - Visto Permanente pela Anistia, que é um
visto especial, o qual necessita de lei própria devidamente aprovado pelo
Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente de República, a última Anistia
foi concedida no ano de 2009.
Portanto, este são os principais meios de
regularização imigratória para conseguir a condição de Estrangeiro
Residente.
O português, enquanto estiver na condição de
turista ou com visto temporário, não poderá requerer o a Igualdade de Direitos
civis e Políticos.
Qual legislação que regula a Igualdade de
Direitos para brasileiros e portugueses?
A Constituição de 1988 estabeleceu no seu art. 12,
I, que aos portugueses com residência permanente no Brasil, se houver
reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes
ao brasileiro, salvo as exceções previstas na própria Constituição.
Os principais direitos são: carteira de
identidade brasileira, fazer concurso público, votar e ser votado para cargos
do executivo e legislativo.
As principais vedações: Não dá direito ao passaporte
brasileiro, este com só com a naturalização, exercer cargos públicos e
políticos exclusivos para brasileiros natos, etc).
Qual o Amparo Legal ?
A Constituição Federal de 1988, estabeleceu no seu
artigo 12 Item I, que aos portugueses com residência Permanente, se
houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos ao
brasileiro, salvo as exceções previstas na própria Constituição da República
Federativa do Brasil.
Atualmente, a reciprocidade entre Brasil e Portugal
no que tange à Igualdade de Direitos e Obrigações Civis e o Gozo dos Direitos
Políticos encontra respaldo no Decreto nº 3.927/2001 que
promulgou o Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta entre os referidos
países, celebrado em Porto Seguro/BA em 22/04/2000.
Como requerer a Igualdade de Direitos Civis e Políticos?
O pedido pode ser feito diretamente na Delegacia de
Imigração da Polícia Federal no Estado onde reside, ou caso não tenha na sua
cidade, poderá ser requerido diretamente no Ministério da Justiça em Brasília,
por via postal (SEDEX). Caso requeira apenas a Igualdade de Direitos
Civis, não se exige prazo mínimo de residência Permanente, mas caso requeira
conjuntamente os Direitos Políticos, em que ampliam o direito dos portugueses
aqui no Brasil, o tempo mínimo exigido é de 03 (três) anos de residência
Permanente.
O português que se encontrar regularmente no Brasil
e pretender obter os benefícios do Estatuto de Igualdade, sem perder a
nacionalidade originária, poderá pleitear ao Ministro da Justiça:
a) aquisição de igualdade de direitos e obrigações
civis, provando, neste caso:
I. capacidade civil, segundo a Lei brasileira;
II. residência permanente no Brasil; e
III. gozo da nacionalidade portuguesa
b) aquisição do gozo dos direitos políticos,
comprovando:
I. residência no território brasileiro pelo prazo
de 3 (três) anos;
II. saber ler e escrever o português; e
III. estar no gozo dos direitos políticos no Estado
de nacionalidade.
Essas exigências são formuladas igualmente aos
brasileiros em território português.
Os direitos e obrigações civis e o gozo dos
direitos políticos podem ser requeridos em conjunto, desde que preencha o
interessado os requisitos exigidos para ambos, ou isoladamente.
Endereço para envio:
Divisão de Nacionalidade e Naturalização
Departamento de Estrangeiros
Ministério da Justiça
Esplanada dos Ministérios - Anexo II, sala 314
CEP: 70064-900 - Brasília – DF
Documentação necessária para Igualdade de
Direitos e Obrigações Civis:
- 1. Requerimento assinado pelo interessado dirigido ao Ministro da Justiça solicitando a igualdade de direitos e obrigações civis;2. Cópia da cédula de identidade de estrangeiro atualizada;3. Certidão consular atual de nacionalidade portuguesa da qual conste, expressamente, que se destina a instruir pedido de reconhecimento de igualdade de direitos e obrigações civis;4. Comprovantes de residência habitual, conforme art. 11 desta Portaria;5. Atestado de antecedentes criminais expedido pela Polícia Civil dos Estados onde residiu nos últimos cinco anos.
- Documentação necessária para Igualdade de Direitos e Obrigações Civis e Gozo dos Direitos Políticos:
- 1. Requerimento assinado pelo interessado dirigido ao Ministro da Justiça solicitando a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos;2. Cópia da cédula de identidade de estrangeiro atualizada;3. Certidão consular de nacionalidade portuguesa da qual conste, expressamente, que se destina a instruir pedido de reconhecimento de igualdade de direitos e obrigações civis e gozo de direitos políticos no Brasil;4. Comprovantes de residência habitual, conforme art. 11 desta Portaria;5. Certidão consular que declara, expressamente, estar o interessado no gozo dos direitos políticos em Portugal;6. Atestado de antecedentes criminais expedido pela Polícia Civil dos Estados onde residiu nos últimos cinco anos.
Documentação necessária para Outorga do Gozo
de Direitos Políticos à Beneficiário do Estatuto de Igualdade:
- Cópia autenticada da
carteira de identidade brasileira;
- Certidão consular atual de
não privação dos direitos políticos em Portugal na qual se destina a
instruir pedido de igualdade de direitos políticos;
- Declaração de residência,
sob as penas da lei, anexando o comprovante de residência (conta de luz,
água, telefone ou outros);
- Atestado de antecedentes
criminais, expedido pelo Instituto de Identificação da Secretaria de
Segurança Pública;
- Prova de que sabe ler e
escrever o idioma português, por meio de diploma ou declaração de
escolaridade;
- Certidão consular
comprovando que possui a nacionalidade portuguesa;
- Original do certificado de
igualdade de direitos e obrigações civis;
Observações:
Trata-se de um serviço público gratuito.
Ressaltamos que os documentos expedidos no exterior
devem ser legalizados pela repartição consular brasileira no país de origem.
(Fonte: Portal do Ministério da Justiça, Constituição Federal). ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: 55 27 99979 1960/// Email: vixvisa@gmail.com/// Facebook: vixvisa//// Skype: vixvisa///Whatsapp: 55 27 99979 1960.
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