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quarta-feira, 18 de fevereiro de 2015

CARTEIRA DE IDENTIDADE DE ESTRANGEIRO VENCIDA - MAIORES DE 60 ANOS - COMO PROCEDER

Nesta postagem, irei falar sobre a renovação da Cédula de Identidade de Estrangeiros - CIE, para os estrangeiros residentes permanente com  mais de 60 anos, mas que ainda, possuam a carteira de identidade com validade vencida. E como proceder para renovar ou substituí-las pela carteira com o prazo de validade - INDETERMINADA.  E que devido a grande procura e por falta de informações mais precisas, sintetizei as principais informações a respeito, de maneira a facilitar a vida dos estrangeiros que necessitam atualizar os seus cadastrais e principalmente da sua CIE. Mesmo a lei facultando que não necessita renovar ou atualizar a carteira, os estrangeiros tem enfrentado muitos problemas e dilemas, principalmente em bancos, seguradores, agências de viagem, etc, que por total falta de informações a respeito, deixam de prestar o devido serviço.

"De acordo com o Decreto nº 2.236/85, Lei nº 9.505/97 art. 2º e Lei nº 8.988/95, estão dispensados da substituição da CIE - Cédula de Identidade de Estrangeiro (que é um recadastramento feito a cada 9 anos até completar 60 anos, quando virá com validade INDETERMINADA, mas geralmente, quando for efetivar o último recadastramento, se o estrangeiro tiver mais de 53 anos de idade, sua carteira já virá com prazo de validade INDETERMINADA), o estrangeiro registrado como PERMANENTES que tenham participado de recadastramento anterior, e que:

a) tenham completado sessenta (60) anos de idade, até a data do vencimento da CIE ou;
b) Sejam deficientes físicos (Decreto-Lei 2.236/85).
A Carteira de Identidade vencida, mesmo com a previsão que não necessita trocar ou substituir, conforme regulamentos acima citados, tem ocasionado vários problemas, principalmente em bancos, em casos de viagens, seguros, devido a falta de conhecimento de modo geral,  das legislações a respeito de estrangeiros, mas abaixo, transcreveria, quais os procedimentos a serem tomados, caso opte para a renovação da carteira de identidade.

 Caso opte pela TROCA DA CÉDULA DE IDENTIDADE DE ESTRANGEIROS com validade determinada por uma nova, com validade INDETERMINADA, serão exigidos os seguintes documentos:
- Cédula de Identidade de Estrangeiros original ou protocolo – acompanhada de xerox autenticada;
- 2 fotos ¾ recentes, coloridas e com fundo branco;
- Declaração de que não se ausentou do Brasil por prazo superior a dois (2) anos ininterruptos;
- Taxa de emissão de CIE, código 140120, no valor de R$ 124,23. (neste caso é cobrada a taxa da renovação da carteira, pois a lei apenas prever que não necessita renovar a carteira).

 OBS 1
Os estrangeiros que poderão realizar a troca são somente os registrados como PERMANENTES e que tenham participado do último recadastramento (1996).

OBS 2
Na ausência da Cédula de Identidade de Estrangeiros por motivo de perda, roubo, furto ou extravio, a taxa a ser recolhida em contraprestação à emissão de novo documento, será a equivalente ao código 140139 – CARTEIRA DE IDENTIDADE (OUTRAS VIAS), no valor de R$305,03, independente da idade do interessado.

Somente haverá a dispensa da taxa de R$305,03, no caso em que o estrangeiro maior de 60 anos instruir processo de substituição da carteira extraviada, que tenha o prazo DETERMINADO (o que será comprovado através de consulta nos sistemas da Polícia Federal). Nesse caso, deverá ser paga a taxa de emissão de CIE, código 140120, no valor de R$ 124,23.

OBS 3
Estrangeiros idosos PERMANENTES que não estejam com seus dados registrados no SINCRE (SISTEMA DE CADASTRO E REGISTRO DE ESTRANGEIROS do Departamento de Polícia Federal) devem fazer RECADASTRAMENTO EXTEMPORÂNEO.
Para tal RECADASTRAMENTO, o mesmo deve dirigir-se a Polícia Federal mais próxima de sua residência, portando os seguintes documentos:
- Inscrição Consular (obtido na Embaixada ou Repartição Consular do país de origem do estrangeiro (a);
- Declaração de próprio punho que não se ausentou do país por mais de 02 (dois) anos ininterruptos;
- 2 fotos ¾ recentes, coloridas e com fundo branco;
- recolher a taxa através de G.R.U. código da Receita 140147-RECADASTRAMENTO DE ESTRANGEIRO, no valor de R$183,01, obtida através do site www.dpf.gov.br), na Página Inicial, no link SERVIÇOS, à esquerda da tela. (recolher a taxa correspondente em qualquer instituição bancária, casas lotéricas, agências dos Correios e correspondentes bancários);
- Apresentar sua Cédula de Identidade anterior comprovando sua condição de Estrangeiro Permanente.

OBS 4
  Se o estrangeiros tiver menos de 60 anos, também deve pagar multa por não ter se recadastrado dentro do prazo, através de G.R.U. código da Receita 140490 - INFRINGIR OU DEIXAR DE OBSERVAR QUALQUER DISPOSICAO DA LEI , no valor de R$165,55 (obtida através do site www.dpf.gov.br), na Página Inicial, no link SERVIÇOS, item G.R.U. à esquerda da tela.

OBS 5
Se o estrangeiro não tiver sua carteira anterior, deve procurar seus registros nos seguintes locais:
Informações sobre imigrantes, bem como seus documentos de origem, podem ser obtidas:
Através do site: www.memorialdoimigrante.sp.gov.br ou no Arquivo Nacional/RJ,consultas@arquivonacional.gov.br endereço:
ARQUIVO NACIONAL RJ - PRAÇA DA REPÚBLICA 173 CENTRO - RIO DE JANEIRO/RJ
CEP: 20211-350 
Diretor: Professor Jaime Antunes da Silva www.arquivonacional.org.br

Após, dirija-se a Repartição da Polícia Federal mais próxima de sua residência para dar entrada no processo". (Fonte: Site www.dpf.gov.br).

Espero de coração ter ajudado com mais esta informação preciossíma, que tanto tem gerado dúvidas em todo o Brasil. ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Tabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: Telefone: + 55 27 99979 1960///Email: vixvisa@gmail.com///Facebook: vixvisa///Skype: vixvisa////Whatsapp: + 55 27 99979 1960.

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