Nesta postagem abordarei um assunto que não é muito comum na rotina dos estrangeiros residentes no Brasil, seja temporário ou permanente. Que é Alteração de Assentamentos e de Nacionalidade.
O primeiro caso, Alteração de Assentamento, é quando o estrangeiro por falta de desconhecimento das regras de registro no Brasil, o estrangeiro informa um nome que não é exatamente o que consta na sua certidão de nascimento e/ou de casamento. Ficando dessa maneira, o nome do registro da carteira de estrangeiro diferente dos seus documentos originais, muitas vezes são nomes abreviados, o que não é permitido, as vezes também os nomes do pais, o estrangeiro pensa que deve ser o nome atual dos seus pais, e não o que consta na sua certidão de nascimento. E a única maneira de acertar estes erros, é através do processo, denominado de ALTERAÇÃO DE ASSENTAMENTOS, o qual deverá ser dirigido ao Departamento de Estrangeiro - DEEST do Ministério da Justiça, único órgão capaz de proceder a devida retificação.
A segunda parte desta postagem, refere-se a AVERBAÇÃO DE NACIONALIDADE. Esta modalidade é para os estrangeiros que por medida de conveniência, mudam a sua nacionalidade, as vezes até renunciando a nacionalidade originária e em alguns casos, o país onde nasceu, não existe mais, pelos menos politicamente ou simplesmente foi anexado a outro país, e para não permanecer registrado em sua carteira de estrangeiro a antiga nacionalidade, é mister atualizar esta informação no seu cadastro junto ao Departamento de Polícia Federal/MJ, porque no futuro poderá ter problemas, em caso de perca, roubo, extravio da Carteira de Identidade de Estrangeiro (CIE) ou em processo de naturalização, pois não terá como comprovar a sua atual nacionalidade o qual está registrado em sua carteira de identidade.
"SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA DEPARTAMENTO DE
ESTRANGEIROS
PORTARIA No - 5, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2015 Estabelece e
institui documentos necessários à instrução de processos de alteração de
assentamentos e averbação de nacionalidade constantes do registro de
estrangeiros.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS, da Secretaria
Nacional de Justiça, do Ministério da Justiça, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista o disposto na Portaria SNJ/MJ nº 02, de 12 de fevereiro
de 1993, publicada no Diário Oficial de 15 de fevereiro de 1993 e SNJ/MJ nº 02,
de 21 de agosto de 2012, publicada no Diário Oficial do dia 23, subseqüente,
resolve:
Art. 1º Estabelecer a relação de documentos necessários à
instrução de processos administrativos de alteração de assentamentos dos
estrangeiros e averbação de nacionalidade, em conformidade com os artigos 43 e
44 da Lei nº 6.815,de 19 de agosto de 1980, alterada pela Lei nº 6.964, de 19
de dezembro de 1981, e pelo artigo 76 regulamentada por meio do Decreto nº
86.715, de 10 de dezembro de 1981, em conformidade com os anexos I e II desta
Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
JOÃO GUILHERME
LIMA GRANJA XAVIER DA SILVA
ANEXO I
ALTERAÇÃO DE ASSENTAMENTOS
1.Requerimento devidamente assinado pelo requerente ou
representante legal solicitando a alteração de assentamentos;
2.Cópia da cédula de identidade para estrangeiro
permanente atualizada ou Certidão do Departamento de Policia Federal, provando
que se encontra em situação regular no País;
3.Comprovante de recolhimento da taxa (guia GRU)
referente ao pedido de alteração de assentamentos; 4.Original do atestado de
antecedentes criminais expedido pela Policia Civil dos Estados onde residiu nos
últimos cinco anos;
5.Certidão dos cartórios de distribuição de ações
criminais das comarcas onde residiu nos últimos cinco anos;
6.Cópia da Certidão de nascimento legalizada e traduzida
por tradutor público juramentado ou devidamente inscrito na Junta Comercial, no
Brasil; ou Declaração consular que consta a qualificação do interessado; ou
Cópia autenticada da certidão de casamento (quando for o caso);
7.Comprovante de residência, tais como: contas de água ou
energia ou telefone, bem como através de cópia de contrato de locação ou
escritura de compra e venda de imóvel onde reside ou residiu no período
imediatamente anterior ao pedido de naturalização, ou de genitor ou cônjuge ou
companheiro, acompanhado respectivamente da certidão de nascimento, ou
casamento, ou comprovação de união estável.
ANEXO II
AVERBAÇÃO DE NACIONALIDADE
1.Requerimento devidamente assinado pelo requerente ou
representante legal solicitando a averbação da nacionalidade;
2.Cópia da cédula de identidade para estrangeiro
permanente atualizada ou Certidão do Departamento de Policia Federal, provando
que se encontra em situação regular no País;
3.Comprovante de recolhimento da taxa (guia GRU)
referente ao pedido de averbação;
4.Original do atestado de antecedentes criminais expedido
pela Policia Civil dos Estados onde residiu nos últimos cinco anos;
5.Comprovante de residência, tais como: contas de água ou
energia ou telefone, bem como através de cópia de contrato de locação ou
escritura de compra e venda de imóvel onde reside ou residiu no período
imediatamente anterior ao pedido de naturalização, ou de genitor ou cônjuge ou
companheiro, acompanhado respectivamente da certidão de nascimento, ou
casamento, ou comprovação de união estável.
6.Certidão ou inscrição consular, que comprove a
nacionalidade de origem, emitida por Embaixada ou Consulado no Brasil, exceto
quando se tratar de refugiados, apátridas ou exilados devidamente reconhecidas
pelo Estado brasileiro.
7.Certidão ou inscrição consular, da nova nacionalidade,
emitida pela Embaixada ou Consulado no Brasil, exceto quando se tratar de
refugiados, apátridas ou exilados devidamente reconhecidos pelo Estado
brasileiro". Fonte: Site do Ministério da Justiça e www.in.gov.br).
Espero mais uma vez ter contribuindo de maneira positiva com mais esta informação, sempre sendo um dos primeiros, a atualizar as informações a respeito das novidades das legislações que regulam as vidas dos estrangeiros no Brasil. ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Pericia Civil e Trabalhista. Contato: Telefone - + 55 27 99979 1960///Email: vixvisa@gmail.com///Skype: vixvisa///Facebook: vixvisa////Whatsapp: 55 27 99979 1960.
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