Nesta postagem, com intuito de sempre manter atualizados os meus leitores, irei publicar as novas regras e documentos a serem apresentados para os requerimentos de nacionalidade brasileira através da naturalização, para os estrangeiros residentes permanentes no Brasil. A presente Portaria que regulará as rotinas, é a Portaria nº 6, de 05 de fevereiro de 2015, publicada no DOU nº 26, de 06/02/2015.
A Naturalização é dividida em várias modalidades, conforme discriminados abaixo:
1 - Naturalização Ordinária: Para o estrangeiro Residente Permanente que esteja residindo até 15 anos no Brasil
2 - Naturalização Extraordinária: Para o estrangeiro Residente Permanente com mais de 15 anos no Brasil.
3 - Naturalização Provisória; Para estrangeiros Residentes Permanentes que requererem a naturalização antes de completarem a maioridade
4 - Transformação de Naturalização Provisória em Definitiva: Para os estrangeiros Residentes Permanentes que requereram a Naturalização Provisória requererem a transformação em definitiva.
5 - Naturalização Especial (casamento com Diplomata):
6 - Naturalização Especial (A serviço) - Para funcionários estrangeiros que prestaram mais de 10 anos de serviços nas representações diplomáticas no seu país de origem.
"PORTARIA No - 6, DE 5 DE FEVEREIRO DE 2015 Estabelece e
institui documentos necessários à instrução de processos administrativos de
naturalização.
O DIRETOR DO
DEPARTAMENTO DE ESTRANGEIROS, da Secretaria Nacional de Justiça do Ministério
da Justiça, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na
Portaria GM/MJ nº 342, de 02 de maio de 1990 e Portaria SNJ/MJ nº 890, de 26 de
maio de 2014, publicada no Diário Oficial da União, resolve:
Art. 1º Estabelecer a relação de documentos necessários à
instrução de processos administrativos de naturalização extraordinária,
ordinária, provisória, transformação da naturalização provisória em definitiva,
naturalização especial (casamento com Diplomata) e naturalização especial (a
serviço) em conformidade com a Constituição Federal, a Lei nº 9.784, de 29 de
janeiro de 1999, a Lei nº 6.815, de 19 de agosto de 1980, alterada pela Lei nº
6.964, de 19 de dezembro de 1981, e regulamentada por meio do Decreto nº
86.715, de 10 de dezembro de 1981, conforme estabelecido nos anexos I a VI
desta Portaria. Art. 2º Para fins de aplicação do artigo 112 e 113 do Estatuto
do Estrangeiro, o registro de permanência no Brasil pode ser adquirido a
qualquer tempo anterior ao pedido de naturalização pelo interessado. Parágrafo
Único: A comprovação da residência contínua e ininterrupta, cuja finalidade
revela a vontade do interessado de se estabelecer no território nacional e
inserir-se no convívio social, poderá ser feita por meio da apresentação de
comprovantes de residência, tais como: contas de água ou energia ou telefone,
bem como através de cópia de contrato de locação ou escritura de compra e venda
de imóvel onde reside ou residiu no período imediatamente anterior ao pedido de
naturalização, ou de genitor ou cônjuge ou companheiro, acompanhado
respectivamente da certidão de nascimento, ou casamento, ou comprovação de
união estável.
Art. 3º Os refugiados, asilados políticos e apátridas
ficam dispensados de apresentar o atestado de antecedentes criminais expedido
pelo país de origem, legalizado junto à repartição consular brasileira e
traduzido por tradutor público Juramentado ou devidamente inscrito na Junta Comercial,
no Brasil, bem como Certidões ou inscrições consular, constantes dos anexos
desta Portaria.
Art. 4º O pedido
de naturalização será recebido pelo Departamento da Policia Federal, da unidade
de residência do estrangeiro, que o encaminhará a este Departamento com as
documentações previstas nos anexos, no seu todo ou parcialmente, de acordo com
o previsto no artigo 118 do Estatuto do Estrangeiro. Art. 5º Fica revogada a
Portaria nº 1, de 23 de janeiro de 2007, do Departamento de Estrangeiros,
publicada no Diário Oficial da União de 24 de janeiro de 2007. Art. 6º Esta
Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO GUILHERME LIMA GRANJA
XAVIER DA SILVA
ANEXO I - NATURALIZAÇÃO ORDINÁRIA
1.Requerimento devidamente assinado pelo naturalizando;
2.Declaração de
interesse em traduzir ou adaptar o nome à língua portuguesa;
3.Certidão ou inscrição consular, emitida pela Embaixada
ou Consulado no Brasil, comprovando a correta grafia do nome do interessado e
de seus genitores.
4.Cópia da cédula de identidade para estrangeiro
permanente atualizada;
5.Cópia do CPF ou cópia do recibo de entrega da última
declaração de imposto de renda (pessoa física); 6.Comprovante de recolhimento
da taxa (guia GRU) referente ao pedido de naturalização;
7. Atestado de antecedentes criminais expedido pela
Polícia Civil dos Estados onde residiu nos últimos cinco anos;
8. Certidão negativa de ações criminais da Justiça
Federal dos Estados onde residiu nos últimos cinco anos;
9.Certidão dos cartórios de distribuição de ações
criminais das comarcas onde residiu nos últimos cinco anos;
10.Atestado de antecedentes criminais expedido pelo país
de origem, legalizado junto à repartição consular brasileira e traduzido, no
Brasil, por tradutor público Juramentado ou devidamente inscrito na Junta
Comercial;
11.Comprovante de residência, tais como: contas de água
ou energia ou telefone, bem como através de cópia de contrato de locação ou
escritura de compra e venda de imóvel onde reside ou residiu no período
imediatamente anterior ao pedido de naturalização, ou de genitor ou cônjuge ou
companheiro, acompanhado respectivamente da certidão de nascimento, ou
casamento, ou comprovação de união estável;
12.Cópia na íntegra do passaporte, observando as normas
que regem o Mercosul;
13.Cópia da certidão de casamento;
14.Cópia da certidão de nascimento do filho brasileiro;
15.DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DE RENDAS
15.A: Quando empregado em regime celetista: cópia
autenticada, na íntegra da carteira de trabalho - CTPS ou cópia autenticada do
contrato de trabalho; cópia autenticada dos últimos três contra-cheques; 15.B:
Quando empresários: cópia autenticada do Contrato Social consolidado, quando
for o caso, da empresa da qual é sócio ou cotista e Escritura Pública
Declaratória de Renda lavrada nos Tabelionatos de Notas;
15.C: Quando autônomos: cópia autenticada do cartão do
Imposto Sobre Serviços - ISS, bem como comprovante de seu recolhimento ou RPA
(Recibo de pagamento a autônomo) e Escritura Pública Declaratória de Renda
lavrada nos Tabelionatos de Notas;
ANEXO II - NATURALIZAÇÃO EXTRAORDINÁRIA
1.Requerimento devidamente assinado pelo naturalizando;
2.Declaração de interesse em traduzir ou adaptar o nome à
língua portuguesa, quando solicitado; 3.Certidão ou inscrição consular, emitida
pela Embaixada ou Consulado no Brasil, comprovando a correta grafia do nome do
interessado e de seus genitores.
4.Cópia da cédula de identidade para estrangeiro
permanente atualizada;
5.Cópia do CPF;
6. Atestado de antecedentes criminais expedido pela
Polícia Civil dos Estados onde residiu nos últimos cinco anos;
7.Certidão dos cartórios de distribuição de ações
criminais das comarcas onde residiu nos últimos cinco anos;
8.Certidão negativa de ações criminais da Justiça Federal
dos Estados onde residiu nos últimos cinco anos;
9.Atestado de antecedentes criminais expedido pelo país
de origem, legalizado junto à repartição consular brasileira e traduzido, no
Brasil, por tradutor público Juramentado ou devidamente inscrito na Junta
Comercial;
10.Comprovante de residência, tais como: contas de água
ou energia ou telefone, bem como através de cópia de contrato de locação ou
escritura de compra e venda de imóvel onde reside ou residiu no período
imediatamente anterior ao pedido de naturalização, ou de genitor ou cônjuge ou
companheiro, acompanhado respectivamente da certidão de nascimento, ou
casamento, ou comprovação de união estável;
11.Cópia na íntegra do passaporte, observando as normas
que regem o Mercosul; 12. Comprovante de recolhimento da taxa (guia GRU)
referente ao pedido de naturalização.
ANEXO III - NATURALIZAÇÃO PROVISÓRIA
1.Requerimento devidamente assinado pelo naturalizando ou
pelo seu representante legal;
2.Declaração de
interesse em traduzir ou adaptar o nome à língua portuguesa;
3.Certidão ou inscrição consular, emitida pela Embaixada
ou Consulado no Brasil, comprovando a correta grafia do nome do interessado e
de seus genitores;
4.Cópia da cédula de identidade do naturalizando e de seu
representante legal (atualizada); 5.Comprovante de residência, tais como:
contas de água ou energia ou telefone, bem como através de cópia de contrato de
locação ou escritura de compra e venda de imóvel onde reside ou residiu no
período imediatamente anterior ao pedido de naturalização, ou de genitor ou
cônjuge ou companheiro, acompanhado respectivamente da certidão de nascimento,
ou casamento, ou comprovação de união estável;
6.Prova da data de entrada através da cópia do passaporte
ou declaração de entrada no território nacional emitidas pelo Departamento de
Policia Federal;
7.Comprovante de recolhimento da taxa (guia GRU)
referente ao pedido de naturalização.
ANEXO IV - TRANSFORMAÇÃO DA NATURALIZAÇÃO PROVISÓRIA EM
DEFINITIVA
1.Requerimento de pedido de transformação da naturalização
provisória em definitiva;
2.Cópia da cédula de identidade - RG;
3.Original do atestado de antecedentes criminais expedido
pela Polícia Civil dos Estados onde residiu nos últimos cinco anos;
4.Comprovante de residência, tais como: contas de água ou
energia ou telefone, bem como através de cópia de contrato de locação ou escritura
de compra e venda de imóvel onde reside ou residiu no período imediatamente
anterior ao pedido de naturalização, ou de genitor ou cônjuge ou companheiro,
acompanhado respectivamente da certidão de nascimento, ou casamento, ou
comprovação de união estável.
5. Comprovante de recolhimento da taxa (GRU), referente
ao pedido de transformação da naturalização provisória em definitiva.
ANEXO V - NATURALIZAÇÃO ESPECIAL (CASAMENTO COM DIPLOMATA )
1.Requerimento devidamente assinado pelo naturalizando;
2.Cópia da certidão de casamento, devidamente autorizada
pelo governo brasileiro;
3.Cópia na íntegra do passaporte que comprove a estada no
Brasil, por no mínimo trinta dias;
4.Certidão ou inscrição consular, emitida por Embaixada
ou Consulado no Brasil, comprovando a correta grafia do nome do interessado e
de seus genitores;
5.Comprovante de recolhimento da taxa estipulada (GRU)
referente ao pedido de naturalização especial.
ANEXO VI - NATURALIZAÇÃO ESPECIAL (A SERVIÇO)
1.Requerimento devidamente assinado pelo naturalizando;
2.Declaração da autoridade competente recomendando a
Naturalização;
3.Declaração da autoridade competente que prove que o
estrangeiro esteja em exercício efetivo, por mais de dez anos, ininterruptos;
4.Certidão ou inscrição consular, emitida por Embaixada
ou Consulado no Brasil, comprovando a correta grafia do nome do interessado e
de seus genitores;
5.Cópia na íntegra do passaporte que comprove a estada no
Brasil por, no mínimo, trinta dias; 6.Comprovante de recolhimento da taxa
estipulada (GRU) referente ao pedido de naturalização especial". (Fonte: Site do Ministério da Justiça e www.in.gov.br).
Espero mais uma vez ter contribuindo de maneira positiva com mais esta informação, sempre sendo um dos primeiros, a atualizar as informações a respeito das novidades das legislações que regulam as vidas dos estrangeiros no Brasil. ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Pericia Civil e Trabalhista. Contato: Telefone - + 55 27 99979 1960///Email: vixvisa@gmail.com///Skype: vixvisa///Facebook: vixvisa////Whatsapp: 55 27 99979 1960.
Onde encontro as normas do Mercosul para fotocopia do passaporte?
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