Tribunal inova ao especializar varas
para cooperação internacional
20/08/2014 - 15h14
O Conselho de Administração do Tribunal Regional
Federal da 4ª Região (TRF-4) aprovou na segunda-feira (18/8) a especialização
de varas federais para o processamento de pedidos de cooperação jurídica
passiva em matéria penal e concentrando a competência para julgamento de ações
que tratam do sequestro internacional de crianças relativas à Convenção de Haia
e de pedidos de cooperação jurídica passiva em matéria cível. As Resoluções nº
101 e 103, do TRF4, tratam da especialização.
A iniciativa visa dar plena eficácia aos acordos
internacionais dos quais a República Federativa do Brasil é signatária, bem
como atender à sugestão da Conferência de Direito Privado de Haia para que os
países signatários da Convenção de Haia, de 25 de outubro de 1980, concentrem a
jurisdição sobre os feitos que tratam dos aspectos civis do sequestro
internacional de crianças em determinadas varas, visando à especialização dos
magistrados para melhor aplicação da Convenção.
Para o presidente do TRF-4, desembargador federal Tadaaqui Hirose, a
medida é necessária. “Em razão do intenso processo de globalização, houve um
aumento significativo dos conflitos no âmbito da cooperação judiciária
internacional. Esse estado atual requer do Judiciário - ainda que hoje ainda
não estejamos frente a uma grande demanda - que esteja preparado para atender
de forma ágil os pedidos de cooperação judiciária internacional, como forma de
dar efetividade aos pedidos”, salientou. (Fonte: TRF-4) ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador
CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em
Vistos para Estrangeiros. Contato: 55 27
99979 1960////Email: vixvisa@gmail.com///Skype: vixvisa///Facebook: vixvisa////Whatsapp:
55 27 99979 1960
Nenhum comentário:
Postar um comentário