Governo do Brasil anuncia
projeto de lei para proteger pessoas sem pátria
Texto é resultado de trabalho do MJ
com consultoria do ACNUR e deverá ser enviado em breve ao Congresso Nacional.
Brasília, 14/8/14 – O Ministério da Justiça apresentou, nesta
quarta-feira (13), projeto de lei que cria o processo de determinação da
condição de apátrida no Brasil, estabelecendo direitos e obrigações para essas
pessoas. O texto, anunciado pelo secretário Nacional de Justiça, Paulo Abrão, é
resultado de um trabalho conjunto com o Alto Comissariado das Nações Unidas
para Refugiados (ACNUR), e deverá ser enviado em breve ao Congresso Nacional.
Segundo as convenções da ONU, os apátridas são as pessoas que não
possuem vínculo de nacionalidade com qualquer país. A ONU estima que existam
cerca de 10 milhões de apátridas em todo o mundo.
De acordo com o texto apresentado pela Secretaria Nacional de Justiça, o
Brasil reconhecerá como apátrida qualquer pessoa que “não seja considerado como
nacional ou cidadão por nenhum Estado”, como também quem não puder comprovar
sua nacionalidade “por circunstâncias alheias à sua vontade”.
Uma vez determinada a situação de apatridia, o apátrida reconhecido pelo
Brasil poderá adquirir a nacionalidade brasileira, extensível aos seus
dependentes e integrantes do seu núcleo familiar. O projeto de lei determina
que o Comitê Nacional para Refugiados (Conare) será o órgão competente para
processar o reconhecimento da condição de apatridia, sendo renomeado como
Comitê Nacional para Apátridas e Refugiados.
Para Paulo Abrão, o projeto de lei incorpora à legislação brasileira as
convenções internacionais das quais o Brasil é signatário. “Devemos proteger os
que não têm pátria”, disse o secretário, lembrando que o projeto de lei é
resultado de um compromisso assumido pelo Brasil junto à ONU e ao ACNUR. “Este
é um passo muito importante que suprimirá uma lacuna jurídica história sobre
definição, competências, procedimentos, direitos e deveres em relação aos
apátridas”, afirmou.
“O Brasil é, infelizmente, um dos poucos países signatários das
Convenções de 1954 e 1961”, afirma o representante do ACNUR no Brasil, Andrés
Ramirez, referindo-se à Convenção sobre o Estatuto dos Apátridas (1954) e à
Convenção para a Redução dos Casos de Apatridia (1961).
O anúncio do projeto foi feito
durante o seminário “A Erradicação da Apatridia nas Américas: O Papel de
Liderança do Brasil”, que contou com conferência do advogado e especialista
em Direitos Humanos, Juan Ignacio Mondelli, Oficial Regional de Proteção do
Alto Comissariado da ONU para Refugiados (ACNUR) para o tema da apatridia nas
Américas.
“A melhor solução para a apatridia é a prevenção”, disse Mondelli, que
considerou o projeto de lei do governo brasileiro “essencial”. Ele
lembrou que o Brasil já possui mecanismos de prevenção de apatridia para os
filhos de brasileiros nascidos no exterior, pois a legislação nacional
reconhece estas crianças como brasileiras. A medida veio por meio de uma emenda
constitucional de 1994, regulamentado por um decreto-lei de 2002 – quando cerca
de 200 mil crianças filhas de brasileiros nascidos no exterior corriam o
risco de se tornar apátridas.
Mondelli destacou a importância do projeto de lei no contexto
latino-americano, região na qual apenas o México regulamentou o estatuto do
apátrida. Segundo ele, os outros países devem seguir o exemplo brasileiro, como
ocorreu com a da Lei do Refúgio (1997), em que o Brasil foi pioneiro na região
e impulsionou os países vizinhos a adotar legislação semelhante. Mondelli
também ressaltou a possibilidade, prevista no projeto de lei, de que o apátrida
reconhecido pelo Brasil possa adquirir a nacionalidade brasileira.
O enfrentamento à apatridia é uma das pautas da conferência Cartagena+30,
que em dezembro deste ano reunirá em Brasília representantes dos governos da
América Latina e do Caribe para consolidar e ampliar as conquistas da
Declaração de Cartagena, um marco para a proteção de refugiados, apátridas e
deslocados internos na região. Espera-se que os países se comprometam, durante
o encontro, a aderir às convenções internacionais sobre apatridia, criar leis
nacionais e lançar medidas efetivas para erradicar a apatridia nas Américas
durante a próxima década.
“No ano do aniversário dos 60 anos da Convenção da ONU de 1954 sobre o
Estatuto dos Apátridas, a iniciativa brasileira é o primeiro passo para que nas
Américas se inicie um compromisso com a erradicação da apatridia nos próximos
dez anos”, afirma o representante do ACNUR no Brasil, Andrés Ramirez. (Fonte: Ministério
da Justiça
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