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quarta-feira, 27 de agosto de 2014

PUBLICADAS NOVAS REGRAS SOBRE PERMANÊNCIA DE ESTRANGEIROS NO BRASIL

Nesta postagem irei transcrever noticias do Portal do Ministério da Justiça, que depois de quase seis meses, resolveram publicar a Portaria nº 1.351, de 08/08/2014, que entrará em vigor a partir de 1º de setembro de 2014, que regulará os pedidos de vistos por casamento, por filho, por união estável e pelo Acordo Imigratório com o Mercosul, e ainda prometem agilizar os processos que por ventura estejam devidamente instruídos que num prazo de 60 dias sejam emitidas as carteiras de estrangeiros.  Espero de coração que cumpram, pois a atualmente é uma calamidade e demora e o despreparo dos responsáveis para as análises dos processos e principalmente a falta de critérios claros, o que fazem que cada Delegacia de Imigração interprete os regulamentos imigratórios ao seu bel prazer.Com a regulamentação brasileira, o estrangeiro tem garantido o direito de permanência e o recebimento de carteira de identidade

"CIDADANIA E JUSTIÇA
Publicadas novas regras sobre permanência de estrangeiros no Brasil
Com a regulamentação brasileira, o estrangeiro tem garantido o direito de permanência e o recebimento de carteira de identidade
O Ministério da Justiça publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (19), portaria que dispõe sobre a desburocratização do procedimento de permanência definitiva de estrangeiros no Brasil. A decisão altera a portaria nº 1.351, de 8 de agosto de 2014 e entra em vigor no dia 1º de setembro de 2014.
A publicação facilita o registro de estrangeiros com base nas modalidades de reunião familiar, prole, casamento e união estável, e de transformação em registro permanente previsto no Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercado Comum do Sul. O documento institui, ainda, um grupo de trabalho sobre processos de estrangeiros. 
O diretor do Departamento de Estrangeiros, do Ministério da Justiça, João Guilherme Granja, explica a diferença em relação ao procedimento anterior. “A maior parte dos pedidos que recebemos são simples. A intenção é pré-aprovar os processos que estiverem com a documentação correta e atenderem aos requisitos. Caso falte algum documento, o requerente será informado já no posto de atendimento da Polícia Federal. Assim, todo o procedimento vai ser mais rápido do que anteriormente”.
Com a regulamentação brasileira, os estrangeiros terão direitos como o de permanência, e o recebimento de carteira de identidade de estrangeiro, que será emitida pelo Departamento de Polícia Federal (DPF)
No caso da permanência do estrangeiro com base em reunião familiar, por exemplo, o estrangeiro precisa apresentar:
- requerimento próprio;
- cópia autenticada nítida e completa do passaporte;
- atestado de antecedentes criminais expedido pelo país de origem, legalizado junto à repartição consular brasileira no país em que foi expedido e traduzido por tradutor público juramentado no Brasil, ou expedido por seção consular no Brasil;
-  prova do grau de parentesco entre o chamante  e o chamado. 
Já no caso de permanência do estrangeiro no Brasil com base em prole brasileira (filhos), além do requerimento e cópia autenticada de toda a documentação, o estrangeiro precisa apresentar uma declaração - com firma reconhecida- confirmando que a prole vive sob sua guarda e dependência  econômica". Fontes:
Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional Ministério da Justiça  ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.  Contato: 55 27 99979 1960///Email: vixvisa@gmail.com///Skype: vixvisa///Facebook: vixvisa///Whatsapp: 55 27 99979 1960

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