Nesta postagem irei transcrever noticias do Portal do Ministério da Justiça, que depois de quase seis meses, resolveram publicar a Portaria nº 1.351, de 08/08/2014, que entrará em vigor a partir de 1º de setembro de 2014, que regulará os pedidos de vistos por casamento, por filho, por união estável e pelo Acordo Imigratório com o Mercosul, e ainda prometem agilizar os processos que por ventura estejam devidamente instruídos que num prazo de 60 dias sejam emitidas as carteiras de estrangeiros. Espero de coração que cumpram, pois a atualmente é uma calamidade e demora e o despreparo dos responsáveis para as análises dos processos e principalmente a falta de critérios claros, o que fazem que cada Delegacia de Imigração interprete os regulamentos imigratórios ao seu bel prazer.Com a regulamentação
brasileira, o estrangeiro tem garantido o direito de permanência e o
recebimento de carteira de identidade
"CIDADANIA E JUSTIÇA
Publicadas
novas regras sobre permanência de estrangeiros no Brasil
Com a regulamentação
brasileira, o estrangeiro tem garantido o direito de permanência e o
recebimento de carteira de identidade
O Ministério da Justiça
publicou no Diário Oficial da União desta terça-feira (19), portaria que dispõe
sobre a desburocratização do procedimento de permanência definitiva de
estrangeiros no Brasil. A decisão altera a portaria nº 1.351, de 8 de
agosto de 2014 e entra em vigor no dia 1º de setembro de 2014.
A publicação facilita o
registro de estrangeiros com base nas modalidades de reunião familiar, prole,
casamento e união estável, e de transformação em registro permanente previsto
no Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do Mercado Comum
do Sul. O documento institui, ainda, um grupo de trabalho sobre processos
de estrangeiros.
O diretor do
Departamento de Estrangeiros, do Ministério da Justiça, João Guilherme Granja,
explica a diferença em relação ao procedimento anterior. “A maior parte dos
pedidos que recebemos são simples. A intenção é pré-aprovar os processos que
estiverem com a documentação correta e atenderem aos requisitos. Caso falte
algum documento, o requerente será informado já no posto de atendimento da
Polícia Federal. Assim, todo o procedimento vai ser mais rápido do que anteriormente”.
Com a regulamentação
brasileira, os estrangeiros terão direitos como o de permanência, e o
recebimento de carteira de identidade de estrangeiro, que será emitida
pelo Departamento de Polícia Federal (DPF)
No caso da permanência
do estrangeiro com base em reunião familiar, por exemplo, o estrangeiro precisa
apresentar:
- requerimento próprio;
- cópia autenticada nítida
e completa do passaporte;
- atestado de antecedentes
criminais expedido pelo país de origem, legalizado junto à repartição consular
brasileira no país em que foi expedido e traduzido por tradutor público
juramentado no Brasil, ou expedido por seção consular no Brasil;
- prova do grau de
parentesco entre o chamante e o chamado.
Já no caso de
permanência do estrangeiro no Brasil com base em prole brasileira (filhos),
além do requerimento e cópia autenticada de toda a documentação, o estrangeiro
precisa apresentar uma declaração - com firma reconhecida- confirmando que a
prole vive sob sua guarda e dependência econômica". Fontes:
Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional Ministério da Justiça ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: 55 27 99979 1960///Email: vixvisa@gmail.com///Skype: vixvisa///Facebook: vixvisa///Whatsapp: 55 27 99979 1960
Portal Brasil, com informações da Imprensa Nacional Ministério da Justiça ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Pós Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros. Contato: 55 27 99979 1960///Email: vixvisa@gmail.com///Skype: vixvisa///Facebook: vixvisa///Whatsapp: 55 27 99979 1960
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