Nesta postagem irei transcrever um comentário da Professora CARINA BARBOSA GOUVÊA, sobre um assunto muito atual, que afligem principalmente os países Europeus, os quais são vistos como verdadeiros "El dourados", que seriam a solução dos seus problemas, mas ao mesmo tempo, tem se tornado um problema muitos grandes para os imigrantes ilegais, e um problema maior ainda para os países receptores.
"Prisões de refugiados por prazo indeterminado: o
pedido de socorro dos imigrantes ilegais no mundo globalizado
Publicado em 05/2014. Elaborado em 05/2014.
O que fazer? A
detenção sistemática de imigrantes e refugiados por tempo indefinido, como
“ferramenta de coerção social”, é uma afronta aos direitos universalmente
conquistados.
Já havia escrito
um ensaio sobre o tema, retratando o grande problema vivido pelos imigrantes
ilegais - “Imigração
Ilegal, Direito à Nacionalidade, Cidadãos e Pessoas Constitucionais: problemas
da atualidade ainda sem solução”.
Posteriormente, o
ensaio foi transformado em artigo científico em co-autoria com o Prof Luciano
Meneguetti, assim intitulado “CIDADÃOS E PESSOAS CONSTITUCIONAIS, DIREITO À
NACIONALIDADE E PROBLEMAS CENTRAIS DE MIGRAÇÃO: CONSTRUINDO DIÁLOGOS”, em
processo de publicação. A ideia seria, por meio de uma construção dialógica,
tentar encontrar soluções para este problema gravíssimo que está afetando não
só os direitos humanos, mas também os humanitários.
Em recente
notícia escrita por Patrícia Dichtchekenian, em Opera Mundi[1], chamou a atenção a atitude tomada pela Grécia, que autorizou prisões
por prazo indeterminado de refugiados, até que os mesmos aceitem voltar para
seus países de origem. A grande questão é que, por diversos motivos, os
refugiados não podem retornar para seus lugares de origem: conflitos armados;
perseguição política; guerras civis; perda de nacionalidade; deslocamentos por
desastres naturais; dentre outros.
O que fazer? A
detenção sistemática de imigrantes e refugiados por tempo indefinido, como
“ferramenta de coerção social”, é uma afronta aos direitos universalmente
conquistados. Em abril do corrente ano, a detenção destas pessoas foi
autorizada de forma imediata e, muitas vezes, por períodos superiores ao limite
de 18 meses, até que concordassem em voltar voluntariamente ou cooperassem com
um retorno forçado a suas terras natais.
Este esforço tem
um intuito direto de escolha de política coercitiva para dissuadir os
imigrantes, evitando que venham ao país.
Os centros de
detenção estão localizados na fronteira com Turquia e Bulgária. As rotas
que passam pelo Mar Mediterrrâneo permitem o acesso à Europa para milhares de
imigrantes vindos de países do Oriente Médio como Afeganistão, Paquistão e
Síria; ou também proveniente do continente africano, sobretudo da Somália e
Eritreia.
Esta foi a
notícia dada por Ionna Kosioni, especialista grega em assuntos de imigração da
ONG Médicos sem Fronteiras. A preocupação é com o impacto que esta detenção
prolongada pode acarretar na vida e na saúde física e mental destas pessoas,
incluindo os extremamente vulneráveis, como mulheres e crianças.
Além do mais a
questão do preconceito e da xenofobia entre a população é um fator que não
colabora neste processo de aceitação e inserção de imigrantes e refugiados na
sociedade.
De acordo com a
organização médico-humanitária, estima-se que o custo com a detenção é muito
maior que manter uma iniciativa de direcionamento de imigrantes e refugiados
para outros tipos de instalações que tenham intuito de reinseri-los na
sociedade. Há financiamentos do Fundo Europeu para o Regresso, do Fundo Europeu
das Fronteiras Externas e do Fundo Europeu para os Refugiados.
Não pode ser esta
a filosofia da política migratória, a detenção. Conforme Ioanna Kotsioni,
“muito embora seja um fenômeno global, esta medida não pode ser automaticamente
aplicada indiscriminadamente pelas autoridades, mas deve ser encarada como
último recurso. O governo enxerga a imigração como um fato, sem considerar os
impactos humanitários”.
Situação similar
acontece com os imigrantes e refugiados em Israel, detidos em Holot, localizado
no deserto de Negev. Guila Flint[2] afirma que, de acordo com as autoridades
governamentais, os 50 mil sudaneses e eritreus que entram a pé no país, depois
de cruzarem o deserto de Sinai, vem em busca de trabalho, mas como a lei
internacional proíbe Israel de repatriá-los, já que correm risco em seu país de
origem, o governo tenta “induzí-los a “partir voluntariamente”. E para que haja
o convencimento a assinar o documento concordando com a saída por “vontade
própria”, o governo obrigou milhares deles a se deslocarem para Holot.
Mutasim Ali, que
pediu asilo político em Israel há quase dois anos, sem resposta, conta que
Holot “não é um campo aberto, é uma prisão”. Há a necessidade de se apresentar
as autoridades três vezes ao dia. Durante o dia as portas ficam abertas, mas
como fica no meio do deserto, não há para onde os refugiados irem. O problema
mais grave é a falta de tratamento médico para um número de três mil presos.
O principal
sofrimento é a depressão, conforme Ali, pois há isolamento no meio do deserto
sem perspectiva de saída. As pessoas vieram para Israel pensando ser um Estado
democrático e, uma vez que não há relações diplomáticas com o Sudão, não
haveria perigo de deportação.
Um dos apoios a
estas pessoas tem vindo de ONGs de direitos humanos israelenses, que entraram
com recurso junto à Suprema Corte de Justiça contra a lei que permite detenção
dos refugiados africanos. Exigem, ainda, que Israel verifique a situação
individual dos refugiados e outorgue asilo político a todos que não podem
voltar a seus países de origem, assim como o direito à assistência médica e
social e ao trabalho.
Há que se
considerar o imigrante como um valioso agente de transformação social,
econômica, política, cultural e religiosa, porque quando ele se move, move a
história.[3]
A remodelagem e a
permeabilidade das políticas de migração interna serão capazes de fortalecer
problemas que se apresentam como contraditórios, massivos e complexos[4]. Sua vulnerabilidade determina a necessidade de proteção e assistência
a quem migra, com resultados diretos desse complexo de causas. São fatores que
requererem ação e cooperação das instituições para serem minimamente
garantidos. Não existe ainda um instrumento competente de proteção para as
pessoas que deixam a sua pátria.
Somente por meio
da construção dialógica será possível assegurar um mínimo de dignidade a estas
pessoas sujeitas de direitos universais, como solução deste problema crítico. E
esta é uma função de construtivismo interconstitucional.
Não prover esta
construção é retroceder o que se define como direito universal e os sentidos
que o abrigam... sustentar a possibilidade dos refugiados e imigrantes não
terem direitos humanos e fundamentais mínimos garantidos e procedimento justo,
me faz indagar novamente: em que século estamos?"
Fonte: Autor Carina Barbosa Gouvêa
Doutorana em
Direito pela UNESA; Mestre em Direito pela UNESA; Pesquisadora Acadêmica do
Grupo "Novas Perspectivas em Jurisdição Constitucional"; Professora
da Pós Graduação em Direito Militar; Professora de Direito Constitucional,
Direito Eleitoral e Internacional Penal; Pós Graduada em Direito do Estado e em
Direito Militar, com MBA Executivo Empresarial em Gestão Pública e
Responsabilidade Fiscal; Advogada; E-mail: carinagouvea25@gmail.com.
Blog: Dimensão Constitucional <
http://dimensaoconstitucional.blogspot.com.br/>.. ANTONIO HONORIO VIEIRA, Contador CRC/ES, Póos Graduado em Perícia Civil e Trabalhista, Consultor Especializado em Vistos para Estrangeiros.
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